V Congresso Internacional Educação, Inclusão e Inovação
A Pró-Inclusão, Associação Nacional de Docentes de Educação Especial organiza desde 2009, cada dois anos, um Congresso Internacional. Estes congressos constituíram-se como momentos valiosos e necessários para conhecer, discutir e inspirar novos valores e práticas para a Educação Inclusiva. O último congresso de 2015 reuniu mais de 500 participantes de 38 países e nele foi aprovada a "Declaração de Lisboa sobre Equidade e Educação Inclusiva". INÍCIO PROGRAMA GERAL INSCRIÇÕES/REGISTO SUBMISSÃO de TRABALHOS LOCAL e CONTACTOS Fonte: Pró-Inclusão, Associação Nacional de Docentes de Educação Especial |
Espaço de partilha e permuta de materiais, informações e experiências no âmbito da Educação Inclusiva.
quarta-feira, 14 de junho de 2017
V Congresso Internacional Educação, Inclusão e Inovação: 6,7 e 8 de julho de 2017
sábado, 3 de junho de 2017
Subsídio de educação especial: o que é e quem tem direito?
O subsídio de educação especial é uma prestação monetária atribuída aos ascendentes de pessoas com idade inferior a 24 anos e portadoras de deficiência. É uma prestação paga mensalmente em dinheiro para compensar os encargos resultantes do apoio específico a crianças e jovens com deficiência, nomeadamente a frequência de estabelecimentos adequados.
Saiba quais são as condições de acesso ao subsídio de educação especial, qual a duração, o valor e como deve fazer para o requerer. De notar que apenas são considerados estabelecimentos de ensino especial os reconhecidos pelo Ministério da Educação como tal.
Saiba quais são as condições de acesso ao subsídio de educação especial, qual a duração, o valor e como deve fazer para o requerer. De notar que apenas são considerados estabelecimentos de ensino especial os reconhecidos pelo Ministério da Educação como tal.
Condições para ter direito ao subsídio de educação especial - No caso de regime contributivo, o beneficiário, ou seja, o ascendente, deve ter registo de remunerações nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses a contar da data de entrega do requerimento. Esta condição não se aplica a pensionistas. O descendente, a criança ou jovem com deficiência, tem que viver a cargo do beneficiário, em comunhão de mesa e habitação, e não exercer qualquer atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório.
No caso de pessoas não abrangidas por qualquer sistema de proteção social e em situação de carência, as crianças e jovens que possuam comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual, desde que por motivo dessa deficiência:
Se encontrem a frequentar estabelecimentos de educação especial que impliquem o pagamento de mensalidade;
Necessitem de ingressar em estabelecimento particular ou cooperativo de ensino regular, após a frequência de ensino especial, por não poderem ou deverem transitar para estabelecimentos públicos de ensino ou, tendo transitado, necessitem de apoio individual por técnico especializado;
Sejam portadores de uma deficiência que, embora não exigindo ensino especial, precisa de apoio individual por técnico especializado;
Se encontrem a frequentar creche ou jardim-de-infância regular como meio específico necessário de superar a deficiência e obter mais rapidamente a integração social.
Se encontrem a frequentar estabelecimentos de educação especial que impliquem o pagamento de mensalidade;
Necessitem de ingressar em estabelecimento particular ou cooperativo de ensino regular, após a frequência de ensino especial, por não poderem ou deverem transitar para estabelecimentos públicos de ensino ou, tendo transitado, necessitem de apoio individual por técnico especializado;
Sejam portadores de uma deficiência que, embora não exigindo ensino especial, precisa de apoio individual por técnico especializado;
Se encontrem a frequentar creche ou jardim-de-infância regular como meio específico necessário de superar a deficiência e obter mais rapidamente a integração social.
Duração do subsídio de educação especial: O subsídio de educação especial é atribuído a partir do mês em que a criança ou jovem com deficiência começa a frequentar o estabelecimento ou recebe apoio individual, durante o período escolar, e enquanto se verificarem as situações que deram origem à sua atribuição.
Valor de subsídio de educação especial a receber: O valor da mensalidade é definido tendo em conta o custo real da educação especial por criança ou jovem com deficiência.
Requerimento do subsídio de educação especial
O requerimento do subsídio de educação especial deve ser apresentado, através do documento Mod. RP5020-DGSS, nos serviços da Segurança Social no mês anterior ao do início do ano letivo, no caso de frequência de estabelecimento ou no decurso do ano letivo, nos casos de posterior verificação da deficiência ou conhecimento da existência de vaga ou outra circunstância atendível acompanhado dos documentos nele indicados.
