Espaço de partilha e permuta de materiais, informações e experiências no âmbito da Educação Inclusiva.
quarta-feira, 25 de março de 2015
Gabinete de Apoio ao Estudante com NEE na Universidade do Algarve
A Universidade do Algarve é mais uma das instituições de ensino superior a criar um gabinete de apoio para estudantes com NEE.
terça-feira, 24 de março de 2015
Plano de Formação Externa 2015 do INR
O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., convida todas as pessoas com deficiência, suas famílias, técnicos da administração pública, organizações não governamentais, estudantes e outros profissionais, a consultar as ações de sensibilização e formação previstas no Plano de Formação Externa para 2015.
Este plano tem como objetivo mobilizar e capacitar todos os técnicos para a promoção da igualdade de oportunidades, dos direitos das pessoas com deficiência e do exercício da cidadania.
Consulte as próximas ações de formação
Contamos com a sua participação em prol de uma cidadania ativa!
Fonte: INR
segunda-feira, 23 de março de 2015
Hiperatividade está mal diagnosticada em Portugal
O médico especialista em desenvolvimento infantil João Gomes Pedro alertou esta segunda-feira que a hiperatividade está mal diagnosticada em Portugal, havendo muitas crianças que tomam medicação sem necessidade enquanto outras deviam tomar e não o fazem.
Quando completa 50 anos de carreira, o pediatra fala à Lusa das suas preocupações atuais e aponta como um dos grandes desafios da pediatria moderna os problemas comportamentais e relacionais das crianças e dos adolescentes.
Quando completa 50 anos de carreira, o pediatra fala à Lusa das suas preocupações atuais e aponta como um dos grandes desafios da pediatria moderna os problemas comportamentais e relacionais das crianças e dos adolescentes.
"Hoje talvez estejamos na linha de fronteira de passar do modelo patológico para o modelo relacional e isto faz a diferença na pediatria, na educação, na psicologia, em toda e qualquer atividade formativa", afirma.
É o que se passa com a Hiperatividade e o Défice de Atenção (PHDA): "Estas doenças e expressões aparecem porque o pessoal de saúde está mais sensível, mais atento às perturbações de comportamento do que há uns anos atrás".
Gomes Pedro adverte, no entanto, que esse olhar, o começar a olhar para o comportamento, leva, como risco na intervenção dos profissionais, a considerarem quase matematicamente: «o menino está muito ativo, está hiperativo».
"A professora queixa-se de que está ativo, «é uma síndroma de Attention deficit hyperactivity disease», a professora diz «leve ao seu médico», e os médicos que não estejam ainda bem formados, bem alicerçados no que é o comportamento normal do que é um sinal de risco no comportamento, receitam o metilfenidato" (fármaco para tratamento da PHDA), acrescenta.
Isto comporta o "risco de se usar sistematicamente substâncias farmacológicas quando não há hiperatividade nenhuma", pois "a atividade que vemos, por exemplo, num gabinete, é própria de uma criança com três, quatro ou cinco anos, que gosta de explorar e que, mais do que normal, é desejável", sublinha.
Segundo o pediatra, "é muito frequente os pais chegarem com uma criança com três anos e a dizer "ela deve ter hiperatividade e precisa de ser tratada".
O que acontece é que as pessoas estão mais despertas, o que comporta outros riscos: a hiperatividade e o défice de atenção hoje está, por um lado, sobrediagnosticado, e por outro, mal diagnosticado, o que significa que há crianças que tomam o metilfenidato sem precisarem e outras que precisariam e não o tomam.
"Há crianças hiperdiagnosticadas e outras crianças hipodiagnosticadas", sublinhou, acrescentando que "a moral da história" é que é preciso garantir que não se deixa de diagnosticar uma hiperatividade e défice de atenção, que é facilmente corrigida farmacologicamente, mas que também não se começa a usar drogas quando não é necessário.
Não é que a medicação tenha muitos riscos, salienta, mas "um princípio fundamental na medicina é tratar quando é preciso e hoje a implicação de tratar não é só medicamentosa, mas é o acompanhar".
A grande questão é que não existem ainda meios para garantir um diagnóstico exato da PHDA.
