sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Toda a informação sobre a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC)

O Blogue Ad duo reúne informação relevante sobre a PACC, que a seguir se expõe:

- Acesso ao sítio da PACC.
- Acesso à plataforma para Inscrição na PACC.
 
Anexo II - Informação-Prova da Componente Especifica (a disponibilizar de acordo com o número 4 do Capítulo III do Guia);
 
Anexo III - Folhas de respostasFolha 1 | Folha 2
 
DIPLOMAS:
  • Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro - Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
  • Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro - Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
  • Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro - Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.
  • Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro - É publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova.
  •  Aviso n.º 14712-A/2013, determina o alargamento do prazo para inscrição na PACC por mais dois dias - até dia 02 de dezembro, assim como define novos locais de realização da prova nas regiões autónomas dos Açores e Madeira e no estrangeiro.
 
FAQ's: Informação genérica - Os candidatos/as que se encontrem numa das condições abaixo discriminadas devem colocar as suas questões ao Júri Nacional da Prova, através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt:
  • baixa médica;
  • licença de maternidade/paternidade - ver FAQ;
  • residência no estrangeiro ou em ilha das regiões autónomas onde não está prevista a realização da PACC.

Condições de admissão à prova de avaliação de conhecimentos e capacidades
 
A quem se destina a prova?
De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência

 
No dia previsto para a realização da prova, encontro-me de licença de maternidade. Existe algum impedimento legal à realização da prova?
Não. As licenças parentais (maternidade/paternidade) não são impeditivas da realização da prova.

 
Periodicidade de ralização da PACC  
De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, a prova tem periodicidade anual.

Processo de inscrição
Tenho qualificação profissional para o grupo de recrutamento 230 e para o grupo de recrutamento 110. É necessário inscrever-me para realizar a componente específica de ambos os grupos?
Não. Uma vez que a componente específica do grupo de recrutamento 110 integra a componente específica relativa ao 230, basta inscrever-se na componente específica do grupo de recrutamento 110.

Tenho qualificação profissional para um determinado grupo de recrutamento e encontro-me em processo de profissionalização para outro grupo de recrutamento. Posso realizar a componente específica correspondente a este último?
Não. Sendo a qualificação profissional um requisito obrigatório e objeto de validação durante o período de inscrição, não é possível inscrever-se nesta edição da PACC para o segundo grupo de recrutamento.

Tenho habilitação própria e ainda não concluí a profissionalização à data da inscrição. Posso fazer a prova?
Não. De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem é detentor de uma qualificação profissional para a docência.

Para efeitos de inscrição para a PACC, a escola de validação tem de ser a mesma onde se encontra o meu processo individual?
Não. Tal como previsto na alínea c) do n.º 3 do capítulo II da parte II do Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, o candidato indica o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental.

Encontro-me presentemente a lecionar na ilha da Madeira. Para efeitos de inscrição para a PACC, posso indicar a minha escola como escola de validação?
Não. De acordo com a alínea d) do n.º 3 do capítulo II da parte II do Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, deverá ser indicado o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro. Neste caso, deverá proceder ao upload de todos os documentos necessários para a validação por parte da escola dos elementos que indicou antes de submeter a inscrição.

 
Está prevista a emissão de um recibo para efeitos fiscais?
Sim. Para além do recibo definitivo que serve de comprovativo da inscrição efetiva do candidato, será emitido, até ao final do mês de dezembro, um recibo para efeitos fiscais.

Componente específica da PACC
Caso pretenda ser opositor(a) a vários grupos de recrutamento, devo obter aprovação nas correspondentes componentes específicas?
Sim. Para cada grupo de recrutamento deverá obter aprovação no conjunto da componente comum e da componente específica, sendo apenas necessário realizar a componente comum uma única vez.

Tenho qualificação profissional para o grupo de recrutamento 290 (Educação Moral e Religiosa Católica). Necessito de obter aprovação na PACC?
Sim. Apesar de não estar prevista componente específica para este grupo de recrutamento, é necessário obter aprovação na componente comum da PACC, sem prejuízo do disposto nas normas transitórias previstas nos normativos que regem a prova.

Tenho uma licenciatura/mestrado que me qualifica profissionalmente para dois grupos de recrutamento. Necessito de obter aprovação nas duas componentes específicas relativas a esses grupos?
Sim. Para tal, deve consultar o Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro (componente específica da prova por grupos de recrutamento e ciclos de ensino), sendo que existem situações em que a mesma componente/prova específica corresponde a mais do que um grupo de recrutamento.
 
