|
|||||
Espaço de partilha e permuta de materiais, informações e experiências no âmbito da Educação Inclusiva.
sábado, 15 de setembro de 2012
Cidadãos portugueses: acesso a cuidados de saúde no estrangeiro
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
Foi publicada a portaria que regula o ensino de alunos com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar ou adulta
Com a publicação da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos, cujo regime jurídico foi desenvolvido pelo Decreto -Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, os agrupamentos de escolas e escolas do ensino secundário não agrupadas confrontam-se agora com a necessidade de desenvolver currículos individuais que privilegiem a componente funcional.
Passa a ser responsabilidade também destes estabelecimentos de ensino assegurar o processo de transição destes alunos para a vida pós -escolar, mediante a implementação do Plano Individual de Transição (PIT), que de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, deve iniciar -se três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória.
Assim, no sentido de orientar as escolas para a construção dos currículos específicos individuais e dos planos individuais de transição, procede-se à definição de uma matriz curricular que se pretende estruturante, de modo a garantir que os currículos individuais integrem as áreas curriculares consideradas fundamentais, mas simultaneamente dotada da flexibilidade necessária a uma abordagem individualizada capaz de respeitar e responder às especificidades de cada aluno.
Para a implementação e desenvolvimento do CEI os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas secundárias estabelecem parcerias, preferencialmente, com Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) acreditados pelo Ministério da Educação e Ciência, outras IPSS com valência de educação especial.
segunda-feira, 10 de setembro de 2012
Pesquise os testes psicológicos disponíveis para avaliações
|
domingo, 9 de setembro de 2012
Ação social escolar 2012/2013: alunos com NEE de caráter permanente
Foi publicado ontem em suplemento do Diário da República o Despacho n.º 11886-A/2012, 6 de setembro, que estabelece as condições de aplicação das medidas de ação social escolar para o ano letivo de 2012/2013.
Relativamente às crianças e alunos com NEE estabelece-se a isenção de pagamento nos transportes, como se pode ler no referido despacho, aditou-se o seguinte ao artigo 13.º ...
Disposições transitórias
... 3- No ano escolar de 2012 -2013 os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto -Lei n.º 3/2008, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 55/2009, têm também direito, no âmbito da ação social escolar, à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam, conforme o disposto nas alíneas a) e b) dos n.º 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.» ....
Disposições transitórias
... 3- No ano escolar de 2012 -2013 os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto -Lei n.º 3/2008, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 55/2009, têm também direito, no âmbito da ação social escolar, à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam, conforme o disposto nas alíneas a) e b) dos n.º 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.» ....
Quanto as restantes medidas previstas no âmbito da ação social escolar, para o ano escolar de 2012 -2013 mantêm -se em vigor as condições de aplicação das medidas de ação social escolar definidas pelo despacho n.º 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2009, com as alterações introduzidas pelo despacho n.º 14368 -A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 14 de setembro de 2010, e pelo despacho n.º 12284/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2011, sem prejuízo do disposto no Despacho n.º 11886-A/2012, 6 de setembro.
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Publicado o novo Estatuto do Aluno e Ética Escolar
Foi publicada a Lei n.º 51/2012, de 5 setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, estabelecendo os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.
Prazos para eleição dos órgãos dos novos agrupamentos de escolas
Um excelente trabalho do blogue ad duo sobre os prazos para eleição dos órgãos dos novos agrupamentos.
Considerando a formação dos novos agrupamentos, Ad duo elaborou um documento onde aborda os prazos para eleições dos órgãos dos novos agrupamentos, concretamente o conselho geral transitório e diretor.
Sobressai, como primeiro round, que o conselho geral transitório, em situação normal, terá de estar eleito e designado dentro de um mês.
O documento tem em consideração o novo RAGG, Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Sobressai, como primeiro round, que o conselho geral transitório, em situação normal, terá de estar eleito e designado dentro de um mês.
O documento tem em consideração o novo RAGG, Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Fonte: ad duo
terça-feira, 4 de setembro de 2012
Portugal conquista primeira medalha nos Paralímpicos de Londres 2012
Portugal conquista primeira medalha nos Paralímpicos
A equipa portuguesa de boccia 3 (BC3), formada por Luís Silva, José Macedo e Armando Costa (suplente), conquistou esta terça-feira uma medalha de prata nos Jogos Paralímpicos Londres2012, numa prova onde a Grécia venceu por 4-1.
Os atletas, que competiram em pares (BC3), conquistaram assim a primeira medalha portuguesa da competição. A medalha, aliás, já era esperada uma vez que a equipa tinha sido apurada para a final.
Já em 2008, em Pequim, a equipa BC3 portuguesa - composta na altura por Armando Costa, Eunice Raimundo e Mário Peixoto - conquistou a medalha de bronze.
Numa outra prova realizada esta terça-feira de manhã, os atletas portugueses da equipa de boccia BC1/BC2 - Abílio Valente, Cristina Gonçalves, Fernando Ferreira e João Fernandes - falharam a medalha de bronze frente à equipa britânica (7-5).
