Foi publicada a NORMA 02/JNE/2014 que define as instruções para a realização, classificação, reapreciação e reclamação das provas e exames do ensino básico e do ensino secundário.
Objeto e âmbito de aplicação: consulte aqui o documento!
Fonte: http://www.esqm.pt/exames/NORMA_02_JNE_2014_PUBLICACAO_Completa.pdf
Espaço de partilha e permuta de materiais, informações e experiências no âmbito da Educação Inclusiva.
segunda-feira, 28 de abril de 2014
Adaptação de provas finais de ciclo e de exames finais nacionais para alunos cegos, com baixa visão, daltónicos ou com limitações motoras severas
Informação Conjunta IAVE/JNE nº 1/2014 - Adaptação de provas finais de ciclo e de exames finais nacionais para alunos cegos, com baixa visão, daltónicos ou com limitações motoras severas
Adaptação de Provas Finais de Ciclo e de Provas de Exames Finais Nacionais para alunos cegos, com baixa visão, daltónicos ou com limitações motoras severas. Em complemento do disposto nos seguintes documentos:
• Norma 01 e Norma 02 do Ensino Básico e do Ensino Secundário — JNE;
• NORMA para Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames JNE/2014.
De acordo com a prática iniciada no ano letivo de 2010/2011, e com o objetivo de contribuir para a criação das melhores condições operacionais para a realização das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais por alunos cegos, com baixa visão, daltónicos ou com limitações motoras severas, o presente documento divulga uma síntese dos tipos de adaptação a disponibilizar no corrente ano letivo.
sábado, 26 de abril de 2014
Estudio de las células de la sangre revela una clave para entender el secreto de la longevidad
Hendrikje van Andel-Schipper no solo era la mujer más vieja del planeta, sino también la persona de mayor edad que donó su cuerpo a la ciencia, lo que permitió a investigadores de Holanda y EE.UU. centrarse en el análisis de sus células sanguíneas.
En 2011, los científicos estudiaron el genoma de la anciana y con la información genética de sus glóbulos blancos comprobaron que durante su larga vida sus leucocitos habían experimentado más de 400 cambios. El resultado de su estudio ha sido publicado esta semana en la revista 'Genome Research'.
Después de examinar la alteraciones de los glóbulos blancos que contenían las mutaciones, los cientificos llegaron a una conclusión que podría esclarecer el secreto de la longevidad humana.
"Para nuestra sorpresa, nos encontramos con que en el momento de la muerte, la sangre periférica derivaba de dos únicas células madre hematopoyéticas activas", señalan los investigadores, aclarando que la médula ósea humana contiene unas 11.000 células madre hematopoyéticas, de las que 1.300 se dividen de manera activa y renuevan nuestras células sanguíneas. Sin embargo, en la sangre de van Andel-Schipper, la mayor parte de las células derivaba de solo dos de esas células madre.
"Esto sugiere que a medida que envejecemos, la reserva de células madre hematopoyéticas disminuye hasta que todas nuestras células son clones de solo unas pocas células parentales", concluye el estudio.
Los científicos destacan que gran parte de las mutaciones en la sangre de la anciana, que a pesar de su edad estaba sana y conservó sus facultades mentales en perfecto estado hasta su muerte, fueron inofensivas.
En 2011, los científicos estudiaron el genoma de la anciana y con la información genética de sus glóbulos blancos comprobaron que durante su larga vida sus leucocitos habían experimentado más de 400 cambios. El resultado de su estudio ha sido publicado esta semana en la revista 'Genome Research'.
Después de examinar la alteraciones de los glóbulos blancos que contenían las mutaciones, los cientificos llegaron a una conclusión que podría esclarecer el secreto de la longevidad humana.
"Para nuestra sorpresa, nos encontramos con que en el momento de la muerte, la sangre periférica derivaba de dos únicas células madre hematopoyéticas activas", señalan los investigadores, aclarando que la médula ósea humana contiene unas 11.000 células madre hematopoyéticas, de las que 1.300 se dividen de manera activa y renuevan nuestras células sanguíneas. Sin embargo, en la sangre de van Andel-Schipper, la mayor parte de las células derivaba de solo dos de esas células madre.
