segunda-feira, 15 de junho de 2015

Avaliação sumativa dos alunos com NEE






No aspeto particular da avaliação sumativa externa, os critérios de avaliação dos alunos com NEE de caráter permanente deixaram de depender exclusivamente do tipo de adaptação curricular implementada. A partir do momento em que a condição especial de avaliação nas provas finais de ciclo denominada provas finais a nível de escola deixou de ser um direito a que os alunos com adequações curriculares (artigo 18º do Decreto-Lei n.º 3/2008) acediam diretamente, passando a estar sujeita à elaboração de uma proposta fundamentada em conselho de turma/docentes, deferida ou não pelo diretor do agrupamento de escolas (6º ano) ou pelo Júri Nacional de Exames (9º ano), o estabelecimento de critérios de avaliação do currículo que o aluno deve realizar torna-se uma tarefa mais exigente e delicada. Tais critérios devem ser amplamente discutidos pela comunidade escolar, sendo que envolvem, entre outras, decisões relativas ao futuro académico do aluno e à possibilidade de realização de cursos profissionais ou profissionalizantes.
Contudo, o critério essencial enunciado mais acima relativo à avaliação formativa adequa-se perfeitamente à avaliação sumativa e deve, na nossa opinião, orientar as decisões relativas à transição/aprovação de ano:


Os alunos com NEE abrangidos pelo artigo 21º do Decreto-Lei n.º 3/2008 (CEI) são avaliados de acordo com o currículo definido no seu PEI. Os critérios gerais de avaliação das áreas curriculares específicas que não fazem parte da estrutura curricular comum e os fatores de ponderação, estes últimos caso se justifiquem, serão definidos pelo grupo de professores de Educação Especial do agrupamento de escola de Fernando Pessoa ou pelos DEE que acompanham estes alunos. Atualmente, os critérios de avaliação dos alunos com CEI são inscritos individualmente em cada PEI.




Quadro 1 - Critérios de avaliação em educação especial dos alunos com NEE

DOMINIOS DA APRENDIZAGEM
 
CATEGORIAS DO DOMINIO
 
INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
 
COMPORTAMENTOS E ATITUDES
 
PONTUALIDADE PERSEVERANÇA
PARTICIPAÇÃO
INTERESSE
RESPEITO
SOLIDARIEDADE
AUTOCONTROLO
Registos e grelhas de observação direta elaborados pela Educação Especial
 
Registos de auto avaliação
Dossiê de trabalhos do aluno em Educação Especial
 
Competências planificadas e desenvolvidas
 
Fichas de avaliação em contexto
 
Fichas de trabalho
Fichas de avaliação de experiencias sociocupacionais
 
OUTROS INSTRUMENTOS
 
Relatório de observação e avaliação especializada em Educação Especial
 
PEI
CEI (currículo específico individual)
 
PIT (plano individual de transição)
 
RAF (Relatório de Avaliação Final)
CONHECIMENTOS
 
COMUNICAÇÃO
 
LINGUAGEM ESCRITA- LER
 
LINGUAGEM ESCRITA – ESCREVER
 
PENSAR – DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL
 
CÁLCULO
 
ÁREAS CURRICULARES ESPECÍFICAS
Português
Matemática
Conhecimento do Mundo
Expressões
Informática
Transição para a Vida Adulta
Desporto Adaptado
Motricidade
Autonomia
Socialização
Comunicação/linguagem
Cognição
Este quadro abrange todos os alunos que beneficiam diretamente do apoio do Docente de Educação Especial (pontos 1, alínea d, e 3 do artigo 17º). Nele se inclui os alunos que estão sujeitos a uma avaliação que decorre da medida educativa prevista no artigo 18º (adaptações curriculares individuais) e no artigo 20º (adaptações no processo de avaliação) quer a que decorre do artigo 21º (currículo específico individual) do Decreto-Lei n.º 3/2008. Esta avaliação é da responsabilidade do Docente de Educação Especial e diz respeito ao trabalho específico direto que desenvolve com os seus alunos, constituindo o corpo essencial dos juízos formativos formulados pelo DEE em todas as fases da avaliação interna destes alunos (reuniões de avaliação e Relatório Final de Avaliação). Este quadro não contempla diferenças específicas que existem no conjunto dos alunos com NEE, nomeadamente aquelas que são marcas distintivas das adaptações curriculares individuais e dos currículos específicos individuais.




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