sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Dissertação de mestrado: O impacto do nascimento de uma criança com NEE no seio familiar

Título: 
O impacto do nascimento de uma criança com NEE no seio familiar
Autores: Ramos, Ana Maria Osório Rodrigues Coelho
Palavras-chave: Família
Necessidades Educativas Especiais (NEE)
Impacto Familia
Atitudes
Reações dos pais
Family
Special educational needs
Family impact
parent’s attitudes and reactions
Data: Mar-2013
Citação: Ramos, A. M. O. R. C. (2013). O impacto do nascimento de uma criança com NEE no seio familia. Dissertação de Mestrado em Educação Especial.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/613
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Dissertação de mestrado: Unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbação do espectro do autismo

Título: 






Autores: 
Alves, Helena Isabel Couto
Palavras-chave: Inclusão
Autismo
Intervenção Precoce
Educação Especial
Recursos Humanos e Materiais
Data: 2012
Citação: Alves, H. I. C. (2012). Unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbação do espectro do autismo. Dissertação de Mestrado em Educação Especial.
Resumo: 
Com este projeto pretendeu-se demonstrar os recursos presentes Unidades De Ensino Estruturado para Autismo e avaliar a adaptação destes na aplicação do método TEACCH. A Perturbação do Espectro do Autismo (PEA) é uma perturbação global do desenvolvimento e as crianças com esta alteração apresentam, geralmente, problemas de sociabilidade, dificuldades de jogo, de linguagem e de comunicação. A inclusão dos alunos com PEA no ensino regular implica mudanças ao nível das atitudes e das práticas pedagógicas de todos os intervenientes no processo ensino aprendizagem, da organização e da gestão da sala de aula e na própria escola enquanto instituição. Na segunda parte deste trabalho, a do Enquadramento Empírico, apresentou-se a metodologia (metodologia quantitativa), os instrumentos utilizados na recolha dos dados (Inquérito por Questionário), a caracterização do meio e da amostra (Professores de Educação Especial). A última parte diz respeito à recolha, análise e discussão dos resultados. Com este estudo, pretendemos saber se os docentes possuem recursos materiais e humanos que permitam uma maior capacidade para trabalhar com estes alunos. Os resultados apresentados revelam a importância fundamental da formação de todos os Educadores em Educação Especial em geral, e da formação em Perturbação do Espectro do Autismo em particular.


  ABSTRACT This project aimed to demonstrate the resources present Structured Teaching Units for Autism and evaluate the suitability of the application of the TEACCH approach. The Autism Spectrum Disorder (ASD) is a global disruption of development and most children with this disorder present social, play, language and communication problems. The inclusion of pupils with ASD in regular education require changes in attitudes and teaching practices of all stakeholders in the learning process, organization and management of the classroom and at school as an institution. In the second part of this work, the empirical framework, we present the methodology (quantitative methodology), the instruments used in data collection (questionnaire survey), and the characterization of the sample (Teachers of Special Education). The last part concerns the collection, analysis and discussion of results. With this study, we want to know if teachers have the resources and manpower to allow for greater ability to work with these students. The results, we present, reveal the fundamental importance of the formation of every Teacher in Special Education in general and of the formation in Autism Spectrum Disorder in particular.

URI: http://hdl.handle.net/123456789/56
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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

O que é a Paralisia Cerebral?

Paralisia Cerebral

A Paralisia Cerebral (PC) refere-se a um grupo de desordens no desenvolvimento do controlo motor e da postura, como resultado de uma lesão não progressiva aquando do desenvolvimento do sistema nervoso central
.

A lesão pode ocorrer no nascimento, anteriormente ou no período que se segue. Não agrava, não progride, mas causa limites na actividade.

A PC afecta aproximadamente 2 em cada 1000 indivíduos. É o problema de desenvolvimento mais comum nas crianças. A incapacidade mais visível é a motora que torna a mobilidade difícil. Frequentemente, as crianças têm problemas de marcha e/ou em usar adequadamente os braços e as mãos.

