Espaço de partilha e permuta de materiais, informações e experiências no âmbito da Educação Inclusiva.
terça-feira, 8 de abril de 2014
Breve trajetória histórica da Educação Especial no mundo e no Brasil
Muito bom este vídeo: breve trajetória histórica da Educação Especial no mundo e no Brasil
Partilho um vídeo, disponível para consulta, produzido para a disciplina de Educação Especial do curso de Pedagogia do Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriú.
Ações de formação "Pedagogias Expressivas em Educação Especial" e "Os porquês e o como da comunicação aumentativa"
Ação de formação "Pedagogias Expressivas em Educação Especial" acreditada pelo CCPFC com 1 crédito (25 horas). Iniciar-se-á no dia 17 de maio no Porto (Agrupamento de Escolas Garcia da Orta).
Os docentes do Agrupamento de Escolas Garcia da Orta beneficiam de um desconto no valor da ação devendo contatar a Direção do Agrupamento para procederem à inscrição (Dr.ª Clara Melo).
Os docentes de outros Agrupamentos devem fazer a sua inscrição através do link:
ttp://cfpinandee.weebly.com/ficha-de-inscriccedilatildeo.html
As inscrições serão aceites pela ordem de chegada.
Ação de formação "Os porquês e o como da comunicação aumentativa" acreditada pelo CCPFC com 1 crédito (25 horas). Iniciar-se-á no dia 1 de maio em Almada (Bloco D do Instituto Piaget de Almada).
A ação tem um custo de 30€ para sócios da PIN-ANDEE e de 50€ para não sócios.
As inscrições devem ser feitas através do link:
http://cfpinandee.weebly.com/ficha-de-inscriccedilatildeo.html
Fonte: via email
Os docentes do Agrupamento de Escolas Garcia da Orta beneficiam de um desconto no valor da ação devendo contatar a Direção do Agrupamento para procederem à inscrição (Dr.ª Clara Melo).
Os docentes de outros Agrupamentos devem fazer a sua inscrição através do link:
ttp://cfpinandee.weebly.com/ficha-de-inscriccedilatildeo.html
As inscrições serão aceites pela ordem de chegada.
Ação de formação "Os porquês e o como da comunicação aumentativa" acreditada pelo CCPFC com 1 crédito (25 horas). Iniciar-se-á no dia 1 de maio em Almada (Bloco D do Instituto Piaget de Almada).
A ação tem um custo de 30€ para sócios da PIN-ANDEE e de 50€ para não sócios.
As inscrições devem ser feitas através do link:
http://cfpinandee.weebly.com/ficha-de-inscriccedilatildeo.html
Fonte: via email
segunda-feira, 7 de abril de 2014
Partilho mais exercícios para o 1º Ciclo do Ensino Básico.
Na página http://www.prof2000.pt/users/rosaritos/testes/index.htm podemos encontrar vários exercícios sobre Língua Portuguesa, Matemática e Estudo do Meio: 1.º ciclo.
Basta clicar nas seguintes hiperligações:
Consulte também outros exercícios educativos interessantes em:
Fonte: http://www.prof2000.pt/users/rosaritos/testes/index.htm
sexta-feira, 4 de abril de 2014
Necessidades Especiais de Educação 2013/2014 – Questionário Eletrónico
A tutela solicitou às escolas o preenchimento de um questionário sobre as Necessidades Especiais de Educação 2013/2014.
Atenção: prazo máximo de dez dias úteis.
"Assunto: Necessidades Especiais de Educação 2013/2014 – Questionário eletrónico.
Estimado/a Diretor/a:
Como será do seu conhecimento, a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) assume as funções de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística para as funções de produção e difusão de estatísticas oficiais da educação, formação e aprendizagem, ciência e sociedade da informação e a Direção-Geral da Educação (DGE) tem nas suas atribuições “Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos científico-pedagógicos e didáticos, para a promoção do sucesso e prevenção do abandono escolar e para as atividades de enriquecimento curricular e do desporto escolar, designadamente atividades de orientação e medidas de apoio, recuperação e complemento educativos, em particular as destinadas a alunos com necessidades educativas especiais”.
Nessa qualidade, e com vista à concretização da operação estatística “Necessidades Especiais de Educação 2013/2014”, solicita-se a V. Exa. a resposta ao questionário em epígrafe – acessível no endereço eletrónico http://web01.misi.edu.pt/ – no prazo máximo de dez dias úteis. Para o efeito deverá utilizar o “código” (identificação do utilizador) e a “palavra-chave” anteriormente atribuídas pela DGEEC ao seu estabelecimento de educação e ensino.
