sábado, 29 de agosto de 2015

Listas da Mobilidade Interna e Contratação Inicial - Ano 2015/2016

Mobilidade Interna – ano escolar de 2015/2016

Listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação e Não Colocação

100 – Educação Pré-EscolarOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
110 – 1º Ciclo do Ensino BásicoOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
120 – Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico)OrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
200 – Português e Estudos Sociais-HistóriaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
210 – Português e FrancêsOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
220 – Português e InglêsOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
230 – Matemática e Ciências da NaturezaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
240 – Educação Visual TecnológicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
250 – Educação MusicalOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
260 – Educação FísicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
290 – Educação Moral e Religiosa CatólicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
300 – PortuguêsOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
310 – Latim e GregoOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
320 – FrancêsOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
330 – InglêsOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
340 – AlemãoOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
350 – EspanholOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
400 – HistóriaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
410 – FilosofiaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
420 – GeografiaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
430 – Economia e ContabilidadeOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
500 – MatemáticaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
510 – Física e QuímicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
520 – Biologia e GeologiaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
530 – Educação TecnológicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
540 – EletrotecniaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
550 – InformáticaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
560 – Ciências AgropecuáriasOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
600 – Artes VisuaisOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
610 – MúsicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
620 – Educação FísicaOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
910 – Educação EspecialOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
920 – Educação EspecialOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação
930 – Educação EspecialOrdenaçãoExclusãoColocaçãoNão Colocação

Lista definitiva de Retirados – Consulte

Lista definitiva de Colocação Administrativa – Consulte

Listas definitivas de Ordenação, Colocação e Não Colocação

100 – Educação Pré-EscolarOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
110 – 1º Ciclo do Ensino BásicoOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
120 – Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico)OrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
200 – Português e Estudos Sociais-HistóriaOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
210 – Português e FrancêsOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
220 – Português e InglêsOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
230 – Matemática e Ciências da NaturezaOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
240 – Educação Visual TecnológicaOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
250 – Educação MusicalOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
260 – Educação FísicaOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
290 – Educação Moral e Religiosa CatólicaOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
300 – PortuguêsOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
310 – Latim e GregoOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
320 – FrancêsOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
330 – InglêsOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
340 – AlemãoOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
350 – EspanholOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
400 – HistóriaOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
410 – FilosofiaOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
420 – GeografiaOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
430 – Economia e ContabilidadeOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
500 – MatemáticaOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
510 – Física e QuímicaOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
520 – Biologia e GeologiaOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
530 – Educação TecnológicaOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
540 – EletrotecniaOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
550 – InformáticaOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
560 – Ciências AgropecuáriasOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
600 – Artes VisuaisOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
610 – MúsicaOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
620 – Educação FísicaOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
910 – Educação EspecialOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
920 – Educação EspecialOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação
930 – Educação EspecialOrdenaçãoColocaçãoNão Colocação

Lista definitiva de Desistências – Consulte

Lista definitiva de Retirados – Consulte

Lista definitiva de Renovação – Consulte

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Articulação entre o Programa Educativo Individual e o Plano Individual de Intervenção Precoce

Publicação da Circular nº. S-DGE/2015/2555 "Articulação entre o PEI e o PIIP

Novidade: chama-se à atenção do ponto 10:


10 - A transição para a educação pré-escolar ou para o 1.º ciclo do ensino básico, prevista no Decreto-Lei n.º 281/2009, deve ser preparada e planeada atempadamente. Para o efeito, a ELI deverá auscultar a família sobre qual o Estabelecimento que esta pretende que o seu educando frequente e informar o órgão de gestão a que o mesmo pertencer, até ao mês de março, para a realização dos procedimentos relativos à transição.


quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Publicação do Manual DSM-V / American Psychistric Association

No site obaudoeducador  encontra-se disponível para consulta e download a versão portuguesa do DSM-5 MANUAL DIAGNÓSTICO E ESTATÍSTICO DE TRANSTORNOS MENTAIS da American Psychiatric Association: Porto Alegre: Artmed, 2014.


DSM V.pdf
 

 

sábado, 8 de agosto de 2015

O que é a Ação Social Escolar

Resultado de imagem para espinho praiasApós uns dias passados em Espinho, Ovar, Aveiro e Santa Maria da Feira, regressam as publicações a este blogue!

Mas afinal o que é a Ação Social Escolar?

A Ação Social Escolar (ASE) traduz-se num conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos básico e secundário, e a promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações financeiras.

Alimentação

Seguro Escolar

Alojamento

Auxílios Económicos

Transportes Escolares


Legislação
Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março
Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar.



terça-feira, 28 de julho de 2015

Candidatura a Mobilidade Interna - ano escolar de 2015/2016

Candidatura a Mobilidade Interna - ano escolar de 2015/2016
Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 28 de julho até às 18:00 horas, de Portugal Continental, do dia 03 de agosto de 2015.


 A Mobilidade Interna destina-se a:


- Docentes de carreira a quem não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (1.ª prioridade) – alínea a), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho;

- Docentes de carreira do quadro de zona pedagógica;

- Docentes que se encontrem em situação de requalificação;

- Docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente (2.ª prioridade) - alínea b), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.


