quinta-feira, 17 de maio de 2012

Video de apresentação: tetraplégicos movem braço robótico com força do pensamento



Um dos investigadores disse à revista Nature que "houve um momento de verdadeira alegria e felicidade" quando Cathy, tetraplégica há 15 anos, conseguiu beber um café sozinha.
"Para além do facto de termos conseguido algo, foi um momento em que conseguimos ajudar alguém a fazer algo que ela desejava fazer há muitos anos", adiantou John Donoghue.
O neurologista Leigh Hochberg, um dos principais autores deste trabalho, explicou que esta foi a primeira vez que um ser humano conseguiu controlar um braço robótico apenas com o pensamento.
Isto foi possível através de um chip do tamanho de um pequeno comprimido denominado de Brain Gate ("portão do cérebro"), que veio também mostrar aos cientistas que as funções do córtex motor se mantêm operacionais mesmo depois de vários anos de imobilidade da doente.
No futuro, os cientistas esperam fazer ligações directas aos próprios membros dos doentes e também braços robôs para pessoas amputadas.

Fonte:http://www.rcmpharma.com/pagina/actualidade/noticias-do-dia

FNE quer reunião urgente no ministério da educação sobre a prova de ingresso dos docentes

“A FNE acha esta prova inútil, não traz nada de novo, não traz garantias de qualidade à escolha dos professores que vão entrar na carreira”, lembrou João Dias da Silva, acrescentando que tenciona pedir uma reunião sobre esta matéria ao secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
A prova está prevista desde o mandato de Maria de Lurdes Rodrigues à frente do Ministério da Educação, bem como a sua regulamentação, mas nunca chegou a ser aplicada. Recebeu sempre uma forte oposição dos sindicatos, que alegam estarem a ser testados professores já formados pelas instituições de ensino superior.
No antigo Estatuto da Carreira Docente haviam sido já incluídas exceções para dispensar professores desta prova, mas o ministro Nuno Crato afirmou, em abril, estar a estudar novamente esta questão para fazer vigorar o exame destinado a escolher “os melhores professores” para o sistema de ensino.
Crato disse então que a prova será realizada este ano civil, com influência no concurso de colocação e admitiu dispensar deste exame os professores com mais tempo de serviço.
Hoje, chegou por e-mail à redação da Lusa um manifesto de docentes contratados que se sentem injustiçados e contestam a prova.
Dizem que desvaloriza a formação dos professores, bem como as instituições formadoras e respetivos professores.
“São dispensados da prova os professores contratados que obtiveram ´BOM´ até 24 de junho de 2010 e os que obtiveram “MUITO BOM” depois de 24 de junho de 2010. Onde está a justiça?”, questionam no texto.
João Dias da Silva explicou à Lusa que estas condições são as que foram inscritas no estatuto antigo e que espera ver alargadas: “Não há outro caminho”.
A FNE está solidária com os professores que se sentem injustiçados e vai pedir uma reunião urgente ao ministério para que a questão seja “solucionada rapidamente”.
Os contratados consideram que o objetivo da prova é “afastar, de forma injusta, definitivamente do sistema de ensino, todos os professores contratados que, até lá, ainda insistam em ser professores”.
A FNE quer que a matéria seja alvo de negociação por se tratar de conteúdo com ECD e estarem em causa milhares de professores que “têm a licenciatura em ensino e a quem está a ser criada uma expetativa mentirosa de virem a entrar no sistema educativo”.
O dirigente da FNE alegou ainda que quem vai entrar em carreira no próximo ano são os professores que andam a ser contratados há 10 anos, 15 ou 20 anos no sistema e que, a haver lugares de quadro, vão ocupar essas vagas.
“Estamos fartos, desgastados e revoltados com toda esta situação”, dizem os contratados no documento a que chamam “Manifesto Contra a Prova de Ingresso na Carreira Docente”.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

A Associação Portuguesa de Dislexia (Dislex) considera que a decisão do Júri Nacional de Exames (JNE) de recusar a leitura do enunciado da prova a alunos disléxicos prejudicará milhares de estudantes


“Apesar de isso não estar legislado, é prática corrente nos exames de 9.º, 11.º e 12.º anos a prova ser lida a um disléxico, precisamente como é lida a alguém que tenha cegado recentemente”, disse ao PÚBLICO Helena Serra, presidente da Dislex, sublinhando que "a mudança vai ter efeitos dramáticos” na vida desses alunos.

Num documento que circula em forma de petição e que foi enviado a várias entidades, entre as quais a Assembleia da República e o Ministério da Educação, a presidente da Dislex considera que a decisão do JNE revela "total alheamento” em relação às características e necessidades” de alunos com dislexia. “O seu principal problema reside precisamente na compreensão da leitura (lentidão, hesitações, alterações, confusão ou não articulação das ideias com desfocagem de respostas); no bloqueio emocional e possível desistência que a pressão da situação lhes causa." argumenta.

