domingo, 9 de junho de 2013

Quando ficamos doentes (docentes) temos de pedir um atestado médico. O que fazer?

Regime de faltas por doença dos docentes portugueses - Atestado Médico
O artigo 76º, da  Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do OE para 2013) introduz alterações na legislação sobre as faltas por motivo de doença.

Alteração ao Decreto-Lei Nº 100/99, de 31 de março
O artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 29.º
[...]
1 — A falta por motivo de doença devidamente comprovada não afeta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto nos números seguintes.

2 — Sem prejuízo de outras disposições legais, a falta por motivo de doença devidamente comprovada determina:

a) A perda da totalidade da remuneração base diária no 1.º, 2.º e 3.º dias de incapacidade temporária, nas situações de faltas seguidas ou interpoladas;

 b) A perda de 10 % da remuneração base diária a partir do 4.º dia e até ao 30.º dia de incapacidade temporária.

 3 — A contagem dos períodos de 3 e 27 dias a que se referem, respetivamente, as alíneas  a) e b) do número anterior é interrompida sempre que se verifique a retoma da prestação de trabalho.

 4 — A aplicação da alínea  b) do n.º 2 depende da prévia ocorrência de três dias sucessivos e não interpolados de faltas por incapacidade temporária nos termos da alínea a) do mesmo número.

 5 — O disposto na alínea a) do n.º 2 não implica a perda da remuneração base diária nos casos de internamento hospitalar, faltas por motivo de cirurgia ambulatória, doença por tuberculose e doença com início no decurso do período de atribuição do subsídio parental que ultrapasse o termo deste período.

 6 — As faltas por doença descontam na antiguidade para efeitos de carreira quando ultrapassem 30 dias seguidos ou interpolados em cada ano civil.
 
7 — O disposto nos n.º 2 a 6 não se aplica às faltas por doença dadas por pessoas com deficiência, quando decorrentes da própria incapacidade.

 8 — As faltas por doença implicam sempre a perda do subsídio de refeição.

 9 — O disposto nos números anteriores não prejudica o recurso a faltas por conta do período de férias.

sábado, 8 de junho de 2013

O final feliz da minha tese de doutoramento

 Depois de 3 dias sem publicar notícias, cá estou de regresso! Já sabem porquê ...
 
É a primeira vez que publico fotografias pessoais no blogue, mas tenho de o fazer porque quero agradecer a todas as pessoas que me apoiaram na defesa da Tese de Doutoramento em Educação, no dia 7 de junho de 2013, na UPT - Porto.
 
O melhor foi o resultado! Aprovei com distinção. Não posso pedir mais e, claro, valeu a pena!
 
Se alguém quiser saber mais notícias sobre como organizar a defesa de uma coisa destas, eu não me importo de fazer comentários ou apoiar!
 
 
InícioFinal

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Despacho de organização do ano letivo 2013/2014

Divulgo o despacho de organização do ano letivo 2013/2014 recebido via email.

Deixo alguns comentários sobre este documento:
 
1 - No serviço docente continua a possibilidade de coadjuvações e medidas tidas por úteis para o sucesso educativo. Há um novo nº 5 no artigo 4º.
2 - Alteração no crédito horário para as direções (artigo 6º).
3 - A DT desaparece da componente letiva (artigo 7º) e aparece na não letiva ou nas reduções do 79 (nº 5 do artigo 9º).
4 - No artigo 8º contemplam-se como componente letiva os tempos para coadjuvações, docência de grupos de nível, apoios ao estudo, etc., num total de 150 minutos para o 1º ciclo e 100 para o 2º e 3º.
5 - O encaminhamento para os percursos alternativos, vocacionais e afins aparece explicitado de uma forma muito detalhada no nº 10 do artigo 13º.
6 - As normas transitórias do artigo 18º são extensas, em especial por causa das assessorias para as escolas.
7 - Aos docentes do 1.º ciclo do ensino básico podem ser atribuídos até 150 minutos da componente letiva para o desenvolvimento de medidas de promoção do sucesso escolar, de dinamização de atividades de enriquecimento curricular e de coadjuvação em disciplinas estruturantes no 1.º ciclo do ensino básico.
8 - Aos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário concede a atribuição até 100 minutos da componente letiva para implementação de medidas de promoção do sucesso escolar, nomeadamente o Apoio ao Estudo dos 1.º e 2.º ciclos, a dinamização de atividades de enriquecimento curricular e a coadjuvação das expressões artísticas ou físico-motoras no 1.º ciclo do ensino básico.

9 - O MEC define que se, ainda assim, os professores não tiverem a componente letiva completa, serão consideradas atividades letivas outras medidas que visem promover o sucesso escolar e combatam o abandono. Entre estas estão a coadjuvação, ou seja, a presença de dois professores em sala de aula (no mesmo ou noutro nível de ensino) e as aulas a grupos de alunos “de homogeneidade relativa” em disciplinas estruturantes.
 