O modelo de requerimento pode ser obtido na página online da Segurança Social ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
Requerimento do subsídio de educação especial
O requerimento do subsídio de educação especial deve ser apresentado, através do documento Mod. RP5020-DGSS, nos serviços da Segurança Social no mês anterior ao do início do ano letivo, no caso de frequência de estabelecimento ou no decurso do ano letivo, nos casos de posterior verificação da deficiência ou conhecimento da existência de vaga ou outra circunstância atendível acompanhado dos documentos nele indicados.
O modelo de requerimento pode ser obtido na página online da Segurança Social ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
Deveres e sanções dos beneficiários - O beneficiário deve informar a Segurança Social de qualquer alteração que determine a suspensão, cessação ou alteração do valor do subsídio até ao mês seguinte ao da sua verificação. As falsas declarações prestadas para concessão indevida de prestações e a falta de comunicação de alterações à situação, no prazo de 30 dias após a sua ocorrência, estão sujeitas a sanções e às respetivas coimas cujo valor poderá ir de 74,82 euros a 249,40 euros.
Veja também:
Escalões do Subsídio Escolar
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quinta-feira, 1 de junho de 2017
Tomada de posição da Pró-Inclusão (ANDEE) sobre a prenda que o ME quer oferecer à Intervenção Precoce no Dia Mundial da Criança!
As reações não se fizeram esperar! Neste sentido, publico a tomada de posição da Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial face aos critérios de recrutamento de docentes das Equipas de Intervenção Local (ELI’s), informação que me foi enviada pela própria ANDEE.
A Intervenção Precoce com crianças em situação de vulnerabilidade é hoje unanimemente considerada indispensável por permitir a prevenção e a minimização de condições de desenvolvimento potencial ou realmente adversas. A Importância do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) foi ainda há pouco tempo – dia 17 de maio – debatida numa conferência parlamentar na Assembleia da República onde ficou claro a relevância nacional e internacional do sistema bem como a necessidade de se continuar a investir em recursos humanos - na sua qualificação e na sua estabilidade – para apoiar as famílias.
Não podemos deixar, portanto, de ficar desagradavelmente surpreendidos pelos critérios de preenchimentos de vagas para as Equipas de Intervenção Local proveniente do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação (22 de maio) ao atribuir prioridade aos docentes sem componente letiva e colocados em mobilidade por doença.
A nossa posição face a este facto é a seguinte:
A Intervenção Precoce não é uma área de intervenção generalista. Implica um conhecimento específico sobre o desenvolvimento humano e sobre modelos e estratégias de intervenção num contexto centrado na família. É, pois, muito imprudente priorizar o acesso a esta área de docentes sem qualquer formação nesta área.Acresce ainda o tom de desvalorização de recursos humanos para a Intervenção Precoce quando se prioriza o recrutamento de docentes sem componente letiva e colocados em mobilidade por doença. Ora o facto de algum docente ter estado doente não lhe confere nenhuma mais-valia para esta área de intervenção e, pelo contrário, augura algum insucesso da sua atuação dadas as condições muito exigentes de permanentes deslocações e intensidade de trabalho que estas funções implicam.
A Pró – Inclusão considera que a publicação destes critérios é uma desvalorização injusta e injustificada do trabalho dos docentes que têm dado o seu melhor na área da Intervenção Precoce tendo-a guindado a uma posição de relevo a nível nacional e internacional. Consideramos que esta medida deve ser urgentemente revertida e apostar-se sim no recrutamento e na estabilização de docentes competentes e que possam desenvolver o seu trabalho de forma confiante e programada.
Almada, 01 de junho de 2017
Pela Direção
David Rodrigues
A Intervenção Precoce com crianças em situação de vulnerabilidade é hoje unanimemente considerada indispensável por permitir a prevenção e a minimização de condições de desenvolvimento potencial ou realmente adversas. A Importância do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) foi ainda há pouco tempo – dia 17 de maio – debatida numa conferência parlamentar na Assembleia da República onde ficou claro a relevância nacional e internacional do sistema bem como a necessidade de se continuar a investir em recursos humanos - na sua qualificação e na sua estabilidade – para apoiar as famílias.
Não podemos deixar, portanto, de ficar desagradavelmente surpreendidos pelos critérios de preenchimentos de vagas para as Equipas de Intervenção Local proveniente do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação (22 de maio) ao atribuir prioridade aos docentes sem componente letiva e colocados em mobilidade por doença.