"Não há propriamente um meio tão concreto como fazer uma análise para ver se há uma infeção, uma apendicite. A gente vê que há uma alteração dos glóbulos brancos, que mesmo que não se palpe conveniente uma barriga para fazer o diagnóstico, há uma análise concreta que nos diz «há infeção nesta criança»".
No domínio do comportamento, no chamado modelo relacional, isso não é tão fácil, pois embora haja testes, como o Connors e outros, que dão pistas para que se possa estar perante uma PHDA, é preciso que o pediatra -- "deve ser ele a tomar conta destas crianças - tenha experiencia e tenha competência para distinguir entre essa perturbação e uma atividade normal".
"É que é 'hiperativa' toda a criança pequena, nomeadamente a criança que entra para o jardim-de-infância", e é preciso ter isso bem presente e "não hiperdiagnosticar síndromas de défice de atenção que obrigam imediatamente a medicar".
É o que se passa com a Hiperatividade e o Défice de Atenção (PHDA): "Estas doenças e expressões aparecem porque o pessoal de saúde está mais sensível, mais atento às perturbações de comportamento do que há uns anos atrás".
Gomes Pedro adverte, no entanto, que esse olhar, o começar a olhar para o comportamento, leva, como risco na intervenção dos profissionais, a considerarem quase matematicamente: «o menino está muito ativo, está hiperativo».
"A professora queixa-se de que está ativo, «é uma síndroma de Attention deficit hyperactivity disease», a professora diz «leve ao seu médico», e os médicos que não estejam ainda bem formados, bem alicerçados no que é o comportamento normal do que é um sinal de risco no comportamento, receitam o metilfenidato" (fármaco para tratamento da PHDA), acrescenta.
Isto comporta o "risco de se usar sistematicamente substâncias farmacológicas quando não há hiperatividade nenhuma", pois "a atividade que vemos, por exemplo, num gabinete, é própria de uma criança com três, quatro ou cinco anos, que gosta de explorar e que, mais do que normal, é desejável", sublinha.
Segundo o pediatra, "é muito frequente os pais chegarem com uma criança com três anos e a dizer "ela deve ter hiperatividade e precisa de ser tratada".
O que acontece é que as pessoas estão mais despertas, o que comporta outros riscos: a hiperatividade e o défice de atenção hoje está, por um lado, sobrediagnosticado, e por outro, mal diagnosticado, o que significa que há crianças que tomam o metilfenidato sem precisarem e outras que precisariam e não o tomam.
"Há crianças hiperdiagnosticadas e outras crianças hipodiagnosticadas", sublinhou, acrescentando que "a moral da história" é que é preciso garantir que não se deixa de diagnosticar uma hiperatividade e défice de atenção, que é facilmente corrigida farmacologicamente, mas que também não se começa a usar drogas quando não é necessário.
Não é que a medicação tenha muitos riscos, salienta, mas "um princípio fundamental na medicina é tratar quando é preciso e hoje a implicação de tratar não é só medicamentosa, mas é o acompanhar".
A grande questão é que não existem ainda meios para garantir um diagnóstico exato da PHDA.
"Não há propriamente um meio tão concreto como fazer uma análise para ver se há uma infeção, uma apendicite. A gente vê que há uma alteração dos glóbulos brancos, que mesmo que não se palpe conveniente uma barriga para fazer o diagnóstico, há uma análise concreta que nos diz «há infeção nesta criança»".
No domínio do comportamento, no chamado modelo relacional, isso não é tão fácil, pois embora haja testes, como o Connors e outros, que dão pistas para que se possa estar perante uma PHDA, é preciso que o pediatra -- "deve ser ele a tomar conta destas crianças - tenha experiencia e tenha competência para distinguir entre essa perturbação e uma atividade normal".
"É que é 'hiperativa' toda a criança pequena, nomeadamente a criança que entra para o jardim-de-infância", e é preciso ter isso bem presente e "não hiperdiagnosticar síndromas de défice de atenção que obrigam imediatamente a medicar".
Ler artigo completo ... Fonte: JN |
domingo, 22 de março de 2015
Praia Acessível - Praia para todos!" Candidaturas 2015
Está em curso até ao próximo dia 31 de março o período de candidatura ao Programa "Praia Acessível - Praia para Todos!" referente à época balnear de 2015, encontrando-se disponíveis as Regras de atribuição do Galardão de Praia Acessível e o Formulário de Candidatura.
