quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

9.ª edição do Concurso Escola Alerta! 2011/2012.

Está aberto o Concurso "Escola Alerta!" 2011/2012. Participe e concorra ao "Escola Alerta!" 2011/2012 contribuindo deste modo para a construção de uma sociedade para todos, através da promoção da igualdade de oportunidades, dos direitos humanos, em particular os direitos das pessoas com deficiência. 
Logotipo do Concurso Ao abrigo do nº8, do Artigo 10.º do Regulamento do Concurso "Escola Alerta!" 2011/2012, o Júri Nacional definiu os Critérios e a Grelha a utilizar na avaliação dos trabalhos, documentos que agora são tornados públicos.

No sentido de apoiar as Escolas na elaboração da Memória Descritiva que deve acompanhar cada Trabalho (nº 1 do Artigo 9.º do Regulamento), o Júri Nacional elaborou um documento que denominou "Formulário de Apoio à Elaboração da Memória Descritiva" e que agora é tornado público. A apresentação deste documento, embora não seja obrigatória, é recomendável por questões de acessibilidade e de normalização da informação de suporte à avaliação por parte do Júri.

Para saber mais sobre os objectivos gerais deste projecto, consulta o Menu "Escola Alerta!". Para conhecer os princípios que orientam e estruturam a sua 9.ª edição bem como as alterações que foram feitas a este concurso, recomenda-se a leitura da Nota explicativa e do Regulamento 2011/2012, que se encontram disponíveis para descarregar. Para participar neste concurso, cada um dos estabelecimentos de ensino deve preencher a Ficha de identificação da escola e trabalhos realizados a qual, junto com os trabalhos selecionados pelas Escolas, deverá ser entregue, em mão no INR, I.P., das 9h00 às 18h00, ou via correio registado, para o seguinte endereço:
Concurso "Escola Alerta!"
Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
Av. Conde de Valbom, 63
1069-178 Lisboa

A entrega em mão deverá ser feita até ao dia 22 de Abril de 2012 e o envio por correio terá de ter carimbo postal até este dia.
Para mais informações poderá consultar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (versão de leitura fácil, da iniciativa da Fenacerci, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Provas de Aferição 2012 - 1.º ciclo

No sítio da internet do GAVE podem ser consultadas as informações sobre as provas de afericão do 1.º ciclo do ensino básico.
Gabinete de Avaliação Educacional

 

 

 

Provas de Aferição 2012

As provas nacionais de aferição visam recolher informação relevante sobre os desempenhos dos alunos nas áreas de Língua Portuguesa e de Matemática. Estas provas, pelo carácter universal da sua aplicação e pela natureza da informação que os seus resultados proporcionam, constituem um instrumento de diagnóstico disponibilizado às escolas, aos professores e às famílias, que permite uma reflexão coletiva e individual sobre a adequação das práticas letivas às finalidades e aos objetivos educacionais propostos no currículo. De acordo com o despacho n.º 2351/2007, de 14 de fevereiro, com a última redação dada pelo despacho n.º 10534/2011, de 11 de agosto, as provas de aferição deverão ser aplicadas anualmente, no final do 1.º ciclo do ensino básico, aos alunos das escolas públicas e dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Informação conjunta GAVE/JNE - Provas adaptadas 2011/2012

O Gabinete de Avaliação Educação (GAVE) colocou uma mensagem no seu sítio da internet, a Informação conjunta GAVE/JNE, sobre adaptação de provas de aferição, de provas finais de ciclo e de provas de exames finais nacionais, para alunos cegos, com baixa visão ou limitações motoras severas que pode ser consultada.

Gabinete de Avaliação Educacional

Relembro que esta é uma  área restrita das escolas, à qual não se tem acesso livre.

Escolas

Introduza os dados da escola (utilizador e password normalmente usados nas aplicações do GEPE)
A área reservada às escolas da página do GAVE foi integrada na Extranet .
Toda a documentação anteriormente disponibilizada poderá ser consultada no separador Conteúdos.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Kit - Necessidades Especiais / Software Educativo

No sítio da internet, que divulgo a seguir, poderá encontrar programas e aplicações informáticas direccionadas para profissionais do âmbito da Educação Especial.

Clique em baixo para aceder:

Software Educativo

Provas finais de ciclo a nível de escola para alunos com NEE no ensino básico


Contudo, no blogue A Educação do meu Umbigo foi publicada a MENSAGEM N.º 1/JNE/2012 de 24/02/2012, relativa às condições especiais dos alunos com NEE na realização das provas finais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

Convém salientar que, esse documento não faz qualquer referência aos alunos que frequentam a sua escolaridade com um Currículo Específico Individual (CEI).