A nossa posição face a este facto é a seguinte:
A Intervenção Precoce não é uma área de intervenção generalista. Implica um conhecimento específico sobre o desenvolvimento humano e sobre modelos e estratégias de intervenção num contexto centrado na família. É, pois, muito imprudente priorizar o acesso a esta área de docentes sem qualquer formação nesta área.Acresce ainda o tom de desvalorização de recursos humanos para a Intervenção Precoce quando se prioriza o recrutamento de docentes sem componente letiva e colocados em mobilidade por doença. Ora o facto de algum docente ter estado doente não lhe confere nenhuma mais-valia para esta área de intervenção e, pelo contrário, augura algum insucesso da sua atuação dadas as condições muito exigentes de permanentes deslocações e intensidade de trabalho que estas funções implicam.
A Pró – Inclusão considera que a publicação destes critérios é uma desvalorização injusta e injustificada do trabalho dos docentes que têm dado o seu melhor na área da Intervenção Precoce tendo-a guindado a uma posição de relevo a nível nacional e internacional. Consideramos que esta medida deve ser urgentemente revertida e apostar-se sim no recrutamento e na estabilização de docentes competentes e que possam desenvolver o seu trabalho de forma confiante e programada.
Almada, 01 de junho de 2017
Pela Direção
David Rodrigues
terça-feira, 23 de maio de 2017
Concursos 2017/2018 - Listas Provisórias
Período de Reclamação de 24 a 30 de maio
A reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias e, caso assim entenda, reclamar dos mesmos.
A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.
Nota Informativa
No SIGRHE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso, introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave.
No SIGRHE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso, introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave.
Fonte: eduprofs
segunda-feira, 15 de maio de 2017
Resolução da Assembleia da República n.º 77/2017, de 15 de maio: recomendações e propostas para revisão / alteração do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na versão atual
Resolução da Assembleia da República n.º 77/2017 - Recomenda ao Governo que promova uma verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, de 23 de junho, do Conselho Nacional de Educação e às recomendações do Grupo de Trabalho sobre Educação Especial, criado pelo Despacho n.º 706 -C/2014, de 15 de janeiro.
2 — Estabeleça e diferencie medidas educativas temporárias para as necessidades educativas especiais (NEE) de caráter transitório, e medidas educativas específicas para as situações de alunos com dificuldades de aprendizagem específicas que impeçam a qualidade e desenvolvimento dessa aprendizagem.
3 — Crie condições para as escolas proporcionarem ao aluno medidas pedagógicas contextualizadas, entre as «adequações curriculares individuais», previstas no artigo 18.º da Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, e o estabelecimento de um «currículo específico individual», previsto no artigo 21.º da mesma lei.
4 — Estabeleça orientações específicas para a definição e avaliação de Programas Educativos Individuais (PEI), a partir das capacidades dos alunos e não das suas incapacidades.
5 — Garanta a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos alunos com PEI e Currículo Específico Individual (CEI).
6 — Garanta a efetiva participação dos pais e encarregados de educação nos processos de referenciação e avaliação dos alunos com NEE, bem como na construção dos seus PEI/CEI.
7 — Operacionalize os princípios estruturantes do paradigma da inclusão, criando ações de formação e capacitação para diretores de agrupamento, professores do ensino regular e especial, assistentes operacionais, pais e encarregados de educação, técnicos e terapeutas.
8 — Distinga os apoios habilitativos/educativos dos apoios de natureza terapêutica, devendo os primeiros ocorrer em meio escolar e os segundos noutros contextos mais apropriados, como sejam os centros de saúde e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) licenciadas para o efeito.
9 — Promova um maior envolvimento do Serviço Nacional de Saúde na identificação, avaliação e acompanhamento, em especial de forma precoce, das necessidades de apoio terapêutico das crianças e jovens
Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Promova uma verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, de 23 de junho, do Conselho Nacional de Educação (CNE) e às recomendações do Grupo de Trabalho sobre Educação Especial, criado pelo Despacho n.º 706 -C/2014, de 15 de janeiro.
1 — Promova uma verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, de 23 de junho, do Conselho Nacional de Educação (CNE) e às recomendações do Grupo de Trabalho sobre Educação Especial, criado pelo Despacho n.º 706 -C/2014, de 15 de janeiro.
