Despacho normativo n.º 17/2012, de 16 de agostoO Programa Escolhas foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de janeiro, e, posteriormente, renovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2004, de 30 de abril, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2006, de 26 de junho, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2009, de 23 de julho.
Reconhecendo a importância fundamental do Programa Escolhas no domínio da inclusão social, o Governo decidiu, no quadro da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2012, de 9 de agosto, proceder à renovação, para o período de 2013 a 2015, do Programa Escolhas.
Cabe, agora, no quadro da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2012, de 9 de agosto, definir os princípios, regras e procedimentos a que deve obedecer a execução do Programa Escolhas.
Objetivos do Programa Escolhas:
1 - O Programa Escolhas visa promover a inclusão
social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis,
tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social.
2 - O Programa Escolhas estrutura-se em cinco áreas
estratégicas de intervenção:
a) Inclusão escolar e educação não formal;
b) Formação profissional e empregabilidade;
c) Dinamização comunitária e cidadania;
d) Inclusão digital;
e) Empreendedorismo e capacitação.
São participantes diretos do Programa Escolhas as
crianças e jovens, entre os 6 e os 24 anos, provenientes de contextos
socioeconómicos mais vulneráveis, nomeadamente descendentes de imigrantes e comunidades
ciganas, que se encontrem numa ou mais das seguintes situações:
a) Em absentismo escolar;
b) Com insucesso escolar;
c) Em abandono escolar precoce;
d) Em desocupação;
e) Com comportamentos desviantes;
f) Sujeitos a medidas tutelares educativas;
g) Sujeitos a medidas de promoção e proteção.