Para mais informações, consulte (se tiver acesso) ou peça esclarecimentos aos orgãos de gestão da sua área de residência:


Utilizador:
Palavra-Chave:

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Esquema completo da nova ADD (Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 fevereiro)


Um excelente trabalho!

O que é o Síndrome Arkless-Graham, Acrodisostose ou Síndrome Maroteaux-Malamu?

A acrodisostose é uma doença extremamente rara, que está presente desde o nascimento (congénita). As pessoas que sofrem desta doença rara sofrem de problemas nos ossos das mãos, pés e nariz e de atraso mental.

Causas da acrodisostose: a maioria dos pacientes com acrodisostose não tem história familiar da doença. Contudo, algumas vezes a condição é transmitida de um dos progenitores para a criança. Pais com esta condição possuem uma hipótese em duas de transmitir a doença ao seu filho. O risco é ligeiramente superior se os pais forem mais velhos.

Sintomas da acrodisostose: Infeções frequentes do ouvido médio, Problemas de Crescimento, braços e pernas curtos, Problemas de Audição, Deficiência mental, Face de aspeto pouco comum
Exames e Testes de diagnóstico: Um exame físico pode confirmar este distúrbio. Os sinais podem incluir: Idade óssea avançada, Deformidades ósseas nas mãos e pés, Atrasos no crescimento, Problemas com a pele, órgãos genitais, dentes e esqueleto, Braços e pernas curtos com mãos e pés pequenos, Cabeça pequena, quando medida de frente para trás (braquicefalia), Baixa estatura, Nariz pequeno e arrebitado, Características incomuns da face (nariz curto, abertura da boca, mandíbulas que se realçam), Cabeça pouco usual, Olhos bastante espaçados (hipertelorismo), às vezes com pregas de pele extra no canto do olho.
Nos primeiros meses de vida, os exames de raios-x podem mostrar depósitos de cálcio irregulares, chamados pontilhados, nos ossos (especialmente do nariz). As crianças também podem ter:
Dedos das mãos e dos pés anormalmente curtos (braquidactilia), Crescimento precoce dos ossos das mãos e dos pés, Ossos curtos, Ossos do antebraço, próximos do pulso, curtos.

Tratamento da Acrodisostose: depende dos problemas mentais e físicas que ocorram. Tratamento ortopédico, intervenção precoce e educação especial são recomendáveis.
Expetativas (Prognóstico): Os problemas dependem do grau de envolvimento ósseo e do atraso mental. Em geral, os pacientes vivem relativamente bem.

Complicações Possíveis: Artrite, Síndrome do túnel do carpo, Agravamento da amplitude do movimento na coluna vertebral, cotovelos e mãos

Quando Contatar um Profissional Médico: Consulte o seu médico se a sua criança aparentar estar a crescer ou a desenvolver-se de forma lenta ou anormal, ou se notar alguma anormalidade física na sua criança.

Prevenção: Considere aconselhamento genético para ajudar a diagnosticar, testar e identificar riscos.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Aplicação de condições especiais nos exames a realizar por alunos com NEE no ensino básico

A Norma 01/JNE/2012 (post que publiquei anteriormente) transmite algumas orientações para os alunos com NEE, no que se refere à inscrição nas provas finais e exames do ensino básico e do ensino secundário.

Chamo à atenção para os seguintes aspetos no ensino básico:

Ponto 16 da norma 01/JNE/2012 - A documentação necessária para adoção de condições especiais na realização das provas finais dos 2.º e 3.º ciclos de Língua Portuguesa e de Matemática por alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro) e por alunos com necessidades educativas especiais consta das Orientações Gerais/Condições Especiais nas Provas Finais do Ensino Básico 2012 disponibilizadas no sítio do Júri Nacional de Exames (JNE), as quais incluem três modelos de impresso próprio para a formalização obrigatória da proposta de aplicação de condições especiais na realização das referidas provas:

ANEXO I-EB – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO

ANEXO II-EB – REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA ALUNOS AUTOPROPOSTOS

ANEXO III-EB - REQUERIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS A NÍVEL DE ESCOLA DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
Ponto 17 da norma 01/JNE/2012 - Em casos muito excecionais, os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras severas que, relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova final do GAVE, necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens, podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática:

a) As condições especiais para as provas finais de ciclo requeridas para estes alunos dependem de autorização prévia do JNE, mediante a análise de processo devidamente instruído;
b) O requerimento, ANEXO III-EB: REQUERIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS A NÍVEL DE ESCOLA NOS 2.º e 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO, para apreciação no JNE deve ser acompanhado dos seguintes documentos: cópias autenticadas do cartão de cidadão/bilhete de identidade, do registo biográfico, do programa educativo individual, do documento Informação-Prova final a nível de escola de cada disciplina, de relatório médico da especialidade ou de outros documentos úteis para a avaliação da funcionalidade
Os estabelecimentos de ensino devem elaborar listagem dos alunos mencionados e remetê-la ao JNE acompanhada da documentação referida, até ao final do mês de fevereiro (atenção aos prazos!).




