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sexta-feira, 14 de março de 2014

Prazo e informação sobre a prova final e o exame a nível de escola para os alunos com NEE

Prazo de submissão das informações sobre a prova final e o exame a nível de escola

O Júri Nacional de Exames respondeu a uma das questões colocadas informando que todos os documentos processuais, incluindo a Informação‐Prova Final a Nível de Escola e a Informação‐Exame a Nível de Escola, devem ser submetidas até ao dia 24 de março.

Nota: Os dados referentes ao diretor e ao agrupamento foram apagados para manter o anonimato.


À laia de desabafo, parece-me que, com estes prazos apertadíssimos, o objetivo é impossibilitar que os alunos possam ter condições na realização das provas e dos exames. A Norma foi disponibilizada em cima do fim de semana, com efeitos na segunda-feira seguinte! Os procedimentos, para além de contactos com os encarregados de educação, implicam forçosamente reunião de departamento e de conselho pedagógico para aprovação das Informação‐Prova Final a Nível de Escola e a Informação‐Exame a Nível de Escola.
É necessário preencher a plataforma, imprimir, recolher assinaturas e restante documentação, proceder às reuniões e voltar a submeter os dados... Há tempo para o trabalho com os alunos?!

Fonte: blogue incluso

quarta-feira, 12 de março de 2014

Instruções para a Inscrição de Provas Finais e Exames Nacionais - 2014

NORMAS 2014








NORMA 01/JNE/2014: Instruções para a Inscrição de Provas Finais e Exames Nacionais




Ver também os seguintes documentos que estão relacionados:




 Aplicação de Condições Especiais de Realização de Provas e Exames: ano letivo 2013/2014


Guia Geral de Exames 2014 - Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior


LEGISLAÇÃO 2014 - Despacho n.º 3597-A/2014, de 6 de março -Fixação dos prazos de inscrição para admissão às provas finais de ciclo do ensino básico e exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência para 2014.
NOTA IMPORTANTE: No anexo III do Despacho n.º 3597-A/2014, na primeira linha do quadro, nos prazos de inscrição relativos aos alunos internos, onde se lê "6 a 17 de março", deve ler-se "10 a 19 de março"

Declaração de retificação n.º 248-A/2014. D.R. n.º 47, 2.º Suplemento, Série II de 2014-03-07 - Retifica o Anexo III do Despacho n.º 3597-A/2014, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março

Portaria n.º 59-A/2014. D.R. n.º 47, Suplemento, Série I de 2014-03-07 - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto, alterada pela Portaria n.º 419-A/2012, de 20 de dezembro, no que se refere ao artigo 25.º - classificação para efeitos de prosseguimento de estudos, nas áreas das Artes Visuais e Audiovisuais

Portaria n.º 59-B/2014. D.R. n.º 47, Suplemento, Série I de 2014-03-07 - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto, alterada pela Portaria n.º 419-B/2012, de 20 de dezembro, no que se refere ao artigo 36.º - classificação para efeitos de prosseguimento de estudos, nas áreas da Dança e da Música

Portaria n.º 59-C/2014. D.R. n.º 47, Suplemento, Série I de 2014-03-07 - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, no que se refere ao artigo 29.º - classificação para efeitos de prosseguimento de estudos dos cursos profissionais




domingo, 9 de março de 2014

Aplicação de Condições Especiais de Realização de Provas e Exames: ano letivo 2013/2014

Encontra-se disponível o documento "NORMA para Aplicação de Condições Especiais de Realização de Provas e Exames JNE/2014".

Os alunos com NEE de carácter permanente abrangidos pelo Decreto‐Lei n.º 3/2008 podem usufruir de condições especiais na realização de provas finais de ciclo e exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência, sob proposta do professor titular de turma/conselho de docentes ou do diretor de turma/conselho de turma.

