A Tecla Infinita está a desenvolver vários jogos, em parceria com técnicos especializados, nomeadamente em terapia da fala, dirigidos a todas as crianças em idade pré-escolar e escolar, bem como a crianças disléxicas e com necessidades educativas especiais.
Espaço de partilha e permuta de materiais, informações e experiências no âmbito da Educação Inclusiva.
quarta-feira, 25 de abril de 2012
terça-feira, 24 de abril de 2012
Novo Aplicativo do IPhone permite que as pessoas com deficiência visual reconheçam cédulas
Sem dúvida alguma, alguns dos momentos mais complicados e desconfortáveis na vida de um cego são aqueles que envolvem dinheiro. Tanto na hora de pagar como receber uma determinada quantia, fica sempre aquela dúvida se a pessoa com quem o portador de deficiência visual está se relacionando é alguém realmente confiável e honesto. Em um mundo cada vez mais escasso de boas intenções, o LookTel Money Reader veio na hora certa para ajudar os deficientes visuais nesse processo de “desmacarar” larápios em potencial.
O aplicativo, desenvolvido pela Ipplex, funciona da seguinte forma: a pessoa aponta uma cédula de dinheiro para a câmera do iPhone e automaticamente o LookTel Money Reader reconhece dólares americanos e diz qual o valor da nota, de modo sonoro, é claro.
O acesso ao recurso não necessita nem mesmo de conexão à Internet para que possa ser ativado e o aplicativo pode ser facilmente encontrado via VoiceOver, presente no iPhone. Ou seja, basta a pessoa tocar na tela, para que o celular diga o nome do aplicativo e do que se trata.
Além disso, você não precisa ficar segurando por muito tempo a nota em frente ao celular ou tirar uma foto dela para que seja reconhecida pelo LookTel Money Reader. Inclusive não é nem mesmo necessário a cédula aparecer inteiramente no visor do aparelho. Basta balançar um pequeno pedaço da nota em frente ao iPhone, para que o aplicativo brade em alto e bom som o seu valor. Todos esses recursos visam auxiliar ainda mais o uso do aplicativo pelo deficiente visual.
A LookTel ainda promete, em breve, lançar outros aplicativos que facilitam a vida dos portadores de deficiência visual. Esses aplicativos devem promover o reconhecimento de embalagens de alimentos, CDs, DVDs e caixas de remédio. Com isso, os deficientes visuais terão cada vez mais autonomia nas suas ações cotidianas, sem precisar da ajuda de terceiros, que nem sempre estão por perto, além de contribuir para o aumento de sua auto-estima.
Existe uma outra proposta de aplicativo que reconhecerá pontos de referência nos locais, ajudando os cegos no difícil processo de se locomoverem pelas cidades. Parece que não só os vigaristas devem se preocupar com os próximos lançamentos da LookTel. Os cães-guia podem ser a próxima “classe” a estar com os dias contados…
Educação Especial - Habilitações para a docência
Transcrevo um excelente post do blogue professores lusos sobre habilitações para a docência no âmbito da Educação Especial:
«Conforme se pode ler no sítio do Ministério da Educação, foi publicada no Diário da República, uma portaria onde é "definido um conjunto de qualificações que conferem aptidão para o exercício docente nos grupos de recrutamento da Educação Especial".
Para fazer o download
da Portaria n.º 212/2009, de 23 de Fevereiro, cliquem aqui.
Actualização: Depois de dar uma vista de olhos ao blogue do Ramiro Marques (ProfAvaliação), deparei-me com algo que julgo ser uma distracção do meu amigo blogger. Segundo se pode ler neste post, "A nova portaria (portaria 212/2009) põe fim à exigência absurda do requisito dos 5 anos de serviço". Embora possa estar errado, julgo que não é bem assim, pois a portaria publicada a 23 de Fevereiro, aponta para o n.º2, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º95/97, de 23 de Abril. Se virmos o que consta no ponto 2:
Actualização: Depois de dar uma vista de olhos ao blogue do Ramiro Marques (ProfAvaliação), deparei-me com algo que julgo ser uma distracção do meu amigo blogger. Segundo se pode ler neste post, "A nova portaria (portaria 212/2009) põe fim à exigência absurda do requisito dos 5 anos de serviço". Embora possa estar errado, julgo que não é bem assim, pois a portaria publicada a 23 de Fevereiro, aponta para o n.º2, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º95/97, de 23 de Abril. Se virmos o que consta no ponto 2:
Ou seja, parece-me que continuam a ser necessários os 5 anos de serviço docente».
