segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Exemplos de histórias e jogos que ajudam as crianças a perceberem melhor as diferenças e as deficiências

Bem-vindo ao teu espaço. Aqui vais encontrar aventuras, histórias e jogos que te vão ajudar a perceber melhor as crianças e pessoas com deficiência.
Como vivem, quais as suas limitações, que obstáculos encontram, como podes ajudá-los, o que podes fazer para evitar a exclusão e muitas mais questões que vais descobrir com a ajuda do Crispim, o teu amigo e companheiro nestas aventuras.
Aprende, diverte-te e traz os teus pais e professores, porque eles têm muito para ensinar e aprender.

  • Uma criança em cadeira de rodas pode ser um atleta?
  • O que é o autismo?


  • Uma pessoa cega consegue ler um livro?
  • Histórias

    Aprende comigo: Uma história de Isabel Cottinelli Telmo, com ilustrações de Fernanda Vaz, editada pela APPDA - Lisboa, Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo. Esta história também existe...


    sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

    A reforma da educação especial em Portugal. Será?

    Na sequência do que já tinha sido anunciado pelo MEC, foi criado um Grupo de Trabalho envolvendo também elementos da Segurança Social que no prazo de três meses deverá apresentar propostas de revisão da legislação relativa à Educação Especial. Para este trabalho o MEC refere a intenção de proceder a um estudo alargado bem como à audição de instituições e especialistas.

    Aguardemos pois. Entretanto algumas notas.
    Desde logo, creio que, independentemente das mudanças legais que de há muito defendo neste universo, muitos dos problemas actualmente sentidos, este ano lectivo tem sido particularmente difícil, não relevam directamente das insuficiências ou problemas de legislação, mas das decisões políticas que estão para além da própria legislação, como o corte de professores, técnicos e funcionários, a colocação de mais alunos com NEE numa turma do que a legislação determina ou o não respeito pelo que também está legalmente determinado em matéria de redução de alunos por turma quando existem alunos com NEE. A questão da legislação, para além da sua qualidade, implica, evidentemente, o seu cumprimento. Talvez o MEC tenha de reformular o seu entendimento sobre o que é uma lei.
    Recordo ainda que o OGE para 2014 para a Educação contempla menos perto de 20 milhões de euros considerando o MEC e a Segurança Social, mais uma vez não e um problema de legislação é de decisão política.
    Relembro que em Julho de 2013 foi conhecido o Relatório da Inspecção-geral da Educação e Ciência, Educação Especial: Respostas Educativas, respeitante ao ano 2011/2012.
    A avaliação envolveu 97 agrupamentos e escolas nas quais existiam 3489 turmas com alunos com necessidades educativas especiais integrados e apenas metade tinham a redução de alunos prevista na lei. Nada de estranho, como é sabido, o Ministro Nuno Crato acredita que turmas grandes favorecem o sucesso educativo, mesmo o de alunos com necessidades especiais.
    No mesmo Relatório identificavam-se alguns constrangimentos, alunos cegos ou com baixa visão sem acompanhamento adequado ou mesmo sem ensino de braille ou de orientação e treino de mobilidade, escolas que recebem alunos surdos sem ensino de Língua Gestual Portuguesa ou sem intérprete, a maioria das escolas não estrutura programas de transição para chamada vida activa, pós-escolar, não promovendo eficazmente projectos de integração social que seriam desenvolvidos em parceria com outras instituições. Este facto, que não me surpreende, lamentavelmente, decorre de um dos equívocos estabelecidos nos últimos anos neste universo, as Parcerias Público Privadas para a inclusão. O Relatório refere ainda a insuficiência de professores, técnicos e intérpretes para o número de alunos com necessidades especiais a frequentar as escolas analisada.
    O ano de 2012/13 desenvolveu-se nos mesmos parâmetros e o ano lectivo em curso foi catastrófico no seu início e continua com enormes problemas, falta de respostas, professores, funcionários, transportes, técnicos, desrespeito pelos próprios normativos relativos o número de alunos por turma, quer no que respeita aos alunos com NEE quer no que respeita aos seus colegas, etc.
    É também verdade que, sempre o afirmei, que com base num incompetente normativo que carece de urgente revisão, o lamentável Decreto-Lei 3/2008, temos milhares de crianças com necessidades de apoio educativo e que estão abandonadas e "entregadas" em vez de integradas, pese o empenho de muitos profissionais dedicados. Este cenário acontece muito por força do que o Relatório da IGE aponta, falta de formação, de recursos e de estratégias concertadas e consistentes de acolhimento das diferenças dos miúdos diferentes, mais diferentes.
    Também tenho a convicção e o conhecimento de que esta legislação inibe, em muitas circunstâncias, a prestação de apoios a crianças que deles necessitam, quer por via da gestão de recursos impondo taxas de prevalência de problemas fixadas administrativamente e sem qualquer correspondência com a realidade, quer pelos modelos de organização de respostas que impõe.
    A minha reserva, confesso, é que conhecendo nós o que tem sido a prática “reformista” do MEC, a revisão da legislação possa não se realizar no sentido mais adequado, temos muitos exemplos, a reforma curricular é apenas um deles.
    A forma como está, em muitas situações, a ser colocada em prática a extensão da escolaridade obrigatória até aos 18 anos para muitos alunos com necessidades especiais é também pouco aceitável em termo de educação inclusiva, qualidade e respeito pelos direitos dos miúdos e famílias.
    Entendo também que a prestação de serviços educativos, na área da psicologia por exemplo, em "outsourcing" ou as parcerias estabelecidas com as instituições assentam num enorme equívoco que os cortes orçamentais tornaram evidentes as dificuldades e o desajustamento do modelo escolhido, que na altura designei como um logro criado junto das instituições privadas que intervinham na área da educação especial e ao qual, por razões também económicas e de sobrevivência, tiveram de aderir.
    É este, do meu ponto de vista, um retrato possível e breve do universo que vai estar em análise nos próximos três meses. Esperemos os resultados dessa análise e as propostas decorrentes. Gostava de ser optimista, mas …

    quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

    Nota de esclarecimento sobre a formação contínua dos docentes

    Caros (as) Colegas:

    Tendo surgido algumas dúvidas quanto á necessidade de fazer formação contínua e o número de créditos necessários em cada escalão, vimos informar o seguinte:

     
    1.O (A) professor continua a precisar de fazer formação creditada, sendo 2/3 na sua área específica e 1/3 na área que mais desejar;

     2.Existem muitas vezes, seminários promovidos por diversas instituições, que foram submetidos à acreditação pela DGERT e que, se o professor apresentar no final um trabalho, este pode ser considerado Formação Contínua;

     3.A permanência em cada escalão da carreira é de 4 anos, o que implica a obrigatoriedade de 2 créditos. Exceciona-se o 5º escalão, cuja permanência é de 2 anos, implicando 1 crédito;

     4.Quem já tem os créditos necessários (os referidos no ponto 3) não precisa ou não está obrigado a fazer mais formação contínua, para efeitos de progressão, independentemente do ano em que foi efetuada;

    5.O “mito” de que precisamos anualmente de realizar formação contínua não corresponde à verdade;

     6.Para efeitos de avaliação docente, aí sim, se o professor quiser ser avaliado na dimensão formação contínua, deve frequentar ações de formação. Este item/dimensão é avaliado em 20% e pode servir de desempate entre docentes com a mesma classificação;

     7.Se um docente não preencher a dimensão de avaliação, não deixa por isso de ter avaliação;



    Aconselhamento:

     a)O/A professor/a deve sempre fazer formação para efeitos de valorização pessoal;

     b)Deve ser aproveitada toda a formação proposta pela escola;
    c)Devem procurar os Centros de Formação com credibilidade e que nos permitam aprendizagem;



    Fonte: recebido via email - SPZN VIANA DO CASTELO

    Revisão da legislação da educação especial em Portugal - Governo cria grupo de trabalho


    pha106000047Para a concretização desta missão deverão ser auscultados especialistas, instituições de ensino superior, organizações representativas de professores, pais e encarregados de educação, de pessoas com deficiência, de instituições particulares e cooperativas de educação especial, dos órgãos de administração e gestão de escolas, e outras entidades com reconhecido trabalho nesta área. Pretende-se assim um consenso o mais alargado possível em torno desta matéria.


