Blogue Educación Especial: Noticias de Educación Especial y discapacidad para profesionales y famílias.
Espaço de partilha e permuta de materiais, informações e experiências no âmbito da Educação Inclusiva.
sábado, 13 de julho de 2013
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Mais um concurso de docentes para o IEFP no ano letivo 2012/2013
Mais um concurso de recrutamento e seleção de docentes para o IEFP: Despacho n.º 9182-A/2013, de 12 de julho.
Os Ministérios da Economia e Emprego e da Educação e Ciência entendem que é necessário reforçar a cooperação institucional, designadamente a nível da colocação e formação de docentes, formadores e tutores ou orientadores das empresas, da coordenação da oferta de cursos de ensino e formação profissional, da melhoria do dispositivo de orientação escolar e profissional, da conciliação, de forma mais consistente, da formação teórica com prática em contexto de trabalho, característica do sistema dual ou em alternância, do aprofundar das metodologias e métodos de intervenção e da partilha de instalações, equipamentos e outros recursos, tendo em vista melhorar a qualidade e adequação dos processos de ensino-aprendizagem, através de um trabalho permanente em rede e do estabelecimento de parcerias territoriais para a qualificação entre escolas, centros de emprego e formação profissional, centros de gestão participada, empregadores, municípios ou comunidades intermunicipais, entre outros atores relevantes no contexto regional e local.
Os Ministérios da Economia e Emprego e da Educação e Ciência entendem que é necessário reforçar a cooperação institucional, designadamente a nível da colocação e formação de docentes, formadores e tutores ou orientadores das empresas, da coordenação da oferta de cursos de ensino e formação profissional, da melhoria do dispositivo de orientação escolar e profissional, da conciliação, de forma mais consistente, da formação teórica com prática em contexto de trabalho, característica do sistema dual ou em alternância, do aprofundar das metodologias e métodos de intervenção e da partilha de instalações, equipamentos e outros recursos, tendo em vista melhorar a qualidade e adequação dos processos de ensino-aprendizagem, através de um trabalho permanente em rede e do estabelecimento de parcerias territoriais para a qualificação entre escolas, centros de emprego e formação profissional, centros de gestão participada, empregadores, municípios ou comunidades intermunicipais, entre outros atores relevantes no contexto regional e local.
Desta vez a responsabilidade do recrutamento foi incumbido à DGAE. Falta saber se vai poder-se concorrer às vagas do IEFP na manifestação de preferências do concurso da Mobilidade da mesma forma que se concorre para as Escolas de Hotelaria e Turismo, ou se abrirá um concurso à parte
quarta-feira, 10 de julho de 2013
Formulário de Candidatura ao projeto Praia Acessível 2013 em Portugal
Praia Acessível - Praia para Todos
Praias acessíveis - 2012
Formulário de Candidatura Praia Acessível 2013
Regras de Atribuição do Galardão Praia Acessível 2013
Consulte informação sobre:
Formulário de Candidatura Praia Acessível 2013
Regras de Atribuição do Galardão Praia Acessível 2013
Este Projecto Praia Acessível - Praia para Todos, começado em 2004, é fruto de uma parceria inicialmente protagonizada pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., o Instituto da Água, I.P., o Turismo de Portugal e o Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Com este Projecto, e na sequência do que se encontra previsto para a orla costeira e atendendo também à legislação sobre acessibilidade, designadamente o que dispõe o Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto, pretende-se que as zonas balneares, designadas como tal no âmbito do Artigo 51º do Decreto-Lei nº 236/98, de 1 de Agosto, reúnam um conjunto de condições que permitam o seu uso por todas as pessoas, sem que se ponha em causa a idade e as dificuldades de locomoção ou mobilidade.
As condições que determinam considerar-se uma praia como acessível, podendo em consequência hastear o respectivo galardão, são:
- Acesso pedonal fácil;
- Estacionamento ordenado com lugares para as viaturas ao serviço das pessoas com deficiência;
- Acesso à zona de banhos de nível, por rampa ou com recurso a meios mecânicos;
- Passadeiras no areal;
- Sanitários acessíveis,
- e Posto de socorros acessíveis.
A inexistência de Nadadores Salvadores na praia não permite que a mesma se possa classificar como acessível, ainda que reúna todas as restantes condições.
Como factores facultativos consideram-se, ainda, o acesso a bares e restaurantes e a existência de apoios anfíbios para o banho.
Em 2005, lançou-se definitivamente no terreno, num processo crescente, mas ainda longe de alcançar o objectivo ideal - tornar todas as praias, costeiras e fluviais acessíveis e passíveis de serem fruídas por todos - e nessa intenção se continuará, sabendo que em algumas praias a acessibilidade será muito difícil, se não impossível, e na certeza de que se está a contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e se está a proporcionar ao turismo um nova oferta, cada vez mais necessária face à concorrência e às alterações demográficas que são já bem visíveis.