Muitas crianças com PC têm, também, outras alterações que resultam de lesão cerebral, as quais incluem, por exemplo, problemas de cognição, comunicação, percepção, atenção, concentração e/ou epilepsia.


O que é a Paralisia Cerebral? A criança com Paralisia Cerebral tem uma perturbação do controlo da postura e movimento, em consequência de uma lesão ou anomalia cerebral que afecta o cérebro em período de desenvolvimento.
Algumas crianças têm perturbações ligeiras, quase imperceptiveis, que as tornam desajeitadas a andar, falar ou usar as mãos.
Outras são gravemente afectadas com incapacidade motora grave, impossibilidade de andar e falar, sendo dependentes nas actividades de vida diária.
Entre estes dois extremos existem os casos mais variados. De acordo com a localização das lesões e áreas do cérebro afectadas, as manifestações podem ser diferentes.

Os tipos mais comuns são:

Espástico – Caracterizado por paralisia e aumento de tonicidade dos músculos resultante de lesões no córtex ou nas vias daí provenientes. Pode haver um lado do corpo afectado (hemiparésia), os quatro membros afectados (tetraparésia) ou os membros inferiores (diplegia).

Disquinésia – (Atetose/Coreoatetose ou Distonia) – Caracterizada por movimentos involuntários e variações na tonacidade muscular resultantes de lesões dos núcleos situados no interior dos hemisférios cerebrais (Sistema Extra-Piramidal).

Ataxia- Caracterizada por diminuição da tonicidade muscular, incoordenação dos movimentos e equilíbrio deficiente, devidos a lesão ou anomalia no cerebelo ou das vias cerebelosas.

A criança com Paralisia Cerebral pode ter inteligência normal ou até acima do normal, mas também pode ter atraso intelectual, não só devido às lesões cerebrais, mas também pela falta de experiência resultante das suas deficiências. Os esgares da face e deficiência na fala, devidos ao descontrolo dos movimentos, podem fazer aparentar um atraso mental que na realidade não existe.

Além da perturbação motora há também, muitas vezes, défices sensoriais, deficiência visuais e auditivos, dificuldades percetivas, deficiência na fala e epilepsia, o que torna o quadro mais complexo.

Quais as causas da Paralisia Cerebral?

Como o seu filho, outras crianças podem nascer com Paralisia Cerebral. Em cada 1000 bebés que nascem, 2 podem ser afectados por Paralisia Cerebral.
A Paralisia Cerebral não é, geralmente, devida a qualquer deficiência nos pais ou doença hereditária. Pode ser causada por hemorragias, deficiência na circulação cerebral ou falta de oxigénio no cérebro, traumatismo, infecções, nascimento prematuro ou icterícia grave neonatal.
Não se sabe exactamente, num grande número de casos, como e porquê foi afectada, mas sabe-se que houve uma lesão ou anomalia geralmente antes do nascimento, na altura do parto, ou após este, que é responsável pela deficiência.

Fonte: Associação de Paralisia Cerebral de Coimbra

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Andebol Adaptado para Pessoas com Deficiência Intelectual



Andebol Adaptado para a Deficiência Intelectual: campeonato arrancou em Vila do Conde

O Pavilhão Municipal de Vila do Conde recebeu a 1ª Jornada do Campeonato Regional Norte de Andebol Adaptado 5x5.

Este ano, em prova, estão 7 equipas da zona Norte do país, sendo que em Vila do Conde estiveram em ação 4 equipas: MADI e CARPD-Touguinha de Vila do Conde, Clube CERCIGUI de Guimarães e os campeões regionais em título, o Clube Gaia.
Foram precisamente os gaienses e os vimaranenses os grandes dominadores desta 1ª jornada somando duas vitórias cada um em outros tantos jogos, sendo os primeiros lideres do campeonato.

