quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Apoios sociais e programas em Portugal para pessoas adultas com deficiência e/ou incapacidade

Existem 8 tipo de respostas de apoio social, no nosso país, dirigidas às pessoas com deficiência que têm como objetivos promover a valorização pessoal, o desenvolvimento de autoestima e de autonomia e a integração social, a saber:
 
 
1 - Centro de atendimento/acompanhamento e animação;

2 - Apoio domiciliário;

3 - Centro de atividades ocupacionais

4 - Acolhimento familiar

5 - Estruturas residenciais

6 - Transporte de pessoas

7 - Centro de férias e lazer

8 - Apoio em regime ambulatório.


Pagamento dos serviços prestados: as pessoas que beneficiam deste tipo de apoios pagam um valor pelo serviço prestado – comparticipação familiar – o qual é calculado com base nos rendimentos da família.


Fonte: Segurança Social

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Normativos legais relativos à gestão e administração escolar no ensino não superior - Portugal


a) Nota Informativa - Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto - Alteração do período de trabalho diário e semanal.

b) Despacho n.º 9332-A/2013, de 16 de julho - Determina o número de créditos de tempos lectivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar no ano letivo 2013-2014.

c)
Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho - Define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcionem a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das actividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das actividades de enriquecimento curricular (AEC).

d)
Despacho normativo n.º 7-A/2013, de 10 de julho - Introduz normas relativas à distribuição do serviço aos docentes de quadro para o ano lectivo de 2013-2014, de acordo com as regras estabelecidas no Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho.

e)
Despacho normativo n.º 7/2013, de 11 de junho - Organização do ano letivo 2013 - 2014.

f)
Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril - Estabelece os procedimentos exigíveis para a concretização da matrícula e respectiva renovação, e normas a observar, designadamente, na distribuição de crianças e alunos, constituição de turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino.

g)
Portaria nº 265/2012, de 30 de agosto - Regras e procedimentos a observar quanto à celebração acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia e celebrar entre agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência.

h)
Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de julho - Alteração ao Decreto-Lei 75/2008- Gestão Escolar.
 

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

São colégios privados, construídos em Portugal e financiados, pelo estado, com muitos milhões: Para ver em «Repórter TVI» no dia 4 de novembro, no «Jornal das 8».

 
Ao todo, são 81 colégios, pagos por todos nós. muitos deles autorizados ao lado de escolas públicas que conseguem dar resposta.
O debate impôe-se, numa altura em que o governo se prepara para mudar a lei que até agora esteve na génese dos contratos de associação.
Actualmente, o que se pretende é implementar a chamada liberdade de escolha, abrindo-se caminho ao chamado cheque ensino.
 
 
Uma teia de cumplicidades que abrange ex-governantes que depois de exercerem os cargos, passaram a trabalhar para grupos económicos detentores de muitos desses colégios, ou ex- diretores regionais de educação que fundaram depois colégios que são pagos com o dinheiro dos contribuintes.
 
Uma grande investigação que mostra o retrato de um país que se prepara para pagar, até ao fim deste ano, mais de 154 milhões de euros em contratos de associação. Uma grande reportagem da jornalista Ana Leal, com imagem de Gonçalo Prego e montagem de Miguel Freitas. Para ver em «Repórter TVI», esta segunda feira, 4 de novembro, no «Jornal das 8».
 

domingo, 3 de novembro de 2013

Fichas e material didático para a educação pré-escolar

Hoje, compartilho alguns ficheiros com fichas e outro material didático destinado à educação pré-escolar.
 
 
 
Deixo uma nota de agradecimento às educadoras de infância que enviaram este material.
 
 
 
Clique nos seguintes ficheiros para fazer o download:
 
 
 
 
4 - Vários.
 

sábado, 2 de novembro de 2013

Temos uma verdadeira portaria que regula o ensino de alunos com CEI em processo de transição para a vida adulta?

Várias pessoas, neste blogue, têm-me questionado sobre o que eu opino em relação à aplicação da portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro.
 
Como já devo tantas explicações aos leitores do blogue, deixo aqui a minha interpretação sobre esta portaria segregadora, redutora e  limitadora, e estou certo que em nada vos posso influenciar, pois a minha  opinião pessoal é bem diferente daquela resposta que se faz lei e que podem consultar na página da DGE - MEC.
 