No caso de um agrupamento de escolas, a identificação referida no ponto anterior permite à sede do agrupamento aceder e responder ao modelo relativo a cada uma das escolas do agrupamento, sendo necessário garantir a existência de uma coordenação efetiva do processo de resposta, por forma a que no final seja reportada a informação relativa a todas as escolas do agrupamento.
Se subsistirem quaisquer dúvidas no preenchimento do questionário queira, por favor, contactar a Direção de Serviços da Educação Especial e Apoio Socioeducativo, da Direção-Geral da Educação:
Telefonicamente, através do número 213934532 (entre as 9:00 e as 17:00 horas)
Por correio eletrónico, através do endereço dseeas@dge.mec.pt
Por fim, recordamos a V. Exa. que, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio, a resposta ao presente inquérito é obrigatória, e que os dados estatísticos poderão ser disponibilizados a outros serviços centrais e regionais do Ministério da Educação e Ciência, enquanto informação de gestão do Sistema Educativo.
Com os nossos melhores cumprimentos,
O Diretor de Serviços de Estatísticas da Educação"
Fonte: via email
quinta-feira, 3 de abril de 2014
Educação Especial - Parecer do Conselho das Escolas Sobre a OAL
O Conselho das Escolas reuniu na passada quinta-feira, dia 27/03/2014, no Centro de Caparide, em S. Domingos de Rana, Cascais. Nessa reunião, entre outros assuntos e por iniciativa do Conselho, foi discutido e aprovado o Parecer n.º 02/2014, relativo à Organização do Ano Letivo, entretanto remetido ao Sr. Ministro da Educação e Ciência.
(...) Relativamente às propostas de melhoria ao atual quadro legal, no âmbito da educação especial foi emitido o seguinte parecer:
«8. Educação Especial
O Conselho entende que, em sede de OAL, deve ser definido como serviço letivo aquele que é prestado por qualquer docente da Escola, no âmbito da respetiva disciplina / grupo disciplinar, aos alunos abrangidos pela Educação Especial, desde que devidamente assinaladas as necessidades educativas especiais e aprovadas em Programa Educativo Individual».
O Conselho entende que, em sede de OAL, deve ser definido como serviço letivo aquele que é prestado por qualquer docente da Escola, no âmbito da respetiva disciplina / grupo disciplinar, aos alunos abrangidos pela Educação Especial, desde que devidamente assinaladas as necessidades educativas especiais e aprovadas em Programa Educativo Individual».
quarta-feira, 2 de abril de 2014
Orientações para o processo de constituição da rede de ofertas educativas e formativas – ano letivo 2014/2015
Dando início a um processo atempado de preparação da Rede de Ofertas Educativas e Formativas para o ano Letivo 2014/2015 e numa perspetiva de articulação e proximidade importa desencadear um conjunto de procedimentos que permitam planificar as ações conducentes à sua concretização.
Nesse sentido importa:
1 - Desencadear um processo de auscultação, não vinculativo, dos interesses dos alunos que visa antecipar ou ter uma perspetiva sobre a opção de curso a seguir (profissional ou científico-humanístico) para a conclusão da escolaridade obrigatória.
2- Desenvolver os procedimentos que permitam brevemente apresentar uma projeção de rede para o ano 2014/2015, sendo que, em relação às ofertas formativas se deverão ter em conta as áreas prioritárias previamente definidas.
3- Desenvolver um trabalho de articulação entre a direção, com a colaboração dos diretores de turma, e o SPO para divulgação e encaminhamento dos alunos, que optem por ofertas formativas, para as áreas de formação prioritárias.
4- As propostas de rede apenas se podem consolidar em oferta após a aprovação da rede pela DGEstE.
(...)
1 - Cursos Profissionais - Princípios Orientadores:
1.1 – Uma articulação estreita e otimização das várias entidades – escolas do ensino básico e
secundário, centros de formação profissional, de gestão direta ou participada, e escolas
profissionais públicas ou privadas – seguindo o princípio da especialização, para evitar
sobreposição, no mesmo concelho, entre cursos profissionais e cursos de aprendizagem com
as mesmas saídas profissionais. (...)