"Esto sugiere que a medida que envejecemos, la reserva de células madre hematopoyéticas disminuye hasta que todas nuestras células son clones de solo unas pocas células parentales", concluye el estudio.
Los científicos destacan que gran parte de las mutaciones en la sangre de la anciana, que a pesar de su edad estaba sana y conservó sus facultades mentales en perfecto estado hasta su muerte, fueron inofensivas.
Exemplo de um plano individual de transição (PIT)
Como é sabido, no âmbito da educação especial, sempre que o aluno apresente NEE de caráter permanente que o impeçam de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo deve a escola complementar o programa educativo individual com um plano individual de transição destinado a promover a transição para a vida pós–escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade profissional com adequada inserção social, familiar ou numa instituição de carácter ocupacional.
Partilho um exemplo de PIT (plano individual de transição).
sexta-feira, 25 de abril de 2014
Para relembrar hoje, no dia 25 de abril, e para sempre ...
Para relembrar hoje e para sempre ... Viva a liberdade!
Grândola, vila morena
Terra da fraternidade
O povo é quem mais ordena
Dentro de ti, ó cidade
Dentro de ti, ó cidade
O povo é quem mais ordena
Terra da fraternidade
Grândola, vila morena
Em cada esquina, um amigo
Em cada rosto, igualdade
Grândola, vila morena
Terra da fraternidade
Terra da fraternidade
Grândola, vila morena
Em cada rosto, igualdade
O povo é quem mais ordena
À sombra duma azinheira
Que já não sabia a idade
Jurei ter por companheira
Grândola, a tua vontade
Grândola a tua vontade
Jurei ter por companheira
À sombra duma azinheira
Que já não sabia a idade
quinta-feira, 24 de abril de 2014
Empresas vão poder criar escolas profissionais
As empresas vão poder criar escolas profissionais destinadas a alunos que ali pretendam terminar o ensino obrigatório e estar automaticamente preparados para o mercado de trabalho, segundo um diploma aprovado em Conselho de Ministros, esta quinta-feira.
O Conselho de Ministros aprovou o Regime Jurídico das Escolas Profissionais Públicas e Privadas, no âmbito do ensino não superior: o diploma cria as "escolas profissionais de referência empresarial", explicou o ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, no final da reunião.
Estas escolas "serão criadas exclusivamente por empresas ou entidades empresariais que assumirão a formação da componente prática e em contexto de trabalho", acrescentou o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho
Em alternativa ao ensino regular, os estudantes podem optar por estas escolas profissionais sabendo que, quando terminam o ensino obrigatório, estão preparados para ingressar no mercado de trabalho.
Este modelo vai "chamar o mundo empresarial para investir nos nossos jovens", saudou Nuno Crato
Graças ao envolvimento direto e permanente das empresas, Nuno Crato considera que este regime irá aumentar "a qualidade do ensino" e irá aproximar a formação às necessidades do mundo do trabalho.
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Children with special educational needs (SEN)
Children with special educational needs (SEN)
Overview
Types of support
Assessments
Statements
Overview
What special educational needs are
Some children have needs or disabilities that affect their ability to learn. For example:
behavioural/social (eg difficulty making friends)
reading and writing (eg dyslexia)
understanding things
concentrating (eg Attention Deficit Hyperactivity Disorder)
physical needs or impairments
Who to talk to if your child has special educational needs
If you think your child may have special educational needs, contact the person in your child’s school or nursery responsible for special educational needs.
This person is called the ‘SEN coordinator’, or ‘SENCO’. Contact the local council or your doctor if your child isn’t in a school or nursery.
Contact your local Parent Partnership Service for impartial advice about special educational needs.
Next
Fonte: GOV. UK
Overview
Types of support
Assessments
Statements
Overview
What special educational needs are
Some children have needs or disabilities that affect their ability to learn. For example:
behavioural/social (eg difficulty making friends)
reading and writing (eg dyslexia)
understanding things
concentrating (eg Attention Deficit Hyperactivity Disorder)
physical needs or impairments
Who to talk to if your child has special educational needs
If you think your child may have special educational needs, contact the person in your child’s school or nursery responsible for special educational needs.
