sexta-feira, 23 de maio de 2014

Foi publicada a 3ª alteração ao DL nº 132/2012, de 27 de junho (diploma de concursos de pessoal docente do ensino não superior)

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho (diploma de concursos de pessoal docente do ensino não superior), onde se alteram as prioridades dos candidatos, quer na mudança de lugar de vinculação, quer na contratação sucessiva de cinco anos.




Aguarda informação sobre a explicação do diploma e calendário de concursos a acontecer brevemente.


Foi também publicado o Despacho n.º 6809/2014, de 23 de maio, que  define as regras para obtenção das habilitações profissionais para a docência da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Formação: O Ensino Superior deve ser inclusivo!

Formação "O Ensino Superior deve ser Inclusivo?​"- 27 maio 2014



Formação "O Ensino Superior deve ser inclusivo?" organizada pelo Campus Universitário de Almada e dinamizada pelo Professor Doutor David Rodrigues, Presidente da Pró-Inclusão/Associação Nacional de Docentes de Educação Especial.


Embora a ação seja prioritariamente destinada a docentes de Ensino Superior, as inscrições estão abertas a docentes/profissionais de todos os níveis de ensino.



A inscrição é gratuita e deve ser enviada para: vitoria.soares@almada.ipiaget.pt com a maior brevidade possível.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Regime de Avaliação de Incapacidade das Pessoas com Deficiência

(Inclui alterações introduzidas por diplomas posteriores)

 Regime de Avaliação de Incapacidade  DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
 
DECRETO-LEI N.º 202/96, de 23 de Outubro
 
            Face à inexistência de normas específicas para a avaliação de incapacidade na perspectiva desta lei, tem sido prática corrente o recurso à Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, perspectivada para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais, de forma a possibilitar alguma uniformização valorativa a nível nacional.

(...)
Artigo 1.º

(...)

Artigo 3.º

Procedimentos
1 - Os requerimentos de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência são dirigidos ao adjunto do delegado regional de saúde e entregues ao delegado de saúde da residência habitual dos interessados, devendo ser acompanhados de relatório médico e dos meios auxiliares de diagnóstico complementares que os fundamentam.
2 - O delegado de saúde deve instruir o requerimento com os elementos eventualmente disponíveis e necessários e enviá-lo ao adjunto do delegado regional de saúde.
3 - Sempre que possível e com carácter excepcional, nas situações de pessoas com deficiência e incapacidades cuja limitação condicione gravemente a sua deslocação, um dos elementos das juntas médicas pode deslocar-se à residência habitual do interessado.
4 - Nas situações abrangidas pelo número anterior, na impossibilidade de deslocação do elemento da junta médica, esta pode solicitar informação clínica ao delegado de saúde da área da residência habitual do interessado, para efeitos de avaliação.
5 - O adjunto do delegado regional de saúde deverá convocar a junta médica e notificar o requerente da data do exame, a realizar no prazo de 60 dias a contar da data da entrega do requerimento.

a) Na avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência, de acordo com o definido no artigo 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, devem ser observadas as instruções gerais constantes do anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, bem como em tudo o que não as contrarie, as instruções específicas constantes de cada capítulo ou número daquela tabela;
b) Não se aplicam, no âmbito desta avaliação de incapacidade, as instruções gerais constantes daquela Tabela.

(...)


sábado, 17 de maio de 2014

Escola de Surf Adaptado / Surf Terapia / Surf Inclusivo para pessoas com necessidades especiais


A Specialsurf78 é uma escola de surf inovadora que nasceu em Abril de 2011. Constituída por uma equipa multidisciplinar de professores, técnicos, terapeutas e psicólogos, ligados às áreas da educação especial e do surf.
The beautiful places of learning to surf with Specialsurf78
A escola Special Surf 78 tem sede em Peniche e trabalha regularmente nas praias de Peniche, principalmente na praia do Baleal (Prainha – Lagido).
Porém, apresenta uma natureza móvel deslocando-se as praias da zona da grande lisboa (costa da Caparica, carcavelos, guincho).

A Specialsurf78 está registada no turismo de Portugal, com o seu objecto social focado na terapia para as populações especiais, dispondo das restantes licenças e seguro de acidentes pessoais para os seus alunos.
 Report 2013: Em 2013 realizámos aulas de surf pontuais (duração de um dia no máximo) com 11 instituições e desenvolvemos o surf de forma regular enquanto actividade terapêutica com 2 instituições (nestes casos cerca de 1 mês e meio 1 vez por semana). Tivemos a feliz oportunidade de colocar 212 alunos dentro de água a fazer surf, entre os quais 168 com necessidades especiaisNE (idades de 6 a +/- 55 anos).
Surf Terapia nº de alunos 2013
Em contexto de surf terapia, ou seja actividades regulares (8/10 meses por ano, todos os fins de semana e com maior frequência no Verão) a Special surf 78 desenvolveu competências através do surf com 18 alunos com necessidades especiais (idades entre 6 e 27 anos). Estes alunos tiveram aulas inclusivas juntamente com cerca de 28 alunos sem NE que estão a iniciar a aprendizagem da modalidade com a nossa escola (idades entre os 6 e 50 anos).
Surf Terapia - Report 2013 alunos regulares
Participação em 4 eventos: Surf at Nigt (Praia da Cortegaça); Surf Adaptado com Fenacerci e Jogos Santa Casa (Peniche); Conferência ludo – apta e Conferência Internacional – Includit (Promovidas pelo IPL).
 
Nota: Os dados descritos em cima podem ser comprovados de forma detalhada e explícita. Em caso de interesse podemos também facultar um estudo de caso efectuado com um dos nossos alunos e que se baseia em dados recolhidos ao longo das sessões regulares. Se pretender essa informação,por favor contacte-nos. 
Fonte:http://www.specialsurf78.com

O que é o Autismo?

O que é o Autismo?

O que é o Autismo?

Autismo, do grego autos que significa “próprio”, foi o termo utilizado inicialmente por Leo Kanner (1943) para descrever crianças que apresentavam comportamentos invulgares, manifestados por dificuldades na comunicação, no comportamento e no contacto social e que, parecendo absorvidas em si mesmas, demonstravam alguma indiferença ao meio exterior.


Em 1944, Hans Asperger descreveu crianças semelhantes às descritas por Kanner, mas que aparentemente eram mais inteligentes e sem atraso significativo na linguagem. Este quadro clínico foi, mais tarde, designado por Síndrome de Asperger.


Perturbação do Espectro do Autismo (PEA) é o termo utilizado para descrever um conjunto de sintomas e características evolutivas, que engloba uma variedade de expressões clínicas com vários níveis de gravidade.


As manifestações desta perturbação variam muito em função do nível de desenvolvimento e da idade cronológica da criança e resultam de disfunções multifatoriais no desenvolvimento do sistema nervoso central.


Na ausência de marcadores biológicos, a PEA continua a ser definida através de défices neuropsicológicos  e comportamentais que persistem durante toda a vida e são agrupadas numa tríade de sintomas (tríade de Wing) :
  •    Défice nas competências sociais;
  •    Défice nas competências da linguagem e comunicação verbal e não-verbal;
  •    Padrões do comportamento , reportório restrito de interesses e atividades, repetitivos e estereotipados.



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