    Tendo presente a avaliação desenvolvida pelo Ministério da Educação e Ciência e a opinião de escolas e de outras entidades sobre os instrumentos legais e orientações existentes, tornou-se evidente a necessidade de realizar uma análise abrangente e sustentada da Educação Especial e das dimensões que implica e mobiliza, tendo também em consideração o contexto mais amplo das medidas de promoção do sucesso escolar oferecidas pelo sistema educativo.






    O Despacho que formaliza a criação deste grupo de trabalho, assinado pelos Secretários de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, e da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Branquinho, define um prazo de três meses para a apresentação de um relatório e de propostas de alteração ao quadro normativo em vigor.

    O Governo dá assim cumprimento a um compromisso assumido publicamente pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário. Desde que tomou posse, o Ministério da Educação e Ciência tem dado particular atenção a esta área, cumprindo medidas previstas no Programa do Governo.

     Por exemplo:
    Criação, em relação a 2011, de mais 29 Unidades de Apoio Especializado (Multideficiência e Surdo cegueira Congénita) e mais 35 Unidades de Ensino Estruturado (Autismo);
    Introdução de enunciados de provas e exames adaptados a alunos cegos, com baixa visão ou daltónicos;
    Manutenção do financiamento às escolas para aquisição de produtos de apoio para alunos com Necessidades Educativas Especiais;
    Transporte comparticipado na totalidade para unidades especializadas e escolas de referência durante a escolaridade obrigatória;
    Acreditação de mais 22 Centros de Recursos para a Inclusão, relativamente aos que já existiam (68);
    Reforço de professores de educação especial no quadro: ¼ das vagas do concurso de vinculação extraordinária foi para docentes desta área.

    terça-feira, 14 de janeiro de 2014

    Rapaz de 17 anos morre de velhice




    Acredita-se seja uma doença autossômica recessiva ou dominante. Nessa última hipótese, a progeria pode resultar de uma mutação genética nos gametas de um dos pais.
    Rapaz de 17 anos morre de velhice
    A esperança média de vida de uma pessoa com progeria é de 15 anos

     
    A sua doença não lhe roubou, porém, a vivacidade. Desde que soube da doença rara que tinha fez força para ajudar quem padece do mesmo problema, ficando conhecido pelo vasto leque de palestras que deu pelos Estados Unidos, de forma a promover esta rara condição física. O seu nome ficou associado à Progeria Research Foundation, instituição que ajudou, através do seu testemunho, a dar a conhecer esta doença genética.
    Os médicos e os pais de Sam conseguiram, ao longo dos anos, desenvolver métodos que prolongaram a vida deste jovem-idoso. Contudo, a morte chegou ainda durante a adolescência. Os pais de Sam confirmaram a morte do filho na sexta-feira, através da Progeria Research Foundation.


    Fonte: JN

    Alguns manuais e livros recentes no âmbito da Educação Especial






    domingo, 12 de janeiro de 2014

    Como se podem formar equipas pluridisciplinares de avaliação no âmbito da educação especial nas escolas?


    Só uma estreita colaboração entre profissionais e famílias permite compreender globalmente o aluno e planificar a intervenção nos diferentes contextos.

    Para efeitos do processo de avaliação especializada, cabe ao órgão de gestão do agrupamento de escolas ativar os mecanismos necessários para a constituição da equipa pluridisciplinar, cuja constituição deverá ter sempre em conta a especificidade de cada aluno.
    Isto quer dizer que não existe uma equipa fixa para efeitos do processo de avaliação, mas que a sua constituição depende das necessidades educativas especiais evidenciadas pelo aluno em concreto.
    As equipas deverão ser, assim, organizadas por profissionais da escola (professor de turma ou disciplina, diretor de turma, professor de educação especial, psicólogo, entre outros), encarregados de educação e, sempre que necessário, por outros profissionais de serviços da comunidade.


    Neste sentido, cada agrupamento deve identificar quais os serviços existentes na comunidade, nomeadamente instituições de educação especial subsidiadas pelo Ministério da Educação, e com eles desenvolver formas de colaboração e de trabalho em rede. Para este efeito, será de referir a possibilidade de os agrupamentos de escola poderem estabelecer protocolos de cooperação com as instituições de educação especial, nos termos do artigo 30º do DL nº 3/2008.
    Recentemente, o ME celebrou um protocolo de cooperação com as confederações e federações das instituições de educação especial, no âmbito do processo de reorientação das escolas especiais para centros de recursos para a inclusão que decorrerá no período temporal 2007-2013. Pretende-se, com a constituição destes centros, o desenvolvimento de um trabalho em rede, assente numa gestão integrada de recursos, que possibilite aos agrupamentos o recurso a terapeutas e psicólogos sempre que deles necessitem para constituírem equipas pluridisciplinares.

    sábado, 11 de janeiro de 2014

    A redução da escolaridade obrigatória volta a ser falada...

