segunda-feira, 7 de abril de 2014

Partilho mais exercícios para o 1º Ciclo do Ensino Básico.

Na página http://www.prof2000.pt/users/rosaritos/testes/index.htm podemos encontrar vários exercícios sobre Língua Portuguesa, Matemática e Estudo do Meio: 1.º ciclo.


Basta clicar nas seguintes hiperligações:

    
1º ano2º ano3º ano4º ano






Consulte também outros exercícios educativos interessantes em:









Fonte: http://www.prof2000.pt/users/rosaritos/testes/index.htm

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Necessidades Especiais de Educação 2013/2014 – Questionário Eletrónico


A tutela solicitou às escolas o preenchimento de um questionário sobre as Necessidades Especiais de Educação 2013/2014.
Atenção: prazo máximo de dez dias úteis.


"Assunto: Necessidades Especiais de Educação 2013/2014 – Questionário eletrónico.

Estimado/a Diretor/a:

Como será do seu conhecimento, a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) assume as funções de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística para as funções de produção e difusão de estatísticas oficiais da educação, formação e aprendizagem, ciência e sociedade da informação e a Direção-Geral da Educação (DGE) tem nas suas atribuições “Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos científico-pedagógicos e didáticos, para a promoção do sucesso e prevenção do abandono escolar e para as atividades de enriquecimento curricular e do desporto escolar, designadamente atividades de orientação e medidas de apoio, recuperação e complemento educativos, em particular as destinadas a alunos com necessidades educativas especiais”.

Nessa qualidade, e com vista à concretização da operação estatística “Necessidades Especiais de Educação 2013/2014”, solicita-se a V. Exa. a resposta ao questionário em epígrafe – acessível no endereço eletrónico http://web01.misi.edu.pt/ – no prazo máximo de dez dias úteis. Para o efeito deverá utilizar o “código” (identificação do utilizador) e a “palavra-chave” anteriormente atribuídas pela DGEEC ao seu estabelecimento de educação e ensino.

No caso de um agrupamento de escolas, a identificação referida no ponto anterior permite à sede do agrupamento aceder e responder ao modelo relativo a cada uma das escolas do agrupamento, sendo necessário garantir a existência de uma coordenação efetiva do processo de resposta, por forma a que no final seja reportada a informação relativa a todas as escolas do agrupamento.

Se subsistirem quaisquer dúvidas no preenchimento do questionário queira, por favor, contactar a Direção de Serviços da Educação Especial e Apoio Socioeducativo, da Direção-Geral da Educação:

Telefonicamente, através do número 213934532 (entre as 9:00 e as 17:00 horas)
Por correio eletrónico, através do endereço dseeas@dge.mec.pt
Por fim, recordamos a V. Exa. que, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio, a resposta ao presente inquérito é obrigatória, e que os dados estatísticos poderão ser disponibilizados a outros serviços centrais e regionais do Ministério da Educação e Ciência, enquanto informação de gestão do Sistema Educativo.

Com os nossos melhores cumprimentos,

O Diretor de Serviços de Estatísticas da Educação"

Fonte: via email

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Educação Especial - Parecer do Conselho das Escolas Sobre a OAL

Parecer do Conselho das Escolas Sobre a OAL
1 de Abril de 2014


Nota Informativa N.º 4

 

   
O Conselho das Escolas reuniu na passada quinta-feira, dia 27/03/2014, no Centro de Caparide, em S. Domingos de Rana, Cascais. Nessa reunião, entre outros assuntos e por iniciativa do Conselho, foi discutido e aprovado o Parecer n.º 02/2014, relativo à Organização do Ano Letivo, entretanto remetido ao Sr. Ministro da Educação e Ciência.




(...) Relativamente às propostas de melhoria ao atual quadro legal, no âmbito da educação especial foi emitido o seguinte parecer:


«8. Educação Especial
O Conselho entende que, em sede de OAL, deve ser definido como serviço letivo aquele que é prestado por qualquer docente da Escola, no âmbito da respetiva disciplina / grupo disciplinar, aos alunos abrangidos pela Educação Especial, desde que devidamente assinaladas as necessidades educativas especiais e aprovadas em Programa Educativo Individual».




quarta-feira, 2 de abril de 2014

Orientações para o processo de constituição da rede de ofertas educativas e formativas – ano letivo 2014/2015

Dando início a um processo atempado de preparação da Rede de Ofertas Educativas e Formativas para o ano Letivo 2014/2015 e numa perspetiva de articulação e proximidade importa desencadear um conjunto de procedimentos que permitam planificar as ações conducentes à sua concretização.
Nesse sentido importa
:

1 - Desencadear um processo de auscultação, não vinculativo, dos interesses dos alunos que visa antecipar ou ter uma perspetiva sobre a opção de curso a seguir (profissional ou científico-humanístico) para a conclusão da escolaridade obrigatória.

