quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Certificação dos jovens com NEE



Aos alunos com necessidades educativas especiais abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e respetivas alterações, são aplicáveis as mesmas normas e modelos de certificação estabelecidos para os restantes alunos devendo, no entanto, ser identificadas as adequações no processo de ensino e de aprendizagem que tenham sido aplicadas. 

Aos alunos com currículo específico individual, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e respetivas alterações, que atingirem a idade limite da escolaridade obrigatória, é passado pelo diretor da escola, mediante a apresentação de requerimento, um certificado para efeitos de admissão no mercado de trabalho.




Fonte: documento LAL ano letivo 2014/2015 - IGE



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