sexta-feira, 30 de maio de 2014

Constitucional chumba cortes nos salários da Função Pública


O Tribunal Constitucional considerou que a "medida de diferenciação que resulta dos novos valores das taxas de redução e da alteração da sua base de incidência não pode deixar de considerar-se excessiva".


Esse "excesso é particularmente evidente" nos trabalhadores do setor público com salários entre os 657 e os 1500 euros, considerou o TC, segundo uma nota divulgada após a leitura do acórdão.


A decisão foi votada por dez dos 13 juízes do TC, com Pedro Machete, Maria Lúcia Amaral e Cunha Barbosa a votarem contra a inconstitucionalidade da medida.


A restrição dos efeitos da medida - que só se aplica a partir desta sexta-feira - foi votada por nove juízes.


O artigo 115º, que aplica taxas de 5 e 6 por cento nos subsídios de doença e de desemprego, foi chumbada por violação "do princípio da proporcionalidade" por considerar que "os fins orçamentais visados com estas normas não justificam que se sacrifique aqueles que auferem prestações de menor valor".




Ler Artigo Completo
(Pág.2/3) Página anteriorPágina seguinte
 
Constitucional chumba cortes nos salários da Função Pública
Só uma medida foi considerada constitucional


Fonte: JN

Sem comentários:

Enviar um comentário