domingo, 5 de abril de 2020

Resultados do Inquérito às NEE no Ensino Superior – 2019/2020

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Principais resultados do Inquérito às NEE no Ensino Superior – 2018/2019

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) apresenta os principais resultados do Inquérito às Necessidades Especiais de Educação no Ensino Superior.


O principal objetivo deste questionário é delinear um retrato das condições dos Estabelecimentos de Ensino Superior no apoio e acompanhamento à população escolar com necessidades especiais de educação que frequenta o ensino superior público e privado nos vários ciclos de estudos.


Ver Inquérito às Necessidades Especiais de Educação nos Estabelecimentos de Ensino Superior - 2019/2020


Ver Principais resultados /pdf

sábado, 21 de março de 2020

Exemplos de ferramentas de videoconferência, sessões online e aulas virtuais - Disponível para consulta no site da DGE

CLASSROOM da GOOGLE

CLASSROOM DA GOOGLE
Com praticamente todas as funcionalidades que nos permitam enviar e receber…


Google Hangouts

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Google Hangouts é uma plataforma de comunicação, desenvolvida pela Google, que…


GSuite for Education

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GSuite for Education está disponível gratuitamente para organizações de ensino…


Cisco Webex

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A suite Cisco Webex é uma plataforma de colaboração baseada na Cloud composta…


Microsoft Teams

MICROSOFT TEAMS
O Microsoft Teams permite criar uma sala de aula online que conecta Professores…


ANSOL

COVID-19: SOFTWARE EDUCATIVO LIVRE
Listagem de Software Educativo Livre que pode ser útil à comunidade estudantil.


Google Duo

GOOGLE DUO
Google Duo é um aplicativo móvel de vídeo-chamadas desenvolvido pelo Google,…


Zoom

ZOOM
O Zoom é um software multiplataforma que permite realizar videoconferências.…



domingo, 8 de março de 2020

Mais alunos com dislexia vão usufruir de “condições especiais” nos exames

Novo regulamento sobre as provas de avaliação externa não limita a aplicação de condições especiais à altura em que o aluno foi diagnosticado com dislexia.
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Já a partir da próxima época de exames, que se inicia em Junho próximo, os alunos do ensino básico e secundário com diagnóstico de dislexia vão ter mais possibilidades de recorrer a “condições especiais” para a realização daquelas provas. É o que determina o novo regulamento das provas de avaliação externa, publicado nesta quinta-feira em Diário da República, que deixou de limitar a aplicação de “condições especiais” nos exames apenas aos alunos diagnosticados com dislexia até ao final do 2.º ciclo de escolaridade.

Nos próximos exames, a aplicação daquelas condições pode também ser requerida, tanto no básico como no secundário, para os estudantes a quem a dislexia foi diagnosticada após o 2.º ciclo, que em média é concluído aos 11 anos de idade. Pode ainda ser requerida em função do “impacto da situação de dislexia no percurso escolar do aluno”, das medidas de apoio aplicadas pelas escolas e das adaptações que estas introduziram nas formas de avaliação interna destes estudantes.

Os alunos com dislexia passaram, desde 2012, a ser obrigados a realizar os mesmos exames nacionais dos seus colegas sem necessidades especiais. As suas provas têm, contudo, critérios específicos de classificação para evitar uma “penalização dos erros característicos da dislexia”, o que é feito através da aplicação da chamada Ficha A. Esta ficha permite identificar as “dificuldades específicas do aluno nas áreas da expressão escrita, da linguagem quantitativa, da leitura e da expressão oral”, devendo o seu preenchimento ser efectuado pelos docentes que melhor conhecem o estudante. Este procedimento é feito de modo electrónico, através das plataformas do Júri Nacional de Exames: para cada aluno têm de ser escolhidos apenas os itens correspondentes aos “erros específicos de cada aluno”.

Para além da aplicação da ficha A, nos casos de “dislexia severa” pode ser autorizada a leitura dos enunciados dos exames por um dos professores vigilantes. Estes estudantes passarão também a poder utilizar um “tempo suplementar” para a realização das provas, que é superior ao período de tolerância de 30 minutos que existe para todos os alunos. É outra das novidades do regulamento de exames para este ano lectivo.

Segundo os últimos dados divulgados pelo JNE, que são relativos a 2017/2018, para as provas realizadas naquele ano lectivo foram apresentados cerca de 27 mil pedidos para a aplicação de condições especiais na avaliação externa: 18.199 para as provas de aferição, 6262 para os exames do 9.º ano e 2546 para os do ensino secundário. Destes alunos, 9457 (35,4%) apresentavam diagnósticos de dislexia.