2 — Estabeleça e diferencie medidas educativas temporárias para as necessidades educativas especiais (NEE) de caráter transitório, e medidas educativas específicas para as situações de alunos com dificuldades de aprendizagem específicas que impeçam a qualidade e desenvolvimento dessa aprendizagem.
3 — Crie condições para as escolas proporcionarem ao aluno medidas pedagógicas contextualizadas, entre as «adequações curriculares individuais», previstas no artigo 18.º da Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, e o estabelecimento de um «currículo específico individual», previsto no artigo 21.º da mesma lei.
4 — Estabeleça orientações específicas para a definição e avaliação de Programas Educativos Individuais (PEI), a partir das capacidades dos alunos e não das suas incapacidades.
5 — Garanta a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos alunos com PEI e Currículo Específico Individual (CEI).
6 — Garanta a efetiva participação dos pais e encarregados de educação nos processos de referenciação e avaliação dos alunos com NEE, bem como na construção dos seus PEI/CEI.
7 — Operacionalize os princípios estruturantes do paradigma da inclusão, criando ações de formação e capacitação para diretores de agrupamento, professores do ensino regular e especial, assistentes operacionais, pais e encarregados de educação, técnicos e terapeutas.
8 — Distinga os apoios habilitativos/educativos dos apoios de natureza terapêutica, devendo os primeiros ocorrer em meio escolar e os segundos noutros contextos mais apropriados, como sejam os centros de saúde e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) licenciadas para o efeito.
9 — Promova um maior envolvimento do Serviço Nacional de Saúde na identificação, avaliação e acompanhamento, em especial de forma precoce, das necessidades de apoio terapêutico das crianças e jovens
Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues
Necessidades Educativas Especiais: “Sinto-me excluído de tudo”
“Bem-vinda ao inferno!” Foi assim que Maria Manuel se sentiu quando o seu filho de 16 anos ingressou no ensino secundário e todas as portas se começaram a fechar. “As escolas secundárias não têm capacidade para acolher deficientes profundos”, como é o caso do seu filho, disse num dos muitos testemunhos de pais e jovens com necessidades educativas especiais (NEE) que foram apresentados nesta quarta-feira na Assembleia da República, numa iniciativa promovida pelo grupo de trabalho da educação especial da comissão parlamentar de Educação.Durante quase cinco horas sucederam-se relatos sobre a exclusão destes jovens, sobre as lutas permanentes que eles e os pais têm de travar, sobre a incompreensão dos professores e dos outros estudantes face à diferença. É o caso de Inês, que tem 13 anos e que desde há muito chega a casa a chorar: “Fico todos os recreios sem brincar”, conta. E na aula o que fazes? Pergunta-lhe a mãe: “Fico a olhar para o professor.”São consideradas necessidades educativas especiais um “conjunto de limitações significativas, ao nível da actividade e da participação em um ou vários domínios de vida, que decorrem de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente e resultam em dificuldades continuadas em comunicação, aprendizagem, mobilidade, autonomia, relacionamento interpessoal e participação social”. É esta a definição que consta dos documentos oficiais.Neste ano lectivo estão sinalizados como tendo NEE cerca de 82 mil alunos, mais 5% do que no ano passado. O maior aumento registou-se no ensino secundário devido ao alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos. Antes, muitos destes jovens desapareciam do sistema de ensino no final do ensino básico.Por via do decreto-lei n.º 3 de 2008, as crianças e jovens com NEE devem estar integradas em escolas do ensino regular, embora beneficiando de apoios específicos propiciados por professores de educação especial e outros técnicos. Este diploma “foi uma tábua de salvação para os pais, mas as escolas não têm meios para intervir”, contou no Parlamento Eduarda Melo, mãe de um filho com dislexia. Muitos outros dirão que existe um “fosso enorme” entre o que a lei determina e aquilo que na prática acontece nas escolas.Eduarda Melo lamenta que o conceito e protecção das crianças e jovens com NEE só abranjam a escolaridade obrigatória. “Parte-se do princípio que os nossos filhos nunca chegarão à universidade”, afirmou, para revelar que o seu filho conseguiu ultrapassar esta barreira.O mesmo não aconteceu a João: “Concluí o secundário com um currículo específico individual. Gostava de ter ido para a faculdade, mas não me foi permitido o acesso. Não consigo arranjar emprego. Não