sexta-feira, 10 de junho de 2016

O tempo dos professores deve ser ocupado no processo de ensino e não em burocracias

O Conselho Nacional de Educação (CNE) defendeu que para garantir o sucesso escolar dos alunos é necessário “recentrar a missão docente no essencial ou seja, no processo de ensino/aprendizagem”, em vez de se sobrecarregar os docentes, cada vez mais, com outras tarefas que nada têm a ver com aquele que deve ser o exercício da sua profissão.

“Torna-se evidente que a condição docente não se compagina com a multiplicidade de tarefas que lhe são presentemente atribuídas, antes exige que beneficie de condições de trabalho e de aperfeiçoamento, permitindo-lhe cumprir melhor a sua missão e adaptar-se de forma contínua às novas situações”, escreve o CNE.

Entre estas tarefas que atualmente desviam os professores da sua “missão essencial”, figuram “a sobrecarga de reuniões e de múltiplas tarefas de natureza burocrática”, como por exemplo o preenchimento de aplicações instaladas em plataformas eletrónicas, que “poderiam ser desenvolvidas por assistentes técnicos”, destaca o CNE num parecer sobre a condição docente.

Segundo o CNE, recentrar a missão docente no processo de ensino/aprendizagem exigirá também que se defina “com clareza, as funções e as atividades que são de natureza letiva e as que são de outra natureza, substituindo os normativos vigentes sobre esta matéria por um diploma claro, conciso e completo”. "O estatuto dos professores já vai na 15.ª revisão", exemplificou (...) a conselheira Conceição Ramos, que foi a relatora deste parecer, lembrando que estas mudanças “afetam o que faz o professor”.

O Conselho Nacional de Educação lembra neste parecer algumas das características do “perfil demográfico” atual do universo dos docentes, nomeadamente o seu “envelhecimento crescente e constante” e o “desequilíbrio quanto ao género em todos os níveis de ensino, sendo o corpo docente maioritariamente feminino”.

Neste parecer considera-se também que a diminuição do número máximo de alunos por turma (que atualmente pode ir até aos 30), já prometida pelo Governo e que se encontra também em apreciação no Parlamento, “pode constituir um sinal relevante para as escolas, os professores, os alunos e os pais”. O CNE pretende que esta medida “seja progressivamente implementada com prioridade para os ciclos iniciais de educação”.

O conselho considera também que “o ensino profissional deve continuar a ser valorizado positivamente” e alerta, a este respeito, “para a necessidade de se escapar à tentação de criar percursos pobres para alunos com baixo rendimento escolar e com repetências sucessivas”.


“Aquilo que esta franja de alunos mais reclama não é só uma atenção especial e redobrada dos órgãos pedagógicos da escola, como um enriquecimento curricular das propostas educativas que lhes sejam proporcionadas e ainda a uma afetação dos recursos mais qualificados”, frisa-se neste documento. Por estas razões, o CNE recomenda ao Ministério da Educação que incentive “apenas os projetos escolares que fazem dos cursos profissionais uma alternativa positiva e com reconhecimento na comunidade”.


Fonte: Público


quinta-feira, 9 de junho de 2016

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    Alunos com CEI: exemplos de uma ficha de registo para avaliação sumativa das atividades de promoção da capacitação desenvolvidas em contextos laborais

    Tendo em conta o post que publiquei sobre exemplos de procedimentos e/ou estratégias da avaliação sumativa dos alunos com CEI nos Conselhos de Turma,   no âmbito do desenvolvimento dos Planos Individuais de Transição  (art.º 14º e 21.º do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro e Portaria n.º 201-C/2015, de 10 de julho), partilho um exemplo de uma ficha de registo para avaliação sumativa das atividades de promoção da capacitação desenvolvidas em contextos laborais (ex: alunos com CEI que se estão a desenvolver formação profissional nos CRI, entidades laborais, etc.).



    quarta-feira, 8 de junho de 2016

    Grupo de trabalho sobre inclusão de alunos com NEE



    Foi publicado o DESPACHO N.º 7617/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2016, SÉRIE II DE 2016-06-08 que cria um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar um relatório com propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio e respetivo enquadramento regulamentador, incluindo os mecanismos de financiamento e de apoio, com vista à implementação de medidas que promovam maior inclusão escolar dos alunos com necessidades educativas especiais.

    domingo, 5 de junho de 2016

    Exemplos de procedimentos e/ou estratégias da avaliação sumativa dos alunos com CEI nos Conselhos de Turma

    Tenho recebido mensagens, via este blogue, para publicar os principais procedimentos a ter em conta na avaliação sumativa interna dos alunos com CEI nas reuniões dos conselhos de turma / conselhos de docentes.

    Pois bem, aceito o desafio! Mas devem ter em atenção os seguintes pontos:



    - O que é a medida educativa «currículo específico individual»?

