segunda-feira, 16 de julho de 2012

MEC condenado a proporcionar provas de escola a aluno com deficiência


A sentença pode ser decisiva na luta travada este ano pelos pais de alunos com NEE contra o ministério de Nuno Crato.

O Tribunal de Braga considerou que o Ministério da Educação e Ciência violou garantias constitucionais de direito ao ensino e ao sucesso escolar ao obrigar aluno com NEE a fazer exame nacional do 6.º ano de escolaridade.



domingo, 15 de julho de 2012

Há crianças portuguesas a emigrar para trabalhar por causa da crise e famílias a retirar idosos das instituições para beneficiar das suas reformas

Os alertas do comissário Nils Muiznieks surgem num relatório que resulta de uma visita a Portugal, entre 7 e 9 de Maio, durante a qual se debruçou sobre o impacto da crise e das medidas de austeridade sobre os direitos humanos.
«Durante a sua visita, o comissário foi informado de que, desde o início da crise, tem havido casos de crianças a migrar por motivos de trabalho para outros estados-membros da UE», pode ler-se no relatório de 18 páginas.
O documento acrescenta, citando especialistas, organizações da sociedade civil e sindicatos ouvidos pelo comissário, que «a crise financeira, o aumento do desemprego e a diminuição das fontes de rendimento das famílias devido às medidas de austeridade levaram as famílias a fazer novamente uso do trabalho infantil, nomeadamente no sector informal e na agricultura».
Recordando que o país já regista uma elevada taxa de abandono escolar, o comissário apela às autoridades portuguesas que monitorizem a evolução deste problema e que não descontinuem programas que visam prevenir o trabalho infantil.
O responsável refere, por exemplo, ao Programa Integrado de Educação e Formação, que visa prevenir o trabalho infantil, alertando ter sabido, durante a sua visita, de que este «poderá ser descontinuado».
Nils Muiznieks manifesta também preocupação com relatos de que a pobreza infantil está a aumentar em Portugal, como consequência do aumento do desemprego e das medidas de austeridade, nomeadamente os cortes nos abonos de família.
O comissário teme que as medidas de austeridade dos últimos dois anos ameacem seriamente as melhorias alcançadas na última década e apela às autoridades que tomem particular atenção ao possível impacto da crise no trabalho infantil e na violência doméstica contra as crianças.
Isto porque «uma situação socioeconómica cada vez mais difícil para as famílias, que são sujeitas a elevados níveis de ‘stress’ e pressão, pode resultar em sérios riscos de violência doméstica contra as crianças».
O risco de violência doméstica afecta também os idosos, alerta o responsável, que diz ter tido conhecimento de que muitos casos de violação dos direitos humanos, incluindo violência, «resultam de famílias que estão a retirar os idosos das instituições e a levá-los para casa para poderem beneficiar das suas pensões».
«Interlocutores do comissário que trabalham com idosos relataram um aumento dos casos de extorsão, maus-tratos e por vezes negligência depois de idosos com problemas de saúde serem retirados das instituições», especifica o texto, que cita números da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima que atestam um aumento de 158% no número de casos de violência contra idosos entre 2000 e 2011.
O comissário reconhece que o programa de emergência social, lançado pelo governo no ano passado, inclui uma série de medidas que visam mitigar os efeitos da austeridade nos idosos, mas considera que, sozinhas, estas medidas «podem não ser suficientes para responder de forma abrangente às crescentes dificuldades que enfrentam muitos idosos»

sábado, 14 de julho de 2012

Projecto de despacho normativo para a constituição da bolsa de avaliadores externos: ensino não superior



Esse despacho regulamentará o processo de constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos, com vista à avaliação externa da dimensão científica e pedagógica prevista no Decreto Regulamentar n.º26/2012, de 21 de fevereiro.

 
A bolsa de avaliadores externos  é composta por docentes de todos os grupos de recrutamento que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Estar integrado no 4º escalão ou superior da carreira docente;

b) Ser titular do grau de doutor, mestre ou deter formação especializada em avaliação do desempenho docente ou supervisão pedagógica ou experiência profissional no exercício de funções de supervisão pedagógica que integrem observação de aulas.

Quem e quantas são as pessoas com deficiência no Brasil?