Os alunos que apresentem necessidades educativas que não exijam uma intervenção no âmbito da educação especial (não abrangidos pelo Decreto‐Lei n.º 3/2008) podem, também, usufruir de condições especiais na realização das provas de exame, sob proposta do professor titular de turma ou do diretor de turma, sempre que a não aplicação destas condicione a realização ou a classificação das provas de exame (ver a secção II).

A autorização de todas as condições especiais de exame para os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente na realização das provas finais de Português e de Matemática e das provas de equivalência à frequência dos 4.º, 6.º e 9.º anos é da responsabilidade do diretor da escola, sendo obrigatório para cada aluno o preenchimento do requerimento na plataforma online do JNE para despacho de autorização. Para os alunos do ensino secundário, a autorização de realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência dos 11.º e 12.º anos é da responsabilidade do Presidente do Júri Nacional de Exames, sendo obrigatório para cada aluno o preenchimento do requerimento na plataforma online do JNE para ulterior despacho de autorização.


A aplicação de qualquer condição especial na realização de provas ou exames só pode concretizar‐se após a autorização expressa do encarregado de educação, o qual deve assinar obrigatoriamente os requerimentos impressos pelo diretor da escola a partir da plataforma online, que discriminam as condições especiais propostas pelo professor titular de turma ou pelo diretor de turma.













terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Informações relativas aos exames nacionais e às provas finais - ano letivo de 2013/2014

O IAVE já disponibilizou informações relativas aos exames nacionais e às provas finais - Informações-Exame e Informações-Prova Final - ano letivo 2013/2014.
 
Chamo a atenção da informação-exame final nacional de português do 12.º ano de escolaridade para os alunos com deficiência auditiva de grau severo ou profundo: Português (Deficiência auditiva severa ou profunda) - 239 [pdf]
Consulte as restantes informações:
 
Ensino básico
1.º Ciclo 
Matemática - 42 [pdf]
Português - 41 [pdf]

2.º Ciclo
Matemática - 62 [pdf]
Português - 61 [pdf]

3.º Ciclo
 
Matemática - 92 [pdf] | A disponibilizar brevemente
Português - 91 [pdf] | A disponibilizar brevemente
 

Ensino Básico e Ensino Secundário

Português Língua Não Materna
63/93/739 (Nível A2) [pdf]
64/94/839 (nível B1) [pdf]


Ensino secundário 
Línguas Estrangeiras
Alemão - 501 | Espanhol - 547 | Francês - 517 | Inglês - 550 | [pdf
Biologia e Geologia - 702 [pdf]
Desenho A - 706 [pdf]
Economia A - 712 [pdf]
Filosofia - 714 [pdf]
Física e Química A - 715 [pdf]
Geografia A - 719 [pdf]
Geometria Descritiva A - 708 [pdf]
História A - 623 [pdf]
História B - 723 [pdf]
História da Cultura e das Artes - 724 [pdf]
Latim A - 732 [pdf
Literatura Portuguesa - 734 [pdf]
Matemática A - 635 [pdf]
Matemática Aplicada às Ciências Sociais - 835 [pdf]
Matemática B - 735 [pdf]
Português (Deficiência auditiva severa ou profunda) - 239 [pdf]
Português - 639 [pdf

sábado, 9 de novembro de 2013

Ranking das Escolas 2013

Saiba em que lugar ficou a escola onde estudou ou onde andam os seus filhos. No ranking Expresso/SIC pode pesquisar pelo nome do estabelecimento de ensino e fazer diferentes ordenações: melhores médias por concelho, comparação público/privado, evolução em relação ao ano passado, etc.
 

4º ano4º ano de escolaridade
 
4º ano6º ano  de escolaridade
 
4º ano9º ano  de escolaridade
 
4º ano11º/12º ano  de escolaridade

As médias caíram a pique no básico e secundário. A grande maioria das escolas teve média negativa nos exames do 11º/12º ano. O Colégio São João de Brito, em Lisboa, lidera o ranking e a Infanta Dona Maria, em Coimbra, é a escola pública com melhor nota.


