sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Exemplos de folhas de registo para a avaliação sumativa dos alunos com um CEI (Currículo Específico Individual)

Já demos conta neste blogue, que com a publicação do despacho normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro, a avaliação sumativa dos alunos com NEE, abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (alunos com CEI), foi alterada e passa a expressa-se numa menção qualitativa de Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.

No sentido de prestarmos apoio no âmbito da Educação Especial, apresentamos 2 exemplos de folhas de registo para a avaliação sumativa dos alunos com CEI:

a) No 2.º e 3. ciclos do ensino básico e ensino secundário;


b) No 1.º ciclo do ensino básico.

Nota: os exemplos dados não têm um caráter vinculativo.

Publicação da dissertação de mestrado - Transição da escola para a vida adulta: experiências de aprendizagem integrada

A partir de hoje, partilharei um conjunto de dissertações de mestrado e teses de doutoramento, realizadas no âmbito da Educação Especial e disponíveis para consulta em vários repositórios institucionais portugueses e estrangeiros.

Autores:
Alves, Francisco José Pires
Palavras chave:
Educação especial
Deficiência mental
Escola inclusiva
Plano individual de transição
Transição da vida activa
Aprendizagem integrada
Data de
2009
Citação:
Alves, F. J. P. (2009). Transição da escola para a vida adulta: experiências de aprendizagem integrada. Dissertação de Mestrado em Educação Especial.
Abstract:
Baseado principalmente na literatura europeia, o trabalho narra o desenvolvimento da Transição da Vida Adulta (TVA) nas últimas duas décadas, mas também procurámos avaliar os sentimentos dos principais intervenientes no processo da TVA para com a inclusão escolar e a própria TVA. A este propósito, procurámos deslindar as principais modificações ocorridas na conceptualização da TVA e na inclusão dos alunos com NEE, nas escolas públicas nacionais do ensino regular. Atender às necessidades e potencialidades dos alunos com DM conduz a adequações curriculares, seja na sua constituição ou na forma como é desenvolvido o currículo e na formação de quem o aplica, ou seja, a comunidade educativa. Nesta perspectiva, a inclusão exige a mudança nos estabelecimentos de ensino, do qual se defende a inserção de alunos com NEE no ensino regular. Compete, neste caso, às escolas adaptarem-se às características individuais dos alunos, o que pode levar consubstancialmente à ruptura com o modelo tradicional de ensino. No processo actual de reorganização do ensino e da forma de ensinar, as escolas podem encontrar dificuldades na inclusão escolar dos alunos com DM, a começar pela edificação dos seus PEI até à execução dos seus PIT. Desde o ano lectivo 2007/2008, a TVA constituiu-se um imperativo legal no apoio especializado aos jovens com DM, a integrar forçosamente no serviço oficial dos estabelecimentos de ensino nacionais. A partir da década de 90 do séc. passado, a temática da TVA começou a ganhar algum interesse no debate internacional. Nesse mesmo período iniciaram-se as primeiras experiências de aprendizagem integrada, em várias escolas do nosso País, entre elas, o estabelecimento de ensino patente na nossa investigação (Agrupamento de Escolas Deu-la-Deu Martins / Monção).
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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Perguntas frequentes sobre Avaliação do Desempenho Docente (2012-2013)

Na página da internet do SPN podemos encontrar o documento divulgado pela DGAE com FAQ - perguntas frequentes sobre Avaliação do Desempenho Docente (2012).
 