    A notícia surge hoje na capa do Diário de Notícias: o CDS quer discutir a redução da escolaridade obrigatória. Finalmente!!! Ainda em Outubro escrevi aqui um artigo a dar conta das consequências que o alargamento, definido há quatro anos atrás, da escolaridade obrigatória para os 18 anos de idade estava a ter nas nossas escolas. Referi-me sobretudo ao facto de termos alunos que não querem estar na escola e que são "forçados" a irem para os cursos profissionais, prejudicando, muitas vezes, os alunos que estão lá por sua livre escolha, para além de que fazem da escola um local de muitas coisas à excepção do estudo...

    Ora, se os cursos profissionais constituem uma excelente opção para os alunos que apresentam maiores apetências práticas e os que não são tão dados ao estudo de matérias teóricas, a verdade é que não devem constituir uma saída para aquele tipo de alunos que foram sendo "passados aos empurrões" ao longo dos seu percurso escolar e que chegam ao final do 3º ciclo com 16 ou 17 anos e que, por ainda estarem dentro da escolaridade obrigatória, são encaminhados para os cursos profissionais apenas por obrigação e não por qualquer outra razão.
    E depois o que é que acontece a estas turmas? Muitas vezes, estes alunos, que apenas estão na escola porque a escolaridade obrigatória a isso os obriga, "estragam" estas turmas porque são um foco de instabilidade, dado que criam problemas de indisciplina, não cumprem os módulos, arrastam os outros alunos para o que não interessa, enfim, chegam aos fim dos três anos do curso profissional (quando o conseguem fazer em três anos) e apenas ficam com um certificado de frequência e não de conclusão do curso. E depois? Depois estão com 20 anos e é raro encontrar um aluno que, a nível profissional, consiga ter emprego na área para a qual se "preparou".
    Ora, passados quatro anos desde que Portugal prolongou a escolaridade obrigatória para os 18 anos de idade (contrariando o que está em vigor na grande maioria dos países da União Europeia), parece-me que as vantagens daí decorrentes foram, do ponto de vista pedagógico e de preparação para a vida activa, bastante insuficientes. Claro que o número de alunos no ensino secundário aumentou, sobretudo nos cursos profissionais e, consequentemente, o número de professores afectos a este nível de ensino nem diminuiu, mas seria interessante que se analisasse a taxa de conclusão dos cursos profissionais daquele conjunto de alunos que apenas ficaram na escola por obrigação legislativa. E, desses alunos, quantos conseguiram um emprego na área para a qual, teoricamente, se prepararam?
    Claro que não penso que a alteração da escolaridade obrigatória para os 15 anos de idade iria transformar os cursos profissionais do secundário numa maravilha. É claro que continuaríamos a ter alunos que se inscreveriam neste tipo de cursos pelas mais diversas razões que não o interesse escolar, mas para este tipo de alunos que apenas anda na escola para não ir trabalhar seria muito mais fácil excluí-los da frequência escolar sem ter de recorrer a toda a burocracia que a actual lei obriga (comunicações para a CPCJ, definição de planos de recuperação das aprendizagens, etc.). Por outro lado, a taxa de abandono escolar desceria vertiginosamente.
    Enfim, parece-me de claro bom senso que os políticos percebam que o alargamento da escolaridade obrigatória para os 18 anos de idade constituiu um erro que deve agora ser corrigido. Obrigar um jovem a continuar a estar na escola depois de 9 anos de escolaridade parece-me uma opção que apenas poderá ter efeitos positivos para as estatísticas. De resto, das duas uma: ou o aluno (ou pelo menos o seu encarregado de educação) é interessado e, apesar de já estar fora da escolaridade obrigatória, continua a estudar e aí percebe que, desprezando a escola, a sua exclusão do ensino se torna mais fácil ou, de outra forma, se o aluno e o seu encarregado de educação perceberem que não é aos 16 anos de idade que se transforma um "mau aluno" num "bom aluno" e que, portanto, a opção laboral é a que melhor se adapta às suas características então não vale a pena que se obrigue esse aluno a continuar a andar na escola. E agora que até já existe a opção vocacional para alunos do 2º ciclo não se justifica que um aluno chegue aos 16 anos de idade já com uma componente mais prática no seu percurso escolar e se o obrigue a "penar" até aos 18 anos ou até mais sem que exista qualquer vontade da sua parte. Para esses alunos sempre há a esperança de que ganhem juízo e regressem mais tarde à escola quando percebem que, afinal, os estudos até podem ser importantes para se ter um bom emprego. Quando dei aulas à noite ao recorrente eram muitos os alunos (já adultos) que diziam ser esse o seu pensamento...
    Voltemos ao que tínhamos há quatro anos atrás, onde a escolaridade obrigatória ia até aos 15 anos, e não prejudiquemos os que não querem continuar a estudar porque apenas se "estragam" por estarem na escola de forma coerciva, tal como não devemos prejudicar aqueles que, mesmo não tendo tantas capacidades, querem continuar a estudar para além da idade da escolaridade obrigatória, mas que são, muitas vezes, "desviados" para os maus caminhos precisamente por aqueles alunos a quem a escola, enquanto local de aprendizagem, nada diz, mas que a lei os obriga a frequentar...

    sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

    Adiamento e certificação de candidaturas de subsídio de educação especial na esfera dos delegados regionais de educação

    Pela publicação do

    Despacho n.º 522/2014, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares procede à delegação de um conjunto de competências nos delegados regionais de educação. Entre elas, destaco as seguintes:

    1 - Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares.


    2 - Certificar que a criança/aluno se encontra nas condições previstas nos Decretos Regulamentares n.º 14/81, de 7 de abril e n.º 19/98, de 14 de agosto, no Modelo RP 5020/2013 — DGSS, anexo ao Protocolo de colaboração celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I. P. e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para efeitos de candidatura à atribuição de Subsídio de Educação Especial.

    3 - Autorizar a frequência dos cursos de educação e formação adequados aos respetivos níveis etários e habilitacionais, a jovens com idade inferior a 15 anos, de acordo com o n.º 3 do Despacho Conjunto n.º 453/2004, publicado no DR, 2.ª série, de 27 de julho de 2004, com a última redação conferida pela Despacho n.º 9752 -A/2012, publicado no DR, 2.ª série de 18 de julho de 2012.

    4 - Aprovar a frequência de cursos EFA pelos formandos a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro.

    5 - Autorizar o acesso ao programa de formação em competências básicas aos jovens com idade inferior a 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, com a última redação dada pela Portaria n.º 216 -C/2012, de 18 de julho.

    quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

    Guia de Apoio às Escolas em Matéria Disciplinar - Princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo

    A IGE publicou o Guia de Apoio às Escolas em Matéria Disciplinar que versa sobre os princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo aplicados ao processo disciplinar, decorrente da publicação da Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas,  entrando em vigor a 1 de Janeiro de 2009, revogando o anterior Estatuto Disciplinar.

    O novo Estatuto Disciplinar veio proceder à adequação nesta matéria ao novo regime legal sobre carreiras, vínculos e remunerações, que abrange, deste modo, todos os trabalhadores que exercem funções públicas.

    Sublinhe-se que a entrada em vigor do novo Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, atribuiu às escolas a responsabilidade da instrução dos processos disciplinares ao pessoal docente, tarefa que antes cabia à IGE, tal como já acontecia com o pessoal não docente (Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).


    Princípios gerais
    Âmbito de aplicação
    Deveres gerais
    Prescrição do procedimento disciplinar
    Poder disciplinar
    Penas disciplinares
    Circunstâncias atenuantes, agravantes e dirimentes
    Suspensão e prescrição das penas
    Formas, natureza e instauração
    Instrução
    Acusação
    Defesa
    Relatório final
    Decisão
    Impugnação
    Tipos e regime dos processos
    Revisão do processo disciplinar e reabilitação
    Multas
    Minutas
    Tabela de equivalência


    Fonte: IGE