quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Avaliação do PEI



À semelhança da avaliação dos restantes alunos, a avaliação daqueles que frequentam a escolaridade com um PEI deve assumir caráter de continuidade. Esta avaliação permite obter dados essenciais para se monitorizar a eficácia das medidas educativas definidas para o aluno no seu PEI.


A avaliação dos resultados obtidos pelos alunos deve, obrigatoriamente, ser realizada em cada um dos momentos de avaliação sumativa interna da escola. Dessa avaliação resulta, no final de cada ano letivo, a elaboração de um relatório circunstanciado, o qual poderá dar lugar, sempre que no mesmo se proponham alterações às medidas em aplicação, à reformulação do PEI. Este assume caráter de obrigatoriedade no final da educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.


 Qualquer um dos elementos da equipa responsável pela elaboração, implementação e avaliação do PEI, incluindo os encarregados de educação, pode, a qualquer momento, propor a avaliação e reformulação do PEI.


Fonte: documento LAL ano letivo 2014/2015 - IGE



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