posso utilizar os conhecimentos que tenho em nada. Sinto-me excluído de tudo.”O currículo específico individual é aplicado aos casos mais severos de NEE e consiste na adequação dos currículos às características do aluno. Estes alunos podem concluir a escolaridade obrigatória sem realizarem exames, porque as suas limitações os impedem de fazer estas provas, mas esta possibilidade faz com que fiquem excluídos logo à partida do ensino superior.Rachid, 23 anos, outros dos participantes na audição pública, dirá ao PÚBLICO que dentro dele continua a ter o sonho de ingressar na faculdade, mas que esse sonho vai encolhendo porque a realidade em nada tem ajudado. À semelhança de João, concluiu o secundário, mas não pôde prosseguir estudos. Agora está a fazer uma formação profissional na Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral.E depois da escola?“As escolas não fazem acontecer as coisas. É como se estas crianças e jovens fossem transparentes”, lamenta Sílvia Paula, mãe da Inês. “Todos os anos tenho de reclamar porque as medidas previstas na lei não são aplicadas pela escola”, conta Helena Gonçalves, mãe de quatro filhos, dois com o espectro do autismo. O filho de Cristina Isabel sofre do mesmo e devido aos problemas de comportamento associados ao autismo foi alvo de quatro procedimentos disciplinares.A certa altura, Gonçalo apresenta-se à audiência. “Tenho 15 anos, sou autista. A minha vida escolar tem sido fácil e difícil. Fácil porque gosto de estar na escola e de aprender. Difícil porque é difícil fazer amigos. Também gostava que os meus professores compreendessem que preciso de ajuda."Para a representante da Federação Nacional da Educação, todos estes testemunhos mostram que “a escola exclui mais do que incluiu”. Mas há outras preocupações. Luísa Beltrão, mãe de sete filhos, uma das quais com uma deficiência profunda, é a primeira a dar conta do que vários outros dirão também de seguida. E depois da escolaridade obrigatória o que acontece a estes jovens? Ficam em casa? "A escola não está a preparar estes jovens para a vida activa e face a isso a angústia dos pais é terrível."Mas também há desfechos positivos. O de Ana Rita é um deles. Conta que tem paralisia cerebral, mas que devido aos apoios que sempre teve nas escolas por onde passou conseguiu concluir o ensino secundário nas vias profissionalizantes. Foi para aí que a escola a encaminhou. Por já ter 18 anos também teve de fazer o 12.º ano à noite. Ultrapassou tudo e agora tem um emprego.
Fonte: Notícia do https://www.publico.pt de 5 de abril de 2017 via publicação do blogue Crianças a torto e a Direitos.
quarta-feira, 10 de maio de 2017
Alto Minho: Pais de crianças com deficiência promovem vigília contra “cortes maliciosos” em apoios
Os pais de crianças com deficiência do distrito de Viana do Castelo vão realizar, na quinta-feira, uma vigília no centro distrital da Segurança Social em protesto contra o que dizem ser “cortes maliciosos” nas prestações familiares.
O vice-presidente da Associação Nacional de Empresas de Apoio Especializado (ANEAE) Jorge Filipe Guimarães explicou que “das cerca de 200 crianças com deficiência e em carência económica, seguidas pela associação, 90% viram indeferidos as suas prestações familiares”.
“Essa é apenas uma amostra. São 200 processos seguidos pela ANEAE, mas o número de crianças com carências económicas afetadas com cortes nas prestações familiar é superior”, revelou.
Em causa, explicou, “estão apoios especializados, no âmbito da psicologia, terapia da fala e terapia ocupacional”.“O centro distrital da Segurança Social de Viana de Castelo, através da sua equipa multidisciplinar que avalia administrativamente estes processos, está a indeferir sem critério, sem contradizer fundamentadamente, a certificação do médico especialista, e, mais grave ainda, promovendo avaliação não das pessoas, mas sim dos processos, deixando um rasto de desigualdade inqualificável, sem qualquer justificação perante pais que são diretamente notificados de decisão de indeferimento, sem que haja lugar a uma audiência escrita conforme previsto no código processo administrativo”, explicou.
Adiantou que na vigília, que vai decorrer na quinta-feira, das 14:00 às 18:00, junto ao centro distrital da Segurança Social de Viana de Castelo, irão participar pais, encarregados de educação, professores e técnicos.
“Vamos demonstrar o desagrado em relação aos cortes maliciosos nas prestações familiares das crianças com deficiência no distrito de Viana de Castelo que, neste momento, retira a 90% destas crianças os apoios de que necessitam criando uma discriminação brutal relativamente à maioria do território nacional”, destacou.
