CAPÍTULO VII
REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE AFERIÇÃO POR ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS DE CARÁTER PERMANENTE E ALUNOS COM IMPEDIMENTO FÍSICO TEMPORÁRIO
35. Condições especiais para a prestação de provas
35.1. Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente realizam as provas de aferição de Língua Portuguesa e de Matemática do 4.º ano de escolaridade e podem usufruir de condições especiais, sob proposta do professor titular da turma e do docente de educação especial, desde que abrangidos por medidas educativas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, constantes do seu programa educativo individual, aprovado por deliberação do conselho pedagógico e homologado pelo Diretor da escola.
35.2. O docente de educação especial e o professor titular da turma formalizam obrigatoriamente uma proposta de aplicação de condições especiais na realização das provas de aferição em impresso próprio - Modelo 03/JNE/PAEB. Esta proposta deve ser apresentada ao Diretor do Agrupamento de escolas/escola para despacho de homologação, o qual é responsável pela homologação das condições especiais propostas, competindo-lhe desencadear os mecanismos que entender necessários à sua aplicação no caso de decisão favorável. A presente proposta, onde se propõe, fundamenta e legitima a aplicação de condições especiais na realização das provas de aferição do ensino básico, tem de constar, obrigatoriamente, do processo individual do aluno.
35.3. A aplicação de qualquer condição especial na realização das provas de aferição só pode concretizar-se após a autorização expressa do encarregado de educação, o qual deve assinar obrigatoriamente o impresso referido no número anterior em último lugar.
35.4. No caso concreto de algum aluno com necessidades educativas especiais de carácter permanente não reunir condições para realizar as provas de aferição, o Diretor do Agrupamento de escolas/escola é o responsável pela autorização da sua não realização, ouvido o conselho pedagógico, sob proposta do professor titular da turma e do docente de educação especial, devendo comunicar essa impossibilidade ao Presidente do JNE em impresso próprio - Modelo 04/JNE/PAEB, antes da realização das provas de aferição, devidamente fundamentada e com a autorização expressa do encarregado de educação do aluno. Esta medida apenas é aplicável a alunos que estão abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008 e que frequentam o 4.º ano de escolaridade do ensino básico. Estes alunos não devem ser registados no ficheiro Excel / PAEB 2012.
• Não reunir condições para realizar as provas de aferição apenas é aplicável aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente que apresentem limitações significativas ao nível da atividade e participação que resultem em dificuldades graves e acentuadas na aquisição de aprendizagens do 1.º ciclo, nomeadamente, no domínio da leitura e da expressão escrita.
• Os alunos que frequentam um currículo específico individual (artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008) não realizam provas de aferição.
Estes alunos não são registados no ficheiro Excel / PAEB 2012. Não é necessário o preenchimento de qualquer impresso.
NOTA: O modelo 03/JNE/PAEB - impresso para formalizar a aplicação de condições especiais durante a realização das provas de aferição - tem de constar, obrigatoriamente, no processo individual do aluno.
• O modelo 04/JNE/PAEB - impresso para formalizar a não realização de provas de aferição – tem de constar, obrigatoriamente, no processo individual do aluno.
• Cópias destes impressos devem ser enviadas ao Presidente do JNE até 4 de maio de 2012 (Av. 24 de Julho, 140 – 6.º - 1399-025 Lisboa).
36. Provas de aferição
36.1. Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente realizam a mesma prova de aferição de Língua Portuguesa e de Matemática elaborada a nível nacional.
36.2. As provas de aferição realizadas por alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente devem ser enviadas à respetiva UA para codificação, de acordo com o estipulado na alínea g) do n.º 24.1.
36.3. O Diretor do Agrupamento de escolas/escola deve requerer à Editorial do Ministério da Educação e Ciência as provas de aferição transcritas em braille para alunos cegos ou em formato digital para alunos com baixa visão ou com limitações motoras severas que apenas utilizem o computador como meio de leitura.
36.4. As provas de aferição em versão braille (suporte papel) estão sujeitas a adaptações formais, ao nível das imagens ou da formulação dos itens. Sempre que necessário, os critérios de codificação das provas podem sofrer adaptações.
36.5. Os alunos cegos têm de realizar as provas de aferição em sala à parte, acompanhados por dois professores aplicadores, devendo um deles ser o docente de educação especial que, caso seja necessário, deve auxiliá-los na leitura do enunciado e no manuseamento do equipamento utilizado.