Ponto 18 da norma 01/JNE/2012 - Os alunos autopropostos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 9 com necessidades educativas especiais que pretendam usufruir de condições especiais na realização dos exames de equivalência à frequência dos 2.º ou 3.º ciclos, devem no ato de inscrição apresentar requerimento nesse sentido - ANEXO II-EB: REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA ALUNOS AUTOPROPOSTOS, para ser remetido ao JNE acompanhado dos documentos a seguir discriminados.
18.1. O requerimento referido no ponto anterior deve ser acompanhado de relatório de médico da especialidade ou de diagnóstico psicológico, conforme a justificação alegada, outros documentos considerados úteis para a avaliação da funcionalidade, bem como cópias autenticadas do boletim de inscrição, do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do registo biográfico do aluno.
18.2. O Diretor da escola deve remeter os documentos referidos no número anterior ao JNE nos três dias úteis imediatamente a seguir ao período das inscrições.
18.3. Os alunos com necessidades educativas especiais referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.1 aos quais foram homologadas condições especiais na realização das provas finais de ciclo pelo Diretor da escola, podem delas usufruir nos exames de equivalência à frequência que vierem a realizar como alunos autopropostos, sendo apenas necessário enviar ao JNE cópia autenticada do respetivo despacho de decisão do Diretor da escola (ANEXO I).

Aplicação de condições especiais nos exames a realizar por alunos com NEE no ensino secundário

A Norma 01/JNE/2012 (post que publiquei anteriormente) transmite algumas orientações  para os alunos com NEE, no que se refere  à inscrição nas provas finais e exames do ensino básico e do ensino secundário.

Chamo à atenção para os seguintes aspetos no ensino secundário:
Ponto 33 da norma 01/JNE/2012 - Documentos adicionais relativos a alunos com necessidades educativas especiais:

33.1. Os alunos internos e autopropostos que pretendam ficar abrangidos pelas disposições aplicáveis aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro) devem, no ato de inscrição, apresentar requerimento dirigido ao Diretor do estabelecimento de ensino, solicitando condições especiais de exame.
O requerimento deve ser formalizado em impresso próprio, modelo constante do ANEXO IES (REQUERIMENTO PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS NA REALIZAÇÃO DOS EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO - Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário), a reproduzir pelo estabelecimento de ensino, o qual é parte integrante de processo a remeter pelo Diretor do estabelecimento de ensino ao JNE.

Este processo para apreciação e decisão no JNE deve ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos: requerimento (ANEXO I-ES), cópias autenticadas do boletim de inscrição de exames, do despacho de autorização de condições especiais de exame concedidas em anos anteriores, do cartão de cidadão/bilhete de identidade, do registo biográfico, do relatório médico da especialidade ou de diagnóstico psicológico e do programa educativo individual e também da Ficha B – «Levantamento das dificuldades específicas do aluno relativamente à dislexia», no caso de candidatos com dislexia, bem NORMA 01/JNE/2012 - Instruções para a inscrição como da Informação-Exame a nível de escola de cada disciplina para os alunos a seguir discriminados.

Findo o prazo de inscrição para a 1.ª fase, os estabelecimentos de ensino devem elaborar listagens dos candidatos a exame que pretendam ficar abrangidos pelas disposições aplicáveis aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente previstas no Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário e remetê-las ao JNE, impreterivelmente nos três dias úteis seguintes, acompanhadas dos documentos referidos anteriormente, no caso de exames finais nacionais, de exames a nível de escola para conclusão do ensino secundário e de provas de equivalência à frequência.

Os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitação motora severa que pretendam apenas a obtenção do diploma de conclusão do ensino secundário podem realizar exames a nível de escola a todas as disciplinas sujeitas a exame final nacional mencionadas no n.º 20.
Os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitação motora severa que pretendam candidatar-se ao ensino superior podem realizar, em alternativa:

- os exames finais nacionais nas disciplinas mencionadas no n.º 20 ou

- os exames finais nacionais nas disciplinas que queiram eleger como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior e exames a nível de escola nas restantes disciplinas sujeitas a exame final nacional.