This person is called the ‘SEN coordinator’, or ‘SENCO’. Contact the local council or your doctor if your child isn’t in a school or nursery.
Contact your local Parent Partnership Service for impartial advice about special educational needs.
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Fonte: GOV. UK
Grupo de trabalho criado pelo Governo para rever a legislação referente à educação especial tem mais 30 dias para apresentar o relatório
Grupo de trabalho para a educação especial em funções mais um mês: Grupo criado pelo Governo tem mais 30 dias para apresentar o relatório
O grupo de trabalho criado pelo Governo para rever a legislação referente à educação especial tem mais 30 dias para apresentar o relatório com as conclusões do estudo desenvolvido, depois de o coordenador ter solicitado o alargamento do prazo.
«Tendo o coordenador do grupo solicitado o alargamento do prazo estabelecido para apresentação do relatório do estudo desenvolvido, por se afigurar pertinente e relevante para a conclusão do trabalho a realização de diligências complementares, designadamente a audição de entidades que, até ao momento, não foi possível auscultar, foi autorizado, por despacho [¿], um prazo suplementar de 30 dias», que conta a partir de terça-feira, 22 de abril, esclareceu o Ministério da Educação e Ciência, em comunicado divulgado na quarta-feira.
O Governo anunciou a 15 de janeiro a criação de um grupo de trabalho para estudar e apresentar propostas, no prazo de três meses, para rever a legislação que regula a educação especial.
O ministério assumia na altura que se «tornou evidente» a necessidade de realizar uma análise «abrangente e sustentada» da educação especial, das dimensões que implica e mobiliza, tendo em conta a avaliação dos diversos intervenientes.
«O grupo de trabalho [¿] tem vindo a promover uma auscultação alargada à sociedade civil, num total de 52 audiências com representantes das pessoas com deficiência e famílias, de associações de pais, de instituições, peritos, bem como de organismos da administração pública, associações de profissionais e sindicatos», refere o comunicado do MEC de hoje.
O grupo de trabalho é tutelado pelas secretarias de Estado do Ensino Básico e Secundário, do Ensino e da Administração Escolar e da Solidariedade e da Segurança Social.
Pais, associações e sindicatos de professores têm promovido manifestações e protestos nos últimos meses para denunciar a falta de apoios a crianças e jovens com necessidades educativas especiais.
Em conferência de imprensa conjunta com a Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes (CNOD) e a Associação Nacional de Deficientes (AND), a Federação Nacional de Professores (Fenprof) anunciou, no final de março, que as condições em que se está a ser prestada a educação especial em Portugal vão ser alvo de denúncias junto de organizações internacionais como a UNESCO e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Fonte: TVI24
O grupo de trabalho criado pelo Governo para rever a legislação referente à educação especial tem mais 30 dias para apresentar o relatório com as conclusões do estudo desenvolvido, depois de o coordenador ter solicitado o alargamento do prazo.
«Tendo o coordenador do grupo solicitado o alargamento do prazo estabelecido para apresentação do relatório do estudo desenvolvido, por se afigurar pertinente e relevante para a conclusão do trabalho a realização de diligências complementares, designadamente a audição de entidades que, até ao momento, não foi possível auscultar, foi autorizado, por despacho [¿], um prazo suplementar de 30 dias», que conta a partir de terça-feira, 22 de abril, esclareceu o Ministério da Educação e Ciência, em comunicado divulgado na quarta-feira.
O Governo anunciou a 15 de janeiro a criação de um grupo de trabalho para estudar e apresentar propostas, no prazo de três meses, para rever a legislação que regula a educação especial.
O ministério assumia na altura que se «tornou evidente» a necessidade de realizar uma análise «abrangente e sustentada» da educação especial, das dimensões que implica e mobiliza, tendo em conta a avaliação dos diversos intervenientes.
«O grupo de trabalho [¿] tem vindo a promover uma auscultação alargada à sociedade civil, num total de 52 audiências com representantes das pessoas com deficiência e famílias, de associações de pais, de instituições, peritos, bem como de organismos da administração pública, associações de profissionais e sindicatos», refere o comunicado do MEC de hoje.