Boccia já deu 23 medalhas a Portugal nos Paralímpicos
Com um total de nove atletas em competição, quase um terço do total da missão portuguesa, o boccia - desporto destinado a atletas com paralisia cerebral e doenças neuromusculares - é uma das principais apostas da participação nacional.
Os atletas, que competiram em pares (BC3), conquistaram assim a primeira medalha portuguesa da competição. A medalha, aliás, já era esperada uma vez que a equipa tinha sido apurada para a final.
Já em 2008, em Pequim, a equipa BC3 portuguesa - composta na altura por Armando Costa, Eunice Raimundo e Mário Peixoto - conquistou a medalha de bronze.
Numa outra prova realizada esta terça-feira de manhã, os atletas portugueses da equipa de boccia BC1/BC2 - Abílio Valente, Cristina Gonçalves, Fernando Ferreira e João Fernandes - falharam a medalha de bronze frente à equipa britânica (7-5).
Boccia já deu 23 medalhas a Portugal nos Paralímpicos
Com um total de nove atletas em competição, quase um terço do total da missão portuguesa, o boccia - desporto destinado a atletas com paralisia cerebral e doenças neuromusculares - é uma das principais apostas da participação nacional.
Esta é uma das modalidade que rende mais medalhas tendo já arrecadado, desde os Paralímpicos de Nova Iorque'1984, oito medalhas de ouro, 10 de prata e cinco de bronze, ou seja, mais de um quarto das 86 medalhas arrecadadas por Portugal.
O boccia é também a única modalidade, a par do atletismo, a fazer o pleno das oito missões paralímpicas nacionais, e conquistou mais de uma centena de medalhas em provas internacionais, fazendo de Portugal uma potência mundial na modalidade.
Fonte: notícia sugerida por Elsa Martins, via BoasNotícias.pt
O boccia é também a única modalidade, a par do atletismo, a fazer o pleno das oito missões paralímpicas nacionais, e conquistou mais de uma centena de medalhas em provas internacionais, fazendo de Portugal uma potência mundial na modalidade.
Fonte: notícia sugerida por Elsa Martins, via BoasNotícias.pt
domingo, 2 de setembro de 2012
Divulgadas as listas de colocação de contratação inicial e mobilidade interna - ano letivo 2012|-2013
sexta-feira, 31 de agosto de 2012
Teste de hiperatividade com défice de atenção para adultos: um exemplo
Este questionário não substitui um diagnóstico realizado por um profissional, pode apenas ser considerado como um pré-diagnóstico. Este pretende ajudar a reconhecer os sinais e sintomas de SHDA nos adultos (idade igual ou superior a 18 anos).
O teste tem 18 perguntas e 5 possibilidades de resposta: nunca, raramente, algumas vezes, frequentemente e quase sempre. Se responder unicamente frequentemente e quase sempre, poderá estar perante um quadro de défice de atenção e hiperatividade. Para um correto diagnóstico recorra a profissionais.
Instruções: Este teste/avaliação é recomendado para adultos de ambos os sexos. Todas as questões devem ser respondidas baseadas no seu comportamento ou ações dos últimos 6 meses. Marque o item que melhor o descreve em cada questão, certificando-se de que todas as questões são respondidas.
Exemplo de um teste de dislexia para adolescentes dos 9 aos 15 anos
Teste de Dislexia Adolescentes - 9 aos 15 anos
Este questionário não substitui um diagnóstico realizado por um profissional, pode apenas ser considerado como um pré-diagnóstico. Em caso de suspeita de dificuldade de aprendizagem consulte o mais rápido possível um profissional da área, somente este poderá diagnosticar e avaliar o melhor tratamento para as dificuldades apresentadas.
Instruções: Este teste/avaliação é recomendado para adolescentes de ambos os sexos, entre os 9 e os 15 anos.
Este questionário não substitui um diagnóstico realizado por um profissional, pode apenas ser considerado como um pré-diagnóstico. Em caso de suspeita de dificuldade de aprendizagem consulte o mais rápido possível um profissional da área, somente este poderá diagnosticar e avaliar o melhor tratamento para as dificuldades apresentadas.
Instruções: Este teste/avaliação é recomendado para adolescentes de ambos os sexos, entre os 9 e os 15 anos.
Todas as questões devem ser respondidas baseadas no seu comportamento ou ações dos últimos 6 meses. Marque o item que melhor o descreve em cada questão, certificando-se de que todas as questões são respondidas. Seja honesto nas suas respostas.
1: Copia lentamente o texto do quadro e com erros?
Quase sempre | Raramente | Nunca |
Quase sempre | Raramente | Nunca |
Quase sempre | Raramente | Nunca |
Quase sempre | Raramente | Nunca |
Quase sempre | Raramente | Nunca |
Quase sempre | Raramente | Nunca |
Quase sempre | Raramente | Nunca |
Quase sempre | Raramente | Nunca |
Quase sempre | Raramente | Nunca |
Quase sempre | Raramente | Nunca |
Quase sempre | Raramente | Nunca |
Fonte: Educamais.com
Subscrever:
Mensagens (Atom)