Tendo surgido algumas dúvidas quanto á necessidade de fazer formação contínua e o número de créditos necessários em cada escalão, vimos informar o seguinte:
1.O (A) professor continua a precisar de fazer formação creditada, sendo 2/3 na sua área específica e 1/3 na área que mais desejar;
2.Existem muitas vezes, seminários promovidos por diversas instituições, que foram submetidos à acreditação pela DGERT e que, se o professor apresentar no final um trabalho, este pode ser considerado Formação Contínua;
3.A permanência em cada escalão da carreira é de 4 anos, o que implica a obrigatoriedade de 2 créditos. Exceciona-se o 5º escalão, cuja permanência é de 2 anos, implicando 1 crédito;
4.Quem já tem os créditos necessários (os referidos no ponto 3) não precisa ou não está obrigado a fazer mais formação contínua, para efeitos de progressão, independentemente do ano em que foi efetuada;
5.O “mito” de que precisamos anualmente de realizar formação contínua não corresponde à verdade;
6.Para efeitos de avaliação docente, aí sim, se o professor quiser ser avaliado na dimensão formação contínua, deve frequentar ações de formação. Este item/dimensão é avaliado em 20% e pode servir de desempate entre docentes com a mesma classificação;
7.Se um docente não preencher a dimensão de avaliação, não deixa por isso de ter avaliação;
Aconselhamento:
a)O/A professor/a deve sempre fazer formação para efeitos de valorização pessoal;
b)Deve ser aproveitada toda a formação proposta pela escola;
c)Devem procurar os Centros de Formação com credibilidade e que nos permitam aprendizagem;
Fonte: recebido via email - SPZN VIANA DO CASTELO
Sem comentários:
Enviar um comentário