domingo, 30 de junho de 2013

Toda a legislação sobre Educação Especial no Brasil

Depois de consultarmos o portal da internet do MEC do Brasil, compilamos um conjunto de legislação sobre a Educação Especial e que  pode ser útil. Aí vai:

 
Decreto nº 7.611, de 17 de Novembro de 2011  - Estabelece as disposições sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.
Decreto Nº 186/08 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
Decreto nº 6.949 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Decreto Nº 6.094/07 - Estabelece a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
Decreto Nº 6.215/07 - Institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD.
Decreto Nº 6.214/07 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência.
Decreto Nº 6.571/08 - Estabelece o atendimento educacional especializado.
Decreto nº 5.626/05 - Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Decreto nº 2.208/97 - Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Decreto nº 3.298/99 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção).
Decreto nº 914/93 - Regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Decreto nº 2.264/97 - Regulamenta a Lei nº 9.424/96.
Decreto nº 3.076/99 - Cria o CONADE.
Decreto nº 3.691/00 - Regulamenta a Lei nº 8.899/96.
Decreto nº 3.952/01 - Conselho Nacional de Combate à Discriminação.
Decreto nº 5.296/04 - Regulamenta as Leis n.° 10.048 e 10.098 (Promoção de Acessibilidade).
Decreto nº 3.956/01 – (Convenção da Guatemala) Promulga a Convenção Interamericana para a eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

terça-feira, 25 de junho de 2013

Concurso de docentes portugueses para as Escolas Artísticas - 2013 e as Dispensas Sindicais dos docentes em 2013/2014

Encontra-se aberto o concurso para as escolas artísticas: a aplicação está disponível das 10:00 horas do dia 25 de junho às 18:00 horas de Portugal Continental do dia 1 de julho de 2013.

Clique aqui: Concurso Escolas Artísticas - 2013



Encontra-se também aberto o pedido de docentes para as Dispensas Sindicais 2013/2014                        

Aplicação disponível de 18 a 28 de junho
 Fonte: DGAE

domingo, 23 de junho de 2013

Representantes do MEC nas CPCJ vão exercer funções a tempo inteiro

As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) constituem-se em cada município como fóruns de mobilização e sensibilização dos cidadãos para a promoção e defesa dos Direitos da Criança, de composição plural, partilhada por entidades públicas e privadas com competência em matéria de infância e juventude.
Sendo a escola uma entidade privilegiada na prevenção primária e o lugar onde precocemente se podem detetar indicadores de risco e perigo, o papel dos representantes do Ministério da Educação e Ciência, como mediadores e elementos de referência da família e da criança, é essencial e indispensável para o funcionamento das CPCJ e que importa reforçar e valorizar.
Esta alteração consta de um protocolo de cooperação assinado entre o Ministério da Educação e Ciência e o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, pelos Secretários de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, e da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Costa.
Os representantes do MEC devem ter especial interesse e conhecimentos relativamente ao sistema de promoção e proteção dos direitos das crianças e dos jovens, nomeadamente no que respeita às problemáticas do absentismo, abandono e do insucesso escolar, para intervir no domínio das várias atribuições das CPCJ.
O protocolo define também claramente as funções a desempenhar, designadamente colaborar no diagnóstico das causas e situações de absentismo, abandono ou insucesso escolares sinalizadas, apoiar as escolas na articulação com as CPCJ, conceber e executar projetos de prevenção, elaborar e monitorizar planos de intervenção e articular a comunicação entre as escolas e a família, entre outras.
Para as CPCJ com um elevado volume de processos poderá ser designado outro representante, que exercerá as funções de tutor.
Pretende-se com este protocolo valorizar o trabalho dos representantes do MEC, ao mesmo tempo que se reforçam condições que permitem maior estabilidade.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Portugal é campeão europeu de Boccia: Paralímpicos

Paralímpicos: Portugal é campeão europeu de Boccia.    
Os portugueses Armando Costa, Luís Silva e José Macedo conquistaram, esta quarta-feira, o título de campeões da Europa de Boccia na categoria Pares BC3 ao vencer a Grécia por 7-2 na final do Europeu que está a decorrer em Guimarães.
 
Além da medalha de ouro alcançada pelos três atletas paralímpicos, Portugal arrecadou também, em equipas, uma medalha de prata depois da final com a Grã-Bretanha, em que perdeu pela margem mínima (5-4), assegurando o título de vice-campeão. O bronze ficou para a Eslováquia, que completou o pódio ao vencer a Espanha por 8-6.
 
Paralímpicos: Portugal é campeão europeu de Boccia De acordo com o Comité Paralímpico de Portugal, na categoria de pares BC4, os portugueses ficaram-se pelos quartos de final, sendo derrotados pelos atletas da Hungria por 5-2.
 
Em comunicado divulgado pela Câmara Municipal de Famalicão, de onde é natural, Luís Silva, um dos elementos do trio que garantiu o título de campeão europeu, afirmou que a vitória corresponde a uma "sensação de dever cumprido" e aproveitou para agradecer "o apoio de todos os que estiveram presentes no Pavilhão Multiusos de Guimarães", Cidade Europeia do Desporto 2013.
 
O atleta paralímpico deixou ainda um agradecimento especial à autarquia, que disponibilizou um autocarro para que os apoiantes pudessem assistir ao vivo aos jogos desta competição.

De realçar que a conquista da medalha de ouro garante aos portugueses o acesso direto aos Jogos Paralímpicos no Rio de Janeiro, Brasil, em 2016.
 