Aí vai:
No tema em questão, a referida portaria aplica-se aos alunos com necessidades educativas especiais (NEE) que frequentaram o ensino básico com currículo específico individual (CEI), abrangidos pelo n.º 6 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto.
Como é sabido, em todos os Estados, as leis apresentam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau.
Desse modo, a hierarquia das leis em Portugal determinam que uma Lei estará supra quanto a um Decreto-lei (DL) e uma portaria deveria estar por baixo em relação a um DL.

Assim, a supradita portaria, ao regular o ensino de alunos com CEI em processo de transição para a vida pós-escolar, complementa o determinado no DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua versão atual.
Contudo, segundo o disposto no n.º 2, art.º 14.º do referido DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua versão atual, refere-se que a implementação do PIT dos alunos com CEI é iniciada 3 anos antes da idade limite de escolaridade obrigatória.

Pelo exposto, na minha opinião, a grande dúvida da portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, se aplicar só aos alunos com CEI matriculados no ensino secundário reside nos casos e situações de alunos que ficaram de fora desse âmbito: como por exemplo os que tiveram adiamentos escolares ou, antes de frequentarem a sua escolaridade com um CEI, terem tido uma ou mais retenções ao longo dos seus percurso escolares.
 
Sobre essa minha dúvida, gostaria de transmitir o seguinte:
 
1 – Antes da publicação da supramencionada portaria, os alunos com CEI desenvolviam a sua TVA no 3.º ciclo, independentemente da idade, e também por não se aplicar, até ano letivo 2012/2013, a esses alunos a Lei n.º 85/2009 (alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos), regulada posteriormente pelo n.º 6 do art.º 6 do DL 176/2012, de 2 de agosto;
 
2 – Com a entrada em vigor do DL 176/2012, de 2 de agosto, e da portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, qualquer aluno com CEI passou a iniciar obrigatoriamente a sua TVA no dia em que perfez 15 anos de idade;
 
3 – Atualmente, sabemos e está legislado que os alunos com CEI desenvolvem imperiosamente a sua TVA no ensino secundário (entendimento do legislador da portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro).
 
4 – Porém, o meu entendimento é que um aluno com CEI, de 15 anos de idade ou mais, matriculado no 3.º ciclo que, por diversas razões, ainda não frequenta o ensino secundário, pode muito bem ter a matriz curricular (componentes do currículo) prevista na portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro.

 

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Legislação sobre Educação Especial vai ser repensada - Portugal

O MEC quer reavaliar o que é uma necessidade educativa especial.

O secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, afirma que algumas necessidades educativas especiais que agora são consideradas permanentes podem passar a ser consideradas temporárias, deixando por isso de estar ao abrigo do ensino especial.

João Grancho garante à Antena1 que a ideia não é reduzir o conjunto das necessidades educativas especiais, mas sim prevenir que as escolas se tornem cenários terapêuticos.

Em breve o MEC vai chamar pais, professores, técnicos e especialistas em ensino especial para começar a mudar a lei da educação especial.

Fonte: RTP Notícias

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

As doze medidas principais do guião da reforma do Estado Português

 
1 - Cortes nos Ministérios: secretarias gerais, serviços jurídicos e de contencioso ou gabinetes de estudos e departamentos de relações internacionais serão objecto de "integração gradual", "unificação" ou "agregação". O Governo não fixa datas, mas a ideia é concentrar serviços até agora dispersos pelos vários Ministérios autonomamente.

2 - Venda de património: o programa de alienação do património imobiliário do Estado é para continuar, como é para continuar a redução do número de rendas pagas pelos serviços públicos a senhorios privados.

3 - Premac 2: a lista de institutos, agências, conselhos, comissões e observatórios do Estado e das autarquias vai continuar a ser reduzida. O guião não fala em metas, mas diz que "a redução é para prosseguir". Os Laboratórios do Estado entram neste capítulo como promessa de concentrar serviços.

4 - Menos empresas públicas: "restrição à criação" de empresas públicas e redução das contratualização de Parcerias Público Privadas ficam inscritas como objectivos, como prometido fica que a Administração Pública vai reduzir "significativamente" os seus consumos energéticos até... 2020.
 
5 - Menos militares: Em nome da necessidade de cortar "o peso das componentes de pessoal no orçamento", os efectivos das forças armadas serão reduzidos para 30 a 32 mil militares.
 
6 - Rever justiça e juízes: é uma das mais ambiciosas metas do guião. "Reformar a  arquitectura institucional do sistema judicial" é um objectivo que poderá, aliás, passar por uma revisão constitucional. Portas admite que a medida "pressupõe um esforço de consensualização política". Tal como consenso será necessário para rever o estatuto das magistraturas, uma área que está longe de ser pacífica.
 
