domingo, 30 de novembro de 2014

II Colóquio Cabo-Verdi​ano de Educação



Cumprimentos.

Ana Cristina Pires Ferreira



Para mais informações aceder ao sítio http://cedu.unicv.edu.cv/ e/ou contactar a Comissão Organizadora: coloquio.educacao@adm.unicv.edu.cv



O II Colóquio cabo-verdiano de Educação- CEDU 2015, foca as políticas e práxis da Educação nas perspetivas e em contextos pós-coloniais. O evento enquadra-se no programa de extensão da Coordenação das Ciências da Educação, do Departamento de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade de Cabo Verde. Acontecerá num momento em que vários países em desenvolvimento estarão a efetuar o balanço dos objetivos de desenvolvimento do milénio, a avaliar os planos estratégicos decenais para a Educação e a perspetivar os próximos quinze anos. Além disso, Cabo Verde estará comemorar, a 5 e Julho, o seu 40º aniversário como país independente, por isso afigura-se oportuna a temática central do Colóquio dando enfâse aos pequenos países como Cabo Verde.

O CEDU2015 pretende promover a reflexão e a partilha de conhecimento assente em perspetivas pluridisciplinares e epistemologias pós-coloniais que problematizem a qualidade da Educação e da Escola enquanto um dos maiores desafios em diferentes países e, particularmente, em Cabo Verde. O Colóquio é um espaço integrador de sensibilidades educativas múltiplas e multifacetadas alicerçadas em diferentes realidades educativas.



sábado, 29 de novembro de 2014

Ranking das escolas do ensino não superior: ano letivo 2013/2014

Rankings 2014: Conheça as escolas com melhores e piores resultados nos exames e provas nacionais

Consulte aqui os rankings feitos pela TSF com base nos resultados fornecidos pelo MEC-
1º ciclo; 2º e 3º ciclos e ensino secundário.


As distâncias atingem todos os graus de ensino, do 1º ciclo ao secundário, separando, claramente, as notas das públicas e das privadas, mas os especialistas sublinham que é preciso cuidado na interpretação destes resultados. Deve-se ter em conta os diferentes contextos sociais e económicos dos alunos que acabam por influenciar o sucesso escolar. 

Os rankings foram feitos pela TSF com os resultados de todas as provas ou exames nacionais feitos em 2014: 1º ciclo; 2º e 3º ciclos; secundário.  Os números, em bruto, foram fornecidos pelo Ministério da Educação.
 
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Relacionados

Consciência fonológica: o que é isto?

Para aprender a ler e escrever a criança tem que utilizar os seus recursos internos (hereditariedade) e externos (disponíveis no meio ambiente). O objetivo é que ele adquira uma boa linguagem receptiva (leitura) e expressiva (escrita).

LAPIS DE ONDE SAI O ALFABETO ESCRITO COM CORESS COLORIDAS






A consciência fonológica pode ser definida como:
- capacidade de identificar os sons das palavras no que se refere a identificar vogais, letras graficamente semelhantes, semelhantes mas diferentes em relação a sua orientação espacial, sons foneticamente próximas, consoantes com som duplo, acompanhadas de um “u” mudo, ditongos nasais e orais e grupos de consoantes;
- capacidade de identificar os elementos que compõem as palavras incluindo terminações verbais, conjugação dos elementos verbais, palavras derivadas de prefixos e sufixos e palavras compostas;
- capacidade de desenvolver o vocabulário por meio do uso de conectores e articuladores lógicos, artigos, conjunções, preposições, adjetivos e advérbios;
- capacidade de identificar a divisão das palavras e a estruturação correta das sílabas em uma palavra;
- capacidade de identificar a situação das palavras;
- capacidade de corrigir as inversões cometidas em sílabas e palavras, corrigir as inversões de letras em sílabas e corrigir as inversões da ordem das palavras.



Para ajudar o aluno temos que apostar em atividades que motivem a escrita, aumentando o gosto pela aprendizagem e a capacidade de produção individual do aluno.Ele tem que adquirir a consciência da língua e que esta é composta de signos que vão aos poucos se juntando, se compondo, se desenhando e formando a leitura.



Para isto, o aluno precisa trabalhar com rimas crescentes e decrescentes, com a aliteração (mecanismo de repetir os mesmos sons onde a criança percebe que dá origem a outras palavras), a síntese fonológica (dizer as palavras de forma separada), a segmentação (perceber a quantidade de grafemas (letras grafadas) e fonemas (letras pronunciadas/sons), a manipulação (construção de novas palavras a partir de um prefixo ou sufixo) e com a transposição de fonemas.