36.6. Os enunciados das provas de aferição em formato digital (ficheiro em pdf) para os alunos com baixa visão e limitações motoras severas são enviados em saco separado que contém um CD-ROM acompanhado de seis enunciados impressos.
36.7. O CD-ROM contém dois ficheiros com os Cadernos 1 e 2 a instalar no computador onde o aluno realiza a prova, respetivamente, no início de cada uma das partes da prova de aferição. O CD-ROM é acompanhado de três enunciados do Caderno 1 e três enunciados do Caderno 2.
36.8. Para melhor visualização do ficheiro, os requisitos mínimos são um monitor de 17 polegadas, com resolução de 1024x768 pixels, em formato de 4:3. No computador deve estar instalado software apropriado para a leitura do referido ficheiro – Acrobat Reader, e ser bloqueado o dicionário do processador de texto e vedado o acesso à internet.
36.9. Os alunos com baixa visão podem consultar o enunciado da prova em formato digital, escolhendo a ampliação que melhor se adeque às suas necessidades específicas de visão. Desta forma, o enunciado ampliado pelos alunos mantém todas as imagens e figuras do enunciado da prova original.
36.10. Os alunos com o enunciado da prova em formato digital têm de realizar as provas de aferição em sala à parte, acompanhados por dois professores aplicadores, devendo um deles conhecer os meios tecnológicos utilizados para auxiliar os alunos no seu manuseamento, na ampliação da prova e, caso seja necessário, ajudá-los na leitura do enunciado.
36.11. Estes alunos respondem no enunciado que acompanha o CD-ROM, devendo ser auxiliados, sempre que necessário, por um dos professores aplicadores que indica o local exato onde cada resposta deve ser registada. Caso as limitações funcionais dos alunos não permitam este procedimento, deve ser tido em conta o estipulado no ponto 40.
36.12. Os alunos com baixa visão, além do computador, podem utilizar outras tecnologias de apoio (auxiliares técnicos), nomeadamente, lupa de mão, lupa TV e candeeiro de luz fria. Sempre que se justifique condições especiais de iluminação, o aluno deve sentar-se no local mais apropriado da sala onde realiza a prova de aferição.
36.13. Os alunos com fotofobia, clinicamente comprovada, devem dispor de um monitor com nível de retroiluminação reduzido. Neste caso, a tolerância de tempo (ponto 37) autorizada pelo Diretor do Agrupamento de Escolas/Escola deve ter em conta a necessidade de períodos de descanso visual, considerando que o aluno pode apresentar elevado nível de fadiga no uso prolongado do computador.
37. Duração da prova de aferição/tolerância para além do tempo regulamentar
Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente podem usufruir de uma tolerância de tempo para além da duração regulamentar das provas de aferição, de acordo com as adequações no processo de avaliação, constantes do seu programa educativo individual.
Esta tolerância de tempo deve ser gerida de acordo com a especificidade de cada caso, respeitando o grau de fadiga do aluno e tendo em conta a duração regulamentar de cada parte das provas de aferição.
É permitido que o aluno usufrua, em cada uma das partes das provas de aferição, de um período de tolerância de tempo previamente homologado pelo Diretor do Agrupamento de Escolas/Escola. Nesta situação, o aluno realiza as provas de aferição em sala à parte, sendo acompanhado por dois professores aplicadores ou pelo docente de educação especial e por um professor aplicador. Neste caso, é obrigatório que o aluno goze o intervalo estipulado, mesmo que seja desencontrado dos restantes alunos. No período de tolerância concedido, é permitido ao aluno entregar a prova logo que a termine.
38. Distribuição dos alunos com necessidades educativas especiais pelas salas
38.1. Os alunos a quem tenham sido autorizadas condições especiais para a realização das provas de aferição devem realizá-las juntamente com os outros alunos.
38.2. Quando absolutamente necessário, o aluno com necessidades educativas especiais pode realizar as provas de aferição numa sala à parte, separado dos restantes alunos, permitindo:
• A tolerância de tempo nas duas partes das provas de aferição;
• A utilização de tecnologias de apoio;
• O fácil acesso por parte do aluno com dificuldades de locomoção ou que exija equipamento ergonómico;
• A presença de um intérprete de Língua Gestual Portuguesa (LGP);
• O acompanhamento de um docente de educação especial que auxilie o aluno no manuseamento do equipamento específico;
• A leitura do enunciado da prova por um docente, sempre que o aluno apresente alterações funcionais no desempenho desta atividade;
• Que um docente registe, no enunciado da prova, as respostas que o aluno ditar, sempre que o mesmo esteja impossibilitado de escrever. Nesta situação – sala à parte – o aluno é acompanhado por um professor aplicador e pelo docente de educação especial ou, na impossibilidade da presença deste, por dois professores aplicadores.