    - Quais as formas de avaliação decorrentes da legislação no âmbito do CEI e quais são as orientações que estão aprovadas nas vossas escolas?

    - Qual é o programa informático que utilizam nas vossas escolas para lançar e validar os dados e a avaliação dos alunos com CEI?

    - O CEI destes alunos pressupõe alterações significativas no currículo comum, podendo as mesmas traduzir-se na introdução, substituição e ou eliminação de objetivos e conteúdos, em função do seu nível de funcionalidade. O CEI inclui conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social do aluno e dá prioridade ao desenvolvimento de atividades de cariz funcional centradas nos contextos de vida, à comunicação e à organização do processo de transição para a vida pós-escolar.

    Agora dou o exemplo ! O programa sugerido é o inovar alunos, mas há outros! Basta clicar na hiperligação seguinte!



    Bom Trabalho e Boas Avaliações!

    Novos Rumos para a Educação Inclusiva - Documento publicado pela Pró-Inclusão

    https://gallery.mailchimp.com/c51779258ed6a5714505b7438/files/Tertulia_Documento_sintese.pdfNOVOS RUMOS PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA - Documento da Pró–Inclusão, Associação Nacional de Docentes de Educação Especial, sobre a situação atual do apoio a alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE)

    A Pró - Inclusão tem vindo, desde a sua criação em 2008, a assumir posições públicas sobre os valores e práticas do sistema de apoio aos alunos com dificuldades escolares, incluindo os abrangidos pelo sistema de Educação Especial. As posições da Pró-Inclusão têm vindo a ser amplamente divulgadas, nomeadamente em congressos internacionais, conferências parlamentares, seminários e participação em Grupos de Trabalho especializados. A Pró-Inclusão realizou um trabalho de recolha e discussão de propostas de melhoria que incluiu diversas personalidades e representantes dos diferentes subsistemas e ministérios, cujo resultado é apresentado neste documento.

    Novos Rumos para a Educação Inclusiva - Documento

    Este documento vem juntar-se a um conjunto de reflexões que estarão na base da participação da Pró-Inclusão na próxima Conferência Parlamentar, que se realizará na Assembleia da República, no dia 8 de junho, e relativamente à qual endereçámos previamente o convite, contando desde já com a vossa importante e significativa presença.

    Cumprimentos inclusivos

    Atenciosamente
    Margarida Loureiro & Sofia Andrade
    Assessoras Técnico Pedagógicas da Pin-ANDEE

    sábado, 28 de maio de 2016

    Convite para a Conferência Parlamentar sobre NEE - 8 junho 2016


    Temos o prazer de vos informar que a Pró-Inclusão, na pessoa do seu presidente, Professor Doutor David Rodrigues, foi convidada para apresentar uma intervenção no âmbito da realização da Conferência Parlamentar sobre Necessidades Educativas Especiais - Deficiência e Escolaridade Obrigatória - Quais os desafios?, cujo Convite vos reencaminhamos.

    Esta Conferência Parlamentar terá lugar no próximo dia 8 de junho, entre as 9h30 e as 13h30, na Sala do Senado da Assembleia da República.

    Para participar deverão inscrever-se até 7 de junho, através do seguinte link:http://app.parlamento.pt/InscriptionForm/form/FormularioA.aspx?formid=cec08062016



    O Programa está disponível através do link:http://app.parlamento.pt/comissoes/programaConferencia8junho2016.pdf

    Atenciosamente
    Margarida Loureiro
    Sofia Duarte Andrade
    Assessoras Técnico Pedagógicas da Pin-ANDEE








    segunda-feira, 23 de maio de 2016

    sábado, 21 de maio de 2016

    O que é o relatório circunstanciado? Está na altura de começar a prepará-los!

    Como sabem, a avaliação do Programa Educativo Individual de uma criança ou aluno com NEE realiza-se nos 3 principais momentos de avaliação sumativa interna de cada estabelecimento de ensino dos agrupamentos de escolas e é consolidada, anualmente, num relatório no final do ano letivo (relatório circunstanciado: pontos 3-6 do art. 13.º do DL n.º 3/2008, na versão atual).

    Assim, no final de cada ano escolar, o relatório circunstanciado é elaborado pelo educador de infância, professor de 1.º ciclo / DT, docente de EE e outros profissionais que acompanhem o processo educativo da criança / aluno, devendo incluir, pelo menos, os seguintes dados e/ou procedimentos:


    - Explicitar a necessidade da criança / aluno continuar a beneficiar de adequações no processo de ensino/aprendizagem;
    - Propor as alterações do PEI;
    - Ser aprovado pelo conselho pedagógico e encarregado de educação;
      Anexar este documento ao PEI e ser disponibilizado às famílias dos alunos.



    Partilho alguns exemplos de relatórios circunstanciados:


    1 - RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DO ALUNO
    2 - relatório circunstanciado
    3 - Relatório Cicunstanciado
    4 - MODELO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO