sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Associações de pais pediram ao INR a “fiscalização imediata” da aplicação da legislação que proíbe turmas com mais de 20 estudantes quando existem crinças / alunos com NEE

Na quarta-feira, 17 associações e grupos de encarregados de educação enviaram uma carta ao diretor do Instituto Nacional de Reabilitação (INR) pedindo uma reunião e a sua intervenção para garantir que a legislação nas escolas está a ser cumprida.
 
¿Cómo cumplir la legislación sobre email marketing?
Para aquele grupo de cidadãos, este tipo de situações “estão a vedar a inclusão e o efetivo direito à educação destas crianças”.
 
Por isso, na carta enviada quarta-feira ao INR, pedem a verificação da aplicação do decreto-lei (3/2008) no que toca ao cumprimento da "redução de alunos por turma em turmas com dois alunos com NEE; turmas com mais de dois alunos com NEE; unidades com mais de seis alunos; rácio de pessoal docente e não docente para apoio a alunos com NEE; professores de Educação Especial com mais de 15 alunos com NEE a seu cargo”.
No início da semana passada, algumas daquelas associações enviaram uma carta aberta ao ministro questionando-o sobre as afirmações que tinha feito sobre alunos com NEE: As declarações de Nuno Crato “levam-nos a crer que estas crianças são consideradas pelo ministério sob a sua tutela como um grupo de alunos à parte, que devem ser segregados às suas turmas, privando-as consequentemente do direito à educação junto dos seus pares. Sem meios dificilmente será possível promover a inclusão”.
Questionado pela Lusa, o gabinete do ministro da Educação e Ciência voltou hoje a sublinhar que Nuno Crato "não se estava a referir a todos os alunos com necessidades educativas especiais como um grupo homogéneo".
"Pelo contrário. Estava a referir justamente que há uma grande diversidade de alunos NEE. Por exemplo, há alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente que trancam turmas, cuja integração limita em 20 o número total de alunos nessas turmas (até dois), desde que o seu Programa Educativo Individual (PEI) o preveja e o grau de funcionalidade o justifique", afirmou o gabinete de comunicação do MEC.
Por outro lado, continua o ministério, "há alunos cujo PEI não determina a redução do números de alunos por turma. Existem ainda alunos com deficiências profundas que frequentam instituições de ensino especial e que passam um número muito reduzido de horas na escola, estando por esse motivo formalmente matriculados numa turma.
No entanto, para os pais, a situação que se vive atualmente em algumas escolas põe em causa a qualidade do ensino e "contraria os direitos previstos e consagrados" na Constituição da República Portuguesa, na Lei da não discriminação 46/2006, no Decreto de Lei 3/2008 e no despacho 5048-B/2013.
Além da legislação nacional, os pais recordam ainda que Portugal assumiu compromissos internacionais ao ratificar documentos como a Declaração de Salamanca ou a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que consideram estar agora em causa.
“Entre um adulto institucionalizado e um adulto potencialmente produtivo há decerto uma enorme diferença”, defendem os pais.

Medidas de ação social escolar a aplicar no ano escolar 2013-2014

O Despacho n.º 11861/2013, de 12 de setembro, atualizou os montantes / valores para os apoios e comparticipações sociais traduzidas no apoio aos transportes, alojamento e alimentação e recursos pedagógicos no ensino não superior, incluindo as crianças e alunos com NEE de caráter permanente.



Convém relembrar que, no presente ano escolar, os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto -Lei n.º 3/2008, na redação que lhe  foi dada pela Lei nº 21/2008, de 12 de maio, considerando o disposto  no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto -Lei 55/2009, têm também direito, no âmbito da ação social escolar, à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam, conforme o disposto nas alíneas a) e b) dos n.º 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei  n.º 3/2008.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013


Com o objectivo de informar e sensibilizar a comunidade em geral para as questões da Comunidade Surda e da sua língua, a Língua Gestual Portuguesa comemorara-se em Setembro o dia Dias Nacional e Mundial do Surdo.

Para quem estiver interessado são várias as instituições com cursos de Língua Gestual Portuguesa. Eu fiz aqui (a autora do blogue http://cantinhodosolhares.blogspot.com.es/) e recomendo, cada nível tem a duração de um ano letivo todos os sábados de manhã. 
 
Fonte: http://cantinhodosolhares.blogspot.com.es/

Material escolar e fichas para apoio às crianças e alunos com NEE

Partilho mais material escolar e fichas, remetido por uma docente de EE - via email, que pode ser útil na atividade da vida diária das crianças e alunos com NEE, designadamente aqueles que frequentam a sua escolaridade com um Currículo Específico Individual, no 1.º ciclo do ensino básico.
 
Clique nos seguintes documentos para os transferir:

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Fichas de trabalho e de avaliação para apoio às crianças e alunos com NEE

Partilho algumas fichas de trabalho e de avaliação para apoio às crianças e alunos com NEE, neste início de ano escolar, que  foram remetidas por docentes de educação especial para a minha caixa de correio.
Consulte aqui a lista de material escolar para apoio no âmbito da educação especial.