Uma outra perspectiva que desde sempre se procurou desenvolver foi a de promover a acessibilidade nas praias fluviais, como pólos aglutinadores das populações nos meses de verão e como locais de lazer privilegiados, em que a natureza normalmente é bastante pródiga.
O crescimento do número de praias acessíveis tem sido notável, como se pode constatar na tabela seguinte:
2005
|
2006
|
2007
|
2008
|
2009
|
2010
|
2011
|
2012
| |
Continente |
49
|
74
|
92
|
109
|
139
|
142
| 153 |
162
|
Açores |
1
|
2
|
5
|
9
|
9
|
9
| 14 |
15
|
Madeira |
6
|
7
| 8 |
7
| ||||
Total |
50
|
76
|
97
|
118
|
154
|
158
| 175 |
184
|
6ª edição do Concurso “Cartaz 3 de Dezembro / Dia Internacional das Pessoas com Deficiência”
6ª Edição do Concurso 3 de Dezembro/2013
O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., lança a 6ª edição do Concurso “Cartaz 3 de Dezembro / Dia Internacional das Pessoas com Deficiência”, cujo prémio tem um valor pecuniário de 500 euros.
Este concurso tem por objectivo premiar o trabalho gráfico que melhor represente a mensagem subjacente à comemoração deste dia, nomeadamente celebrar os direitos das pessoas com deficiência e sensibilizar a sociedade para combater os preconceitos e obstáculos que impeçam estes cidadãos de exercer os seus direitos e participar activamente em todos os aspectos da vida política, social, económica, cultural e artística.
A fase de candidatura decorre até 1º dia útil de Setembro. Consulte e divulgue o Regulamento do Concurso.
Fonte: INR
Este concurso tem por objectivo premiar o trabalho gráfico que melhor represente a mensagem subjacente à comemoração deste dia, nomeadamente celebrar os direitos das pessoas com deficiência e sensibilizar a sociedade para combater os preconceitos e obstáculos que impeçam estes cidadãos de exercer os seus direitos e participar activamente em todos os aspectos da vida política, social, económica, cultural e artística.
A fase de candidatura decorre até 1º dia útil de Setembro. Consulte e divulgue o Regulamento do Concurso.
Fonte: INR
terça-feira, 9 de julho de 2013
Handbook of Adolescent Transition Education for Youth with Disabilities: Manual de apoio sobre a TVA dos jovens com NEE:
Edited by Michael L. Wehmeyer, Kristine W. Webb
Published 20th December 2011 by Routledge – 516 pages
Este livro é bastante recomendado para investigadores e docentes de educação especial, técnicos especializados no âmbito da educação especial, administradores em serviço, decisores políticos e os prestadores de serviços de transição da escola para a vida pós-escolar.
Transition from secondary education to adulthood represents a period during which adolescents with disabilities face multiple responsibilities and changing roles that include establishing independence, attending postsecondary education or training, developing social networks, choosing a career, participating in their communities, and managing healthcare and financial affairs. Sponsored by the Division of Career Development and Transition (DCDT) of the Council of Exceptional Children, this handbook provides a comprehensive resource to the communities of educators, related service and agency personnel, families, caretakers, counselors, and other stakeholders who facilitate these complex transitions to adulthood for adolescents with disabilities.
Comprehensive – This comprehensive volume includes coverage of historical foundations, policy, transition programming and planning, development of student skills, and program structure. It also recommends transition supports for students with specific disabilities.
Organizing Taxonomy – The book is organized around a well recognized taxonomy for adolescent transition used by many states to design and reform their transition services.
Expertise – The volume editors are past-presidents of the Council for Exceptional Children’s Division on Career Development and are leaders in transition research and practice. Contributors are well-recognized for their expertise in transition.
Chapter Structure – Each chapter includes a discussion of evidence-based research, recommended practices, suggestions for transition personnel and families, and additional resources.
Avaliação de Desempenho Docente: Simulador para cálculo das menções de Excelente e Muito Bom.
Partilhamos mais um excelente trabalho dos autores do blogue ad duo em relação à ADD.
Simulador para cálculo das menções de Excelente e Muito Bom (CLIQUE PARA ACEDER)
Simulador para cálculo das menções de Excelente e Muito Bom (CLIQUE PARA ACEDER)
sábado, 6 de julho de 2013
Esclarecimentos sobre a organização do horário do 1.º ciclo no ano letivo 2013/2014
A FENPROF elaborou um documento com 8 perguntas e respostas (FAQS) sobre a organização do horário do 1.º ciclo no ano letivo 2013/2014.