Helena Serra, investigadora, professora e autora de várias obras sobre psicopedagogia especializada, foi precisamente a autora da "Ficha A" – que é validada pelo JNE e procura garantir que os alunos com dislexia não são penalizados por erros ou omissões cometidos na resposta escrita às questões. A investigadora assegura, contudo, que aquele instrumento é “insuficiente” e considera “incompreensível” que seja recusada a leitura da prova a alunos que, “com também essa adequação, revelam os saberes exigidos e, às vezes, uma ainda maior criatividade do que os outros, em geral”.

Outros casos

Segundo a dirigente da Dislex, apesar de o caso da menina do 9.º ano a quem foi recusada a leitura do teste ter sido mais mediatizado, “a preocupação é vivida em milhares de escolas e de famílias”. Para a explicação do problema e da forma como ele é sentido remete para um requerimento apresentado ao JNE por uma professora de uma escola do ensino secundário, que, nota, tem investigação aprofundada “na área da compreensão leitora” dos disléxicos.

Brasil: sites da internet e blogues sobre deficiência visual


Brasil -  sites da internet e blogues muito úteis sobre a temática das pessoas com deficiência visual:

Deficiência visual

Dança: Cia Fernanda Bianchini: www.ciafernandabianchini.org.br/baleclassico.htm
Conhecimento: Audioteca Sal e Luz: www.audioteca.org.br
Esporte: Urece: www.urece.org.br/novosite/

Associações:  LARAMARA: www.laramara.org.br/portugues/index.php

 Fundações: Fundação Dorina Nowill: www.fundacaodorina.org.br

 Institutos: Instituto Benjamin Constant (IBC): www.ibc.gov.br

ONG's: Visão do Bem: www.visaodobem.com.br

Sites e blogs: Site Bengala Legal: www.bengalalegal.com
Site Cegueta: www.cegueta.com.br

Braille: Braille Virtual: www.braillevirtual.fe.usp.br

Fonte: http://programaespecial.com.br/links

terça-feira, 15 de maio de 2012

Programa Novas Oportunidades: Governo dá instruções para despedimentos de docentes / formadores

Se as escolas tiverem capacidade para pagar as despesas com o pessoal,então podem manter os centros abertos até ao final de Agosto, mas caso contrário, a solução é despedir.
Os jornais adiantam que a Agência Nacional para a Qualificação, responsável pelo programa Novas Oportunidades,enviou às escolas um email com estas orientações e em anexo, duas minutas, sem cabeçalho, para que possam ser preenchidas por cada instituição.
Uma das minutas para casos de despedimento coletivo e outra que permite mandar para a rua alegando extinção do posto de trabalho.
O JN refere que há centenas de técnicos e professores com contrato até ao final do próximo ano e a Associação Nacional de Diretores de Escolas quer agora saber como é que vão ser pagas as indemnizações.
Há ainda outro problema, os diretores das escolas e os técnicos ligados ao Novas Oportunidades defendem que estão abrangidos pelo regime de contrato de trabalho da Função Pública e por isso as orientações enviadas pelo Governo chocam com a lei,

Alunos com NEE: nota de esclarecimento do JNE - Provas Finais de Ciclo do Ensino Básico

O atual sistema de respostas a alunos com NEE assenta no princípio de que não pode ser negado a um aluno o direito de seguir o currículo comum, sempre que tal seja possível, nem o direito à avaliação, com as necessárias adequações, sempre que seja seguido o currículo comum.

(...)




Ora, de acordo com as orientações da Direção Geral de Educação, os alunos com necessidades educativas especiais do 6.º ano de escolaridade englobados no primeiro subgrupo, têm de realizar as provas finais de ciclo de âmbito nacional, embora com a aplicação das devidas condições especiais na sua realização mas, sem alterações no seu conteúdo. Assim, os estudantes devem ser preparados através da boa aplicação das diferentes medidas educativas, nomeadamente, apoios pedagógicos personalizados e condições especiais de matrícula previstos no referido diploma,estando as escolas dotadas de todas as condições para o fazerem. Não há qualquer motivo para que estes alunos, que já realizaram as provas de aferição no 4.º ano sem qualquer adaptação, não sejam avaliados com os instrumentos de avaliação de âmbito nacional, ainda que com a aplicação das condições especiais de realização necessárias, forma de garantir que estes alunos dominem os conhecimentos básicos de Língua Portuguesa e de Matemática para prosseguirem estudos no 3.º ciclo.


Em síntese, se os alunos com necessidades educativas especiais frequentam o currículo comum beneficiando das medidas de apoio pedagógico personalizado, tecnologias de apoio, adequações no processo de avaliação ou mesmo adequações curriculares individuais previstas na legislação, devem também ter acesso à avaliação comum realizando as mesmas provas de avaliação sumativa externa, podendo beneficiar de condições especiais na sua realização.


segunda-feira, 14 de maio de 2012

Alunos com NEE: continua a ser possível o acesso e a frequência de instituições de educação especial?