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Publicitação das listas provisórias de ordenação e exclusão do Concurso Nacional 2013

Publicitação das listas provisórias de ordenação e exclusão do Concurso Nacional 2013

Listas provisórias de ordenação e exclusão do Concurso Nacional 2013 - site DGAE

Listas provisórias de ordenação 

Listas provisórias de exclusão


EDUCAÇÃO ESPECIAL
910 - Educação Especial 1    Ordenação    Exclusão
920 - Educação Especial 2     Ordenação   Exclusão
930 - Educação Especial 3     Ordenação    Exclusão

Linha Informativa: 213943480
O prazo de reclamação decorre de 4 a 11 de Junho.

Fonte: site do SPZN

Simulador para contagem do tempo de serviço no escalão dos docentes do ensino não superior

Mais um excelente trabalho do autor do blogue ad duo: o Simulador para contagem do tempo de serviço no escalão. Dá muito jeito!

 
Segundo os comentários do autor deste blogue, «numa colaboração excecional do José Filipe, foi possível melhorar o Simulador para Contagem do Tempo de Serviço no Escalão.Desde que as regras de progressão e avaliação de desempenho se mantenham, o simulador pode continuar a ser utilizado. Só não é possível verificar as condições dos docentes que estejam posicionados em índices fora daqueles que estão associados a escalões, como é o caso do índice 223.
Permite identificar a data de mudança de escalão, selecionando, para tal, a data do "descongelamento". Indica o ano escolar de conclusão do processo avaliativo e os anos escolares em que devem/ podem ocorrer a observação de aulas. Previu-se, aqui, também as situações de reposicionamento e de progressão definidas no ECD de 2010».

domingo, 2 de junho de 2013

Os direitos das crianças

As crianças têm direitos
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respetivas disposições para que sejam aplicados.

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que lhe digam respeito.

• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)

Para melhor realizar os objetivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adotou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003);

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (ratificado por Portugal a 19 de Agosto de 2003).
 

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Perguntas e respostas sobre a adesão dos docentes à Greve.

PERGUNTAS E RESPOSTAS  



direitoGrevePerante a existência de muitas questões que têm sido colocadas às organizações sindicais subscritoras de pré-avisos de greves para os dias 7, 11, 12, 13 14 e 17 de Junho, as organizações decidiram manter um processo permanente de esclarecimento para o que se produzem os documentos que se seguem.
Perguntas e respostas sobre as greves de 7, 11, 12, 13, 14 e 17 de Junho


Antecipação de reuniões de Conselho de Turma para avaliação sumativa no final do 3.º período letivo

Fonte: SPRC


quinta-feira, 30 de maio de 2013

Foi publicada a norma que determina os critérios de seleção das entidades de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP e ex-CNO)

Segundo este despacho foram definidos oito critérios que serão pontuados numa escala de zero a cem: cobertura territorial; áreas técnicas de intervenção; acessibilidade; disponibilidade de recursos humanos; condições logísticas de funcionamento; capacidade de articulação e de estabelecimento de parcerias; representatividade da entidade promotora no contexto do território; e experiência da entidade promotora.

Apenas poderão ser selecionadas como promotoras de CQEP as entidades que vierem a obter uma pontuação igual ou superior a 50.

Mobilidade de Pessoal Docente 2013/2014

 
Atenção aos docentes de Educação Especial, dos quadros de escola ou de agrupamento de escolas, que queiram trabalhar em Instituições ou Escolas de Educação Especial! Devem candidatar-se nesta altura! Nos termos do n.º1 do artigo 69.º do ECD, os docentes podem ser requisitados ou destacados por um ano escolar, eventualmente prorrogáveis até ao limite de quatro anos escolares, incluindo o 1.º.
 
 
Atenção aos Prazos:
- Registo / inscrição de novas entidades proponentes => de 28 a 31 de maio;
- Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 04 a 11 de junho;
- Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 04 a 12 de junho;
- Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 14 a 19 junho.


Documentação de apoio:

Nota Informativa sobre a mobilidade de pessoal docente para 2013/2014

Manual de registo e inscrição das entidades proponentes

Aplicação para registo e inscrição de novas entidades proponentes

terça-feira, 28 de maio de 2013

Estimulación temprana y desarrollo infantil - Intervenção precoce e desenvolvimento infantil

Neste sítio da internet em espanhol poderá encontrar bastantes artigos relacionados com a intervenção precoce e o desenvolvimento neurológico infantil

BABY GYM Sobre la importancia de que el desarrollo sea el adecuado y cómo podemos, a través de la Estimulación, ayudar al niño para que así sea.
 
Cualquier déficit en el desarrollo es susceptible de acarrear desórdenes de atención, relación y comportamiento. 
Una vez que surgen este tipo de problemas será necesaria una estimulación más que "temprana", de tipo terapéutico. También podrás leer sobre este tipo de estimulación en este blog. La encontrarás bajo el término de "organización neurológica".
 
Para traduzir o artigo para português basta aceder ao canto superior direito deste blogue e clicar emTranslate
 
Tecnologia do Google Tradutor
 
 
Fonte: blogue estimulacionydesarrollo.blogspot.com