Fonte: Blogue Ad duo

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Formação para psicólogos a exercer funções nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas da rede pública – Ano 2013 / 2014


As pré-inscrições são admitidas por ordem de chegada e decorrem até dia 7 de dezembro. A Ficha de pré-inscrição encontra-se disponível on-line em: http://area.dge.mec.pt/ffp

Os formandos selecionados serão avisados por e-mail
Telefone – 213 934 532; 21 3934614 
Endereço eletrónico – dseeas@dge.mec.pt
 
 

Várias notícias sobre a degradação da educação especial nas escolas públicas

Degradación
As escolas do ensino público estão quase sem condições para administrar o mínimo necessário a várias crianças / alunos com NEE.
Alguns encarregados de educação / pais estão fartos de tanta injustiça, indiferença e desigualdade, reclamam os seus direitos nas ruas, e são poucos aqueles que, com muito esforço, ultrapassam a situação pagando a escolas de educação especial particulares.
A tratarem assim as nossas crianças / alunos com NEE, Portugal está entregue a pessoas sem palavras, gente que há muito perdeu a vergonha! Prova disto tudo é o conjunto de notícias que a seguir se apresentam:

1 - Crianças de ensino especial sem condições. "É um retrocesso brutal";
 
 

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Informático Português cria software que ensina a tocar qualquer música

José Pedro Magalhães, antigo aluno da Universidade do Minho, participou na criação de um software que ensina a tocar qualquer música na guitarra, ukelele e piano.

 
Português cria software que ensina a tocar qualquer música
Ao contrário de outros programas do género, o software deste informático português, de 29 anos, "funciona para qualquer canção, por mais obscura que seja, o que é uma grande vantagem, pois outros sites constroem bases de dados de acordes manualmente, tendo apenas os artistas famosos", explicou José Pedro Magalhães, em declarações ao jornal da Universidade do Minho.
Segundo um comunicado da Universidade do Minho, o software, criado por José Pedro Magalhães e mais cinco informáticos de outras nacionalidades, é "único no mundo" por ser online, gratuito, automático e "muito intuitivo".
O utilizador apenas tem de aceder à plataforma Chordify e fazer o upload de uma música em formato MP3 ou colocar na plataforma o link de um vídeo do Youtube ou do SoundCloud.

Depois deste rápido processo, a plataforma fornece os acordes necessários para tocar o tema, nos respetivos tempos, à medida que a música vai tocando. Em caso de dúvida na execução dos acordes, o utilizador também pode consultar a posição dos dedos na guitarra e ukelele, assim como a localização das notas a tocar no piano.

 
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Exemplo de uma matriz curricular (plano de estudos) de um curso de ensino vocacional

O Decreto-lei n.º 139/2012, de 5 de julho, define, entre outros princípios, a diversidade da oferta formativa do nível básico de educação, na qual se incluem os cursos vocacionais que posteriormente foram regulamentados pela portaria n.º 292-A/2012, de 26 de Setembro.

Assim, o Ensino Básico Vocacional, através dos cursos vocacionais, assume-se como uma via educativa que pretende complementar a resposta a necessidades fundamentais dos alunos, assim como permitir a inclusão de todos no percurso escolar, integrando jovens que no agrupamento têm demonstrado dificuldades em acompanhar sistema educativo regular, manifestando desinteresse e algum descontentamento, o que se tem refletido nos resultados por eles alcançados, ou não se revê nesta tipologia de ensino Baseado numa aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de capacidades através da articulação das três componentes – geral, complementar e vocacional – o ensino vocacional permitirá aos alunos a possibilidade do desenvolvimento das atividades da prática simulada, dotando-os de ferramentas que lhes permitam viver experiências profissionais adequadas aos seus interesses e vocação, diminuindo, desta forma, o insucesso e desinteresse escolar e orientando-os para possíveis ofertas do ensino profissional.

O encaminhamento deve ser feito após um processo de avaliação vocacional, pelos técnicos do serviço de psicologia da escola, que mostre ser esta a via mais adequada às necessidades de formação dos alunos. Estes podem assim escolher a sua trajetória e seguir um caminho diferente, conforme as suas experiências, habilidades, interesses e oportunidades.

A matriz curricular de referência do Curso Vocacional Vocação+ apresenta a seguinte configuração, encontrando-se enquadrada na realidade regional e local
.
De referir que na freguesia onde está inserido o nosso agrupamento há tradição no artesanato, no restauro de objetos antigos, na pintura e na talha. Também a nossa escola tem habitualmente, como oferta formativa, o curso de serviço de mesa e a cooperação com a autarquia cria as melhores condições para a formação em jardinagem.

EXEMPLO DE  Matriz Curricular...
Componentes de Formação
Total de horas anuais efetiva
(60 min.)

