O Governo aprovou a 24 de maio o novo regime legal da educação inclusiva no qual defende a cooperação e trabalho de equipa na “identificação de medidas de acesso ao currículo e às aprendizagens” e a criação de equipas multidisciplinares.
O Ministério da Educação admitiu que Portugal é ainda um país com baixas taxas de inclusão de alunos no sistema educativo, subsistindo nas escolas um número significativo de jovens com necessidades específicas em espaços físicos ou curriculares segregados.
Esta constatação justificou uma revisão do quadro legal em vigor por forma a criar condições para “a construção de uma escola progressivamente mais inclusiva”. A promoção da relação entre o professor de educação especial e os professores da turma é um dos princípios orientadores do documento.
O ministério explicou, em maio, que o objetivo do projeto-lei lei era responder à “diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos”, através do aumento da participação na aprendizagem e na comunidade.
O trabalho com os alunos deverá ser definido e acompanhado por uma equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva. O decreto-lei tem como eixo central a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, “encontrando formas de lidar com essa diferença”.
Deverá, assim, adequar os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, “mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa”.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) considera positivo o decreto-lei, mas recomenda um reforço dos recursos humanos nas escolas e turmas mais pequenas.
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