sábado, 27 de julho de 2013

Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente a partir do ano 2013

 
 
Face à entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2013, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) que introduziu alterações na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), importa informar o seguinte:

- O desempenho relativo ao ano de 2012 deve ser avaliado de acordo com as disposições vigentes a 31 de dezembro de 2012 (artigo 36.º- A, da Lei n.º 66-B/2007);

- A partir de 2013, a avaliação do desempenho do pessoal não docente (SIADAP 3) passa a realizar-se por ciclo avaliativo bienal, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 66-B/2007;

- O primeiro ciclo bienal do SIADAP 3 inicia-se em 1 de janeiro de 2013 e termina em 31 de dezembro de 2014, devendo, em regra, a homologação das avaliações do desempenho do mencionado ciclo bienal ser efetuada até 30 de abril de 2015;
 
- Por força das alterações introduzidas pela Lei n.º 66-B/2012 à alínea d) do artigo 4.º da Lei n.º 66-B/2007, e do artigo 9.º da última lei referida, os trabalhadores que chefiam os serviços administrativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (chefes de serviços de administração escolar, coordenadores técnicos e assistentes técnicos em situação de mobilidade interna intercategorias para o exercício de funções de coordenadores técnicos) são avaliados nos termos do SIADAP 3, a partir do ano de 2013.

Fonte: DGAE

Rede de Cursos Vocacionais, PIEF, Percursos Curriculares Alternativos, CEF e Cursos Profissionais aprovados para o ano 2013-2014

Rede de Cursos Vocacionais - 2013-2014

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Rede PIEF (Programa Integrado de Educação e Formação) - 2013-2014

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Rede de Turmas de Percursos Curriculares Alternativos - 2013-2014

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Rede de Cursos de Educação e Formação de Jovens - CEF - 2013-2014

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Rede de Cursos Profissionais - 2013/2014

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Fonte: DGEstE

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Projeto de Diplomas Sobre a Prova de Acesso, Formação Contínua de Docentes e Adaptação do ECD

O MEC enviou aos sindicatos três diplomas que serão alvo de negociação sindical na próxima sexta-feira, a saber:

1 - Projeto de diploma da Prova de Avaliação de Conhecimentos, Capacidades e Competências;

2 - Projeto de Regime Jurídico da Formação Contínua dos Docentes ;

3 - Projeto de aditamento ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário. 


Os diplomas destinam-se a implementar a prova de avaliação de conhecimentos dos candidatos aos concursos de seleção e recrutamento prevista desde 2007 na legislação em vigor, adaptar o estatuto da carreira docente a essa implementação e regulamentar a formação contínua de professores.

A futura Prova de Avaliação de Conhecimentos, Capacidades e Competências destina-se a professores não integrados na carreira docente. Terá uma componente específica, relacionada diretamente com o nível de ensino e área disciplinar ou grupo de recrutamento do candidato, e uma componente comum. A sua elaboração será coordenada pelo Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE) – e posteriormente pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), que sucederá ao Gabinete. A apreciação e a classificação das componentes da prova serão feitas pelo Júri Nacional da Prova, integrado na Direção Geral de Administração Educativa (DGAE), em articulação com o GAVE/IAVE.

O Regime Jurídico da Formação Contínua dos Docentes vem reforçar a importância da formação contínua para os professores. O diploma prevê a criação de uma bolsa de formadores internos composta por docentes dos estabelecimentos de ensino integrados nos Centros de Formação de Associação de Escolas e a possibilidade de criação de planos plurianuais com a fixação de prioridades identificadas nas escolas. Possibilita também o reconhecimento de modalidades de formação de curta duração e o reconhecimento do ensino à distância como uma metodologia válida para as formações, dando assim aos professores a possibilidade de frequentarem formações às quais normalmente não teriam acesso. O diploma introduz ainda mecanismos de monitorização da formação pela DGAE, e a implementação de avaliação externa pela Inspeção Geral da Educação e Ciência.


Fonte: MEC
 

terça-feira, 23 de julho de 2013

Documento do MEC sobre o lançamento do ano letivo 2013-14

Documento do MEC sobre o lançamento do ano letivo 2013-14 (CONSULTE AQUI!)

