No aspeto particular da avaliação sumativa externa, os critérios de avaliação dos alunos com NEE de caráter permanente deixaram de depender exclusivamente do tipo de adaptação curricular implementada. A partir do momento em que a condição especial de avaliação nas provas finais de ciclo denominada provas finais a nível de escola deixou de ser um direito a que os alunos com adequações curriculares (artigo 18º do Decreto-Lei n.º 3/2008) acediam diretamente, passando a estar sujeita à elaboração de uma proposta fundamentada em conselho de turma/docentes, deferida ou não pelo diretor do agrupamento de escolas (6º ano) ou pelo Júri Nacional de Exames (9º ano), o estabelecimento de critérios de avaliação do currículo que o aluno deve realizar torna-se uma tarefa mais exigente e delicada. Tais critérios devem ser amplamente discutidos pela comunidade escolar, sendo que envolvem, entre outras, decisões relativas ao futuro académico do aluno e à possibilidade de realização de cursos profissionais ou profissionalizantes.
Contudo, o critério essencial enunciado mais acima relativo à avaliação formativa adequa-se perfeitamente à avaliação sumativa e deve, na nossa opinião, orientar as decisões relativas à transição/aprovação de ano:
Os alunos com NEE abrangidos pelo artigo 21º do Decreto-Lei n.º 3/2008 (CEI) são avaliados de acordo com o currículo definido no seu PEI. Os critérios gerais de avaliação das áreas curriculares específicas que não fazem parte da estrutura curricular comum e os fatores de ponderação, estes últimos caso se justifiquem, serão definidos pelo grupo de professores de Educação Especial do agrupamento de escola de Fernando Pessoa ou pelos DEE que acompanham estes alunos. Atualmente, os critérios de avaliação dos alunos com CEI são inscritos individualmente em cada PEI.
Quadro 1 -
Critérios de avaliação em educação especial dos alunos com NEE
DOMINIOS DA APRENDIZAGEM
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CATEGORIAS DO DOMINIO
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INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
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COMPORTAMENTOS
E ATITUDES
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PONTUALIDADE
PERSEVERANÇA
PARTICIPAÇÃO
INTERESSE
RESPEITO
SOLIDARIEDADE
AUTOCONTROLO
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Registos e
grelhas de observação direta elaborados pela Educação Especial
Registos de
auto avaliação
Dossiê de
trabalhos do aluno em Educação Especial
Competências
planificadas e desenvolvidas
Fichas de
avaliação em contexto
Fichas de
trabalho
Fichas de
avaliação de experiencias sociocupacionais
OUTROS
INSTRUMENTOS
Relatório de
observação e avaliação especializada em Educação Especial
PEI
CEI
(currículo específico individual)
PIT (plano
individual de transição)
RAF
(Relatório de Avaliação Final)
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CONHECIMENTOS
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COMUNICAÇÃO
LINGUAGEM
ESCRITA- LER
LINGUAGEM
ESCRITA – ESCREVER
PENSAR –
DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL
CÁLCULO
ÁREAS
CURRICULARES ESPECÍFICAS
Português
Matemática
Conhecimento
do Mundo
Expressões
Informática
Transição
para a Vida Adulta
Desporto
Adaptado
Motricidade
Autonomia
Socialização
Comunicação/linguagem
Cognição
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Este quadro abrange todos os alunos que beneficiam diretamente do apoio do
Docente de Educação Especial (pontos 1, alínea d, e 3 do artigo 17º). Nele se
inclui os alunos que estão sujeitos a uma avaliação que decorre da medida
educativa prevista no artigo 18º (adaptações curriculares individuais) e no
artigo 20º (adaptações no processo de avaliação) quer a que decorre do artigo
21º (currículo específico individual) do Decreto-Lei n.º 3/2008. Esta avaliação
é da responsabilidade do Docente de Educação Especial e diz respeito ao
trabalho específico direto que desenvolve com os seus alunos, constituindo o
corpo essencial dos juízos formativos formulados pelo DEE em todas as fases da
avaliação interna destes alunos (reuniões de avaliação e Relatório Final de Avaliação).
Este quadro não contempla diferenças específicas que existem no conjunto dos
alunos com NEE, nomeadamente aquelas que são marcas distintivas das adaptações
curriculares individuais e dos currículos específicos individuais.
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