Isentos desta jornada estiveram o Centro Novais e Sousa de Braga, o Clube CERCIFAF de Fafe e a CERCIESTA de Estarreja.
A 2ª Jornada está marcada para o próximo dia 14 de Fevereiro no Colégio de Gaia.
Resultados da 1ª Jornada:

CARPD-Touguinha – Clube Gaia, 0 – 9
MADI-V.Conde – Clube Gaia, 1 – 14
CARPD-Touguinha – Clube CERCIGUI, 2 – 9
MADI-V.Conde – Clube CERCIGUI, 1 – 13
MADI-V.Conde – CARPD-Touguinha, 1 – 12

Fonte:mundo do desporto

domingo, 26 de janeiro de 2014

Língua Angolana de Sinais - Língua Gestual Angolana (LGA)


Há 23 Surdos professores da LGA com formação pedagógica dos quais 13 já trabalham como professores.

Na República de Angola durante mais de 5 anos foi desenvolvido o Projecto para o Estudo Desenvolvimento e Uniformização da LGA, investigação realizada por uma equipa de 13 surdos, membros da Associação Nacional de Surdos de Angola (ANSA) e dois (2) especialistas do Ministério da Educação(MED)que são Técnicos Superiores, pertencentes ao Instituto Nacional Para Educação Especial (INEE).

Esta equipa viajou às diferentes províncias onde as Comunidades Surdas são significativas filmando conversações, para verificar o nível de comunicação entre os Surdos da Capital de Angola (Luanda),e os surdos das províncias visitadas, comprobando que há uma comunicação fluída entre os mesmos.
Da mesma maneira toda a informação obtida e recompilada na investigação foi utilizada para fundamentar, justificar e demonstrar linguisticamente a existencia da LGA como uma língua bem estruturada, e mais adiante foi elaborada a Primeira Gramática da LGA.

No de ano (2012), em Angola, foi realizada a Primeira formação de Intérpretes da Língua Gestual angolana (LGA), para contribuir na diminuição das barreiras na comunicação entre surdos e ouvintes angolanos, existem alguns falsos intérpretes que podem ser apresentados na TV, criando confusão entre os membros da comunidade surda angolana, como também no seio da sociedade, pois empregam gestos que nada tem a ver com a LGA; este facto acontece porque a LGA ainda não tem um reconhecimento oficial, embora existem documentos que avalam e alicerçam a LGA como uma verdadeira língua.






Informação aos docentes: faltas por atestado médico

Conforme o consignado na Lei de Orçamento de Estado de 2013, que alterou o artigo 29º do D.L. nº 100/99 de 31 de março, determinou que os três primeiros dias de ausência ao serviço fosse aplicada a perda total de remunerações, vimos informar que:

1 - Pode a ausência ser substituída por dias de férias até ao máximo de três;

2 - O docente tem 15 dias após a ocorrência ou no mesmo momento de o solicitar;

 3 - Exemplo de uma norma de requerimento:



Exmo. Senhor Diretor  

Do Agrupamento de Escolas

De …………………………………………….
 

Nome ………………, situação profissional……………….., titular do BI/Cartão de cidadão nº ……………, residente em ………………………,  vem, expor e requerer a V. Exa. o que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:

- No período de......./……./……. a ......./……./……., (a) o exponente encontrou-se ausente ao serviço por motivo de doença.

- Determinou tal ausência ao serviço, a perda total de remuneração nos três primeiros dias, de acordo com o consignado no artigo 76º da Lei do Orçamento de Estado para 2013, Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro, que alterou o artigo 29º do Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de março, no que se refere às faltas por doença.