 
 
 

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Há escolas que não aceitam alunos com NEE por falta de professores e funcionários



Escolas não aceitam alunos com necessidades educativas especiais por falta de professores e funcionários, turmas com mais de 20 alunos e com mais de 2 casos por turma. Nuno Crato diz que a lei está a ser cumprida.
 

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 02 - 2013/2014

Contratação


Aceitação de Colocação - Reserva de Recrutamento 02:
 
A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 24 e 25 de setembro

Mobilidade Interna


Retirados (Contratação e Mobilidade Interna)


Pode também consultar a informação
de 12 Setembro 2013
Lista de Admissão-Ordenação – Contratação ou Reserva de Recrutamento
Lista de Colocação - Contratação ou Reserva de Recrutamento
Lista de Colocação Administrativa - Reserva de Recrutamento
Lista de Desistências – Contratação ou Reserva de Recrutamento
Lista de Exclusão – Contratação ou Reserva de Recrutamento
Lista de Não Colocação - Contratação ou Reserva de Recrutamento
Lista de Renovações – Contratação Escola
Lista de Retirados – Contratação ou Reserva de Recrutamento

sábado, 21 de setembro de 2013

CNIPE denuncia casos de crianças com multideficiências impedidas de ir à escola

Directores confirmam situação, que atribuem a falta de professores de Ensino Especial e de funcionários.
“Há casos dramáticos, não se pode fechar os olhos a esta situação”, disse Rui Martins, que apontou como exemplo duas crianças, de dois agrupamentos de escolas, um em Cinfães outro em Santa Cruz da Trapa, São Pedro do Sul. Contactados pelo PÚBLICO, os respectivos directores, Manuel Pereira e António Martins confirmaram ter pedido aos pais que mantivessem as crianças em casa, por não reunirem condições para as receber.
“Infelizmente não há um Pedro, há muitos Pedros pelo país, neste momento sem apoio”, lamentou Manuel Pereira, referindo-se à criança de 11 anos cuja mãe denunciou a situação, através da CNIPE. Segundo disse, no agrupamento cortaram 3 das dez vagas para professores do Ensino Especial e a mobilidade resultante do concurso nacional para professores do quadro (que se realiza de quatro em quatro anos) e o atraso na colocação de professores para contratação inicial “fizeram o resto”. “Neste momento tenho apenas um professor dos sete e ainda estamos em fase de selecção da contratação de escola – não há mínima possibilidade de cuidar de uma criança com o nível de dependência do Pedro e de outra criança da escola que está em condições semelhantes”, disse.
Manuel Pereira, que é presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE) lamentou também que os concursos sejam “cegos”, explicando que lhe foi impossível renovar contrato com duas docentes de Ensino Especial “que estavam na escola há quatro anos e que fizeram formação específica, paga do seu bolso, para lidar com crianças que são cegas, surdas e mudas”.
António Martins, do Agrupamento de Escolas de Santa Cruz da Trapa, revelou que no seu caso a impossibilidade de receber uma criança com multideficiências resulta do atraso na contratação dos docentes, mas também de funcionários. “Uma criança com estas necessidades precisa de acompanhamento permanente, que não estamos em condições de proporcionar”, disse. Segundo explicou, aguarda autorização dos serviços do MEC para contratar funcionários, mas tem-lhe sido pedido que aguarde pelos processos de mobilidade.
Também esta sexta-feira, a Fenprof criticou o corte generalizadona colocação de professores da Educação Especial. Em resposta ao PÚBLICO, o MEC garantiu que se iniciou nesta sexta-feira a colocação dos professores em falta.
 

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Modelos de Contratos de Trabalho em Funções Públicas que estão em vigor

Novas contratações:

Contratos a celebrar com trabalhadores que em 1 de janeiro de 2009 já detinham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado(*):

(*) Os contratos devem ser reduzidos a escrito apenas quando ocorra uma modificação da situação jurídico-funcional do trabalhador (cfr. art.º 17.º, n.º 3 da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro). Será o caso, entre outros, da alteração do posicionamento remuneratório, da carreira ou da categoria do trabalhador.
A divulgação dos modelos destina-se, apenas, a apoiar os serviços não sendo a sua utilização obrigatória e devendo proceder-se às necessárias adaptações sempre que tal se mostre necessário.

Fonte: dgaep
 

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Permutas - Mobilidade Interna e Contratação

A DGAE disponibilizou  a aplicação das Permutas (Mobilidade Interna e Contratação). A aplicação estará disponível até às 18:00 horas de Portugal Continental do dia 01 de outubro de 2013.
 

 
Para apoio ao procedimento das permutas consulte a Circular N.º B13028076D.pdf - Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário – ano escolar de 2013-2014 – Permutas (mobilidade interna e contratação).