2 - Cursos de Educação e Formação de Jovens de Nível Básico
2.1 - Os cursos/turmas de CEF de nível básico serão substituídos pelos cursos vocacionais e,
por tal motivo, apenas poderão ser considerados quando existam alunos – em número
suficiente para constituir uma turma, de acordo com o limite mínimo legalmente definido – na
iminência de atingir o limite de idade da escolaridade obrigatória (18 anos) e não tenham
concluído o 3º ciclo do Ensino Básico. (...)
3 - Cursos Vocacionais de nível Básico
A proposta de turmas/cursos deve considerar a priori a identificação do público-alvo em
condições de acesso a estes cursos, nos termos da Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de setembro
e das orientações que brevemente serão emanadas podendo, no entanto, as escolas desde já
iniciar a construção dos respetivos projetos atendendo ao perfil dos alunos que demonstram
ter uma forte apetência por componentes mais práticas.
4 - Educação e Formação de Adultos - Cursos EFA de Certificação Escolar e Ensino Recorrente
4.1 - A proposta da oferta de educação e formação para adultos deve ter por base as reais
necessidades de formação identificadas pelas escolas e pelos CQEP.
Fonte: blogue dearlindo
Nesse sentido importa:
1 - Desencadear um processo de auscultação, não vinculativo, dos interesses dos alunos que visa antecipar ou ter uma perspetiva sobre a opção de curso a seguir (profissional ou científico-humanístico) para a conclusão da escolaridade obrigatória.
2- Desenvolver os procedimentos que permitam brevemente apresentar uma projeção de rede para o ano 2014/2015, sendo que, em relação às ofertas formativas se deverão ter em conta as áreas prioritárias previamente definidas.
3- Desenvolver um trabalho de articulação entre a direção, com a colaboração dos diretores de turma, e o SPO para divulgação e encaminhamento dos alunos, que optem por ofertas formativas, para as áreas de formação prioritárias.
4- As propostas de rede apenas se podem consolidar em oferta após a aprovação da rede pela DGEstE.
(...)
1 - Cursos Profissionais - Princípios Orientadores:
1.1 – Uma articulação estreita e otimização das várias entidades – escolas do ensino básico e
secundário, centros de formação profissional, de gestão direta ou participada, e escolas
profissionais públicas ou privadas – seguindo o princípio da especialização, para evitar
sobreposição, no mesmo concelho, entre cursos profissionais e cursos de aprendizagem com
as mesmas saídas profissionais. (...)
2 - Cursos de Educação e Formação de Jovens de Nível Básico
2.1 - Os cursos/turmas de CEF de nível básico serão substituídos pelos cursos vocacionais e,
por tal motivo, apenas poderão ser considerados quando existam alunos – em número
suficiente para constituir uma turma, de acordo com o limite mínimo legalmente definido – na
iminência de atingir o limite de idade da escolaridade obrigatória (18 anos) e não tenham
concluído o 3º ciclo do Ensino Básico. (...)
3 - Cursos Vocacionais de nível Básico
A proposta de turmas/cursos deve considerar a priori a identificação do público-alvo em
condições de acesso a estes cursos, nos termos da Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de setembro
e das orientações que brevemente serão emanadas podendo, no entanto, as escolas desde já
iniciar a construção dos respetivos projetos atendendo ao perfil dos alunos que demonstram
ter uma forte apetência por componentes mais práticas.
4 - Educação e Formação de Adultos - Cursos EFA de Certificação Escolar e Ensino Recorrente
4.1 - A proposta da oferta de educação e formação para adultos deve ter por base as reais
necessidades de formação identificadas pelas escolas e pelos CQEP.
Fonte: blogue dearlindo
terça-feira, 1 de abril de 2014
Coordenação e constituição da equipa dos dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP)
«Têm-me chegado algumas dúvidas no que concerne à constituição das equipas dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP). Relativamente ao tema dos CQEP, existem dois normativos legais que interessa considerar: a Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e o Despacho n.º 1709-A/2014, de 3 de fevereiro.
