terça-feira, 23 de outubro de 2012

Sugestão de atividades / tarefas educativas a desenvolver com os alunos que frequentam a sua escolaridade com um currículo específico individual (CEI)

Por solicitação de várias pessoas que exercem funções docentes no ensino não superior, a partir de hoje, publicarei alguns apontamentos que fui elaborando ao longo da minha carreira profissional como docente de Educação Especial.
Convém não esquecer que, o documento divulgado não se vincula a qualquer suporte legislativo em vigor.


Consulte aqui o documento.

sábado, 20 de outubro de 2012

Vinculação extraordinária de docentes contratados


CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO DE DOCENTES CONTRATADOS

Artigo 1.º
Objeto

1- O presente decreto-lei estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

2 – O processo de seleção e recrutamento previsto no número anterior realiza-se mediante concurso externo extraordinário, nos termos estabelecidos no presente decreto-lei.

Artigo 2.º
Requisitos de Admissão
1 - São requisitos de admissão ao concurso:

a) Exercício efetivo de funções docentes num dos 3 últimos anos imediatamente anteriores ao presente procedimento concursal, em resultado da colocação no âmbito dos concursos realizados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, do Decreto-Lei n.º 20/2006 na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009 de 27 de fevereiro ou do Decreto-Lei n.º 35/2007 de 15 de fevereiro.

b) Ter completado pelo menos 3 600 dias de serviço efetivo em exercício de funções docentes nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, em regime de contrato administrativo de provimento, de serviço docente ou contrato de trabalho a termo resolutivo.

c) Possuir os requisitos previstos no artigo 22.º do ECD.

d) Ter obtido avaliação de desempenho não inferior a "Bom" ou "Satisfaz", consoante a legislação ao tempo aplicável, nos anos a que se refere a alínea b).
 
Ler documento completo.
Fonte: Fenprof

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Projeto de incentivo à criação e utilização de audiolivros nas escolas, destinado a alunos do 5.º ao 12.º ano de escolaridade com NEE

Projeto Daisy 2012

O Ministério da Educação e Ciência, através da Direção-Geral da Educação (DGE), em parceria com a Fundação Vodafone Portugal, lança hoje, dia 18 de outubro, um projeto de incentivo à criação e utilização de audiolivros nas escolas, destinado a alunos do 5.º ao 12.º ano de escolaridade com necessidades educativas especiais (NEE).
O projeto, designado DAISY 2012, inclui a oferta a alunos e professores do software de última geração ‘EasyReader’ para leitura de audiolivros digitais em formato DAISY e noutros formatos, incluindo ePub não protegido.
Com este novo projeto, os alunos com NEE, incluindo aqueles que apresentam dislexia, passam a dispor de uma ferramenta que lhes dá acesso a qualquer audiolivro digital no formato DAISY. Este software possui ainda a mais-valia de permitir aos docentes a criação de conteúdos áudio.
O programa, em versão gratuita de 30 dias, encontra-se disponível em:
http://www.dgidc.min-edu.pt/educacaoespecial/index.php?s=directorio&pid=6
 

Esclarecimentos sobre o ensino básico vocacional


 

"O Correio da Manhã noticia hoje que o Relatório da UNESCO "Educação para Todos-2012" alerta para os efeitos negativos da criação de uma via do ensino básico vocacional separada da via regular. A tese é a seguinte: separar os alunos em duas vias de ensino, uma regular e outra técnica, produz desigualdades. A realidade holandesa, alemã e suiça desmente a tese. O CM afirma que a tese da UNESCO é uma crítica à criação do ensino básico vocacional. Pode ser uma crítica mas não tem fundamento. Explico de seguida:
 
1 - Para se perceber o que está em causa convém ler primeiro a Portaria nº 292 A/2012 que cria o regime experimental do ensino básico vocacional. A experiência piloto inicia-se em 12 escolas. O ensino básico vocacional destina-se a alunos a partir dos 13 anos de idade que manifestem insatisfação com os estudos do ensino regular e procurem uma alternativa a este tipo de ensino. O encaminhamento deve ser feito após um processo de avaliação vocacional, a cargo do psicólogo escolar, do qual resulte ser esta a via mais adequada às necessidades de formação dos alunos.