Neste momento estão a decorrer, no âmbito do campeonato da Europa de Boccia, as provas individuais de BC1, BC2, BC3 e BC4, que se prolongam até sábado.
 

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Mobilidade dos docentes de carreira por motivo de doença ao abrigo da alínea a) do artigo 68.º do ECD


Foi publicado o Despacho n.º 7960/2013, de 19 de junho, que estabelece os procedimentos sobre Mobilidade dos docentes de carreira por motivo de doença ao abrigo da alínea a) do artigo 68.º do ECD

1 — Os docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas podem requerer mobilidade por motivo de doença ao abrigo da alínea a) do artigo 68.º do ECD aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, para agrupamento de escolas ou escola não agrupada diverso daquele em que se encontram, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do despacho conjunto A -179/89 -XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente a cargo nas mesmas condições.

2 — O procedimento da mobilidade por doença é aberto pela Direção-Geral da Administração Escolar pelo prazo de 15 dias úteis após anúncio a publicar na sua página eletrónica.

3 — A formalização do pedido de mobilidade por doença é efetuada exclusivamente através de formulário eletrónico, a disponibilizar pela Direção -Geral da Administração Escolar, instruída com os seguintes documentos a importar por “upload” informático:

a) Relatório médico, em modelo da Direção -Geral da Administração Escolar, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do despacho conjunto A -179/89 -XI, de 12 de setembro;

b) Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro na união de facto;

c) Declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de dependência exclusiva do ascendente que com ele coabite e a correspondente declaração das finanças comprovativa da dependência. 

terça-feira, 18 de junho de 2013

Possibilidade de substituição dos 3 primeiros dias de doença (com perda de remuneração) por dias de férias

 Possibilidade de substituição dos 3 primeiros dias de doença (com perda de remuneração) por dias de férias
A Lei do Orçamento de Estado para 2013 (Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro) introduziu alterações no âmbito do regime de protecção da situação de doença dos trabalhadores em funções públicas (alteração ao artigo 29º do DL 100/99, de 31 de Março). Desta alteração resulta que, numa situação de doença, os trabalhadores em funções públicas abrangidos pelo DL 100/99 (docentes dos quadros do MEC por vínculo de nomeação) passam a perder o direito à remuneração nos 3 primeiros dias de doença. Esta perda de remuneração já existia em relação aos docentes abrangidos pelo regime geral da Segurança Social.
 
 
Perante esta perda de remuneração assume renovada importância uma norma constante do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (anexo I à Lei n.º 59/200, de 11 de Setembro). Referimo-nos ao artigo 193º do RCTFP, que permite que as faltas que determinam a perda de remuneração (como sucede, agora, com as faltas por doença), possam ser substituídas por dias de férias, garantindo o pagamento da remuneração naqueles 3 primeiros dias de doença em detrimento de dias de férias, dentro dos limites impostos pelo n.º 2 do mesmo artigo 193º (o trabalhador pode substituir estes dias, desde que salvaguarde o gozo mínimo de 20 dias de férias).
 
 

Assim, os docentes que pretendam evitar a perda da remuneração nos 3 primeiros dias de doença recorrendo a este expediente, deverão apresentar junto dos respectivos agrupamentos o competente requerimento, do qual se disponibiliza uma hipótese de minuta.

Por último e no seguimento deste entendimento, importa acrescentar que o MEC já se pronunciou favoravelmente a esta pretensão, em resposta a questões apresentadas por escolas e agrupamentos.

Fonte: Direção do SPN

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Foi eleita a primeira Miss com deficiência física

Nicole Kelly
Eleita a primeira Miss com deficiência física:
 
A americana Nicole Kelly, de 23 anos, que nasceu sem o antebraço esquerdo, recebeu o título de Miss Iowa, quebrando barreiras.
 
No sábado dia 8 de junho de 2013 foi eleita a primeira Miss sem um membro do corpo.
 
Formada em teatro pela universidade de Nebraska-Lincoln, ela se prepara para enfrentar o concurso de Miss América, em setembro.
 
Fonte: http://catracalivre.com.br

Sistema eletrónico no Brasil agiliza análise de benefícios fiscais para pessoas com deficiência

O sistema eletrônico implantado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa) no portal de serviços na internet no último mês de maio tem avaliação positiva do órgão. Até a semana passada, 20 pessoas com deficiência tiveram processos para concessão de benefício fiscal concluídos por meio do programa.
 
Com o benefício, a compra de veículo automotor novo, por exemplo, adquirido por pessoas com deficiência poderá ter descontos. De acordo com a Sefa, tem sido grande o número de pedidos de cadastramento no portal de serviços.
Mas, para ser bem-sucedido, o pedido deve ser acompanhado de vários documentos, todos escaneados e anexados à solicitação eletrônica. “Pedimos aos cidadãos que tomem cuidado e revisem o pedido antes de encaminharem, para não perder o direito", alerta a coordenadora.
Eneida ressalta os parâmetros que o sistema informatizado tem, para aceitar pedidos. "Por exemplo, caso a pessoa que faça a solicitação tenha algum débito junto ao Fisco estadual, ela automaticamente será impedida de fazer o protocolo pelo sistema, pois a legislação veda o benefício para quem tem débitos junto à Sefa. Antes, a pessoa iniciava o processo, ele tramitava e era indeferido. Agora, o processo não é nem iniciado”, explica.
Sucesso na primeira fase, a Sefa está trabalhando para implantar, em  junho, a solicitação eletrônica de benefício fiscal para o setor moveleiro, que será feita em parceira com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), e no segundo semestre vai passar a atender os taxistas.