Um homem diante de uma porção de pontos de interrogação.Responder a essa pergunta não é tarefa simples, trivial ou consensual, nem mesmo depois que o IBGE passou a incluir nos Censos Demográficos a temática da deficiência e incapacidade funcional. Isso ocorre por uma razão muito simples: variam os critérios para definição de quem são pessoas com deficiência no Censo e, por exemplo, para fazer jus as vagas reservadas no mercado de trabalho via “Lei de Cotas”.
Em poucas palavras temos, de um lado, critérios técnicos, clínicos e objetivos para definir o direito ou não de usufruir uma série de direitos; de outro, uma auto-declaração subjetiva sobre graus variados de dificuldades para determinadas ações.
De maneira geral, quando pensamos em pessoas com deficiência de imediato remetemos aos cadeirantes, cegos, pessoas com deficiência auditiva e/ou deficiência intelectual/cognitiva. Tal contingente de pessoas representa exatamente o mesmo universo apurado pelo IBGE no Censo Demográfico? Não, é preciso ter cautela e usar os dados com discernimento.
De maneira correta, pois o recenseador não poderia inquirir tecnicamente as pessoas sobre sua deficiência ou exigir laudo médico para sua comprovação, o IBGE solicita uma avaliação funcional sobre o grau de dificuldade das pessoas para andar/subir escadas, ouvir e enxergar, além de uma pergunta direta sobre a deficiência mental/intelectual. O entrevistado, assim como faz para outras variáveis como renda ou trabalho, responde se tem total, grande ou alguma dificuldade permanente para realizar tais ações (ou se não tem nenhuma dificuldade).



Houve uma pequena mudança, mas é possível compatibilizar os dados do Censo de 2000 e 2010 e apresentar a seguinte tabela:
TipoCategorias20002010
N (1.000)%N (1.000)%
Deficiência mental permanenteSim2,8451.72,6121.4
Não166,47298.0188,10098.6
Ignorado5560.3440.0
Capacidade de enxergar (permanente)Incapaz1480.15060.3
Grande dificuldade2,4361.46,0573.2
Alguma dificuldade14,0618.329,21115.3
Nenhuma Dificuldade152,66789.9154,91581.2
Ignorado5610.3670.0
Capacidade de ouvir (permanente)Incapaz1660.13440.2
Grande dificuldade8830.51,7990.9
Alguma dificuldade4,6862.87,5744.0
Nenhuma Dificuldade163,47496.2180,99294.9
Ignorado6640.4470.0
Capacidade de caminhar/subir escadas (permanente)Incapaz5740.37340.4
Grande dificuldade1,7731.03,6991.9
Alguma dificuldade5,5933.38,8324.6
Nenhuma Dificuldade161,42695.0177,44093.0
Ignorado5070.3500.0
ClassificaçãoPessoa com deficiência7,0664.212,7496.7
Pessoa com limitação funcional17,19610.132,85717.2
Pessoa sem def. ou lim. func.144,30885.0145,08576.1
Ignorado1,3030.8650.0
Fonte: microdados do Censo Demográfico, IBGE.

No meu entendimento, tentando fazer um exercício para aproximar os dados do Censo daquele conjunto de pessoas com deficiência, digamos, “tradicionais”, é mais correto incluir nessa categoria apenas aqueles que declararam “total” ou “grande” incapacidade para andar, ouvir ou enxergar, além dos que disseram “sim” sobre a deficiência mental/intelectual. Dessa forma, excluímos desse grupo aqueles que disseram ter apenas “alguma dificuldade”, chamando-os de pessoas com “limitação funcional leve”.
Procedendo dessa forma, o número de pessoas com deficiência no Brasil teria variado de 7,0 milhões em 2000 para 12,7 milhões em 2010, representando 6,7% da população. Já o contingente de pessoas com limitação funcional foi de 17,2 milhões em 2000 para 32,8 milhões em 2010 (17,2% da população).
Importante: reparem que o governo, entidades, movimento social e mesmo pesquisadores, na grande maioria das vezes, _não _fazem esta distinção. Consideram-se “pessoas com deficiência” _todos_ que declararam qualquer nível de incapacidade: 24 milhões em 2000 (14,3% da população) para 45,6 milhões em 2010 (24,0% do total de brasileiros). Assim, ao lançar o programa Viver sem Limites, o Governo Federal fala em atender aos 45 milhões de brasileiros com deficiência; ao mesmo tempo que entidades e ONGs chamam atenção e alertam para o fato de que a deficiência atinge ¼ da população brasileira em 2010.
Me parece uma certa imprecisão, uma tentativa de “forçar o argumento”, tanto de um lado como de outro.
Estou dizendo com isso que a questão da deficiência é menos importante? Claro que não. Primeiro porque, mesmo com critérios mais restritivos, estamos falando de 12,7 milhões de pessoas com deficiência no Brasil (6,7% da população). Segundo, na verdade, não importa se somos cinco, dez ou 50 milhões, quando falamos em acessibilidade ou em sociedade inclusiva, falamos de todos, sem distinção.
Por último, reconhecemos hoje a importância em quantificar e identificar a realidade sócio-econômica dos milhões de pessoas com deficiência no Brasil, especialmente para o balizamento de políticas públicas. Mas o nosso horizonte deve ser um futuro em que não seja preciso categorizar os indivíduos, classificar a deficiência ou qualquer outro atributo pessoal, uma sociedade que seja, como diz o filósofo Vladimir Saflate, “indiferente às diferenças”, pautada pelo igualitarismo e justiça social.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Ano letivo 2012/2013: número de créditos e tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar

Foi publicado o Despacho n.º 9486-A/2012, de 12 de julho, que determina o número de créditos e tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar.