Sem mudanças continuam os critérios para a constituição das bolsas de professores classificadores, a quem compete corrigir e classificar as provas de exame. No seu último relatório, o JNE propunha que se procedesse a “uma séria reflexão” com vista à mudança dos normativos que actualmente regem a criação daquelas bolsas de modo a viabilizar um “processo de classificação de provas sem contrariedades nem sobreposição, às vezes oposição, entre o trabalho interno das escolas, o gozo de férias dos docentes envolvidos no serviço de exames e a conclusão do processo de avaliação externa a que os alunos têm direito.”

No mesmo documento, o JNE lembrava que continuavam a ser “muitos os docentes que expõem o seu descontentamento pelo facto de se verem impedidos” de usufruir dos dias suplementares de dispensa de trabalho escolar, previstos na lei, “ seja porque o c indeferiu o seu pedido seja pela falta de dias disponíveis no calendário, para tal efeito”.

Fonte: Público

Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-2020

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

O QUE É O ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO (AMIM)?

O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento oficial que comprova que a pessoa tem uma incapacidade após avaliação na junta médica, realizada no âmbito das Administrações Regionais de Saúde. Este atestado indica, através de uma percentagem atribuída, o valor da incapacidade global.
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O AMIM é sempre autenticado pelo ou pela Presidente da Junta Médica, datado e registado com identificação da Administração Regional de Saúde (ARS), Agrupamento do Centro de Saúde (ACES) e número da respetiva Junta Médica.

PARA QUE SERVE O ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO?
O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso identifica o grau de incapacidade que foi reconhecido à pessoa com deficiência e por norma, é o documento que serve de comprovativo da incapacidade da pessoa para que esta possa usufruir de benefícios ou direitos.

A QUE APOIOS TEM DIREITO UMA PESSOA QUE TENHA O AMIM?

Para pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado pelo AMIM, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidade, a legislação portuguesa consagra diversos benefícios, entre os quais se destacam:

• Atribuição da Prestação Social da Inclusão;
• Proteção social e benefícios sociais, de onde se destacam, a concessão de juros especiais em empréstimos bancários, os efeitos em contratos de arrendamento, os descontos na compra de alguns serviços de transporte, lúdicos ou outros, a atribuição de dístico de estacionamento...  compra de carro. 
• Benefícios Fiscais;
• Bolsas de estudo no ensino superior;
• Assistência Pessoal no âmbito do Modelo de Apoio à Vida Independente;
• Transporte não urgente de doentes. 
• Isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde – SNS.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

O QUE É O BALCÃO DA INCLUSÃO?

O QUE É O BALCÃO DA INCLUSÃO?

Resultado de imagem para balcao da inclusãoÉ o local de atendimento que tem como missão a informação e mediação especializada e acessível às pessoas com deficiência e incapacidade, suas famílias, organizações e todas as pessoas interessadas.

COMO FUNCIONA?
O Balcão da Inclusão disponibiliza informação por telefone, por escrito e presencialmente sobre os direitos e benefícios de acordo com a legislação em vigor, sobre os recursos existentes e também procede ao encaminhamento e mediação/sensibilização junto dos diferentes serviços e organismos que no âmbito da sua missão têm competências nas matérias referidas para a resolução das situações apresentadas.

No INR, IP, o atendimento telefónico funciona de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30 e, o atendimento presencial, preferencialmente, com marcação prévia, solicitada por escrito.

Pode realizar o contacto, pessoalmente nas instalações do INR, IP, na Av. Conde Valbom n.º 63, 1069-178 Lisboa, pelo telefone n.º 217 929 500 ou pelo correio eletrónico.

Na Segurança Social, o atendimento funciona nos Centros Distritais de Segurança Social das sedes dos 18 distritos.
Poderá encontrar na página da Segurança Social mais informação, bem como questões mais frequentes relacionadas com este tema.

Nas Câmaras Municipais protocoladas com o INR, IP, o serviço de atendimento é disponibilizado
 nos locais e horários identificados.

ONDE SE ENCONTRA?
O Balcão da Inclusão encontra-se sediado no INR, IP, nos Centros Distritais de Segurança Social
das sedes dos 18 distritos e nos locais de atendimento das Câmaras Municipais protocoladas
com o INR, IP. Aceda na imagem seguinte às localizações de cada um destes balcões.

TENHA EM ATENÇÃO:
Existem alguns procedimentos que, quando adotados, podem ajudar:
Não confie demasiado no que está disponível na internet: Existe muita informação na internet que
não está validada cientificamente e, em alguns casos, está incorreta.
Confie nas ou nos profissionais de saúde: Os hospitais e ou as unidades de saúde dispõem
também de equipas multidisciplinares que serão suas aliadas e com quem, bem como a sua
família, poderá contar no processo de tratamento e ou acompanhamento. É muito importante
confiar na equipa que o ou a acompanha.
Peça ajuda: Nos momentos em que se lida com um diagnóstico, mas sobretudo durante a fase
de tratamento e ou acompanhamento é necessário parar e pedir ajuda. Existem Associações
que têm como objetivo prioritário a prestação de apoio às famílias das pessoas com deficiência,
qualquer que seja a idade e a deficiência.
Para informação mais detalhada, consulte a página do INR, IP, em ONGPD.
Informe-se sobre Direitos: Procure informações sobre os direitos das pessoas que se encontram
numa situação semelhante à sua, nomeadamente, legislação sobre o trabalho, educação e
formação, subsídios e apoio na doença, deficiência e ou incapacidade.