Fonte: http://profslusos.blogspot.pt/
segunda-feira, 23 de abril de 2012
Nota Informativa - Concurso 2012/2013 - Educação Especial e Tipo de candidato TEIP e Autonomia
EDUCAÇÃO ESPECIAL E TIPO DE CANDIDATO TEIP E AUTONOMIA
Informam-se todos os candidatos, Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas que nas situações em que a data de conclusão da formação especializada em educação especial é anterior à data de conclusão da qualificação profissional, a data de conclusão da formação especializada, a inserir na aplicação, deve ser igual à data de conclusão da qualificação profissional.
Os Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas devem validar a data referida anteriormente (igual à da conclusão da qualificação profissional) como data de conclusão da formação especializada.
Os candidatos a lecionar em Agrupamentos de Escola/Escola Não agrupada TEIP e Autonomia, colocado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, devem identificar-se, na aplicação informática, como candidatos do tipo "Outros". Aquando da manifestação de preferências a estes candidatos será disponibilizada a questão da intenção de renovação da colocação.
DGAE, 20 de Abril de 2012
Educação Especial no Brasil: quais são as faixas etárias de alunos com deficiência que devem ser incluídas no ensino regular e como elas serão adequadas às séries?
Todas as crianças, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação devem ter assegurado o seu direito de aprender no ensino regular, na série correspondente à sua faixa etária.
Os professores da educação comum, em articulação com a educação especial, devem estabelecer estratégias pedagógicas e formativas, metodologias que favoreçam a aprendizagem e a participação desses alunos no contexto escolar.
Deve-se ressaltar a necessidade da efetivação do acesso a educação infantil, de assegurar que todas as crianças possam participar de ambientes comuns, beneficiando-se deste processo.
domingo, 22 de abril de 2012
Matrículas no Pré-Escolar e no 1º Ciclo - Ano letivo 2012/2013
O período de matrículas para o próximo ano letivo, na Educação Pré-Escolar e no 1º ano do 1º Ciclo do Ensino Básico terá lugar entre 15 de abril e 15 de junho de 2012.
Os pedidos de matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino públicos é realizada na plataforma informática disponibilizada pelo Ministério da Educação e Ciência (Portal das Escolas), que exige a autenticação dos dados pessoais de aluno e respetivo encarregado de educação a partir do Cartão de Cidadão.
Assim, alerta-se os pais e encarregados de educação para a necessidade de, no ato da matricula, possuírem os seguintes documentos:
- Cartão de cidadão do aluno e respetivos PIN's;
- Cartão de Cidadão do encarregado de educação e respetivos PIN's.
Fonte: Portal das escolas
Assim, alerta-se os pais e encarregados de educação para a necessidade de, no ato da matricula, possuírem os seguintes documentos:
- Cartão de cidadão do aluno e respetivos PIN's;
- Cartão de Cidadão do encarregado de educação e respetivos PIN's.
Fonte: Portal das escolas
sábado, 21 de abril de 2012
Audição Parlamentar sobre Educação Especial - Portugal
Exmo. (a) Senhor(a)
A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura vai realizar uma Audição Parlamentar sobre Educação Especial, no dia 09 de maio de 2012, das 09h30 às 13h00, na Sala do Senado da Assembleia da República.
Com esta iniciativa, a Comissão pretende ouvir
as entidades mais diretamente envolvidas nesta área e recolher contributos, que
serão integrados num relatório que está a ser preparado pelo Grupo de Trabalho
de Educação Especial, coordenado pela Senhora Deputada Margarida Almeida. Este
relatório pretende apresentar recomendações concretas, no sentido de colmatar
eventuais deficiências na legislação aprovada em 2008.
Neste sentido,vimos convidar V. Exa. a participar na audição (convite e programa em anexo), podendo efetuar a suainscrição, até 04 de maio, em:
Na expectativa de que possa dispor do tempo
necessário para aceitar o nosso convite, apresento os meus melhores
cumprimentos,
O Presidente da Comissão,
(José Ribeiro e Castro)
Publicação do 2.º número da revista Louis Braille
Nº 2 da Revista Louis Braille (Abril|Maio|Junho)
Revista Louis Braille n.º2 pdf
Revista Louis Braille n.º2 doc
A natureza humana sempre nos tem conduzido a uma vida em sociedade, vida essa que todos nós queremos que seja plena. Viver em sociedade implica, entre muitas outras vertentes, uma aceitação da individualidade e da diversidade. Da individualidade porque é cada um de nós, com as suas caraterísticas próprias, com o seu modo de ser, de pensar e de viver, que faz da sociedade um todo; diversidade porque a sociedade é justamente construída da interação permanente entre todas as individualidades que a compõem, e que cooperam para um fim de interesse comum.