Estes cursos não devem ter uma duração fixa. A duração deve ser adaptada ao perfil de conhecimentos do conjunto de alunos que se reúne em cada curso. A escola deve ter um grau elevado de autonomia, para promover as especificidades dos públicos-alvo, desde que cumpridas as metas e perfis de saída.
Qualquer aluno que frequente estes cursos terá a possibilidade de regressar ao ensino regular no início do ciclo de estudos seguinte, após a realização das provas finais de 6.º ou 9.º anos. Os alunos que pretendem seguir o profissional ou o vocacional de nível secundário não necessitam de realizar as provas finais. O Ensino Básico Vocacional assegura a intercomunicabilidade entre vias.

Parcerias entre escolas e empresas
Serão estabelecidas parcerias entre as direções regionais de educação, os agrupamentos de escolas e as escolas privadas intervenientes na experiência piloto prevista no presente diploma e empresas, entidades ou instituições sediadas na área geográfica respetiva, que permitam, por um lado, sensibilizar os jovens para a realidade empresarial envolvente e, por outro, possibilitar o estreitamento entre os universos empresarial e escolar. Os protocolos a realizar devem prever, designadamente, a oferta pelas empresas, entidades ou instituições aos alunos de momentos de prática simulada, bem como a sua contribuição para a lecionação de módulos da componente vocacional.

Quem pode frequentar? A frequência carece de autorização dos pais e exige uma avaliação vocacional prévia a cargo do psicólogo escolar. Os cursos destinam-se a todos os alunos interessados em seguir uma via básica vocacional e, em especial, aos alunos que tenham duas retenções no mesmo ciclo ou três em ciclos distintos.

Qual é a estrutura curricular dos cursos?
Os cursos têm três componentes: geral, complementar e vocacional. Na componente geral, os alunos seguem os programas de matemática, português, educação física e inglês do ensino regular e podem submeter-se aos exames nacionais. Na componente complementar, estudam ciências da natureza, físico-química, história e geografia, tendo as escolas liberdade para definirem os programas e distribuírem a carga horárias pelas diferentes disciplinas. Esta componente articula com a componente vocacional. As escolas podem acrescentar uma segunda língua estrangeira à componente complementar caso essa inclusão reforce as aprendizagens da componente vocacional.

Em que consistem as matrizes curriculares?
Matriz do 2º CEB: componente geral (400 horas) distribuídas pela matemática (135 horas), Português (135 horas), inglês (65 horas) e educação física (65 horas);componente complementar (130 horas), distribuídas pela história, geografia e ciências naturais; componente de formação vocacional (360 horas) distribuídas pelos ofícios A, B e C, com 70 horas cada. Total: 1100 horas.
Matriz do 3º CEB: componente geral (350 horas) distribuídas por português (110 horas), matemática (110 horas), inglês (65 horas) e educação física (65 horas);componente complementar (180 horas) distribuídas pela físico-química, ciências da natureza, história e geografia com possibilidade de uma segunda língua estrangeira;componente de formação vocacional (360 horas) distribuídas por três ofícios com 70 horas cada. Total: 1100 horas.

Em que consiste a formação vocacional?
A componente vocacional obriga ao envolvimento dos alunos na iniciação à aprendizagem de 3 ofícios de entre um leque específico de ofícios e profissões. A componente vocacional tem um peso de 33% na carga horária semanal. Realiza-se na escola e numa empresa com períodos de prática simulada. Está prevista a possibilidade de uma parte das horas da componente vocacional, até ao máximo de um terço, ser lecionada por técnicos de uma empresa. A prática simulada realiza-se preferencialmente em empresas que desenvolvem os ofícios ministrados.

Em que consiste a prática simulada em empresa?
 A prática simulada dos ofícios terá lugar no final da lecionação de cada ofício e destina-se à demonstração prática, não devendo exceder a duração de 210 horas com 70 horas para cada um dos três ofícios.
Os alunos têm de assistir a pelo menos 90% dos tempos letivos de cada módulo e participar integralmente na prática simulada estabelecida.
A avaliação dos alunos segue a escala de 0 a 20 valores.

Quem coordena os cursos?
Os cursos são coordenados por uma equipa pedagógica/formativa da escola constituída por: Coordenador da Escola; Diretor de turma; Professores/formadores das diferentes disciplina; Psicólogo da escola/agrupamento que faz o acompanhamento de todo o processo psicopedagógico.

