domingo, 12 de fevereiro de 2017

Guia para Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames – JNE 2017



Os alunos ao abrigo do Decreto‐Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, prestam as provas e os exames previstos para os restantes examinandos podendo, no entanto, sob proposta do professor titular de turma/conselho de docentes ou do diretor de turma/conselho de turma, ser autorizada a aplicação de condições especiais na realização das provas de avaliação externa e nas provas de equivalência à frequência.

A aplicação das condições especiais previstas no Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência do ensino básico e secundário depende do perfil de funcionalidade do aluno, tendo por referência as condições aplicadas ao nível da avaliação interna ao longo do ano letivo e contempladas no programa educativo individual (PEI).

A solicitação de condições especiais deve ser expressa através de requerimento, formalizado pelo diretor da escola em plataforma eletrónica, a disponibilizar para o efeito pelo JNE em http://area.dge.mec.pt/jneac, entre os dias 15 de fevereiro e 17 de março, data a partir da qual a plataforma será encerrada, não permitindo novos registos, alteração de dados já inseridos ou submissão de documentos.

Os documentos necessários ao processo de realização de provas e exames que legitimam a aplicação de condições especiais são o PEI, a ata do conselho de docentes/turma, com a formalização da proposta de aplicação de condições especiais, e o respetivo despacho de autorização. As condições especiais autorizadas para a realização de provas finais de ciclo ou exames finais nacionais são também aplicáveis na realização de provas de equivalência à frequência.

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