- Considerando que se trata de uma ausência ao serviço com perda de remuneração, pode a ausência ser substituída por dias de férias, na proporção de um dia de férias por cada dia de falta, tal como consignado no 2 do artigo 193º, do Regime, da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

- Em face desta determinação legal, vem, a (o) exponente requerer a V. Exa. para que lhe seja concedida a possibilidade de substituir os três primeiros dias de ausência ao serviço com perda total de remuneração por dias de férias, e, em consequência, seja assegurada a remuneração.

Local e data

Pede deferimento

O requerente 

______________________________




Fonte: via email SPZN Viana Sul
 

sábado, 25 de janeiro de 2014

Comunicação Alternativa e Aumentativa

De forma a compreender melhor a Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA), faremos uma pequena introdução sobre este conceito e qual a sua importância nos problemas de comunicação.
A linguagem oral é o meio mais usado para as pessoas falarem entre si, no entanto, quando há dificuldades em oralizar é necessário criar alternativas o mais cedo possível para não pôr em causa o desenvolvimento da criança (Ponte, 2009).

Assim, surge a CAA, como um complemento e/ou substitução da fala , que pretende compensar a dificuldade de expressão (ASHA – American Speech-Language-Hearing Association in Browning, 2008 ).

Este meio de comunicação é usado quando há dificuldades motoras que impedem a aprendizagem ou se verifica dificuldades em falar e escrever (Browning, 2008), pois, e embora muitas crianças aprendem a falar por imitação, quando o desenvolvimento não ocorre dentro da norma, é necessário ensiná-las (Kumin, 2008).

Em casos de défices graves de comunicação, utilizam-se palavras, símbolos e recorre-se ao uso do computador (Ponte, 2009), como por exemplo, nas crianças com Sindrome de Down (Kumin, 2008), com Autismo ou Paralisia Cerebral.

Este tipo de estratégias deve ser usado o mais cedo possível, para permitir o desenvolvimento da autonomia e a participação nas actividades da escola (Ponte, 2009). A maioria das aprendizagens acontecem no período pré-escolar, por isso é vantajoso intervir nesta fase, para evitar dificuldades na aprendizagem no futuro (CERCIFAF, 2009).

Neste sentido, a Intervenção Precoce aparece como uma medida de apoio à criança, em risco de atraso de desenvolvimento ou com necessidades educativas especiais (dos 0 aos 6 anos) e sua família, e tem como objectivo minimizar os efeitos negativos no desenvolvimento da criança (CERCIFAF, 2009).

O envolvimento dos pais na intervenção é muito importante, pois a família necessita de apoio e de aprender a lidar com o problema da criança (CERCIFAF, 2009), sendo necessário haver trabalho de equipa entre a família e médicos (Kumin, 2008).

É preciso ter atenção que a linguagem é parte do dia-a-dia da criança e que deve ser praticada em situações de vida real (Kumin, 2008). Além disso, as actividades realizadas com as crianças devem ser significativas para elas, de forma a participarem de forma activa no quotidiano. A utilização de materiais adequados é um ponto fundamental para lidar no dia-a-dia com estas crianças (Ponte, 2009).

Conclui-se que a capacidade de comunicar põe em causa a aprendizagem escolar e social, por isso, é urgente melhorar os meios de comunicação para que as crianças se possam expressar e brincar, como crianças que são.





Bibliografia
Browning, N. (2008). Curso sobre a comunicação alternativa – falada e escrita. In http://
www.assistiva.com.br/. Acedido em 28 de Dezembro de 2009
· Kumin, Libby (2008). Helping Children with Down Syndrome Communicate Better: Speech and Language Skills for Ages 6-14.
CCC-SLP. In http://www.woodbinehouse.com/. Acedido em 28 Dezembro de 2009.
Ponte, Margarida (2009). Comunicação Aumentativa: Mitos e Preconceitos. In
http://www.fappc.pt/. Acedido em 28 Dezembro de 2009.
· CERCIFAF – Cooperativa de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Fafe (2009). O que é a Intervenção Precoce?. In
http://cercifaf.org.pt/web. Acedido em 28 Dezembro de 2009.