Fonte: http://expresso.sapo.pt#ixzz2kB4URRcP

terça-feira, 16 de abril de 2013

Informações e recomendações para encarregados de educação, alunos, diretores e professores coadjuvantes, supervisores e formadores relativas às provas finais 2013

 
Calendários das provas finais e dos exames nacionais
1.º CEB
2.º CEB
3.º CEB
Ensino secundário (ES) - 1ª Fase - 2.ª fase

Informações-Prova Final e Informações-Exame - consultar aqui
Informação sobre provas adaptadas - consultar aqui
Informações para alunos e encarregados de educação
Recomendações para a realização das provas - consultar aqui
Regras de contacto com o GAVE - consultar aqui

Folhas de rosto e instruções de realização
1.º CEB
2.º CEB
Português (41) Português (61)Prova
Caderno 2
Matemática (42)Caderno 1Matemática (62)Caderno 1
Caderno 2Caderno 2

PLNM (63)Prova
PLNM (64)Prova

 
3.º CEBEnsino secundário
Português (91)ProvaTodos os códigosProvas
Matemática (92)Prova
PLNM (93)Prova
PLNM (94)Prova
 

 
 
Consultar os enunciados e critérios de classificação das provas finais e exames nacionais de 2013
(a disponibilizar em função do calendário das provas)
 
Consultar e importar as grelhas para o registo de classificações das provas
(a disponibilizar em função do calendário das provas)
 

 
Informação para diretores, professores coadjuvantes, supervisores, formadores e classificadores
Recomendações para diretores - consultar aqui
Imagens dos sacos das provas
1.º CEB
2.º CEB
3.º CEB
Cronograma das ações (cf. Norma 02/JNE/2013)
1.º CEB
2.º CEB
3.º CEB
Ensino secundário (ES)
Calendários de atendimentos
Atendimento a coadjuvantesAtendimento a supervisoresAtendimento a formadores
1.º CEB1.º CEBES - Extranet GAVE 
2.º CEB2.º CEB             
3.º CEB3.º CEB
ES

sexta-feira, 29 de março de 2013

Código de símbolos nas provas finais (avaliação externa) apoia os alunos daltónicos

ANO LETIVO 2012/2013 JÁ INCLUI CÓDIGO COLORADD PARA ALUNOS DALTÓNICOS
As provas de avaliação externa em que a cor é fator determinante para a leitura do enunciado e para a produção da resposta vão incluir já este ano o código ColorADD, na sequência de um protocolo assinado hoje entre o Gabinete de Avaliação Educacional, a Direção Geral da Educação e a ColorADD, e homologado pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho.

A disponibilização deste recurso educativo, livre de custos para o Ministério da Educação e Ciência, justifica-se pela mais-valia que constitui a possibilidade de assegurar condições de equidade no universo de alunos portadores de daltonismo. O daltonismo é uma limitação que afeta 10 por cento da população mundial masculina -aproximadamente 350 milhões de pessoas.


O código ColorADD é um sistema de identificação das cores, desenvolvido com base nas três cores primárias, representadas através de símbolos gráficos. Assenta num processo de associação lógica, através do conceito de adição das cores, que permite ao daltónico relacionar os símbolos e identificar facilmente toda a paleta de cores. O branco e o preto surgem para orientar as para as tonalidades claras e escuras.

A opção de utilizar o código, enquanto sistema complementar à legendagem de mapas, figuras ou esquemas, tem por base um critério simples, intuitivo e de fácil memorização, o que o torna um recurso que, em contexto escolar e também em situação de avaliação externa, permite incluir sem discriminar.

Tendo como finalidade assegurar uma eficiente utilização do código por parte dos alunos daltónicos, foi concebido um plano nacional de acompanhamento às escolas, no âmbito do qual os profissionais que integram os Centros de Recursos TIC para a Educação Especial (CRTIC) assumem a primeira linha de apoio aos docentes que trabalham diretamente com os alunos daltónicos.