Assim, e restringindo-me apenas à constituição das equipas, vamos aos esclarecimentos:
a) A função de coordenação do CQEP é exercida por docentes de carreira em serviço no agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP, designado pelo respetivo diretor, prioritariamente de entre os docentes de grupos de recrutamento nos quais se registe ausência ou insuficiência de componente letiva, e que reúna os requisitos previstos no n.° 5, do artigo 11.° da Portaria n.° 135-A/2013, de 28 de março;
b) Os requisitos previstos na Portaria n.º 135-A/2013 são: possuir habilitação académica de nível superior, demonstrar conhecimento sobre as ofertas de educação e formação e possuir experiência profissional;
c) A designação da função de coordenador é feita para o período de funcionamento do CQEP, podendo cessar a todo o momento, por despacho fundamentado do diretor, a requerimento do interessado ou por extinção do CQEP;
d) Para efeitos de constituição da equipa, atento o previsto na alínea b) do n.° 1 do artigo 10.° e no artigo 12.° da Portaria n° 135 -A/2013, de 28 de março, são afetos docentes de carreira em serviço no agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP, pelo respetivo diretor, possuidores do perfil habilitacional e competencial adequado, prioritariamente de entre os docentes com ausência ou insuficiência de componente letiva.
Assim, e no que concerne à dúvida que alguns colegas têm sobre o critério de escolha baseado na ausência ou insuficiência de componente letiva, recordo que estamos perante o termo "prioritariamente", ou seja, a escolha do diretor terá de obedecer a uma lógica de escolha onde a prioridade vai para os docentes dos quadros sem componente letiva ou componente letiva incompleta, e só posteriormente serão selecionados docentes com componente letiva completa. Pelo menos esta é a minha interpretação... Se tiverem outra interpretação do conceito de prioridade, cheguem-se à frente...».
Fonte: blogue professores lusos
Assim, e restringindo-me apenas à constituição das equipas, vamos aos esclarecimentos:
a) A função de coordenação do CQEP é exercida por docentes de carreira em serviço no agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP, designado pelo respetivo diretor, prioritariamente de entre os docentes de grupos de recrutamento nos quais se registe ausência ou insuficiência de componente letiva, e que reúna os requisitos previstos no n.° 5, do artigo 11.° da Portaria n.° 135-A/2013, de 28 de março;
b) Os requisitos previstos na Portaria n.º 135-A/2013 são: possuir habilitação académica de nível superior, demonstrar conhecimento sobre as ofertas de educação e formação e possuir experiência profissional;
c) A designação da função de coordenador é feita para o período de funcionamento do CQEP, podendo cessar a todo o momento, por despacho fundamentado do diretor, a requerimento do interessado ou por extinção do CQEP;
d) Para efeitos de constituição da equipa, atento o previsto na alínea b) do n.° 1 do artigo 10.° e no artigo 12.° da Portaria n° 135 -A/2013, de 28 de março, são afetos docentes de carreira em serviço no agrupamento de escolas ou escola não agrupada promotor do CQEP, pelo respetivo diretor, possuidores do perfil habilitacional e competencial adequado, prioritariamente de entre os docentes com ausência ou insuficiência de componente letiva.
Assim, e no que concerne à dúvida que alguns colegas têm sobre o critério de escolha baseado na ausência ou insuficiência de componente letiva, recordo que estamos perante o termo "prioritariamente", ou seja, a escolha do diretor terá de obedecer a uma lógica de escolha onde a prioridade vai para os docentes dos quadros sem componente letiva ou componente letiva incompleta, e só posteriormente serão selecionados docentes com componente letiva completa. Pelo menos esta é a minha interpretação... Se tiverem outra interpretação do conceito de prioridade, cheguem-se à frente...».
Fonte: blogue professores lusos
Dia Mundial da Consciencialização do Autismo - 2 abril de 2014
Os 4 reinos do Autismo: ler artigo completo
O Autismo como doença
O Autismo como identidade
O Autismo como lesão
O Autismo como modelo
Fonte: Associação para a inclusão e apoio ao autista
segunda-feira, 31 de março de 2014
domingo, 30 de março de 2014
Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI)
Na sequência dos princípios estabelecidos na Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança e no âmbito do Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade 2006-2009, foi criado, ao abrigo do Decreto – Lei nº 281/2009, publicado no Diário da República a 6 de Outubro, o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).
O SNIPI funciona através da actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Saúde, conjuntamente com o envolvimento das famílias e da comunidade.
A intervenção precoce junto de crianças até aos 6 anos de idade, com alterações ou em risco de apresentar alterações nas estruturas ou funções do corpo, tendo em linha de conta o seu normal desenvolvimento, constitui um instrumento político do maior alcance na concretização do direito à participação social dessas crianças e dos jovens e adultos em que se irão tornar. Assegurar a todos o direito à participação e à inclusão social não pode deixar de constituir prioridade política de um Governo comprometido com a qualidade da democracia e dos seus valores de coesão social.
Ler mais ...
Subscrever:
Mensagens (Atom)