terça-feira, 23 de julho de 2013

Documento do MEC sobre o lançamento do ano letivo 2013-14

Documento do MEC sobre o lançamento do ano letivo 2013-14 (CONSULTE AQUI!)

Título: Lançamento do Ano Letivo 2013-2014

 Autoria: Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP); Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE); Direção-Geral da Educação (DGE); Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC); Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF); Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE); Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC); Secretaria-Geral (SG)

Coordenação Geral: Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC)


Contacto LAL: e-mail: contributos.lal@igec.mec.PT


Fonte: A Educação do meu Umbigo

Quais as áreas curriculares (disciplinares) que devem lecionar os docentes de Educação Especial nas escolas

Quais as áreas curriculares (disciplinares) que devem lecionar os docentes de Educação Especial nas escolas?
 
1 - Aos docentes de educação especial compete lecionar as áreas curriculares específicas a que se referem os n.º 2 e n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e respetivas alterações, bem como os conteúdos curriculares referentes aos currículos específicos individuais estabelecidos no n.º 3 do artigo 21.º do mesmo diploma legal.

2 - É ainda da responsabilidade destes docentes o apoio à utilização de materiais didáticos adaptados e de tecnologias de apoio. O apoio pedagógico relativo ao reforço e desenvolvimento de competências específicas previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, e respetivas alterações, pode, em função da especificidade das competências a desenvolver, ser também prestado pelo docente de educação especial.

3 - A avaliação especializada, decorrente da referenciação de alunos para medidas de educação especial, assume caráter prioritário sobre toda a atividade docente, com exceção da letiva. De aceitação obrigatória, o serviço inerente à avaliação especializada integra-se na componente não letiva dos docentes.

sábado, 20 de julho de 2013

Normas para as Matrículas das Crianças da Educação Pré-escolar e dos Alunos dos Ensinos Básico e Secundário 2013/2014

Normas para as Matrículas das Crianças da Educação Pré-escolar e dos Alunos dos Ensinos Básico e Secundário    
Despacho nº 5048-B/2013, de 12 de abril:: As matrículas devem ser feitas preferencialmente no Portal das Escolas  
 
 
 

Organização de recursos em serviços e programas específicos no âmbito da Educação Especial em Portugal

No âmbito da Educação Especial, a inclusão e o sucesso educativo concretizam-se através da organização de recursos em serviços e programas específicos, nomeadamente:
  1. Unidades de Apoio Especializado para a Educação de Alunos com Multideficiência e Surdo Cegueira
  2. Unidades de Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo
  3. Escolas de Referência para a Educação de Alunos Cegos e com Baixa Visão
  4. Escolas de Referência para a Educação Bilingue de Alunos Surdos
  5. Escolas de Referência para a Intervenção Precoce na Infância
  6. Instituições Privadas de Educação Especial
  7. Instituições Particulares de Solidariedade Social de Educação Especial
  8. Centro de Recursos TIC para a Educação Especial
  9. Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)
  10. Programa Mais Sucesso Escolar (Turma Mais, Fénix e Híbridas)
  11. Percursos Curriculares Alternativos
  12. Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF)

Fonte: http://www.drelvt.min-edu.pt/ise/ise.asp

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Educação Especial: Respostas Educativas 2011-2012 - Relatório da IGE


Educação Especial: Respostas Educativas 2011-2012 - Relatório da IGE

A criação, no ano transato, de uma atividade de acompanhamento direcionada para esta modalidade especial de educação escolar correspondeu a uma vontade da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) para, atentas as suas atribuições, assegurar a qualidade das respostas educativas proporcionadas pela Educação Especial e zelar pela equidade e pela salvaguarda dos legítimos interesses das crianças e jovens e das suas famílias, designadamente o direito à educação e à não discriminação em razão da deficiência e de risco agravado de saúde. Neste último caso, assumem particular relevância as competências em sede contraordenacional atribuídas ao Inspetor-Geral da Educação e Ciência, visando a proteção jurídica das crianças e alunos portadores de deficiência e com necessidades educativas especiais (NEE) de caráter permanente bem como o sancionamento das infrações cometidas neste domínio (Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro)Organização do Ano Letivo (OAL)e Provas Finais do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário, desenvolvidas pela IGEC, que abordam determinados aspetos de ordem organizativa relativos à Educação Especial.

A atividade Educação Especial – Respostas Educativas integrou o Programa Acompanhamento do Plano de Atividades para 2012 da então IGE e focalizou-se em três áreas:

i) capacitação das escolas para uma organização, gestão e ação educativa eficazes;

ii) conhecimento e regulação do funcionamento da educação especial;

iii) inclusão e participação escolar e social dos alunos com necessidades educativas especiais.
 
 
 

domingo, 14 de julho de 2013

Informações aos alunos com NEE (aspeto físico ou sensorial) que pretendem candidatarem-se ao Ensino Superior em 2013 / 2014

No âmbito da 1.ª fase do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público existem diversos contingentes especiais, para além do contingente geral, aos quais são afetadas determinadas percentagens de vagas.
Assim, foi criado um contingente especial com 2% das vagas fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional ou duas vagas. No âmbito das 2.ª e 3.ª fases não existem contingentes especiais, existindo apenas um único contingente para todos os candidatos.  
Esses candidatos com NEE devem  apresentar deficiência física ou sensorial, nos seguintes termos:
 
 
Outras informações:
Instrução da candidatura
Anexo II da Portaria n.º 224/2013, de 9 de julho - Regulamento do concurso nacional
 Legislação 

Fonte. DGES

Guia da Candidatura ao Ensino Superior Público 2013 - Portugal

Oferta formativa                                                 
Cursos
Instituições
Vagas
Condições de acesso
 Regulamento [PDF]
Calendário

Pré-requisitos

Gabinetes de acesso ao ensino superior                                                                           



 Versão compilada do Guia [PDF]                                                                           
                        

Suplementos
- Cursos congéneres - Universidade dos Açores
- Cursos Congéneres - Universidade da Madeira                           

Professores serão prioridade na escolha de formadores dos cursos do IEFP

Os cursos de formação do Instituto de Emprego e Formação Profissional passam a ser ministrados, prioritariamente, por professores, segundo uma decisão governamental que pretende evitar que os docentes sejam enviados para a mobilidade especial.

De acordo com o gabinete do Ministério da Educação e Ciência (MEC), a prioridade será essencialmente aplicada para a afetação ou contratação "para as componentes de formação de base, sociocultural e científica, podendo ser alargada às demais componentes".

A medida governamental pretende "evitar que haja professores de carreira no sistema de requalificação da função pública".

Três secretários de estado - João Grancho, do Ensino Básico e Secundário, João Casanova Almeida, do Ensino e da Administração Escolar, e Pedro Roque, do Emprego - assinaram por isso um despacho que foi publicado, na sexta-feira, em "Diário da República".

Agora, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) fica encarregue de disponibilizar ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) a plataforma eletrónica para que se possa proceder ao recrutamento e seleção de formadores e de docentes.

Ao passo que o IEFP deverá entregar à DGAE informação sobre o número de docentes e respetivos grupos de recrutamento que serão necessários para cada centro.

Fonte: JN