Algumas FAQS:
1. Esta legislação aplica-se a todos os docentes, sejam eles dos quadros ou contratados?
De acordo com o artigo 2º, "O disposto no presente diploma aplica-se aos docentes integrados na carreira, aos docentes em período probatório e aos docentes em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, adiante designado contrato a termo, nos termos legalmente estabelecidos.
2. Qual a periodicidade da avaliação para os docentes dos quadros?
O artigo 5º do diploma é muito claro quando (ponto1) refere que "os ciclos de avaliação dos docentes integrados na carreira coincidem com o período correspondente aos escalões da carreira docente", isto é, para os efetivos, a ADD coincide com a duração de cada um dos escalões.
O processo de ADD, para os docentes dos quadros, tem que "ser concluído no final do ano escolar anterior ao do fim do ciclo avaliativo.
Para este efeito, serão avaliados os docentes que "tenham prestado serviço docente efetivo durante, pelo menos, metade do período em avaliação. Os docentes que não preencherem o requisito de tempo mínimo previsto no número anterior podem requerer a ponderação curricular para efeitos de avaliação, até ao final do ciclo avaliativo."
3. Qual é a periodicidade da avaliação para os docentes contratados?
No caso dos docentes contratados, "o ciclo de avaliação dos docentes em regime de contrato a termo tem como limite mínimo 180 dias de serviço lectivo efectivamente prestado.
Quando o limite mínimo referido no número anterior resultar da celebração de mais do que um contrato a termo, a avaliação será realizada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, cujo contrato termine em último lugar, recolhidos os elementos avaliativos das outras escolas.
Se os contratos referidos no número anterior terminarem na mesma data, cabe ao docente optar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada que efectua a sua avaliação.
Para os docentes em período probatório "o ciclo de avaliação dos docentescorresponde ao ano escolar coincidente com esse período."
4. Mas em que casos é obrigatória a observação de aulas?
O artigo 18º refere-se explicitamente a esta questão: 2 — A observação de aulas é obrigatória nos seguintes casos:
a) Docentes em período probatório;
b) Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente;
c) Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão;
d) Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente.
Para todos os docentes não incluídos nas 4 alíneas acima referidas só terão aulas assistidas se o desejarem!
 
 
Para saber mais informações sobre legislação da ADD - clique aqui!
 
 

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Governo prepara-se para aumentar carga letiva dos professores

O Governo prepara-se para alargar a carga horária lectiva dos professores que estão nos quadros da Função Pública, no âmbito do aumento do horário semanal de trabalho dos funcionários públicos da reforma do Estado, apurou o Diário Económico. O objectivo passa por aumentar o número de horas de aulas deste grupo de professores dos quadros (cerca de 120 mil), reduzindo assim o número de docentes contratados. Ao mesmo tempo, o número de docentes com horário zero (professores sem turma atribuída) pode disparar.

O ministro das Finanças, Vítor Gaspar, manifestou, em Novembro, a intenção de rever a organização e tempo de trabalho na Administração Pública, à qual os professores não deverão ficar isentos. A intenção já foi confirmada pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, na última reunião com os sindicatos, na passada quinta-feira. "O tema da organização e duração do tempo de trabalho é um tema que o Governo quer discutir com os sindicatos. O Governo está a reflectir sobre essa matéria e há o compromisso de até Fevereiro apresentar dados ou potenciais acções da reforma do Estado", disse o governante à saída do encontro.
 
Os sindicatos estimam que aumento do horário em cinco horas de trabalho semanais leve à redução de 15 mil docentes.
 

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Avaliação sumativa dos alunos com NEE do ensino básico, que frequentam a sua escolaridade com um CEI (Currículo Específico Individual).

Com a publicação do  despacho normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro, que regulamenta a avaliação do ensino básico, a avaliação sumativa dos alunos com NEE, abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (alunos com CEI) foi alterada e passa a expressa-se numa menção qualitativa de Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.

 (...) Artigo 8.º - Formalização da avaliação sumativa interna (...)
 
Artigo 10 - A informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, expressa -se numa menção qualitativa de
Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno
.

Em face do exposto, todos os profissionais, incluindo as famílias, envolvidos no processo de ensino-aprendizagem dos alunos com CEI (do 1.º ao 9.º ano de escolaridade) deverão ter em conta a regulamentação anterior, que será aplicada já na avaliação sumativa final deste 1.º período letivo.
Desse modo, os agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas deverão elaborar e aprovar um documento para proceder à apreciação descritiva sobre a evolução do aluno com CEI nas áreas curriculares não disciplinares e áreas curriculares que fazem parte da estrutura curricular comum e nas áreas currículares específicas do CEI.





 

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Publicado o novo diploma que regula a avaliação no ensino básico

Artigo 1.º - Objeto
a) A avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como os seus efeitos;
b) As medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, sem prejuízo de outras que o agrupamento de escolas ou escola não agrupada, doravante designados por escola, defina no âmbito da sua autonomia.

Atenção: O presente despacho normativo revogou o Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de janeiro, na sua redação atual, e o Despacho Normativo n.º 50/2005, de 9 de novembro.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Choro do bebé aos 6 meses pode ajudar a diagnosticar autismo


 Os investigadores gravaram o choro de 39 crianças de 6 meses de idade, das quais 21 estavam em risco para autismo porque tinham um irmão mais velho com a condição. Os outros eram bebés saudáveis, sem histórico familiar de autismo.