Geral
Português
110
Matemática
110
Inglês
65
Educação Física
65
Subtotal
350

Complementar
História
50
Ciências Naturais
50
Geografia
40
Físico-Química
40
Subtotal
180

Vocacional
Atividade vocacional A – Serviço de Mesa e Bar
120
Atividade vocacional B – Artes e Ofícios
120
Atividade vocacional C – Jardinagem
120
Subtotal
180

Prática Simulada (*)
Atividade vocacional A – Serviço de Mesa e Bar
70
Atividade vocacional B – Artes e Ofícios
70
Atividade vocacional C – Jardinagem
70
Subtotal
210

Total
1100

(*) A prática simulada nos termos do artigo 7.º, da Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de Setembro, terá lugar no final da lecionação, nos locais disponibilizados pelos parceiros.
 



domingo, 24 de novembro de 2013

Declaração de Lisboa: pontos de vista dos jovens sobre educação inclusiva


 

No dia 17 de Setembro de 2007, no quadro da presidência portuguesa da União Europeia, o Ministério da Educação de Portugal organizou, em cooperação com a Agência Europeia para o Desenvolvimento em Necessidades Especiais de Educação a audição parlamentar Young Voices: Meeting Diversity in Education.
As propostas acordadas pelos jovens com necessidades educativas especiais (NEE) de 29 países1, que frequentam os ensinos secundário, profissional e superior, tiveram como resultado a “Declaração de Lisboa – Pontos de vista dos jovens sobre Educação Inclusiva”. Esta Declaração abrange o que os jovens apresentaram em Lisboa, em sessão plenária na Assembleia da República, no que respeita aos seus direitos, necessidades, desafios e recomendações para se conseguir uma educação inclusiva de sucesso.
A Declaração vem na na sequência de anteriores documentos oficiais europeus e internacionais no âmbito das Necessidades Especiais de Educação tais como: Resolução do Conselho para a Integração das Crianças e Jovens com Deficiências nos Sistemas Regulares de Educação (EC, 1990); Declaração de Salamanca e Quadro de acção para as NEE (UNESCO, 1994); Carta de Luxemburgo (Programa
Helios, 1996); Resolução do Conselho para a Igualdade de Oportunidades dos Alunos com Deficiências na Educação e Formação (EC, 2003); Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências (Nações Unidas, 2006).
 
1) Os jovens acordaram sobre os seus DIREITOS:
- Temos o direito de ser respeitados e de não ser discriminados. Não queremos caridade; queremos ser respeitados como futuros adultos que têm de viver  trabalhar num ambiente normal.

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Fonte: OEI - CREDI - Biblioteca Digital

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Divulgação do Manual - A Integração de Pessoas com Deficiência nas Empresas:como actuar?

Neste Manual, publicação da GRACE em 2005 (associação na área da cidadania empresarial), pretende-se fazer um percurso histórico da legislação no âmbito do direito internacional, do direito comunitário e do direito nacional no que respeita aos direitos e aos deveres dos cidadãos com deficiência, referindo-se, neste último, ainda os principais programas, medidas e instrumentos de emprego para pessoas com deficiência.

Garantias legais de acesso ao trabalho - a igualdade de oportunidades e de tratamento das pessoas com deficiência, em especial no acesso ao emprego e ao trabalho, justifica que sejam tomadas medidas de discriminação positiva, não só por parte das entidades públicas mas também por parte das empresas, pois constitui uma exigência de cidadania a criação de condições para a sua plena integração profissional, cultural e cívica.
 
 
 
 
 
 
 

Fonte: sobre a Deficiência Visual

Publicação do guia da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades - docentes contratados

O «Guia da prova», adiante designado por Guia, contém as informações e normas relativas à inscrição para a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, doravante, prova, prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e regulada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, e para a realização da prova1.

A prova destina-se a quem sendo detentor de uma habilitação profissional para a docência e, não
tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes
nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente num ou mais grupos de recrutamento,
previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos estabelecimentos públicos
de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do MEC.

 

 
 

 

 
 

 
 





 

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Portugal inteiro assinala o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

No próximo dia 3 de dezembro comemora-se o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência e existem, no nosso país, vários eventos organizados para assinalar este dia.
 
A Plural & Singular publicitou, nesse sentido, algumas atividades comemorativas, que dá-mos a conhecer:

1 - VIEIRA DO MINHO: HANDDICAVA 2013 - ANDDI-PORTUGAL

2 - GUIMARÃES - III Congresso de Inclusão pelo Desporto
3 - MATOSINHOS - 15.ª edição da “JUNTOS PELA ARTE”

4 -VILA NOVA DE GAIA - livro “Fenália”

5 - Concerto solidário em prol da APPDA-Norte - Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo (APPDA-Norte)
6 - ALMEIRIM - Centro de Recuperação Infantil de Almeirim (CRIAL)

7 - MADEIRA - Semana Regional da Pessoa com Necessidades Especiais

Fonte: Plural & Singular