2- Desenvolver os procedimentos que permitam brevemente apresentar uma projeção de rede para o ano 2014/2015, sendo que, em relação às ofertas formativas se deverão ter em conta as áreas prioritárias previamente definidas.

3- Desenvolver um trabalho de articulação entre a direção, com a colaboração dos diretores de turma, e o SPO para divulgação e encaminhamento dos alunos, que optem por ofertas formativas, para as áreas de formação prioritárias.

4- As propostas de rede apenas se podem consolidar em oferta após a aprovação da rede pela DGEstE.

(...)

1 - Cursos Profissionais - Princípios Orientadores:
1.1 – Uma articulação estreita e otimização das várias entidades – escolas do ensino básico e
secundário, centros de formação profissional, de gestão direta ou participada, e escolas
profissionais públicas ou privadas – seguindo o princípio da especialização, para evitar
sobreposição, no mesmo concelho, entre cursos profissionais e cursos de aprendizagem com
as mesmas saídas profissionais. (...)

2 - Cursos de Educação e Formação de Jovens de Nível Básico
2.1 - Os cursos/turmas de CEF de nível básico serão substituídos pelos cursos vocacionais e,
por tal motivo, apenas poderão ser considerados quando existam alunos – em número
suficiente para constituir uma turma, de acordo com o limite mínimo legalmente definido – na
iminência de atingir o limite de idade da escolaridade obrigatória (18 anos) e não tenham
concluído o 3º ciclo do Ensino Básico. (...)

3 - Cursos Vocacionais de nível Básico
A proposta de turmas/cursos deve considerar a priori a identificação do público-alvo em
condições de acesso a estes cursos, nos termos da Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de setembro
e das orientações que brevemente serão emanadas podendo, no entanto, as escolas desde já
iniciar a construção dos respetivos projetos atendendo ao perfil dos alunos que demonstram
ter uma forte apetência por componentes mais práticas.

4 - Educação e Formação de Adultos - Cursos EFA de Certificação Escolar e Ensino Recorrente
4.1 - A proposta da oferta de educação e formação para adultos deve ter por base as reais
necessidades de formação identificadas pelas escolas e pelos CQEP.

Fonte: blogue dearlindo

terça-feira, 1 de abril de 2014

Coordenação e constituição da equipa dos dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP)

«Têm-me chegado algumas dúvidas no que concerne à constituição das equipas dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP). Relativamente ao tema dos CQEP, existem dois normativos legais que interessa considerar: a Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e o Despacho n.º 1709-A/2014, de 3 de fevereiro.

Assim, e restringindo-me apenas à constituição das equipas, vamos aos esclarecimentos
:

a) A função de coordenação do CQEP é exercida por docentes de carreira em serviço no agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP, designado pelo respetivo diretor, prioritariamente de entre os docentes de grupos de recrutamento nos quais se registe ausência ou insuficiência de componente letiva, e que reúna os requisitos previstos no n.° 5, do artigo 11.° da Portaria n.° 135-A/2013, de 28 de março;

b) Os requisitos previstos na Portaria n.º 135-A/2013 são: possuir habilitação académica de nível superior, demonstrar conhecimento sobre as ofertas de educação e formação e possuir experiência profissional;

c) A designação da função de coordenador é feita para o período de funcionamento do CQEP, podendo cessar a todo o momento, por despacho fundamentado do diretor, a requerimento do interessado ou por extinção do CQEP;

d) Para efeitos de constituição da equipa, atento o previsto na alínea b) do n.° 1 do artigo 10.° e no artigo 12.° da Portaria n° 135 -A/2013, de 28 de março, são afetos docentes de carreira em serviço no agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP, pelo respetivo diretor, possuidores do perfil habilitacional e competencial adequado, prioritariamente de entre os docentes com ausência ou insuficiência de componente letiva.

Assim, e no que concerne à dúvida que alguns colegas têm sobre o critério de escolha baseado na ausência ou insuficiência de componente letiva, recordo que estamos perante o termo "prioritariamente", ou seja, a escolha do diretor terá de obedecer a uma lógica de escolha onde a prioridade vai para os docentes dos quadros sem componente letiva ou componente letiva incompleta, e só posteriormente serão selecionados docentes com componente letiva completa. Pelo menos esta é a minha interpretação... Se tiverem outra interpretação do conceito de prioridade, cheguem-se à frente...».

Fonte: blogue professores lusos

Dia Mundial da Consciencialização do Autismo - 2 abril de 2014


Os 4 reinos do Autismo: ler artigo completo



O Autismo como doença


O Autismo como identidade


O Autismo como lesão


O Autismo como modelo



Fonte: Associação para a inclusão e apoio ao autista