As candidaturas a este Programa - que conta já com uma década de implementação e em 2014 abrangeu 35% das praias portuguesas - devem ser enviadas pelas câmaras municipais às Administrações das Regiões Hidrográficas da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., a que estão afetas, ou no caso das regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, às entidades governamentais que detêm competências na área do ambiente.
Para mais informação consultar o Programa "Praia Acessível! - Praia para todos!"
Fonte: http://www.inr.pt/
As candidaturas a este Programa - que conta já com uma década de implementação e em 2014 abrangeu 35% das praias portuguesas - devem ser enviadas pelas câmaras municipais às Administrações das Regiões Hidrográficas da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., a que estão afetas, ou no caso das regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, às entidades governamentais que detêm competências na área do ambiente.
Para mais informação consultar o Programa "Praia Acessível! - Praia para todos!"
Fonte: http://www.inr.pt/
quinta-feira, 19 de março de 2015
Coleção de guias para professores que trabalham com alunos/as com NEE
Disponibilizam-se 11 guias realizados pela Conselharia de Educação da Junta da Andaluzia, pensados especialmente para docentes que trabalham com alunos de ACNEAE (alunos com necessidades específicas de apoio educativo) ou NEE (necessidades educativas especiais).
1-Necesidades-especificas-de-apoyo-educativo
2-Altas-capacidades-intelectuales
3. Limitaciones en la Movilidad
4-Trastornos-graves-de-conducta
5-Trastornos-generalizados-del-desarrollo
6-Sídndrome-de-down
7-Discapacidad-auditiva
8-Discapacidad-visual-y-sordoceguera1
9-Enfermedades-raras-y-crónicas
10-Discapacidad-intelectual
11-Dificultades-especÍficas-de-aprendizaje_-dislexia
Fonte: TIC, Educação e Web
1-Necesidades-especificas-de-apoyo-educativo
2-Altas-capacidades-intelectuales
3. Limitaciones en la Movilidad
4-Trastornos-graves-de-conducta
5-Trastornos-generalizados-del-desarrollo
6-Sídndrome-de-down
7-Discapacidad-auditiva
8-Discapacidad-visual-y-sordoceguera1
9-Enfermedades-raras-y-crónicas
10-Discapacidad-intelectual
11-Dificultades-especÍficas-de-aprendizaje_-dislexia
Fonte: TIC, Educação e Web
Alargamento dos Cursos Vocacionais no Ensino Básico e Secundário
O MEC determinou a continuidade e o alargamento dos cursos vocacionais no ensino básico e secundário. As escolas públicas e privadas podem agora submeter candidaturas para lecionar esta oferta formativa no ano letivo de 2015/2016, conforme o despacho publicado.
Consultar Comunicado do MEC
Consultar Despacho
Consultar Comunicado do MEC
Consultar Despacho
quarta-feira, 11 de março de 2015
segunda-feira, 9 de março de 2015
Regras de graduação para os docentes de Educação Especial (910,920 e 930) - Concurso de docentes 2015/2016
Conforme o n.º 4 do artigo 11.º do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, a graduação dos candidatos aos Grupos de Recrutamento 910, 920 e 930 é feita com base no número de dias de serviço docente ou equiparado contados a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente/candidato obteve a qualificação, nos termos da Portaria n.º 212/2009, para o GR da Educação Especial a que concorre, conforme dispõe a subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.
Todo o tempo de serviço prestado em outro grupo de recrutamento é valorado nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º, ponderado pelo fator 0,5, com arredondamento às milésimas.
Ao tempo de serviço prestado antes da profissionalização corresponde o número de dias de serviço docente, ou equiparado, contado nos termos do regime geral da função pública, até 31 de agosto do ano da conclusão do curso de formação especializada, obtido para os grupos 910, 920 e 930, nos termos da Portaria n.º 212/2009, conjugado com o Despacho n.º 866/2013.
O tempo de serviço prestado após a profissionalização corresponde ao número de dias de serviço docente, ou equiparado, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve o curso de formação especializada, nos termos da Portaria n.º 212/2009, conjugado com o Despacho n.º 866/2013, até ao dia 31 de agosto de 2014.