Como se faz o financiamento destes cursos?
1 - O financiamento destas turmas será definido por celebração de protocolos com as respetivas DRE.
2 – As turmas objecto desta experiência-piloto inseridas em escolas públicas poderão ter um reforço de financiamento de montante a definir.
3 – As turmas objecto desta experiência-piloto promovidas por entidades privadas terão financiamento seguindo as regras de financiamento dos cursos profissionais.

Prosseguimento de estudos:
Os alunos dos cursos vocacionais que concluam o 6º ano podem prosseguir estudos nas diferentes vias de ensino: no ensino regular, desde que tenham aproveitamento nas provas finais, a nível nacional, do 6º ano; no ensino básico vocacional, desde que tenham concluído 70% dos módulos das componentes geral e complementar e 100% dos módulos da componente vocacional.

Os alunos dos cursos vocacionais que concluam o 9º ano podem prosseguir estudos nas seguintes vias de ensino: no ensino regular, desde que tenham aproveitamento nas provas nacionais do 9º ano; no ensino secundário profissional desde que tenham tido aproveitamento a 100% dos módulos do curso; no ensino secundário vocacional desde que tenham concluído 70% dos módulos da formação geral e complementar e 100% dos módulos da formação vocacional.
A experiência piloto terá continuação ao longo do próximo ano. As escolas interessadas em criar turmas de ensino básico vocacional podem apresentar as candidaturas até junho de 2013.

Esta é provavelmente a reforma educativa mais importante das últimas décadas. As forças e grupos interessados em manter o status quo educativo, centralista, falsamente inclusivo e desligado do mercado de trabalho e das empresas, vão denegrir esta reforça usando os chavões habituais. É preciso coragem e determinação para levar por diante esta reforma. O país precisa dela e há dezenas de milhares de alunos que esperam por ela.

2 - Os alunos que optam pelo ensino básico vocacional não ficam separados dos que optam pelo ensino regular na componente geral. Nas aulas de matemática, português e inglês, juntam-se alunos da via regular e da via ensino básico vocacional. Os programas de matemática, português e inglês são os mesmos. A separação faz-se apenas na componente complementar e obviamente na componente vocacional.

3 - Os alunos que optam pelo ensino básico vocacional podem prosseguir estudos secundários em qualquer uma das vias. Para optarem pela via do ensino secundário regular têm de se sujeitar aos exames nacionais a matemática e português como sucede com os alunos da via regular. Além disso, podem optar pelo ensino secundário profissional e pelo ensino secundário vocacional. Não existe qualquer limitação para os alunos que frequentam o ensino básico vocacional. O que há é mais opções".
 

terça-feira, 16 de outubro de 2012

PROPOSTA DE ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013

CONSULTE AQUI A PROPOSTA DE ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013.

Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2013 Tipo: PDF, Peso: 2,16Mb

 
 

sábado, 13 de outubro de 2012

Saiba tudo sobre o Orçamento do Estado Português para 2013

O Diário Económico teve acesso a uma versão preliminar do Orçamento para o próximo ano. Saiba tudo o que vai mudar.   
Fonte: diário economico

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Publicados esclarecimentos sobre os currículos específicos individuais e os planos individuais de transição no ensino secundário

A DGE atráves dos serviços de Educação Especial publicou perguntas e respostas sobre a Portaria n.º 275-A/2012 - Ensino Secundário, que tanta confusão criou nas escolas e deu que falar.
FAQ
Ficam aqui as Perguntas Frequentes

 
 
1. A Portaria n.º 275-A/2012 dirige-se unicamente aos alunos que frequentam o ensino secundário?
- Sim.
Com a publicação da Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, que estabelece o alargamento da escolaridade para 12 anos, a maioria dos alunos com Currículo Específico Individual (CEI) passa a desenvolver o Plano Individual de Transição (PIT) no ensino secundário. No sentido de orientar as escolas na construção dos CEI e PIT, esta portaria define uma matriz curricular a implementar através de uma ação coordenada entre as escolas secundárias e instituições parceiras.

2. Todas as instituições parceiras são elegíveis para efeito de financiamento?
- Não.
Ainda que as escolas possam estabelecer parcerias com instituições e empresas da comunidade, para efeitos de financiamento ao abrigo da presente Portaria apenas se podem candidatar as instituições abrangidas pela Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro.