1. Qual o número de horas letivas atribuídas a um docente do 1.º Ciclo do Ensino Básico?
25 horas letivas por semana, de acordo com o estabelecido no artigo 77.º do Estatuto da Carreira Docente.
2. Há algum número de horas fixado para a componente individual?
Sim. São 8 enquanto o horário de trabalho for de 35 horas. Caso esse horário de trabalho venha a aumentar para as 40 horas, conforme intenção do governo, este, através do MEC, em 25 de junho de 2013, assumiu o seguinte compromisso em ata negocial assinada com as organizações sindicais: “é fixado um número mínimo de horas da componente não letiva que não são registadas no horário de trabalho dos professores e que integram a sua componente individual de trabalho”, que são “Na Educação Pré-Escolar e 1.º CEB, 13 horas”
3. Há também um número de horas adstritas à componente de estabelecimento?
Sim. São no máximo 2. Repare-se, enquanto se mantiver o horário de trabalho de 35 horas, sendo o horário letivo de 25 e a componente individual 8, ficarão 2 horas para a componente de estabelecimento. Caso o horário global venha a aumentar para 40 horas, como a componente individual incluirá as 5 a mais, manter-se-ão as mesmas 2 horas para o trabalho de estabelecimento.
4. Como podem ser atribuídos até 150 minutos da componente letiva aos docentes para assegurarem atividades como a descritas na alínea a) do número 2 do artigo 8.º do Despacho n.º 7/2013, sobre a organização do próximo ano letivo?
Apenas nos casos em que, havendo outro docente que desenvolve atividade letiva com a turma de que o professor é titular (por exemplo, por docente da mesma escola, designadamente no âmbito da coadjuvação), o titular de turma é dispensado de permanecer com os seus alunos e, então, esse tempo letivo (até 150 minutos, não mais) poderá ser utilizado para aquele efeito.
5. Refere ainda o despacho n.º 7/2013 no número 2 do artigo 9.º, que o diretor estabelece o tempo mínimo a incluir na componente não letiva de estabelecimento de cada docente de todos os níveis de educação e ensino, desde que não ultrapasse 150 minutos semanais. Para os docentes do 1.º Ciclo qual será o tempo máximo que poderá ser aqui estabelecido?
Apenas, no máximo, 120 minutos, ou seja, as 2 horas referentes à componente não letiva de estabelecimento dos docentes do 1.º Ciclo.
6. Refere o número 4 deste artigo 9.º que o diretor deverá ter em consideração, para efeitos da elaboração dos horários, o tempo necessário para as atividades de acompanhamento e vigilância dos alunos durante os intervalos entre as atividades letivas. É obrigatório que assim seja?
A pausa a que o professor tem direito entre atividades letivas, integra a própria atividade letiva, ou seja, faz parte das 5 horas letivas diárias.
Ora, como tal, os professores não poderiam, nesse tempo, ser obrigados a fazer o acompanhamento e vigilância nos intervalos. Assim, através do despacho 7/2013, as escolas ficam a saber que, a atribuírem essa atividade aos docentes, terão de o fazer nas 2 horas da componente não letiva de estabelecimento, isto é, a descontar nas que deverão destinar-se a outras atividades, tais como o apoio ao estudo, supervisão pedagógica ou atendimento aos pais.
Se essas 2 horas forem utilizadas nestas atividades já não pode ser atribuída qualquer outra, designadamente a de acompanhamento e vigilância durante os intervalos.
7. Então e se o tempo da componente de estabelecimento não der para tudo o que parece ser necessário?
Esse não é um problema que compete ao docente resolver. Os tempos das suas diversas componentes do horário estão legalmente fixados, pelo que têm de ser respeitados.
8. Que fazer caso o horário não respeite esses limites?
Em primeiro lugar, falar com o coordenador do conselho de docentes e/ou o diretor. Caso o problema não seja resolvido, dirigir-se ao seu Sindicato.
25 horas letivas por semana, de acordo com o estabelecido no artigo 77.º do Estatuto da Carreira Docente.
2. Há algum número de horas fixado para a componente individual?
Sim. São 8 enquanto o horário de trabalho for de 35 horas. Caso esse horário de trabalho venha a aumentar para as 40 horas, conforme intenção do governo, este, através do MEC, em 25 de junho de 2013, assumiu o seguinte compromisso em ata negocial assinada com as organizações sindicais: “é fixado um número mínimo de horas da componente não letiva que não são registadas no horário de trabalho dos professores e que integram a sua componente individual de trabalho”, que são “Na Educação Pré-Escolar e 1.º CEB, 13 horas”
3. Há também um número de horas adstritas à componente de estabelecimento?
Sim. São no máximo 2. Repare-se, enquanto se mantiver o horário de trabalho de 35 horas, sendo o horário letivo de 25 e a componente individual 8, ficarão 2 horas para a componente de estabelecimento. Caso o horário global venha a aumentar para 40 horas, como a componente individual incluirá as 5 a mais, manter-se-ão as mesmas 2 horas para o trabalho de estabelecimento.