Norteando a sua ação pelo princípio de que nenhum aluno deverá estar limitado no seu acesso à leitura e à informação escrita devido a condições de deficiência ou incapacidade, o Ministério da Educação e Ciência tem vindo a apostar de forma clara no incentivo à produção de materiais de leitura em formatos acessíveis a alunos com necessidades educativas especiais. Nesse sentido, disponibiliza-se um recurso educativo que procura garantir a plena integração do público daltónico sempre que a cor seja um fator determinante na comunicação e na aprendizagem.

Também este ano, pela primeira vez, os enunciados das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais dirigidos a alunos cegos e com baixa visão serão apresentados em formato Daisy (Digital Accessible Information System), ou em documento com Entrelinha 1,5, em formato PDF.

Estas duas soluções, a utilizar em alternativa, considerando o enquadramento específico das necessidades de cada aluno, constituem a resposta técnica que visa contribuir para a melhoria das condições operacionais de realização de provas e de exames. Salvaguarda-se a possibilidade de, em 2013, e com carácter transitório, os alunos que não reúnam condições para realizar as provas em formato Daisy poderem realizar provas transcritas em Braille.

Recorde-se que os alunos com necessidades educativas, em geral, podem usufruir de condições especiais na realização das provas finais de ciclo do ensino básico e nos exames finais nacionais do ensino secundário, nomeadamente, maior tolerância de tempo, utilização de tecnologias de apoio e auxiliares técnicos de leitura, presença de intérprete de língua gestual portuguesa (alunos surdos), utilização de equipamento ergonómico, reescrita da prova, entre outras condições. As provas poderão sofrer também algumas adaptações formais na sua estrutura e formulação dos itens, relacionadas com as características dos alunos com necessidades educativas especiais, por exemplo, provas em Braille.

 

sexta-feira, 15 de março de 2013

Exames 2013 - Adaptação de provas finais de ciclo e de provas de exames finais nacionais para alunos cegos, com baixa visão, daltónicos ou com limitações motoras severas

O JNE e o GAVE emitiram a Informação Conjunta GAVE/JNE n.º 1/2013, de 12 de março, referente à adaptação de provas finais de ciclo e de provas de exames finais nacionais para alunos cegos, com baixa visão, daltónicos ou com limitações motoras severas.

Síntese dos tipos de adaptação a disponibilizar em 2012/2013:

Ciclo de Ensino
Tipo de prova


Tipologia de provas de acordo com as necessidades educativas


Formato dos enunciados das provas


Observações


Ensino básico
1.º, 2.º e 3.º ciclos
Provas finais de ciclo
Ensino secundário
Provas de exames finais nacionais


Provas para alunos cegos


Prova em formato DAISY


Transcrição da prova em Braille, com as adaptações necessárias

A disponibilização das provas em Braille será assegurada para 2013 e para os anos subsequentes

Provas para alunos com baixa visão

Prova original (com entrelinha 1,5) visualizada no computador com a ampliação a adequar às necessidades específicas de cada aluno

Em situações específicas, assegura-se a disponibilização de provas com enunciados com entrelinha 1,5 e sem figuras nem imagens (por regra, a partir da adaptação para Braille).

Prova em formato DAISY

Provas para alunos daltónicos

Provas com código
ColorADD1, sempre que aplicável
Todas as provas com cor apresentam o código
ColorADD , pelo que podem ser realizadas indistintamente por alunos normovisuais e por alunos daltónicos
Provas para alunos com limitações motoras severas

Prova original (com entrelinha 1,5), visualizada no computador

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

O Guia Geral de Exames do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior (2013)

Devemos ter em conta que o Guia Geral de Exames relativos aos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário tem as condições para o acesso (principalmente os exames que são obrigatórios nas diferentes áreas de estudo do ensino secundário e profissional) ao Ensino Superior.
 