O grupo de trabalho é tutelado pelas secretarias de Estado do Ensino Básico e Secundário, do Ensino e da Administração Escolar e da Solidariedade e da Segurança Social.
Pais, associações e sindicatos de professores têm promovido manifestações e protestos nos últimos meses para denunciar a falta de apoios a crianças e jovens com necessidades educativas especiais.
Em conferência de imprensa conjunta com a Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes (CNOD) e a Associação Nacional de Deficientes (AND), a Federação Nacional de Professores (Fenprof) anunciou, no final de março, que as condições em que se está a ser prestada a educação especial em Portugal vão ser alvo de denúncias junto de organizações internacionais como a UNESCO e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Fonte: TVI24
quarta-feira, 23 de abril de 2014
Questionário: colaboração entre professores de educação especial e professores titulares do 1º ciclo para a inclusão de alunos com NEE na região do Algarve
Divulgo a seguinte informação sobre o questionário: colaboração entre professores de educação especial e professores titulares do 1º ciclo para a inclusão de alunos com NEE na região do Algarve
«Patrícia Isabel Marreiro Lamy, docente do grupo 910, encontro-me neste momento a realizar trabalho de investigação, inserido num mestrado na área da Educação Especial, intitulado: "Colaboração entre professores de educação especial e professores titulares do 1ºciclo para a inclusão de alunos com necessidades educativas especiais na região do Algarve".
Este estudo tem como objetivos gerais : » Conhecer o tipo de colaboração e satisfação dos docentes titulares do 1ºciclo e os docentes de educação especial. » Verificar se o tipo de trabalho colaborativo realizado pelos docentes contribui para práticas inclusivas com os alunos referenciados com NEE.
Para que a possa levar a bom termo esta investigação, careço da sua preciosa colaboração! Solicito que responda com precisão às questões apresentadas, sem receios, pois trata-se de um inquérito anónimo. Tenha, no entanto, em atenção que o seu questionário só poderá contribuir para a investigação referida, desde que esteja completamente preenchido e encerrado na opção “Submeter”. Por razões de conceção do programa, se não completar o questionário e quiser mais tarde voltar para o acabar, terá que preencher tudo de novo».
Divulgação do inquérito à vossa rede de contatos de docentes titulares de turma do 1ºciclo e docentes de educação especial, através do link: https://docs.google.com/forms/d/1czAFQXByD7oFxQmSp7zAFknsVELqB4OS45wYetTr9EA/viewform
«Patrícia Isabel Marreiro Lamy, docente do grupo 910, encontro-me neste momento a realizar trabalho de investigação, inserido num mestrado na área da Educação Especial, intitulado: "Colaboração entre professores de educação especial e professores titulares do 1ºciclo para a inclusão de alunos com necessidades educativas especiais na região do Algarve".
Este estudo tem como objetivos gerais : » Conhecer o tipo de colaboração e satisfação dos docentes titulares do 1ºciclo e os docentes de educação especial. » Verificar se o tipo de trabalho colaborativo realizado pelos docentes contribui para práticas inclusivas com os alunos referenciados com NEE.
Para que a possa levar a bom termo esta investigação, careço da sua preciosa colaboração! Solicito que responda com precisão às questões apresentadas, sem receios, pois trata-se de um inquérito anónimo. Tenha, no entanto, em atenção que o seu questionário só poderá contribuir para a investigação referida, desde que esteja completamente preenchido e encerrado na opção “Submeter”. Por razões de conceção do programa, se não completar o questionário e quiser mais tarde voltar para o acabar, terá que preencher tudo de novo».
Divulgação do inquérito à vossa rede de contatos de docentes titulares de turma do 1ºciclo e docentes de educação especial, através do link: https://docs.google.com/forms/d/1czAFQXByD7oFxQmSp7zAFknsVELqB4OS45wYetTr9EA/viewform
terça-feira, 22 de abril de 2014
Aprovado o regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente no ano 2014: ensino não superior
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, que estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
Requisitos de admissão - Podem ser opositores ao concurso externo extraordinário os candidatos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos de admissão:
a) Exercício efetivo de funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo;
b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, adiante designado abreviadamente por ECD;
c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a Bom, nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável
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