quarta-feira, 7 de maio de 2014

Alargamento e candidatura de cursos vocacionais - ano letivo de 2014-2015

Despacho n.º 5945/2014, de 7 de maio - Determina o alargamento e candidaturas de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário a partir do ano letivo de 2014-2015.




1 – As escolas públicas e privadas interessadas na apresentação de candidatura à sua integração nas experiências-piloto da oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário a partir do ano letivo de 2014-2015, poderão submeter o seu projeto técnico-pedagógico junto da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a partir da data da entrada em vigor do presente despacho, por um período que decorrerá até ao final do mês de maio do ano letivo anterior àquele em que o projeto se inicia.
2 – Os projetos de oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário devem observar as regras definidas no Despacho n.º 4653/2013, publicado na 2.ª Série do Diário da República de 3 de abril, e na Portaria n.º 276/2013, de 23 de agosto, respetivamente.
3 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 276/2013, de 23 de agosto, os projetos a apresentar no âmbito dos cursos vocacionais do ensino secundário devem conter ainda os seguintes elementos:
a) Saída profissional;
b) Perfil de desempenho;
c) Parcerias estabelecidas com instituições do ensino superior.
4 – Os pareceres técnico-pedagógicos de apreciação das candidaturas emitidos pela DGEstE e pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., são validados pelos grupos de trabalho criados pelos despachos n.os 12223/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de setembro, e 13441/2012, publicado na 2.
ª série do Diário da República de 15 de outubro, previamente à aprovação das candidaturas pelo membro do Governo responsável pela área de educação.
5 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

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