Uma análise assistida por computador mostrou que o choro dos bebés em situação de risco elevado para o autismo eram mais elevados e agudos do que os bebés que não corriam risco da doença.
Segundo o líder da pesquisa, Stephen Sheinkopf, este resultado só foi verdadeiro quando o choro foi causado pela dor, como quando um bebé caiu e bateu com a cabeça.

No entanto, os investigadores ressaltam que as diferenças de choro dos bebés autistas "provavelmente não poderiam ser detectadas pela maioria das pessoas utilizando somente os seus ouvidos".

No momento em que as crianças do estudo fizeram três anos de idade, três delas foram diagnosticadas com autismo. Enquanto bebés, estas três crianças tinham choro que estava entre os mais altos e agudos e que soava mais tenso.

As descobertas sugerem que o choro dos bebés de 6 meses pode ser usado, juntamente com outros factores, para determinar o risco de um bebé ter autismo.
Se confirmada em estudos futuros, a descoberta pode permitir aos investigadores identificar crianças com risco da doença muito antes dos problemas de comportamento típicos se tornarem aparentes.
Estudos anteriores sugeriram que com um ano de idade, as crianças com autismo produzem sons e gritos que atípicos, mas esta pesquisa é a primeira a avaliar os bebés a partir dos seis meses.
A equipa ressalta que mais estudos são necessários para confirmar os resultados.
O trabalho foi publicado na revista Autism Research.
 

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Petição do grupo professores contratados Em Defesa da Educação Especial

Por me ter sido pedido para publicar, partilho o apelo e mensagem do grupo professores contratados em Defesa da Educação Especial

"Boa tarde,
o grupo professores contratados Em Defesa da Educação Especial, vêm por este meio apelar à vossa atenção para o atentado contra estes três grupos de recrutamento, nomeadamente, 910, 920 e 930.

1) A prioridade do tempo de serviço efetivo na educação especial potencializa a qualidade de educação nestes grupos de recrutamento;

2) Somos os únicos grupos de recrutamento que exigem uma formação base profissionalizada acrescida de uma formação especializada;

3) É legítimo que todos os docentes que têm formação especializada na educação especial possam concorrer a estes grupos de recrutamento, no entanto, não é legítimo que os professores especializados com experiência na educação especial e com formação contínua sejam preteridos por quem não tem experiência nestes mesmos grupos;

4) O número de candidatos aos grupos de recrutamento de educação especial aumentou exponencialmente nos últimos dois anos, devido à redução de vagas nos diversos grupos de recrutamento do ensino regular, assim como, às facilidades na obtenção das especializações, uma vez que, atualmente há formações especializadas reconhecidas e acreditadas pelo ministério da educação desde os três meses em e-learning até dois anos curriculares e com entrega de tese.
(...)
Por fim, apelamos para a vossa urgente mobilização para a divulgação da petição pública on-line Pela Defesa de Prioridades no Concurso de Docentes de Educação Especial. http://peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N30935

Com os melhores cumprimentos,
João Lino Silva"
 
 
Segue em anexo o documento da proposta de prioridades para os Grupos de recrutamento de Educação Especial, bem como, as duas Newsletter emitidas até ao momento.
 
Proposta de Prioridades.pdfProposta de Prioridades.pdf
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NEWSLETTER Nº 1.pdfNEWSLETTER Nº 1.pdf
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NEWSLETTER Nº 2.pdfNEWSLETTER Nº 2.pdf
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Nota informativa sobre a observação de aulas em 2012/ 2013 - avaliação do desempenho docente

O MEC enviou uma nota informativa às escolas sobre os procedimentos a serem adoptados em relação às aulas assistidas dos docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente e para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão.




Clique aqui para consultar a Nota Informativa logo_pdf.jpg
 

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Lançamento da obra “Programa de Treino de Competências Funcionais para alunos com Necessidades Educativas Especiais"

Por solicitação da Daniela Pires, responsável da Livraria & Editora ICN PsicoSoma, divulgo no blogue informação sobre o lançamento da obra “Programa de Treino de Competências Funcionais para alunos com Necessidades Educativas Especiais", cujas autoras são colegas nossas, ou seja, duas professoras de educação especial, Ana Beja e Maria João Miranda.

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O livro tem como principal objetivo proporcionar aos alunos com necessidades educativas especiais um conjunto de atividades promotoras da aprendizagem e treino funcional, uma vez que apresenta um leque diversificado e útil para a preparação e a inclusão na vida ativa destes jove







                                 Segue em baixo a ficha técnica da obra de modo a conhecer melhor a mesma.





 



Programa Treino NEE.pdf   732K Visualizar Transferência