 
 
Este guia está disponível no sítio da DGE/JNE www.dge.mec.pt/jurinacionalexames/ e no portal da Direção-Geral do Ensino Superior www.dges.mctes.pt.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Condições especiais na realização das provas e exames do ensino básico e do ensino secundário para os alunos com NEE 2012/2013

O JNE divulgou na passada 6.ª feira o documento relativo às orientações gerais para os alunos com Necessidades Educativas Especiais - Aplicação de condições especiais na realização das provas e exames do Ensino Básico e do ensino Secundário no ano 2013.
 
 

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Documentação necessária para aplicação de condições especiais em provas e exames aos alunos com NEE no ano letivo 2012/2013

Após uma primeira leitura do documento emanado do JNE, fiz uma resenha das orientações e documentação necessária para aplicação de condições especiais em provas e exames a realizar por alunos com necessidades educativas especiais, que apresento a seguir:
 
 
ENSINO BÁSICO: 
77. A documentação necessária para a aplicação de condições especiais na realização das provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de Português e de Matemática por alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro) e por alunos com necessidades educativas (não abrangidos pelo referido Decreto-Lei) consta do documento APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO - Orientações Gerais 2013, Alunos com Necessidades Educativas Especiais, disponibilizado no sítio do Júri Nacional de Exames (JNE), o qual inclui quatro modelos de impressos para a formalização obrigatória da proposta de aplicação de condições especiais na realização das provas do ensino básico:
 
ANEXO I-EB – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DOS 1.º, 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO;

 ANEXO II-EB - REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA ALUNOS DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO;

 ANEXO III-EB – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA ALUNOS AUTOPROPOSTOS;

ANEXO IV-EB – REQUERIMENTO DE ADAPTAÇÔES NAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DOS 1.º, 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO

(...) 79. Em casos excecionais, os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, com limitações motoras severas ou limitações funcionais do domínio cognitivo dos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade que, relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova Final do GAVE, necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens, podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Português e de Matemática, autorizadas pelo Diretor da escola no caso dos alunos dos 4.º e 6.º anos (ANEXO I-EB) ou pelo Presidente do JNE no caso dos alunos do 9.º ano (ANEXO II-EB).

(...) 81. As escolas devem elaborar listagem dos alunos mencionados e remetê-la ao Presidente do JNE acompanhada da documentação referida no número anterior, até ao dia 22 fevereiro.
 

ENSINO SECUNDÁRIO: A documentação necessária para a aplicação de condições especiais na realização dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário por alunos com  necessidades educativas especiais de carácter permanente (abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro) e por alunos com necessidades educativas (não abrangidos pelo referido Decreto-Lei) consta do documento APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO - Orientações Gerais 2013, Alunos com Necessidades Educativas Especiais, disponibilizado no sítio do Júri Nacional de Exames (JNE), o qual inclui dois modelos de impressos para a formalização obrigatória da proposta de aplicação de condições especiais na realização das provas e exames do ensino secundário:
 
 
 
ANEXO V-ES – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NAREALIZAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO,

ANEXO VI-ES - REQUERIMENTO DE ADAPTAÇÃO NAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO
 
86. Os alunos internos e autopropostos do ensino secundário que pretendam ficar abrangidos pelas disposições aplicáveis aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (ao abrigo do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro) devem, no ato de inscrição para a 1.ª fase, apresentar requerimento dirigido ao Diretor da escola, solicitando condições especiais de exame.
 
 (...) 89. Findo o prazo de inscrição para a 1.ª fase, os estabelecimentos de ensino devem elaborar listagem dos candidatos a exame que pretendam ficar abrangidos pelas disposições aplicáveis aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro) e aos alunos com necessidades educativas (não abrangidos pelo mesmo Decreto-Lei) previstas no Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário e remetê-las ao Presidente do JNE, impreterivelmente nos três dias úteis seguintes, ou seja, até ao dia 6 de março, acompanhada dos documentos referidos no número anterior, no caso de exames finais nacionais, de exames a nível de escola e de provas de equivalência à frequência.
 
 

 
 
 

sábado, 16 de fevereiro de 2013

O regresso das provas a nível de escola para os alunos com necessidades educativas especiais.