O despacho normativo n.º 13 -A/2012, de 5 de junho, prevê um conjunto de disposições, normas e critérios a observar na organização do ano letivo de 2012 -2013, e anos escolares subsequentes, respeitando os princípios consagrados nos artigos 3.º, 4.º e 5.º e a autonomia definida no artigo 9.º, todos do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão de estabelecimentos públicos da educação pré -escolar e dos ensino básico e secundário.

Tendo presente que são decisivos para o apuramento do crédito semanal a atribuir, entre outros, os princípios referidos, a perspetiva de conferir maior autonomia às escolas, a capacidade de gestão dos recursos humanos, a progressão dos resultados escolares e o número de turmas, importa então assegurar as condições e regras de execução do programa de desporto escolar 2009 -2013.

Norma com horas para assessorias de apoio à direção dos agrupamentos de escolas (CAP's)

Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 9509/2012, de 13 de julho, que reforça o crédito horário destinado à constituição de assessorias de apoio à direção dos agrupamentos (reforça, em crédito horário as novas CAP's para coadjuvação aos coordenadores das escolas que deixaram de ser escolas sede de agrupamento).
 
(...) por cada uma das escolas nele referidas, após a respetiva autorização pelo conselho geral, pode o presidente da comissão administrativa provisória (CAP) requerer aos serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência um reforço do crédito horário, até ao limite máximo de vinte e duas horas, destinado à constituição de uma ou mais assessorias.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Portugal tem 48 mil alunos com necessidades especiais

Em Portugal há mais de 48 mil alunos com necessidades especiais e quase dois mil frequentam escolas especiais segregadas e mais de cinco mil em classes especiais, de acordo com um relatório divulgado esta terça-feira pela Comissão Europeia, em Bruxelas.
Segundo o documento, oito por cento (48.802) de um total de 615.883 estudantes portugueses têm necessidades educativas especiais.
A Comissão Europeia revela ainda que 1.929 (0,3 por cento) frequentam escolas especiais segregadas e 5.321 (0,9 por cento) estão em classes especiais segregadas.
Bruxelas conclui, em termos gerais, que "não obstante os compromissos assumidos pelos Estados-Membros para promoverem uma educação inclusiva, os sistemas de ensino ainda não oferecem um tratamento adequado às crianças com necessidades educativas especiais e aos adultos portadores de deficiência".
Sublinhe-se que Portugal apresenta dos mais baixos índices de instituições segregadas, sendo ultrapassado apenas pela Suécia (0,06) e Itália (0,01 por cento).
A Comissão Europeia pede aos 27 "que redobrem esforços no sentido de desenvolver sistemas de ensino inclusivos e eliminar os obstáculos que limitam a participação.
Cerca de 45 milhões de cidadãos da União Europeia em idade activa são portadores de deficiência e 15 milhões de crianças têm necessidades educativas especiais.
Segundo o relatório, as pessoas com deficiência ou necessidades educativas especiais têm maior probabilidade de permanecer desempregadas ou economicamente inactivas e, mesmo aquelas que obtêm algum sucesso no mercado de trabalho recebem muitas vezes um salário inferior ao dos seus colegas sem deficiência.
Bruxelas adianta ainda que em todos os Estados-Membros existe um número excessivo de crianças desfavorecidas (sobretudo rapazes) de etnia cigana, de minorias étnicas ou de meios socioeconómicos carenciados nos estabelecimentos de ensino especial.
O relatório questiona o papel dos sistemas de ensino especial e o facto de poderem agravar o isolamento dos alunos já marginalizados socialmente, reduzindo e não melhorando as suas oportunidades.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Perguntas frequentes sobre a revisão da estrutura curricular e a organização do ano

Segundo o blogue Ad aduo, o MEC disponibiliza a partir deste documento e dos sítios das direções regionais de educação, FAQ's sobre a revisão da estrutura curricular e a organização do ano.

Perguntas relativas à Revisão da Estrutura Curricular:

Implementação da Revisão da Estrutura Curricular
P1 – A Revisão da Estrutura Curricular vai ser implementada de forma faseada ou de forma integral, no próximo ano letivo, abrangendo todos os anos de escolaridade?

R1 – A Revisão da Estrutura Curricular vai ser implementada de forma integral, a partir do ano letivo de 2012/2013. Excetuam-se as disposições transitórias no que respeita à disciplina de Educação Física, até ao ano letivo de 2013/2014, e ao funcionamento da disciplina de Tecnologias da Informação e Comunicação no 9.º ano de escolaridade, no ano letivo de 2012/2013.