domingo, 9 de fevereiro de 2020

Da aplicação de “Medidas de suporte às aprendizagens e à inclusão”

Resultado de imagem para educação inclusivao “medidas” para aqui, medidas para ali, umas, universais (parece que se aplicam por defeito a todos os alunos), umas seletivas e outras adicionais. Estas “Medidas de suporte às aprendizagens e à inclusão” estão abertas à criatividade pedagógica de cada Agrupamento de Escolas, o que interessa é que resultem e, no final, se possa verificar a eficácia no processo de ensino/aprendizagem. Para isso podem-se utilizar variadíssimas estratégias. Vamos a um exemplo de como aplicar medidas a uma questão simples:
Questão com “Medidas Universais” (uma vez que, à partida, são aplicadas a todos os alunos)
Escreve o número 265 por extenso.
O aluno lê a questão e responde conforme as aprendizagens adquiridas, sem necessitar de ajuda na leitura ou interpretação da questão por terceiros, corretamente ou não.
A mesma questão para alunos a usufruir de “Medidas Seletivas” (verificou-se que as medidas universais não foram eficazes)
O aluno lê ou ouve a questão lida por terceiros e se não consegue retirar sentido lógico sobre o que acabou de ouvir, a terceira pessoa reexplica de forma mais simples, usando estratégias para uma melhor compreensão da tarefa a cumprir, nem que para isso seja necessário dar um exemplo com outro número.
A questão, acima proposta, para alunos a usufruir de “Medidas Adicionais” (verificou-se que as medidas universais e seletivas não foram eficazes)
Seleciona a leitura do número 256 por extenso entre as opções apresentadas.
O aluno ouve a questão lida por terceiros e se não consegue retirar sentido lógico sobre o que acabou de ouvir, a terceira pessoa reexplica de forma mais simples usando estratégias para uma melhor compreensão da tarefa a cumprir. A forma como se apresenta a questão deve ser diferente da apresentação a alunos com outro tipo de medidas. As questões de escolha múltipla serão uma hipótese a considerar. Se mesmo assim o aluno não responde corretamente poder-se-á reduzir o número de opções apresentadas.
Sim, isto é uma forma redutora de apresentar as medidas de suporte às aprendizagens e à inclusão, mas quem escreveu o “manual” não tem uma noção correta da realidade vivenciada na escola real, diariamente, por alunos e professores. Além disso, cada caso é uma individualidade diferente da do lado, logo, não podemos universalizar estratégias de ensino/aprendizagem, temos de fazer uso da criatividade para que a eficácia das medidas aplicadas seja realizada na sua plenitude.
As medidas de suporte às aprendizagens e à inclusão foram idealizadas para que nenhum aluno deixe de aprender, ou pelo menos tenha essa sensação, o que o perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória enumera. Isso não quer dizer que os conhecimentos alcançados tenham todos a mesma profundidade e alcance na linha temporal da vida de cada individuo.
A forma como se demonstra ter eficácia nas aprendizagens não é relevante, o que realmente interessa é que o alcance das aprendizagens seja demonstrado.
As medidas de suporte às aprendizagens e à inclusão não são para facilitar, são para ajustar a forma ao indivíduo.

domingo, 19 de janeiro de 2020

Mais 7 filmes para questionar o modelo tradicional de educação


No sítio da internet: https://18razoes.wordpress.com/ acedemos a um conjunto de filmes que discutem as desvantagens, os conflitos e contradições do sistema de ensino atual e apresentam algumas alternativas no âmbito da educação inclusiva.



Fonte: https://18razoes.wordpress.com/

Filme «I JUST SUED THE SCHOOL SYSTEM!!!» - Para questionar o modelo tradicional de educação




Publicação do filme «Eu acabei de processar o sistema escolar!!!».  Neste filme pretende-se questionar, essencialmente, o modelo tradicional de educação ...


Fonte: https://www.youtube.com/watch?reload=9&reload=9&v=KEyC2RsRNXY

Educação Pré-escolar - Perguntas Frequentes (FAQ)

A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida (Lei-Quadro - Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro), destinando-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico. 
É ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar, sendo a tutela pedagógica da competência do Ministério da Educação (Lei-Quadro e Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho).


A responsabilidade do atendimento das crianças dos 0 aos 3 anos de idade é do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.


Fonte: https://www.dge.mec.pt/educacao-de-infancia