Depois do braço de ferro com os professores e pais dos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) a propósito dos exames de 2012, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) parece ter cedido.
 
Segundo as orientações para a aplicação de condições específicas nestes casos, publicadas neste sábado, em 2013 regressam a leitura dos enunciados dos exames para os alunos com dislexia e a possibilidade de fazer provas a nível de escola, em casos excepcionais, para estudantes que têm limitações de outro tipo.
No documento, publicado na área da página electrónica do Júri Nacional de Exames (JNE) reservada às direcções das escolas, o MEC coloca várias restrições à concessão de condições especiais aos alunos com NEE. Como, por exemplo, já estar previsto que aqueles tenham medidas educativas específicas nos respectivos Programas Educativos Individuais (PEI). As regras, no entanto, parecem ser apaziguadoras em relação à polémica que no ano passado se prolongou por vários meses e obrigou à intervenção do Provedor de Justiça.

Os alunos com dislexia, por exemplo, voltam a beneficiar da leitura do enunciado por um professor-vigilante, em sala separada dos restantes alunos, caso o problema seja considerado “severo”. A autorização dependerá do director de escola, no 4º e no 6º anos e do JNE no 9º e no secundário.

Para que os alunos do 11º e 12º anos usufruam daquela medida, a dislexia terá de ter sido confirmada até ao final do 2.º ciclo do Ensino Básico e exigido, desde então, apoios pedagógicos personalizados constantes no respectivo PEI.

O MEC reforça ainda que tanto no 9º ano como no secundário, só atenderá a casos de dislexia “de extrema gravidade”, por considerar que os estudantes “já deverão ter um nível de automatismo na identificação das palavras escritas e de compreensão escrita igual ao da compreensão oral dos textos”, “dado que o diagnóstico atempado terá permitido a intervenção, o treino e a reeducação pedagógicas”.
 

Fonte: público

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Calendário dos exames nacionais para o ano de 2013

Foi publicado o Despacho n.º 2162-A/2013, de 5 de fevereiro, que estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2013.
 
No âmbito da Educação Especial destacam-se as seguintes orientações:
 
(...) 5 - Aos alunos do 1.º ciclo com necessidades educativas especiais de carácter permanente é aplicado o disposto no artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro (Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, prestam as provas finais de ciclo previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, usufruir de condições especiais de avaliação ao abrigo da legislação em vigor).
 
(...) 15 - Aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos com necessidades educativas especiais de carácter permanente é aplicado o disposto no artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro (Idem).
 
 (...) 31 - Os alunos do ensino secundário com necessidades educativas especiais de carácter permanente prestam em cada curso as provas de exame previstas para os restantes alunos, podendo, no entanto, beneficiar de condições especiais de avaliação, ao abrigo da legislação em vigor.
 
 

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Foram publicadas as informações relativas aos exames nacionais e às provas finais - ano letivo de 2012/2013

Informações-Prova Final e lnformações-Exame - ano letivo 2012/2013

Gabinete de Avaliação Educacional
Encontram-se disponíveis na página da internet do GAVE as informações-prova final e as informações-exame, relativas às provas finais do ensino básico e às provas de exame do ensino secundário, a realizar em 2013.

Consultar os vários documentos:

Ensino básico
Matemática - 42 [pdf]
Matemática - 62 [pdf]
Matemática - 92 [pdf]
Português - 41 [pdf]
Português - 61 [pdf]
Português - 91 [pdf]
Português Língua Não Materna - 63/93 [pdf] (nível A2)
Português Língua Não Materna - 64/94 [pdf] (nível B1)
 