De entre as várias formas de participação do indivíduo na sociedade, a democracia tem sido aquela que, com mais ou menos matizes, mais frequentemente é associada ao conceito de sociedade que acima resumi. Mas a democracia, tal como foi vivida em Atenas (representação direta do indivíduo) parece, nos dias de hoje, longe de ser praticável. É por isso que tem ganho expressão o conceito da democracia representativa – os indivíduos que compõem a sociedade designam alguns de entre si para os representarem, para conduzirem os destinos da sociedade, para fazerem a tal harmonia de vontades, de individualidades, em nome da cooperação para um fim de interesse comum.
Disponível nos formatos:
A natureza humana sempre nos tem conduzido a uma vida em sociedade, vida essa que todos nós queremos que seja plena. Viver em sociedade implica, entre muitas outras vertentes, uma aceitação da individualidade e da diversidade. Da individualidade porque é cada um de nós, com as suas caraterísticas próprias, com o seu modo de ser, de pensar e de viver, que faz da sociedade um todo; diversidade porque a sociedade é justamente construída da interação permanente entre todas as individualidades que a compõem, e que cooperam para um fim de interesse comum.
De entre as várias formas de participação do indivíduo na sociedade, a democracia tem sido aquela que, com mais ou menos matizes, mais frequentemente é associada ao conceito de sociedade que acima resumi. Mas a democracia, tal como foi vivida em Atenas (representação direta do indivíduo) parece, nos dias de hoje, longe de ser praticável. É por isso que tem ganho expressão o conceito da democracia representativa – os indivíduos que compõem a sociedade designam alguns de entre si para os representarem, para conduzirem os destinos da sociedade, para fazerem a tal harmonia de vontades, de individualidades, em nome da cooperação para um fim de interesse comum.
sexta-feira, 20 de abril de 2012
Cura da paralisia cerebral - Estudo abre esperanças
O estudo desenvolvido por Sujatha Kannan e os seus colegas do Instituto Nacional de Saúde Infantil e do Departamento de Perinatologia e Desenvolvimento Humano dos Estados Unidos foi publicado no jornal científico Science Translational Medicine e recorreu à nanomedicina.
Os cientistas libertaram um medicamento anti-inflamatório diretamente nas partes comprometidas do cérebro dos coelhos através de minúsculas moléculas em cascata, conhecidas como dendrímeros. No quinto dia, os animais, que nasceram com paralisia infantil, movimentavam-se em níveis quase normais.
As crias de coelho tratadas seis horas após o nascimento registaram "uma melhoria dramática na função motora" ao quinto dia, afirmou a autora principal do estudo, que explicou que os testes foram bem-sucedidos porque o método permitiu que o fármaco cruzasse a barreira sangue-cérebro, desativando prontamente a inflamação cerebral.
A médica explicou ainda que a utilização de coelhos como cobaias está relacionada com o facto de, à semelhança do que acontece com os humanos, os seus cérebros se desenvolverem antes e depois do nascimento, enquanto a maioria dos outros animais nascem com as habilidades motoras já formadas.
"Uma vantagem disso é que podemos testar tratamentos e olhar para a melhoria na função motora usando este tipo de modelo animal", esclareceu Kannan.
Uma das causas principais da paralisia cerebral é o nascimento prematuro, mas a doença não costuma ser diagnosticada antes dos dois anos. Consequentemente, "no momento em que fazemos o diagnóstico, há muito pouco que podemos fazer", confessou o Roberto Romero, co-autor do estudo, citado pela AFP.
Apesar de os especialistas admitirem que serão necessários vários anos até que se conheça totalmente esta abordagem, a investigação demonstra que uma intervenção precoce poderá ter a capacidade de inverter os danos cerebrais.
"Este trabalho é importante porque indica que há uma janela no tempo, imediatamente após o nascimento, quando a neuroinflamação pode ser identificada e quando o tratamento com um nanodispositivo pode reverter os efeitos da paralisia cerebral", concluiu o obstetra do Instituto Nacional de Saúde Infantil e Desenvolvimento Humano.
As escolas brasileiras são obrigadas a oferecer vagas para alunos com deficiência? Elas precisam de alguma licença para oferecer essas vagas?
Não há necessidade de licença da secretaria de educação, uma vez que nossa lei maior, a Constituição Federal, determina no art. 205 que a educação é direito de todos, e a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, que define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários. Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado (previsto no art. 208 da Constituição Federal) e pode ser realizado na parceria com o sistema público de ensino.
Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência, comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (art. 8º da Lei 7.853/89). [...]
Fonte: MEC - Brasil
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