38.3. É permitida a presença de um intérprete de LGP durante a realização das provas de aferição por alunos surdos severos ou profundos que frequentem Escolas de Referência para a Educação Bilingue de Alunos Surdos, para transmitir em LGP, quer as orientações que são comunicadas aos restantes alunos, quer o enunciado das provas de aferição apresentado em texto escrito.
Estes alunos têm de realizar as provas de aferição em sala à parte, acompanhados por dois professores aplicadores e pelo intérprete de LGP. Se for apenas um aluno é suficiente a presença de um professor aplicador e do intérprete de LGP.
39. Utilização de dicionário
Os alunos surdos severos ou profundos podem consultar o dicionário de Língua Portuguesa durante a realização das provas de aferição de Língua Portuguesa e de Matemática.
40. Papel de prova
40.1. Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente realizam as suas provas de aferição no próprio enunciado.
40.2. Os alunos cegos, com baixa visão e limitação motora severa realizam as provas de aferição no papel que se mostre mais adequado à escrita do aluno ou em computador. Sempre que um aluno utilize computador para realizar as provas, devem ser bloqueados o dicionário do processador de texto e o acesso à internet.
40.2.1. Sempre que a prova de aferição não seja realizada no enunciado da prova, as respostas dadas pelo aluno devem ser transcritas para o respetivo enunciado por um docente, imediatamente após a realização da mesma, na presença do aluno (n.º 40.3).
40.2.2. O aluno pode ditar as respostas das provas de aferição a um docente quando estiver completamente impossibilitado de escrever. As respostas do aluno devem ser registadas no enunciado normalizado.
40.2.3. No caso das provas de aferição em braille realizadas por alunos cegos, a descodificação da escrita braille para a escrita a negro é efetuada, na presença do aluno, por um docente de educação especial, imediatamente após a realização da mesma, sendo as respostas registadas no enunciado a negro que acompanha a prova em braille (n.º 40.3).
40.2.4. As provas de aferição manuscritas pelos alunos que apresentem uma caligrafia ilegível em consequência das suas incapacidades, como por exemplo, limitações motoras severas, motricidade fina limitada e disgrafias graves, podem ser reescritas por um docente num enunciado limpo (n.40.3).
40.3. Nas situações mencionadas em 40.2.1, 40.2.3 e 40.2.4 a transcrição das respostas dadas pelo aluno para o enunciado que segue para codificação, é sempre efetuada imediatamente após a finalização da prova, sempre na presença do aluno e de outro docente do secretariado das provas de aferição, respeitando na íntegra o que o aluno escreveu.
Apenas seguem para codificação os enunciados com o registo das respostas dos alunos, devendo ficar devidamente guardados no estabelecimento de ensino as provas realizadas pelo aluno.
41. Alunos com dislexia
41.1. As provas de aferição realizadas por alunos com dislexia podem ser acompanhadas pela Ficha A, emitida pelo JNE, “Apoio para classificação de provas de exame nos casos de dislexia”, para efeito de não penalização dos erros característicos da dislexia de cada aluno no processo de codificação.
41.2. Para a homologação da aplicação da ficha A deve ser considerado que:
• A dislexia tenha sido diagnosticada e confirmada;
• Os alunos têm de estar abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008;
• Tem de ser assinalado o item 5.8. do Modelo 03/JNE/PAEB.
41.3. Após homologação da aplicação da ficha A pelo Diretor do Agrupamento de Escolas / Escolas:
• O aluno não é assinalado no programa PAEB 2012 com nenhuma das notações discriminadas no ponto 6.3. desta Norma; A ficha A devidamente preenchida para cada aluno disléxico e respetiva nota explicativa têm de ser entregues no secretariado das provas de aferição e acompanham as provas de aferição de Língua Portuguesa e de Matemática (n.º 24.);
• Os demais procedimentos desta Norma aplicam-se às provas realizadas por alunos disléxicos.