O Conselho das Escolas reuniu na passada quinta-feira, dia 27/03/2014, no Centro de Caparide, em S. Domingos de Rana, Cascais. Nessa reunião, entre outros assuntos e por iniciativa do Conselho, foi discutido e aprovado o Parecer n.º 02/2014, relativo à Organização do Ano Letivo, entretanto remetido ao Sr. Ministro da Educação e Ciência.
(...) Relativamente às propostas de melhoria ao atual quadro legal, no âmbito da educação especial foi emitido o seguinte parecer:
«8. Educação Especial
O Conselho entende que, em sede de OAL, deve ser definido como serviço letivo aquele que é prestado por qualquer docente da Escola, no âmbito da respetiva disciplina / grupo disciplinar, aos alunos abrangidos pela Educação Especial, desde que devidamente assinaladas as necessidades educativas especiais e aprovadas em Programa Educativo Individual».
O Conselho entende que, em sede de OAL, deve ser definido como serviço letivo aquele que é prestado por qualquer docente da Escola, no âmbito da respetiva disciplina / grupo disciplinar, aos alunos abrangidos pela Educação Especial, desde que devidamente assinaladas as necessidades educativas especiais e aprovadas em Programa Educativo Individual».
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