- Todos os docentes QZP, independentemente de terem já obtido Mobilidade autorizada para o ano letivo 2015/2016, são obrigatoriamente candidatos a este concurso de Mobilidade Interna, incluindo os que obtiveram Mobilidade por Doença. (Ver ponto 6.2, da Nota Informativa)


Nota Informativa – Candidatura a Mobilidade Interna - ano escolar de 2015/2016.pdf

Manual de Instruções – Candidatura a Mobilidade Interna – ano escolar de 2015/2016.pdf


Códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e Horários disponíveis para MI – ano escolar de 2015/.pdf


Códigos de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e Horários disponíveis para MI – ano escolar de 2015/2016.pdf

Códigos de Agrupamentos e Escolas não agrupadas Manifestação de Preferências MI - ano escolar de 2015/2016.pdf






sexta-feira, 24 de julho de 2015

Foi publicado o documento sobre o lançamento do Ano Letivo 2015-2016

Encontra-se disponível para consulta e transferência o documento sobre o lançamento do Ano Letivo 2015-2016, no portal da IGE. É um documento útil em termos de informação e orientação, pelo menos o MEC, na minha opinião, tb. publica trabalhos com qualidade e pertinência.






3.4.3 – Educação especial


Aos docentes de educação especial compete lecionar as áreas curriculares específicas a que se referem os n.º 2 e n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e respetivas alterações, bem como os conteúdos curriculares referentes aos currículos específicos individuais estabelecidos no n.º 3 do artigo 21.º, atendendo ao previsto no n.º 4 do mesmo artigo.
É ainda da responsabilidade destes docentes o apoio à utilização de materiais didáticos adaptados e de tecnologias de apoio. O apoio pedagógico relativo ao reforço e desenvolvimento de competências específicas previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, na sua redação

atual, pode, em função da especificidade das competências a desenvolver, ser também prestado pelo docente de educação especial, conforme previsto no n.º 3 do mesmo artigo.

A avaliação especializada, decorrente da referenciação de alunos para medidas de educação especial, assume caráter prioritário sobre toda a atividade docente, com exceção da letiva. De aceitação obrigatória, o serviço inerente à avaliação especializada integra-se na componente não letiva dos docentes.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 210-C/2015, de 10 de julho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, as disciplinas da formação académica do currículo são distribuídas, preferencialmente, pelos docentes dos grupos de recrutamento respetivo com perfil adequado ao trabalho a desenvolver com os alunos.

A lecionação das disciplinas da Formação Académica é considerada na componente letiva dos docentes acima referidos e, na componente não letiva, as Atividades de Promoção da Capacitação.

Compete aos docentes de educação especial a articulação com os restantes docentes, assim como a lecionação de componentes do currículo, no âmbito das atividades de promoção da capacitação, sendo esta considerada na respetiva componente letiva.


3.4.4 – Intervenção precoce na infância (IPI)
Os docentes a exercer funções no âmbito da intervenção precoce na infância enquadram-se no departamento curricular, do agrupamento de referência para a IPI em que se encontram colocados, que integra os docentes de educação especial.
A componente letiva semanal dos docentes que exercem funções no âmbito da intervenção precoce na infância é de 22 horas (1100 minutos), conforme o estabelecido para os docentes de educação especial.
A distribuição de serviço docente em IPI, bem como a aprovação do plano de trabalho de cada um dos docentes, incluindo eventuais deslocações e respetivos encargos financeiros é da competência do diretor da UO.










quarta-feira, 22 de julho de 2015

Apresentação de candidaturas no âmbito do programa Investigador FCT de 2015


Finalmente! E necessário reter em Portugal cientistas de excelência, designadamente os mais jovens, e atrair do estrangeiro os seus pares.


Decorre, até ao dia 15 de setembro, o período para apresentação de candidaturas no âmbito do programa Investigador FCT de 2015.

Estão previstos mais 200 novos contratos, orçados em cerca de 63 milhões de euros. O Programa aprovou, nos três primeiros concursos, num investimento de 180 milhões de euros, 597 investigadores doutorados, 16% dos quais vindos do estrangeiro.

MEC

Consulte o Aviso de Abertura do Concurso



Como Concorrer

O concurso está aberto entre o dia 16 de julho e as 17:00 (hora de Lisboa) do dia 15 de setembro de 2015.
As instituições de acolhimento devem associar-se às respetivas candidaturas entre 16 e 30 de setembro (pelas 17h00, hora de Lisboa).

As candidaturas são submetidas eletronicamente, em língua inglesa, através da plataforma Investigador FCT.

Para informações detalhadas sobre como concorrer e apresentar a sua candidatura, consulte o Guião de Candidatura e o Guião de Ética (ambos em inglês).

A informação e a documentação sobre o concurso Investigador FCT 2015 estão disponíveis no portal da Fundação para a Ciência e Tecnologia.