Título: Lançamento do Ano Letivo 2013-2014

 Autoria: Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP); Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE); Direção-Geral da Educação (DGE); Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC); Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF); Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE); Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC); Secretaria-Geral (SG)

Coordenação Geral: Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC)


Contacto LAL: e-mail: contributos.lal@igec.mec.PT


Fonte: A Educação do meu Umbigo

Quais as áreas curriculares (disciplinares) que devem lecionar os docentes de Educação Especial nas escolas

Quais as áreas curriculares (disciplinares) que devem lecionar os docentes de Educação Especial nas escolas?
 
1 - Aos docentes de educação especial compete lecionar as áreas curriculares específicas a que se referem os n.º 2 e n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, e respetivas alterações, bem como os conteúdos curriculares referentes aos currículos específicos individuais estabelecidos no n.º 3 do artigo 21.º do mesmo diploma legal.

2 - É ainda da responsabilidade destes docentes o apoio à utilização de materiais didáticos adaptados e de tecnologias de apoio. O apoio pedagógico relativo ao reforço e desenvolvimento de competências específicas previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, e respetivas alterações, pode, em função da especificidade das competências a desenvolver, ser também prestado pelo docente de educação especial.

3 - A avaliação especializada, decorrente da referenciação de alunos para medidas de educação especial, assume caráter prioritário sobre toda a atividade docente, com exceção da letiva. De aceitação obrigatória, o serviço inerente à avaliação especializada integra-se na componente não letiva dos docentes.

sábado, 20 de julho de 2013

Normas para as Matrículas das Crianças da Educação Pré-escolar e dos Alunos dos Ensinos Básico e Secundário 2013/2014

Normas para as Matrículas das Crianças da Educação Pré-escolar e dos Alunos dos Ensinos Básico e Secundário    
Despacho nº 5048-B/2013, de 12 de abril:: As matrículas devem ser feitas preferencialmente no Portal das Escolas  
 
 
 

Organização de recursos em serviços e programas específicos no âmbito da Educação Especial em Portugal

No âmbito da Educação Especial, a inclusão e o sucesso educativo concretizam-se através da organização de recursos em serviços e programas específicos, nomeadamente:
  1. Unidades de Apoio Especializado para a Educação de Alunos com Multideficiência e Surdo Cegueira
  2. Unidades de Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo
  3. Escolas de Referência para a Educação de Alunos Cegos e com Baixa Visão
  4. Escolas de Referência para a Educação Bilingue de Alunos Surdos
  5. Escolas de Referência para a Intervenção Precoce na Infância
  6. Instituições Privadas de Educação Especial
  7. Instituições Particulares de Solidariedade Social de Educação Especial
  8. Centro de Recursos TIC para a Educação Especial
  9. Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)
  10. Programa Mais Sucesso Escolar (Turma Mais, Fénix e Híbridas)
  11. Percursos Curriculares Alternativos
  12. Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF)

Fonte: http://www.drelvt.min-edu.pt/ise/ise.asp

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Educação Especial: Respostas Educativas 2011-2012 - Relatório da IGE


Educação Especial: Respostas Educativas 2011-2012 - Relatório da IGE

A criação, no ano transato, de uma atividade de acompanhamento direcionada para esta modalidade especial de educação escolar correspondeu a uma vontade da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) para, atentas as suas atribuições, assegurar a qualidade das respostas educativas proporcionadas pela Educação Especial e zelar pela equidade e pela salvaguarda dos legítimos interesses das crianças e jovens e das suas famílias, designadamente o direito à educação e à não discriminação em razão da deficiência e de risco agravado de saúde. Neste último caso, assumem particular relevância as competências em sede contraordenacional atribuídas ao Inspetor-Geral da Educação e Ciência, visando a proteção jurídica das crianças e alunos portadores de deficiência e com necessidades educativas especiais (NEE) de caráter permanente bem como o sancionamento das infrações cometidas neste domínio (Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro)Organização do Ano Letivo (OAL)e Provas Finais do Ensino Básico e Exames Nacionais do Ensino Secundário, desenvolvidas pela IGEC, que abordam determinados aspetos de ordem organizativa relativos à Educação Especial.

A atividade Educação Especial – Respostas Educativas integrou o Programa Acompanhamento do Plano de Atividades para 2012 da então IGE e focalizou-se em três áreas:

i) capacitação das escolas para uma organização, gestão e ação educativa eficazes;

ii) conhecimento e regulação do funcionamento da educação especial;

iii) inclusão e participação escolar e social dos alunos com necessidades educativas especiais.