Fonte: blogue comunica.especial

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Esclarecimento formal relativamente ao apoio social escolar a crianças e alunos com NEE nas escolas

Ex.mos/as Senhores/as,

Com referência ao n/e-mail nº 5574/GAT/GID/2013, enviado em 28.10.2013, na sequência do qual foi solicitado pedido de esclarecimento sobre as medidas de acção social escolar no que se refere aos alunos com necessidades especiais, junto da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, informa-se que a mesma remeteu ao INR, I.P., o seguinte parecer:

“ O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, n.º 1 do Artigo 10º - Escalões de rendimento e apoio -, determina, em função (…) da situação dos alunos ou dos seus agregados familiares e em particular da respetiva condição sócio-económica, o acesso aos benefícios no âmbito da ação social escolar.O n.º 1, do artigo 13º - Alunos com necessidades educativas especiais -, do Despacho n.º 18987/2009 de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pelos despachos 1368-A/2010, 12284/2011, 11886-A/2012, e n.º 11861/2013, estipula o que a seguir se transcreve:

 1- Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio, têm ainda, supletivamente em relação às ajudas técnicas a prestar por outras entidades de que beneficiem, direito às seguintes comparticipações da responsabilidade dos municípios ou do Ministério da Educação, no âmbito da Ação Social Escolar e nos termos do artigo 8.º (nosso sublinhado).

a) Alimentação — totalidade do custo;

b) Transportes — totalidade do custo para os alunos que residam a menos de 3 km do estabelecimento de ensino, bem como para os alunos que frequentam as escolas de referência ou as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado a que se referem as alíneas a) e b) dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro;

c) Manuais e material escolar de acordo com as tabelas anexas para a generalidade dos alunos, no escalão mais favorável;

d) Tecnologias de apoio — comparticipação na aquisição das tecnologias de apoio a que se refere o artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, até um montante igual ao atribuído para o material escolar do mesmo nível de ensino, no escalão mais elevado, conforme o anexo III do presente despacho.
Esclarece o Artigo 8º do supramencionado despacho: Artigo 8º - Normas para a atribuição dos auxílios económicos (…)

 2- Têm direito a beneficiar dos apoios previstos neste despacho os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1º e 2º escalões de rendimentos determinados para o efeitos de atribuição do abono de família nos termos dos artigos 9º e 14º do decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, e do anexo III do presente despacho.


Atente-se nas disposições referidas no despacho n. º 11886-A/2012, no Artigo 13.º - Disposições transitórias (…)

3 - No ano escolar de 2012 -2013 os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto -Lei n.º 3/2008, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 55/2009, têm também direito, no âmbito da ação social escolar, à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam, conforme o disposto nas alíneas a) e b) dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.»

O estatuído no número 3 do Artigo 13.º sendo uma disposição transitória apenas produziu efeitos no ano letivo 2012/2013. Entendeu-se, de igual modo, que o despacho relativo a 2013/2014 deveria ter também a mesma disposição. Assim, o Despacho n.º 11861/2013 contempla, repondo o anteriormente previsto, as medidas relativas aos alunos NEE, nos termos que se seguem:

(…) 2 – No ano escolar de 2013/2014 os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto-lei n.3/2008 (nosso sublinhado), na redação que lhe foi dada pela Lei n. 21/2008, de 12 de Maio, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 32º do Decreto-lei n.º 55/2009, têm também (nosso sublinhado) direito, no âmbito da ação social escolar à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam, conforme o disposto nas alíneas a) e b) dos n.ºs 2 e 3 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 3/2008.