Ensino secundário (as informações-exame das disciplinas trienais e de língua estrangeira serão divulgadas oportunamente)
Alemão - 501 [pdf]
Biologia e Geologia - 702 [pdf]
Desenho A - 706 [pdf]
Economia A - 712 [pdf]
Espanhol - 547 [pdf]
Filosofia - 714 [pdf]
Física e Química A - 715 [pdf]
Francês - 517 [pdf]
Geografia A - 719 [pdf]
Geometria Descritiva A - 708 [pdf]
História A - 623 [pdf]
História B - 723 [pdf]
História da Cultura e das Artes - 724 [pdf]
Inglês - 550 [pdf]
Latim A - 732 [pdf]
Literatura Portuguesa - 734 [pdf]
Matemática A - 635 [pdf]
Matemática Aplicada às Ciências Sociais - 835 [pdf]
Matemática B - 735 [pdf]
Português (Deficiência auditiva severa ou profunda) - 239 [pdf]
Português - 639 [pdf]
Português Língua Não Materna - 739 [pdf] (nível A2)
Português Língua Não Materna - 839 [pdf] (nível B1)
 
Fonte: GAVE

segunda-feira, 16 de julho de 2012

sábado, 30 de junho de 2012

Parecer do Provedor de Justiça sobre os exames nacionais do ensino básico para os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente

Sua Excelência
A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário
Av. 5 de Outubro, 107 - 1649-018 LISBOA
Vossa Ref.ª Vossa Comunicação
Nossa Ref.ª Proc. Q-1412/12 (A6) - Q-2520/12 (A6)

Assunto: Exames nacionais do ensino básico; alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente.
(...) De acordo com o art.º 74º, n.º 1, da Constituição, "todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar", incumbindo ao Estado "promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino". Em desenvolvimento deste mandato constitucional, a Lei de Bases do Sistema Educativo, no seu art.º 27.º, n.º 1, determina deverem ser "estabelecidas e desenvolvidas actividades e medidas de apoio e complemento educativos visando contribuir para a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar."

(...) Como é natural, interessou conhecer a razão de ser de o âmbito desta norma transitória apenas abranger os exames do 3.º ciclo e não os do 2.º ciclo. Questionado o Júri Nacional de Exames a este propósito, foi defendido, numerando os argumentos para facilidade de exposição, basear-se a exceção aberta para o 9.º ano "considerando que, (1) ao longo do 3º ciclo, estes alunos foram preparados na expetativa de realizarem este tipo de provas e (2) se encontram na sua maioria, no final da escolaridade obrigatória, após 1ª frequência de 12 anos de escolaridade". Adicionalmente, (3) foi ainda invocada a inexistência pretérita de exames do 6.º ano,10 desta forma se concluindo pela correlativa inexistência de quaisquer expetativas.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Provas dos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente – Esclarecimentos da Norma 02/JNE/2012

PROVAS DOS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS DE CARÁCTER PERMANENTE


10. O n.º 47.1 da NORMA 02/JNE/2012 refere que as provas de exame realizadas por alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente que se enquadrem nas situações aí discriminadas são enviadas para os agrupamentos de exame em envelope separado.

Esclarece-se que as provas finais do 2.º ciclo realizadas por alunos com limitações do domínio cognitivo também deverão ser enviadas para classificação em envelope separado, com a seguinte inscrição: “Prova Final do 2.º ciclo (código 61 ou 62) realizada por aluno com limitações do domínio cognitivo”.


Fonte: http://adduo.blogspot.com.es/2012/06/exames-2012-mensagem-n-11jne2012.html

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Provedor de Justiça pede atenção aos exames dos alunos com necessidades