4. Como podem ser atribuídos até 150 minutos da componente letiva aos docentes para assegurarem atividades como a descritas na alínea a) do número 2 do artigo 8.º do Despacho n.º 7/2013, sobre a organização do próximo ano letivo?
Apenas nos casos em que, havendo outro docente que desenvolve atividade letiva com a turma de que o professor é titular (por exemplo, por docente da mesma escola, designadamente no âmbito da coadjuvação), o titular de turma é dispensado de permanecer com os seus alunos e, então, esse tempo letivo (até 150 minutos, não mais) poderá ser utilizado para aquele efeito.
5. Refere ainda o despacho n.º 7/2013 no número 2 do artigo 9.º, que o diretor estabelece o tempo mínimo a incluir na componente não letiva de estabelecimento de cada docente de todos os níveis de educação e ensino, desde que não ultrapasse 150 minutos semanais. Para os docentes do 1.º Ciclo qual será o tempo máximo que poderá ser aqui estabelecido?
Apenas, no máximo, 120 minutos, ou seja, as 2 horas referentes à componente não letiva de estabelecimento dos docentes do 1.º Ciclo.
6. Refere o número 4 deste artigo 9.º que o diretor deverá ter em consideração, para efeitos da elaboração dos horários, o tempo necessário para as atividades de acompanhamento e vigilância dos alunos durante os intervalos entre as atividades letivas. É obrigatório que assim seja?
A pausa a que o professor tem direito entre atividades letivas, integra a própria atividade letiva, ou seja, faz parte das 5 horas letivas diárias.
Ora, como tal, os professores não poderiam, nesse tempo, ser obrigados a fazer o acompanhamento e vigilância nos intervalos. Assim, através do despacho 7/2013, as escolas ficam a saber que, a atribuírem essa atividade aos docentes, terão de o fazer nas 2 horas da componente não letiva de estabelecimento, isto é, a descontar nas que deverão destinar-se a outras atividades, tais como o apoio ao estudo, supervisão pedagógica ou atendimento aos pais.
Se essas 2 horas forem utilizadas nestas atividades já não pode ser atribuída qualquer outra, designadamente a de acompanhamento e vigilância durante os intervalos.
7. Então e se o tempo da componente de estabelecimento não der para tudo o que parece ser necessário?
Esse não é um problema que compete ao docente resolver. Os tempos das suas diversas componentes do horário estão legalmente fixados, pelo que têm de ser respeitados.
8. Que fazer caso o horário não respeite esses limites?
Em primeiro lugar, falar com o coordenador do conselho de docentes e/ou o diretor. Caso o problema não seja resolvido, dirigir-se ao seu Sindicato.
quinta-feira, 4 de julho de 2013
Materiais de apoio: tecnologias de estimulação visual para crianças e alunos com NEE
Vale a pena consultar!
ÁREA DE INFORMACIÓN Y MEDIOS
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ÁREA DE VALORACIÓN Y ASESORAMIENTO
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ÁREA DE ATENCIÓN DIRECTA
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Solicitud de intervención | Solicitud de Cuidador/a | tamaño letra: A+ a- | Creena Tudela | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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quarta-feira, 3 de julho de 2013
Foi publicado o Relatório da Monitorização da Implementação da Estratégia Nacional para a Deficiência - ENDEF 2011-2013
Este relatório sistematiza a informação recolhida sobre o estado de implementação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/2010, de 14 de dezembro, reportando a execução do ano de 2012, sistematizando o estado da implementação das iniciativas e/ou actividades programadas nas diferentes medidas cujas entidades interlocutoras são responsáveis pela execução.
Para mais informações consulte ENDEF
Fonte: INR
Concurso de docentes 2013 / 2014 - Destacamento por condições específicas - abertura de procedimentos
De acordo com o anúncio publicitado pela DGAE, o procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano escolar 2013/2014, é aberto pelo prazo de 15 dias úteis a ter início no dia 3 de julho.
Anúncio – Mobilidade por Doença ao abrigo do Despacho N.º 7960/2013
Despacho 7960/201, de 19 de julho
Códigos escolas.pdf
Doenças incapacitantes
Pedido/Relatório Médico – Mobilidade por Doença ao abrigo do Despacho N.º 7960/2013
Consulte a lista de códigos de Agrupamentos e Escolas não agrupadas a utilizar na Mobilidade por Doença, disponível em Documentação.
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