Face ao exposto, tendo em consideração o enquadramento legal em vigor, e para além das medidas técnicas que os alunos com NEE auferem, têm acesso, desde que integrados nos 1º e 2º escalões, às medidas aqui transcritas, que resumimos:

 1. De acordo com o n.º 1 do artigo 13º do Despacho n.º 18987/2009 de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pelo do Despacho n.º 11886-A/2012 de 6 de setembro e o Despacho n.º 11861/2013 de 12 de setembro apenas os alunos posicionados nos escalões 1 e 2 do abono de família, é que têm direito a alimentação, livros e material escolar abrangidos pela Ação Social Escolar, desde que frequentem as escolas públicas e escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação, bem como os alunos das escolas profissionais da área geográfica de Lisboa e Vale do Tejo.

2. Se os alunos com Necessidades Educativas Especiais estiverem abrangidos pelo escalão 2 serão pagos pelo escalão mais favorável, ou seja escalão 1.

3. Os alunos (NEE) com escalão 3 ou superior não estão abrangidos pela ação social escolar, só poderão beneficiar dos transportes de acordo com os critérios/regras estabelecidos no Despacho n.º 18987/2009 de 17 de agosto e no Despacho n.º 11886-A/2012 de 6 de setembro.

Sobre a referência a alguma eventual dualidade de critérios por parte das escolas, refira-se que estas devem ter presente a legislação em vigor e proceder de acordo com o que aqui tem sido dito. No trabalho desenvolvido, pretende-se uniformizar leituras e provir no sentido de maior equidade.”

Nestes termos, continuamos ao dispor de V. Ex.ª para qualquer outro esclarecimento.

 Com os melhores cumprimentos,

O Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.


Fonte: MEPI via facebook

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Testes intermédios destinados aos alunos com necessidades educativas especiais

Sobre os testes intermédios

Não existem orientações específicas para os alunos com NEE, à semelhança dos exames nacionais.

O documento "Projeto Testes Intermédios 2013/2014 - INFORMAÇÃO AOS ALUNOS, PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO" refere, entre outros aspetos, que compete à escola assegurar que a realização do teste intermédio obedece às mesmas normas que presidem à realização de qualquer prova de avaliação interna e que todas as situações serão enquadradas nesse âmbito.

Depreende-se, então, que os alunos com necessidades educativas especiais podem beneficiar das condições de realização previstas nos respetivos programas educativos individuais, à semelhança da realização de uma prova interna a qualquer disciplina.

Fonte: blogue olhares

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Crianças e jovens em risco vão ter novas comissões de protecção

Governo reconhece que a protecção das crianças enfrenta ainda sérias dificuldades e quer intensificar a participação de entidades e sociedade civil num debate que conduz à revisão do sistema existente.O Governo vai criar duas comissões para estudar a melhoria do sistema de promoção e protecção das crianças e jovens em risco. A Renascença sabe que o despacho, assinado por cinco ministérios, vai ser publicado em breve em Diário da República.

Administração Interna, Justiça, Saúde, Educação e Solidariedade e Segurança Social são os cinco ministros que vão rubricar o diploma, que decorre de uma resolução do Conselho de Ministros aprovada em Junho do ano passado.

O despacho determina a criação de duas comissões, constituídas por personalidades já escolhidas e que terão como objecto de análise o sistema de protecção de menores em risco.

O Governo reconhece que há ainda sérias dificuldades na concretização do sistema, o que fragiliza a protecção das crianças, e entende, por isso, ser preciso intensificar a participação de entidades e sociedade civil, com um debate que permita a revisão do sistema existente, assim como do regime jurídico de adopção. Uma das comissões será coordenada pelo procurador-geral adjunto Maia Neto, a outra pela procuradora-geral adjunta Lucília Gago. Os restantes elementos são representantes escolhidos nos cinco ministérios envolvidos.

As comissões vão funcionar em articulação com o ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, e o seu secretário de Estado Agostinho Branquinho.

A criação das duas comissões dá seguimento ao grupo de trabalho formado em Abril de 2012, para estudar o que se chamou de Agenda da Criança. Na prática, pretende-se melhorar a resposta das instituições para defender o superior interesse da criança.

Fonte:RR