7 - Concessionar escolas: As autarquias -ou grupos de autarquias - poderão candidatar-se à concessão de escolas, podendo ser responsáveis por níveis de escolaridade para lá do 1º ciclo do ensino básico. Em nome da liberdade de ensino e da necessidade de manter a proximidade dos alunos com as suas comunidades de origem, o Governo abre a porta a que grupos de professores formem "escolas independentes", cujo serviço de ensino e uso de instalações é contratualizado com o Estado.
 
8 - Reformar ensino superior: O ensino superior politécnico tem uma "reforma prioritária" no calendário, mas o Governo não fica por aqui. Quer, em 2015, criar um novo modelo de ensino superior de ciclo curto.
 
9 - Simplex 2: Desburocratizar o Estado e facilitar a vida às empresas é o objectivo deste programa, repescado do Governo Sócrates. O objectivo, agora, é reduzir 1/3 dos procedimentos administrativos actualmente usados por cada Ministério.
 
10 - Mais comissões: uma comissão para a reforma do IRS será criada durante esta Legislatura. Mas, já no próximo ano, será formada uma comissão de reforma da Segurança Social que estudará o plafonamento das pensões e das contribuições , assim como a colocação de tetos máximos para as reformas a atribuir aos pensionistas do Estado. As ideias desta comissão estão, porém, condenadas a ficar na gaveta: ou não fosse o Governo assumir que qualquer mudança legislativa nesta área terá de aguardar por uma altura em que o País registe um crescimento do PIB superior a 2%.
 
11 - Haja Saúde: "captar investimento para o sector" da Saúde e a criação de "novos formatos para PPPs" nesta área são duas das novidades que surgem neste guião da reforma do Estado.
 
12 - Menos Câmaras: depois da fusão de freguesias, o governo quer "agregar municípios". Não estabelece metas e assume que "de preferência" a redução do número de câmaras será feita "com o máximo consenso inter-partidário possível. 


 

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Vários testes para apoiar / favorecer a educação dos filhos / alunos

O sítio da internet Educar para Crescer, movimento pela melhoria na Educação no Brasil, elaborou diversos testes com a ajuda / apoio de psicólogos, pedagogos e outros profissionais especializados no âmbito da educação. Consulte e faça, em baixo, os testes de educação:
 
Seu filho é um bom aluno?

domingo, 27 de outubro de 2013

O Departamento de Educação Especial já foi aprovado nos Regulamentos Internos de alguns Agrupamentos de Escolas

 
Eu também concordo, impetuosamente, com o assentamento do departamento de educação especial em regulamentos internos das escolas nacionais de ensino não superior, já conheço algumas que aprovaram essa estrutura de coordenação pedagógica, tão necessária na organização e funcionamento da educação especial, e há outras escolas que continuam a conservar e alojar a educação especial no departamento de expressões. 
 

 Para apoiar todas as pessoas interessadas na defesa da criação do departamento de educação especial partilho o seguinte texto (baseado na legislação em vigor) que o legitima:
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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Artigo 1.º (Objeto)

1 - O Departamento de Educação Especial no Agrupamento, constituído segundo o disposto no artigo 43º do DL n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 224/2009, de 11 de setembro, e DL n.º 137/2012, de 2 de julho, é um serviço especializado, que deve criar condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais das crianças e alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.

2 - Este departamento curricular conjuga a sua atividade com órgãos de direção, administração e gestão e as estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica do Agrupamento, devendo promover a inclusão educativa e social das crianças e alunos, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida pós-escolar.

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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Proposta do Orçamento de Estado 2014 - Educação Especial

Tive interesse em visualizar todos os documentos pertencentes à proposta do Orçamento de Estado para 2014 e ler aquilo que diz respeito à Educação Especial.

Nesse âmbito só encontrei 2 objetivos, concretamente no documento: Orçamento de Estado para 2014 - Relatório


(…) – Página 188 - IV.14. Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (P013) IV.14.1. Política (…)

1 - Garantir o acesso à educação especial, adequando a intervenção educativa e a resposta terapêutica às necessidades dos alunos e das suas famílias;

2 - Desenvolver o aperfeiçoamento dos instrumentos legislativos reguladores da educação especial; (...)
 
Em face do exposto, sou de opinião que o Ministro Nuno Crato pretenderá, no próximo ano, tornear e menear  a legislação atual da educação especial. E para melhor não vai ser de certeza!
 

Ver Relatório do OE2014