Entre as várias unidades orgânicas nucleares desses serviços centrais encontra-se a Direção de Serviços de Educação Especial e Apoios Socioeducativos (DSEEAS), com as seguintes competências no âmbito nacional (cf. art.º 4 da referida portaria):
a) Conceber orientações e instrumentos de suporte às escolas no âmbito da implementação e acompanhamento de respostas de educação especial e de apoio educativo, designadamente as de orientação escolar e profissional, de educação para a saúde e de ação social escolar;
b) Coordenar, acompanhar e propor medidas e orientações, em termos organizativos, pedagógicos e didáticos, promotoras da inclusão e do sucesso educativo dos alunos com necessidades educativas especiais na educação pré-escolar e escolar na modalidade de educação especial nos ensinos público, particular, cooperativo e solidário, designadamente atividades de complemento e acompanhamento pedagógico;
c) Conceber e coordenar modalidades de intervenção precoce dirigidas a crianças com necessidades educativas especiais em articulação com os serviços competentes dos ministérios responsáveis pelas áreas da segurança social e da saúde;
d) Conceber, produzir e distribuir manuais escolares e outros materiais pedagógicos em formatos acessíveis, adaptados e em desenho universal;
e) Recolher e tratar a informação relevante respeitante à educação especial para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas e de apoio educativo;
f) Assegurar a participação nas ações de natureza logística, operacional e de correção de provas adaptadas necessárias em matéria de avaliação externa de aprendizagens, em articulação com o Gabinete de Avaliação Educacional;
g) Identificar e planear a afetação de recursos diferenciados no quadro de uma avaliação compreensiva de necessidades;
h) Promover, conceber e acompanhar as medidas tendentes à utilização pedagógica das tecnologias de informação e de comunicação no âmbito da educação especial.