Nos projetos educativos da escola deverão estar registadas as respostas específicas a implementar, as parcerias a estabelecer, as acessibilidades físicas a efetuar, com o objetivo de assegurar a participação dos alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente nas atividades de cada grupo ou turma e da comunidade educativa em geral.
Compete à escola assegurar um rigoroso processo de avaliação especializada que permita identificar as necessidades educativas especiais do aluno com base no seu perfil de funcionalidade, e identificar os fatores ambientais a mobilizar (organização da sala de aula, estratégias de aprendizagem, apoios personalizados, tecnologias de apoio, entre outros) para garantir o seu sucesso educativo.
O processo de avaliação especializada conduz à elaboração do Programa Educativo Individual.
Se em resultado desse processo de avaliação especializada o presidente do conselho executivo concluir que a escola é incapaz de responder às necessidades educativas especiais evidenciadas pelo aluno pode propor a frequência de uma instituição de educação especial.
Para o efeito, deve explicitar as razões e fundamentos que o levam a fazer a proposta de frequência de instituição de educação especial, as respostas educativas previstas no projeto educativo de escola para o apoio aos alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, os apoios prestados e as razões pelas quais não se revelaram eficazes, a descrição do nível de funcionalidade do aluno explicitando as limitações na execução de atividades e as restrições na participação bem como os fatores ambientais que influenciam de forma positiva ou negativa o seu desempenho.
A decisão final sobre a frequência de uma instituição de educação especial é da competência do Diretor Regional de Educação.

Educação Especial em Angola: responsável considera que ensino especial está no bom caminho.


O responsável, em declarações à Angop, fez saber que a evolução da educação especial tem sido notória desde 2002, com o estabelecimento da paz, unidade e reconciliação nacional, havendo um aumento exponencial do número de matrículas nesta modalidade de ensino.
Segundo ele, em 2001 foram matriculados 4.357 alunos, cifra que em 2011 evoluiu para 23.193.
O aumento do grupo alvo, originou por parte das estruturas centrais um investimento na formação de técnicos especializados no exterior do país e formação em serviço, bem como capacitação local de professores em matéria de educação especial integrada.
Explicou igualmente que em 1972 em Angola, ainda no sistema colonial, de forma tímida iniciou-se a título privado o ensino de pessoas invisuais em número reduzido de aproximadamente 10.
"O sistema educativo colonial não contemplava o atendimento escolar das pessoas com deficiência como consequência da política educativa herdada do colonialismo português", disse.
Acrescentando que quatro anos depois da independência de Angola (1979), foi implementada a educação especial, através da circular número 56 de 19 de Outubro, data a partir da qual se foram criando as condições indispensáveis para iniciar os serviços e consequentemente em 1981 criou-se o Departamento Nacional de Educação Especial.
Jorge Pedro considerou como outra grande viragem do sistema, no concernente ao tipo de atendimento escolar as pessoas com necessidade especiais, aliadas as experiências de outros países a assinatura de Angola, em 1994 da Declaração de Salamanca (Espanha), adoptada pela Conferência Mundial sobre a necessidade educativa especial.
A assinatura efectivou-se com a implementação do projecto 534/Ang/10 sobre a promoção de oportunidades educativas para a reabilitação das crianças vulneráveis, o que permitiu a integração de criança com necessidades educativas especiais nas escolas do ensino regular, em salas especiais e integradas.
Em 2001, o Governo Angolano aprovou a estratégia para melhoria do sistema de educação a Lei de Bases do sistema da educação e o estatuto orgânico do Ministério da Educação, que no seu artigo 23/nº1 do decreto lei nº 7/03 de 17 de Junho de 2003, cria o Instituto Nacional para Educação Especial.
Por outro lado, o director afirmou que o desenvolvimento da educação especial em Angola, não é uniforme, existindo assim desníveis acentuados entre as províncias, sendo assim estão agrupadas em três níveis.
O primeiro grupo constituído pelas províncias de Luanda, Benguela e Huíla, o segundo agrupados pela Lunda Sul, Namibe, Bengo e Kuando Kubango, e no terceiro enquadram-se as demais províncias, pelo facto do nível de desenvolvimento da educação especial ser bastante incipiente, frisou.

domingo, 13 de maio de 2012

A Inspecção-Geral da Educação recomenda formação em educação especial para docentes do ensino regular


De acordo com a equipa liderada pela nova inspectora-geral, Maria Helena Dias Ferreira, é necessária formação não tanto para os docentes do ensino especial, mas para os restantes professores com os quais tem de ser feita a articulação da resposta a estas crianças. “A educação especial ainda parece algo distante. Depende muito da cultura de cada escola”, afirmou o inspector Pedro Valadares durante uma audição promovida pelo grupo de trabalho dedicado a esta temática no Parlamento e que integra deputados dos vários partidos.

Durante a acção desenvolvida no último ano lectivo em 46 escolas, os inspectores detectaram problemas ao nível das orientações curriculares individuais. Entre as várias medidas preconizadas para a educação especial, a que tem a ver com as adequações curriculares individuais pareceu-lhes “a mais complicada”, por alguns docentes a entenderem como subtracção de conteúdos do currículo e terem dificuldade em adaptar alterações aos programas.




Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior - Ano Letivo de 2012-2013

Direção-Geral do Ensino Superior

Despacho n.º 6120/2012 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99,
de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, aprova, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz  parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere aquele diploma, para o acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2012-2013, através dos regimes especiais.