                        Alfredo José de Sousa recebeu queixas de alguns alunos do 9.º ano, que vão realizar exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática, na próxima semana, e têm dislexia. Alguns pediram ao MEC para lhes serem lidas as provas e este pedido foi recusado.
O provedor entende que essa possibilidade já presente na Ficha A, que prevê as condições especiais na classificação das provas dos alunos disléxicos, seja aplicada nos exames que se avizinham, em qualquer prova, seja escrita ou oral.
Quando se verificarem limitações severas da capacidade de leitura – esta deve ser apreciada caso a caso, propõe o provedor – seja autorizada a aplicação da condição especial de leitura dos enunciados, com monitorização, nos casos de deferimento como de indeferimento, dos resultados obtidos.
Quando os casos forem de indeferimento, o provedor pede que seja dada "especial atenção" às situações em que se mostre comprometida a transição do aluno. Isso acontece quando, no último ano do 3.º ciclo, o aluno tem nível 3 (numa escala de 1 a 5) de frequência mas nível 1 na classificação do exame.
O provedor sugere a elaboração de um "verdadeiro catálogo de condições especiais de exame de que os alunos com necessidades educativas especiais possam beneficiar". Alfredo José de Sousa propõe ainda que, no ano imediatamente anterior àquele em que o aluno vai fazer exames, seja feito um relatório com um enquadramento doas condições especiais para o mesmo realizar os exames. O objectivo é que o Júri Nacional de Exames o receba com a "antecedência necessária" de maneira a dizer se concorda ou não: mas também para proporcionar o diálogo entre as várias entidades intervenientes e delinear as "estratégias para a superação da dificuldade sentida durante o ano lectivo seguinte".

Eliminação da prova de escola
O provedor recebeu queixas por causa da decisão do MEC de eliminar os exames a nível de escola, nomeadamente no 6.º ano. A tutela admite apenas a realização de provas finais a nível de escola em casos muito excepcionais e a alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras severas.
Alfredo José de Sousa defende que os exames de escola podem ser as "mais adequadas" aos alunos com necessidades educativas do que a realização de exames nacionais. Uma vez que o ministério prevê uma norma transitória nesse sentido, a aplicar este ano, para os alunos do 9.º ano; o provedor lembra o MEC que "por maioria de razão devia solução similar ter sido estabelecida para os alunos do 6.º ano, sendo para estes inovatória a realização de exames de final de ciclo".
O responsável regista "positivamente" a garantia do Júri Nacional de Exames de que estes alunos poderiam “beneficiar, como sempre puderam em anos anteriores, de condições especiais na realização das provas de âmbito nacional, como a utilização de tecnologias de apoio e equipamento ergonómico, tolerância de tempo, presença de intérprete de Língua Gestual Portuguesa e enunciados adaptados pelo Gabinete de Avaliação Educacional”.

Fonte: Públicoonline

terça-feira, 15 de maio de 2012

Alunos com NEE: nota de esclarecimento do JNE - Provas Finais de Ciclo do Ensino Básico

O atual sistema de respostas a alunos com NEE assenta no princípio de que não pode ser negado a um aluno o direito de seguir o currículo comum, sempre que tal seja possível, nem o direito à avaliação, com as necessárias adequações, sempre que seja seguido o currículo comum.

(...)




Ora, de acordo com as orientações da Direção Geral de Educação, os alunos com necessidades educativas especiais do 6.º ano de escolaridade englobados no primeiro subgrupo, têm de realizar as provas finais de ciclo de âmbito nacional, embora com a aplicação das devidas condições especiais na sua realização mas, sem alterações no seu conteúdo. Assim, os estudantes devem ser preparados através da boa aplicação das diferentes medidas educativas, nomeadamente, apoios pedagógicos personalizados e condições especiais de matrícula previstos no referido diploma,estando as escolas dotadas de todas as condições para o fazerem. Não há qualquer motivo para que estes alunos, que já realizaram as provas de aferição no 4.º ano sem qualquer adaptação, não sejam avaliados com os instrumentos de avaliação de âmbito nacional, ainda que com a aplicação das condições especiais de realização necessárias, forma de garantir que estes alunos dominem os conhecimentos básicos de Língua Portuguesa e de Matemática para prosseguirem estudos no 3.º ciclo.


Em síntese, se os alunos com necessidades educativas especiais frequentam o currículo comum beneficiando das medidas de apoio pedagógico personalizado, tecnologias de apoio, adequações no processo de avaliação ou mesmo adequações curriculares individuais previstas na legislação, devem também ter acesso à avaliação comum realizando as mesmas provas de avaliação sumativa externa, podendo beneficiar de condições especiais na sua realização.