3. Os alunos terão obrigatoriamente de frequentar atividades fora da escola?
- Não.
A ação coordenada das escolas e das instituições de educação especial pretende reunir sinergias de diferentes parceiros. Neste sentido, as instituições de educação especial, com todo o capital humano que têm vindo a acumular ao nível da conceção de currículos individuais orientados para o desenvolvimento de competências sociais e laborais, podem constituir um valioso recurso a colocar ao serviço das escolas de ensino regular.
O facto de ser atribuída a responsabilidade pela implementação de determinadas componentes do currículo às instituições de educação especial não significa que as atividades sejam desenvolvidas no espaço físico das instituições. As atividades são, preferencialmente e numa perspetiva funcional, desenvolvidas na escola e na comunidade. Existe ainda a possibilidade de reequacionar as responsabilidades pelas componentes do currículo, em função do interesse do aluno e das possibilidades das escolas e das instituições envolvidas.

4. Esta matriz curricular é obrigatória para todos os alunos com CEI que frequentam o ensino secundário?
- Sim.
No entanto, atendendo a que os alunos com CEI constituem um grupo heterogéneo, pelo que o desenho dos currículos deve ser ajustado às necessidades individuais de cada um, a matriz curricular é dotada de flexibilidade ao nível da definição dos conteúdos curriculares que integram cada componente do currículo. A matriz define ainda tempos mínimos para cada componente curricular, cabendo à escola a decisão quanto a um eventual complemento curricular.
Existe também flexibilidade ao nível da definição dos parceiros responsáveis pelo desenvolvimento das componentes do currículo. A escola pode, sempre que disponha dos recursos adequados, assegurar o planeamento, o desenvolvimento e a avaliação das componentes curriculares referentes ao Desenvolvimento Pessoal, Social e à organização do Mundo Laboral, ao Desporto e Saúde e à Organização do Laboral e Cidadania.

5. Com a publicação da Portaria n.º 275-A/2012 a escola passa a ser responsável apenas pelas componentes curriculares Comunicação e Matemática?
- Não.
Ainda que o desenvolvimento de determinadas componentes curriculares possa ser assegurado pelas instituições de educação especial, é à escola do ensino regular que compete a responsabilidade pela educação e ensino dos alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012, tal como de todos os outros alunos.

6. Os alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012 são obrigados ao mesmo regime de assiduidade e de pontualidade que os restantes alunos?
- Sim.
O Estatuto do Aluno e Ética Escolar, estabelecido na Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro, aplica-se também a estes alunos.

7. Os alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012 estão sujeitos ao mesmo regime de avaliação dos restantes alunos?
- Não.
De acordo com o Decreto-Lei n.º3/2008, todos os alunos com CEI estão sujeitos aos critérios específicos de avaliação definidos no respetivo PEI.
 
Fonte: DGE

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Dia Mundial da Saúde Mental

10 de Outubro - Dia Mundial da Saúde Mental

Em Portugal, existem cerca de 100 mil doentes esquizofrénicos, ou seja, cerca de um por cento da população nacional, números que acompanham a prevalência a nível mundial.

10 de Outubro » Dia Mundial da Saúde MentalO seu início é geralmente precoce, afectando jovens entre os 16 e 25 anos.

O consumo de drogas ou o “stress” agravam a expressão da doença.

É uma doença mental caracterizada pela presença de alucinações, delírio e alterações várias nas capacidades de comunicação, afectos e pensamento.

Segundo um estudo realizado pela Organização Mundial de Saúde, todos os anos surgem entre 7 a 14 novos casos em cada 100 mil habitantes, com idades compreendidas entre os 15 e os 54 anos.
 
