A DGE atráves dos serviços de Educação Especial publicou
perguntas e respostas sobre a Portaria n.º 275-A/2012 - Ensino Secundário, que tanta confusão criou nas escolas e deu que falar.
Ficam aqui as Perguntas Frequentes
1.
A Portaria n.º 275-A/2012 dirige-se unicamente aos alunos que frequentam o
ensino secundário?
- Sim.
Com a publicação da Lei n.º 85/2009 de 27 de
agosto, que estabelece o alargamento da escolaridade para 12 anos, a maioria dos
alunos com Currículo Específico Individual (CEI) passa a desenvolver o Plano
Individual de Transição (PIT) no ensino secundário. No sentido de orientar as
escolas na construção dos CEI e PIT, esta portaria define uma matriz curricular
a implementar através de uma ação coordenada entre as escolas secundárias e
instituições parceiras.
2.
Todas as instituições parceiras são elegíveis para efeito de financiamento?
- Não.
Ainda que as escolas possam estabelecer
parcerias com instituições e empresas da comunidade, para efeitos de
financiamento ao abrigo da presente Portaria apenas se podem candidatar as
instituições abrangidas pela Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro.
3.
Os alunos terão obrigatoriamente de frequentar atividades fora da
escola?
- Não.
A ação coordenada das escolas e das
instituições de educação especial pretende reunir sinergias de diferentes
parceiros. Neste sentido, as instituições de educação especial, com todo o
capital humano que têm vindo a acumular ao nível da conceção de currículos
individuais orientados para o desenvolvimento de competências sociais e
laborais, podem constituir um valioso recurso a colocar ao serviço das escolas
de ensino regular.
O facto de ser atribuída
a responsabilidade pela implementação de determinadas componentes do currículo
às instituições de educação especial não significa que as atividades sejam
desenvolvidas no espaço físico das instituições. As atividades são,
preferencialmente e numa perspetiva funcional, desenvolvidas na escola e na
comunidade. Existe ainda a possibilidade de reequacionar as responsabilidades
pelas componentes do currículo, em função do interesse do aluno e das
possibilidades das escolas e das instituições envolvidas.
4.
Esta matriz curricular é obrigatória para todos os alunos com CEI que frequentam
o ensino secundário?
- Sim.
No entanto, atendendo a que os alunos com CEI
constituem um grupo heterogéneo, pelo que o desenho dos currículos deve ser
ajustado às necessidades individuais de cada um, a matriz curricular é dotada de
flexibilidade ao nível da definição dos conteúdos curriculares que integram cada
componente do currículo. A matriz define ainda tempos mínimos para cada
componente curricular, cabendo à escola a decisão quanto a um eventual
complemento curricular.
Existe também
flexibilidade ao nível da definição dos parceiros responsáveis pelo
desenvolvimento das componentes do currículo. A escola pode, sempre que
disponha dos recursos adequados, assegurar o planeamento, o desenvolvimento e a
avaliação das componentes curriculares referentes ao Desenvolvimento Pessoal,
Social e à organização do Mundo Laboral, ao Desporto e Saúde e à Organização do
Laboral e Cidadania.
5.
Com a publicação da Portaria n.º 275-A/2012 a escola passa a ser responsável
apenas pelas componentes curriculares Comunicação e Matemática?
- Não.
Ainda que o desenvolvimento de determinadas
componentes curriculares possa ser assegurado pelas instituições de educação
especial, é à escola do ensino regular que compete a responsabilidade pela
educação e ensino dos alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012, tal como
de todos os outros alunos.
6.
Os alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012 são obrigados ao mesmo regime
de assiduidade e de pontualidade que os restantes alunos?
- Sim.
O
Estatuto do Aluno e Ética Escolar, estabelecido na Lei n.º 51/2012 de 5 de
setembro, aplica-se também a estes alunos.
7.
Os alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012 estão sujeitos ao mesmo regime
de avaliação dos restantes alunos?
- Não.
De
acordo com o Decreto-Lei n.º3/2008, todos os alunos com CEI estão sujeitos aos
critérios específicos de avaliação definidos no respetivo PEI.