Ao tempo de serviço prestado antes da profissionalização corresponde o número de dias de serviço docente, ou equiparado, contado nos termos do regime geral da função pública, até 31 de agosto do ano da conclusão do curso de formação especializada, obtido para os grupos 910, 920 e 930, nos termos da Portaria n.º 212/2009, conjugado com o Despacho n.º 866/2013.
O tempo de serviço prestado após a profissionalização corresponde ao número de dias de serviço docente, ou equiparado, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve o curso de formação especializada, nos termos da Portaria n.º 212/2009, conjugado com o Despacho n.º 866/2013, até ao dia 31 de agosto de 2014.
Abriu o Concurso Nacional de Docentes 2015/2016
Candidatura Eletrónica /Concurso Interno/Externo/Contratação Inicial - 2015
Aplicação disponível Ver mais...
Documentação
09 Março2015 Códigos de AE/ENA – para efeitos de manifestação de preferências – 2015.pdf
Códigos de AE/ENA – para efeitos de validação – 2015.pdf
Declaração de Oposição - 2015.pdf
Lista de Estabelecimentos Particulares com contrato de associação – 2008 a 2014, para efeitos da 2ª prioridade do Concurso Externo de Contratação Inicial – 2015.pdf
Instituições públicas que relevam para efeitos da 2ª prioridade do concurso de Contratação Inicial – 2015.pdf
06 Março2015 Aviso - Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 - Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico.pdf
Nota Informativa do Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário - ano escolar de 2015/2016.pdf
Calendário resumido do concurso.pdf
Legislação 09 Março2015 Declaração de Retificação nº 36/2014 ao DL nº 83-A/2014.pdf
Decreto-Lei nº 132/2012, republicado pelo DL nº 83-A/2015, de 23 de maio.pdf
Portaria nº 260-A/2014, de 15 de dezembro.pdf
Decreto-Lei nº 176/2014, de 12 de dezembro.pdf
06 Março2015 Portaria nº 57-C/2015, de 27 de fevereiro, (vagas dos AE/ENA e QZP).pdf
Declaração de Retificação n.º 9-A/2015, de 4 de março.pdf
Declaração de Retificação n.º 9-B/2015, de 4 de março.pdf
Despacho n.º 2384-A/2015, de 6 de março (GR 120).pdf
Aviso n.º 2505-B/2015, de 6 de março (Aviso de abertura do concurso).pdf
Outra Legislação de Apoio
09 Março2015 Declaração de Retificação nº 18/2006 ao Decreto-Lei nº 27/2006.pdf
Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.pdf
Decreto-Lei nº 70/2013, de 23 de maio.pdf
Portaria nº 141/2011, de 25 de março.pdf
Portaria nº 212/2009, de 23 de fevereiro.pdf
Decreto-Lei nº 27/2006, de 10 de fevereiro.pdf
Decreto-Lei nº 79/2014, de 14 de maio.pdf
Despacho nº 6809/2014, de 23 de maio.pdf
Portaria nº 156-B/2013, 19 de abril.pdf
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Documentação
09 Março2015 Códigos de AE/ENA – para efeitos de manifestação de preferências – 2015.pdf
Códigos de AE/ENA – para efeitos de validação – 2015.pdf
Declaração de Oposição - 2015.pdf
Lista de Estabelecimentos Particulares com contrato de associação – 2008 a 2014, para efeitos da 2ª prioridade do Concurso Externo de Contratação Inicial – 2015.pdf
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06 Março2015 Aviso - Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 - Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico.pdf
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Portaria nº 260-A/2014, de 15 de dezembro.pdf
Decreto-Lei nº 176/2014, de 12 de dezembro.pdf
06 Março2015 Portaria nº 57-C/2015, de 27 de fevereiro, (vagas dos AE/ENA e QZP).pdf
Declaração de Retificação n.º 9-A/2015, de 4 de março.pdf
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Aviso n.º 2505-B/2015, de 6 de março (Aviso de abertura do concurso).pdf
Outra Legislação de Apoio
09 Março2015 Declaração de Retificação nº 18/2006 ao Decreto-Lei nº 27/2006.pdf
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Decreto-Lei nº 79/2014, de 14 de maio.pdf
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domingo, 8 de março de 2015
Feliz Dia Internacional da Mulher
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