 
Num Mundo em Mudança, Saúde Mental um Rasgo de Esperança.
Celebra-se a 10 de outubro de 2012 o 20.º aniversário do Dia Mundial da Saúde Mental. Desde a sua criação pela Federação Mundial para a Saúde Mental (FMSM) que o seu objectivo crucial consiste em centrar a atenção pública na Saúde Mental global, como uma causa comum a todos os povos, para além de limites nacionais, culturais, políticos ou socioeconómicos. Defende-se a valorização da Saúde Mental, criando uma paridade entre esta e a saúde física nas prioridades das opções governativas dos Estados. Alerta-se também para as necessidades específicas das pessoas com doenças mentais.
A importância crescente deste Dia Mundial na defesa e promoção da Saúde Mental, assim como na sensibilização pública para o tema, assume nova dimensão quando o Secretário-Geral das Nações Unidas pronuncia uma mensagem anual. Atualmente, também a Organização Mundial da Saúde considera a Saúde Mental como uma das prioridades em saúde, ocupando os lugares cimeiros nos desafios das acções a desenvolver.
Para este ano, a FMSM, com o apoio da OMS, elegeu a «Depressão» como tema central, assumindo que esta perturbação constitui já uma preocupação de saúde pública global.
Atente-se que a depressão contribui de forma significativa para a carga global da doença, encontrando-se nos primeiros lugares de doenças incapacitantes, sendo uma das doenças de mais ampla distribuição e cuja incidência tem vindo a aumentar sucessivamente, sendo expectável que em 2030 seja a principal causa de doença.
A depressão é actualmente a segunda causa de incapacidade na União Europeia. As doenças mentais e particularmente a depressão são o factor de maior risco de suicídio.
A FMSM divulga este ano um Guia de Intervenção suportado em vários estudos realizados em países distintos, no qual se salienta que a depressão é um transtorno passível de ser diagnosticado e tratado nos cuidados de saúde primários com fiabilidade. Considera-se ainda que a melhor opção de tratamento resulta da utilização combinada de apoio psicossocial com psicoterapias ou antidepressivos, sendo estes recomendados para as formas moderada e severa, não se devendo constituir como tratamento de primeira linha para a depressão leve ou subliminar.
 

Professores portugueses entre os docentes europeus com salários mais afetados pela crise

Os professores portugueses estão entre os docentes europeus cujos salários foram mais afetados pela crise económica, segundo um relatório divulgado hoje, em Bruxelas, pela Comissão Europeia.
De acordo com o relatório sobre os salários e subsídios dos professores e diretores de escolas na Europa, em 2011/2012, elaborado pela rede Eurydice, 16 dos 32 países analisados reduziram ou congelaram os salários dos professores, como consequência da situação económica.

Os professores da Eslovénia, Espanha, Grécia, Irlanda e Portugal foram os mais afetados pelas restrições orçamentais e medidas de austeridade, segundo o documento, divulgado por ocasião do Dia Mundial dos Professores.

Em Portugal, os salários dos professores foram reduzidos e o pagamento dos subsídios de férias e de Natal foi suspenso, tal como aconteceu com os funcionários públicos.

A Grécia reduziu o salário de base em 30% e deixou de pagar subsídios de Natal e Páscoa, a Irlanda cortou os salários dos novos professores em 13% em 2011 e os salários dos nomeados após 31 de janeiro deste ano sofreram uma redução de 20%. Em Espanha, os salários dos professores e funcionários do setor público sofreram cortes de 5% em 2010 e deixaram de ser ajustados à inflação.

Segundo o relatório, o salário máximo dos professores com maior antiguidade é, em regra geral, duas vezes superior ao salário mínimo dos recém-chegados e são necessários, em média, 15 a 25 anos para atingir o salário máximo.

Portugal situa-se acima desta média e, juntamente com a Espanha, Itália, Hungria, Áustria e Roménia, pertence ao grupo de países onde "são necessários 34 anos ou mais para alcançar o salário máximo".

Na Bulgária, Chipre, Estónia, França, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Reino Unido, Croácia e Liechtenstein os salários dos professores permaneceram ao mesmo nível ou sofreram cortes ligeiros.

Já na Eslováquia, Islândia, Polónia e República Checa foi registado um aumento salarial desde meados de 2010, enquanto na Roménia os salários do pessoal docente estão a voltar ao nível anterior à crise.

"Os salários e as condições de trabalho dos professores devem ser uma prioridade para aliciar os melhores a optar pelo ensino e seguir a carreira docente", defendeu a comissária para a Educação, a Cultura, o Multilinguismo e a Juventude, Androulla Vassiliou, em comunicado.

O relatório da rede Eurydice analisa a situação salarial em 32 países (os Estados-membros da União Europeia, Croácia, Islândia, Noruega, Turquia e Liechtenstein) e incluiu os professores com horário completo e habilitação própria e os diretores de estabelecimentos de ensino do pré-primário, primário e secundário.

A rede Eurydice é uma rede europeia que compila e difunde informação comparada sobre as políticas e os sistemas educativos europeus.