Educação Física

P2 – A disciplina de Educação Física é considerada para efeitos do cálculo da média final do ensino secundário?

R2 – A disciplina de Educação Física deixará de contar para efeitos do cálculo da média final do ensino secundário, exceto quando o aluno pretenda prosseguir estudos nesta área.

Esta medida vai aplicar-se de forma progressiva, produzindo efeitos no ano letivo de:
a) 2012/2013, apenas para os alunos matriculados no 10.º ano de escolaridade;
b) 2013/2014, também para os alunos matriculados no 11.º ano de escolaridade;
c) 2014/2015, para todos os alunos matriculados no ensino secundário.

Assim, para os alunos que se matricularem nos 11.º e 12.º anos de escolaridade no ano letivo de 2012/2013, mantêm-se as condições previstas no momento em que ingressaram no ensino secundário, até ao ano letivo de 2013/2014.

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Fonte: Blogue Ad aduo

Conferência sobre a Síndrome de Usher: Uma Luz ao fundo do Túnel


"Com a sua bengala, motivação, luta e força de vontade, esta jovem percorre o mundo para mostrar a verdadeira identidade, cultura das Pessoas Surdas-Cegas para sensibilizar todas as Pessoas Surdas, Ouvintes, Entidades Governamentais e Não Governamentais a apoiar a implementação de medidas de apoio para as Pessoas e Crianças Surdas-Cegas, tal como ela apoia uma carenciada Escola no Nepal… Toda a sua comunicação será sensivelmente de 1h:30 minutos e será reservada essencialmente à luta pelos Direitos, pela Vida das Pessoas Surdas-Cegas, assunto que é muito mais do que testemunhos de Vida!!!"



 
A síndrome de Usher é uma doença genética que causa surdez e cegueira. É basicamente uma retinite pigmentosa de carácter progressivo combinada com deficiências auditivas graves de natureza congénita.
É normalmente uma doença autossómica recessiva, afectando uma em cada dez mil pessoas.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Síndrome do X Frágil: informações úteis!

Síndrome do X Frágil  também conhecida como síndrome de Martin & Bell) é a 2ª causa herdada mais comum de atraso mental, e é também a causa conhecida mais comum do autismo. É uma doença genética causada pela mutação do gene FMR1 (Estudos demostram que o gene FMR1 está ligado à formação dos dendritos nos neurônios) no cromossoma X, uma mutação encontrada em 1 de cada 2000 homens e 1 em cada 4000 mulheres. Normalmente, o gene FMR1 contem entre 6 e 53 repetições do codão CGG (repetições de trinucleotídeos).

Em pessoas com a síndrome do X frágil, o alelo FMR1 tem mais de 230 repetições deste codão. Uma expansão desta magnitude resulta na metilação dessa porção do DNA, silenciando eficazmente a expressão da proteína FMR1. A metilação do locus FMR1, situado na banda cromossómica Xq27.3, resulta numa constrição e fragilidade do cromossoma X nesse ponto, um fenómeno que deu o nome à síndrome.
Uma vez que os homens só têm uma cópia do cromossoma X (salvo excepções patológicas), aqueles que têm uma expansão significativa de um trinucleotídeo são sintomáticos, enquanto que as mulheres, tendo herdado dois cromossomas X, dobram assim as hipóteses de um alelo funcionar. As mulheres portadoras de um cromossoma X com um gene FMR1 expandido podem ter alguns sinais e sintomas da doença, ou serem completamente normais.

Para além do atraso mental, outras características proeminentes da síndrome incluem uma face alongada, orelhas grandes ou salientes, testículos de grandes dimensões (macroorquidia), e baixo tónus muscular. Comportamentalmente, podem observar-se movimentos estereotipados e desenvolvimento social atípico, particularmente timidez e contacto ocular limitado. Alguns indivíduos com a síndrome satisfazem os critérios de diagnóstico do autismo.
Não havendo, no momento, cura para esta síndrome, há esperança que um maior compreendimento do gene FMR1 possa fornecer informações para limitar a causa genética. Há pesquisas atualmente para desenvolver uma pílula a fim de aliviar seus sintomas. Hoje-em-dia, a síndrome pode ser tratado com terapia comportamental, educação especial, e, quando necessário, tratamento das anomalias físicas.

As pessoas com história familiar de síndrome do X frágil devem procurar aconselhamento genético para determinar a probabilidade de vir a ter filhos afectados, para além da gravidade das limitações que podem afectar os descendentes.
Alguns indivíduos podem apresentar ao longo do desenvolvimento convulsões.



No sítio da internet www.fraxa.org pode encontrar informação acerca dos sintomas, causas, factores hereditários, prevalência, avaliação e tratamento da Síndrome do X Frágil.