Foi publicado o despacho n.º 5634-F/2012, de 26 de abril, emanado do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o qual estabelece os novos princípios e critérios de orientação para a constituição de agrupamentos de escolas e agregações.
Em síntese, vem ao encontro com o que está a ser feito, reafirmando o ano escolar 2012/2013 como limite às agregações, possibilitando a manutenção dos agrupamentos / escolas não agrupadas que apresentam as seguintes características:
1) Integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária;
Em síntese, vem ao encontro com o que está a ser feito, reafirmando o ano escolar 2012/2013 como limite às agregações, possibilitando a manutenção dos agrupamentos / escolas não agrupadas que apresentam as seguintes características:
1) Integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária;
2) Profissionais públicas;
3) De ensino artístico;
4) Cujo projeto educativo preveja a prestação de serviços educativos permanentes em estabelecimentos prisionais;
5) Com contrato de autonomia.
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