Segundo Jorge Filipe Guimarães, “os centros distritais de Braga e Porto apresentam as mesmas irregularidades, sendo que a situação de Viana de Castelo é deveras a mais gravosa no território nacional, levando a que as crianças com mesmas deficiências nestes distritos sejam tratadas de forma diferentes do que no resto do país”.
A RAM tentou ouvir o centro distrital de Segurança Social de Viana do Castelo, mas tal não foi possível até ao momento.
Fonte: rádio Alto Minho
DGE recruta docentes - 2017
A DGE pretende solicitar a mobilidade de docentes de carreira com nomeação definitiva, para o exercício de funções técnico-pedagógicas de apoio a escolas na implementação de medidas e programas de flexibilização curricular, inovação pedagógica, promoção da inclusão e do sucesso escolar.
Para o efeito, os docentes que entendam possuir o perfil funcional disponível em http://bit.ly/2qJPUZC poderão manifestar o seu interesse, até ao dia 14 de maio, para dge@dge.mec.pt.
Candidatura Centros de Recursos para a Inclusão - 2017
Processo de candidatura para acreditação e renovação da acreditação dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)
Encontra-se aberto, entre os dias 10 e 23 de maio o processo de candidatura para acreditação e renovação da acreditação dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) conforme o estabelecido no Aviso n.º 5032/2017, de 9 de maio.
Formulário de Candidatura
As candidaturas a acreditação e a renovação da acreditação são formalizadas através do preenchimento de um formulário eletrónico diferente para cada uma das situações. Neste sentido, as Instituições que pretendam candidatar-se:
à renovação da acreditação a CRI podem aceder ao formulário eletrónico através do link: http://area.dge.mec.pt/frcri;
à acreditação a CRI podem aceder ao formulário eletrónico através do link: http://area.dge.mec.pt/fccri.
à acreditação a CRI podem aceder ao formulário eletrónico através do link: http://area.dge.mec.pt/fccri.
Para aceder aos formulários acima indicados deverá ser utlizado o número de contribuinte da Instituição candidata a CRI.
Comprovação dos requisitos exigidos
Para efeitos de acreditação e de renovação da acreditação, para além do preenchimento do formulário eletrónico, é necessária a comprovação dos requisitos estabelecidos nos pontos 4.1 e 5 do Aviso n.º 5032/2017, de 9 de maio, através do envio de documentação adicional, impreterivelmente até às 24 horas do dia 23 de maio, para o seguinte endereço eletrónico: candidatura-cri2017@dge.mec.PT
sexta-feira, 28 de abril de 2017
Petição Pública: Pela legendagem em português da programação televisiva
Caros Associados,
Caras Famílias,
Caros Amigos,
Pela Acessibilidade Comunicacional para Todos, voltamos a disponibilizar a presente Petição Pública que incide sobretudo sobre a Legendagem em Português.
Relembramos ainda que a AFAS defende o Direito ao Bilinguismo, prevendo-se, portanto, a existência do Português e da Língua Gestual Portuguesa como línguas de aquisição basilar, sem exclusão de nenhuma em detrimento de outra.
A vantagem de ser bilingue reside precisamente na possibilidade de se poder optar entre línguas em diferentes momentos.
Assinar Petição Pública: http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=legendas-em-pt-na-tv
Com os melhores cumprimentos,
A Direção da AFAS
AFAS - Associação de Famílias e Amigos dos Surdos - 19.º Aniversário
Rua C, Bairro da Liberdade, Lote 12 – Lj 18 - R/Chão,
1070-023 Lisboa (Campolide)
Tlf: 21 387 9303 - E-mail: afasurdos@gmail.com
Caras Famílias,
Caros Amigos,
Pela Acessibilidade Comunicacional para Todos, voltamos a disponibilizar a presente Petição Pública que incide sobretudo sobre a Legendagem em Português.
Relembramos ainda que a AFAS defende o Direito ao Bilinguismo, prevendo-se, portanto, a existência do Português e da Língua Gestual Portuguesa como línguas de aquisição basilar, sem exclusão de nenhuma em detrimento de outra.
A vantagem de ser bilingue reside precisamente na possibilidade de se poder optar entre línguas em diferentes momentos.
Assinar Petição Pública: http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=legendas-em-pt-na-tv
Com os melhores cumprimentos,
A Direção da AFAS
AFAS - Associação de Famílias e Amigos dos Surdos - 19.º Aniversário
Rua C, Bairro da Liberdade, Lote 12 – Lj 18 - R/Chão,
1070-023 Lisboa (Campolide)
Tlf: 21 387 9303 - E-mail: afasurdos@gmail.com
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