quarta-feira, 2 de abril de 2014

Orientações para o processo de constituição da rede de ofertas educativas e formativas – ano letivo 2014/2015

Dando início a um processo atempado de preparação da Rede de Ofertas Educativas e Formativas para o ano Letivo 2014/2015 e numa perspetiva de articulação e proximidade importa desencadear um conjunto de procedimentos que permitam planificar as ações conducentes à sua concretização.
Nesse sentido importa
:

1 - Desencadear um processo de auscultação, não vinculativo, dos interesses dos alunos que visa antecipar ou ter uma perspetiva sobre a opção de curso a seguir (profissional ou científico-humanístico) para a conclusão da escolaridade obrigatória.

2- Desenvolver os procedimentos que permitam brevemente apresentar uma projeção de rede para o ano 2014/2015, sendo que, em relação às ofertas formativas se deverão ter em conta as áreas prioritárias previamente definidas.

3- Desenvolver um trabalho de articulação entre a direção, com a colaboração dos diretores de turma, e o SPO para divulgação e encaminhamento dos alunos, que optem por ofertas formativas, para as áreas de formação prioritárias.

4- As propostas de rede apenas se podem consolidar em oferta após a aprovação da rede pela DGEstE.

(...)

1 - Cursos Profissionais - Princípios Orientadores:
1.1 – Uma articulação estreita e otimização das várias entidades – escolas do ensino básico e
secundário, centros de formação profissional, de gestão direta ou participada, e escolas
profissionais públicas ou privadas – seguindo o princípio da especialização, para evitar
sobreposição, no mesmo concelho, entre cursos profissionais e cursos de aprendizagem com
as mesmas saídas profissionais. (...)

2 - Cursos de Educação e Formação de Jovens de Nível Básico
2.1 - Os cursos/turmas de CEF de nível básico serão substituídos pelos cursos vocacionais e,
por tal motivo, apenas poderão ser considerados quando existam alunos – em número
suficiente para constituir uma turma, de acordo com o limite mínimo legalmente definido – na
iminência de atingir o limite de idade da escolaridade obrigatória (18 anos) e não tenham
concluído o 3º ciclo do Ensino Básico. (...)

3 - Cursos Vocacionais de nível Básico
A proposta de turmas/cursos deve considerar a priori a identificação do público-alvo em
condições de acesso a estes cursos, nos termos da Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de setembro
e das orientações que brevemente serão emanadas podendo, no entanto, as escolas desde já
iniciar a construção dos respetivos projetos atendendo ao perfil dos alunos que demonstram
ter uma forte apetência por componentes mais práticas.

4 - Educação e Formação de Adultos - Cursos EFA de Certificação Escolar e Ensino Recorrente
4.1 - A proposta da oferta de educação e formação para adultos deve ter por base as reais
necessidades de formação identificadas pelas escolas e pelos CQEP.

Fonte: blogue dearlindo

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