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Fonte: atividadeparaeducacaoespecial.com

domingo, 23 de novembro de 2014

Processo de referenciação e avaliação das crianças / alunos


 
 
A modalidade de EE pressupõe a referenciação das crianças e jovens que eventualmente dela necessitem, a qual deve ocorrer o mais precocemente possível, detetando os fatores de risco associados às limitações ou incapacidades, caso existam.
A referenciação “consiste na comunicação / formalização de situações que possam indiciar a existência de NEE de caráter permanente (...) e pode ser efetuada sempre que existe suspeita que uma criança ou jovem necessita de uma resposta educativa no âmbito da educação especial” (DGIDC, 2008, p. 21). 
O diploma dos apoios especializados no âmbito da EE (DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro , com as alterações introduzidas pela Lei 21/2008, de 12 de maio, não refere qualquer momento apropriado para proceder à referenciação de uma criança ou aluno, salvaguardando que esse processo deve ser feito por pessoas ou serviços com conhecimento da eventual existência de NEE (cf. anexo 1).
No caso das dificuldades dos jovens serem congénitas, o mais provável e desejável é que o processo de referenciação ocorra o mais cedo possível, de preferência aquando da entrada para a educação pré-escolar (frequência do jardim-de-infância).


Nadador luso com trissomia 21 é vice-campeão mundial

Parabéns João Vaz!


O nadador português João Vaz sagrou-se, a semana passada, vice-campeão do mundo de 400 metros estilos e 200 metros bruços durante o Campeonato do Mundo DSISO para nadadores com Síndrome de Down, que terminou na sexta-feira em Morelia, no México.Nadador luso com trissomia 21 é vice-campeão mundial
João Vaz conquistou duas medalhas de prata em Morelia, no México


O atleta do Sporting Clube de Portugal, com trissomia 21, conquistou a medalha de prata nos 400 metros estilos logo no primeiro dia de competição, conseguindo uma marca de 6m59,95s, a escassos oito segundos do australiano Stephen Donovan, que assegurou o ouro, e à frente do canadiano Matthew Hunter, que completou o pódio.

De acordo com um comunicado enviado ao Boas Notícias, João Vaz (à direita com o treinador, Rui Gama) voltou, depois, a brilhar no derradeiro dia de provas, garantindo a segunda prata, desta feita nos 200 metros bruços.




terça-feira, 18 de novembro de 2014

Professores com colocação nas escolas anulada, devido aos erros na Bolsa de Contratação de Escola no início do ano letivo, têm 15 dias úteis para pedir compensações



Em comunicado, a comissão de acompanhamento criada pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), para analisar as eventuais compensações financeiras devidas aos docentes lesados pelos erros na Bolsa de Contratação de Escola (BCE), informou hoje que o prazo «para os docentes que se considerem lesados» decorre até ao dia 10 de dezembro.
De acordo com a nota explicativa da comissão de acompanhamento, os requerimentos podem ser submetidos pelos docentes através de correio eletrónico, para o endereço comissao.acompanhamento@sec-geral.mec.pt, «acompanhados de cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das despesas», ou através da página na Internet da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, com o endereço www.sec-geral.mec.pt, no espaço dedicado à "Comissão de Acompanhamento".
Podem ainda seguir por correio, «em carta registada, dirigidos à Comissão de Acompanhamento, para a morada Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa» ou entregues pessoalmente no Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP), na mesma morada.
A página na Internet da Secretaria-Geral do MEC disponibiliza uma minuta de requerimento para os professores que pretendam pedir compensações.
A comissão, presidida pelo juiz conselheiro jubilado José Soreto de Barros, integra ainda, em representação do Ministério das Finanças, Jaime Pereira Alves, chefe do Gabinete do secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e, em representação do MEC, Raúl Capaz Coelho, secretário-geral do ministério.
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Fonte: JN

Aulas de apoio e reuniões: componente letiva ou não letiva?

O Estatuto da Carreira Docente, no seu artigo 76º, refere que:
O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho.”
 Por sua vez, o artigo 82º refere que a componente não letiva se divide em duas:
"a componente não letiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino."
No que diz respeito ao trabalho individual, diz-se que este “pode compreender, para além da preparação das aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos e trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica.”
No que se refere à componente de estabelecimento, diz o ECD que deve ser desenvolvida sob orientação das respetivas estruturas pedagógicas intermédias com o objetivo de contribuir para a realização do projeto educativo da escola, podendo compreender as seguintes atividades:
a) A colaboração em atividades de complemento curricular que visem promover o enriquecimento cultural e a inserção dos educandos na comunidade;
b) A informação e orientação educacional dos alunos em colaboração com as famílias e com as estruturas escolares locais e regionais;
c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;
d) A participação, devidamente autorizada, em ações de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didática com ligação à matéria curricular lecionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respetivo projeto educativo ou plano de atividades;
e) A substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na situação de ausência de curta duração, nos termos do n.º 5;
f) A realização de estudos e de trabalhos de investigação que, entre outros objetivos, visem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo;
g) A assessoria técnico-pedagógica de órgãos de administração e gestão da escola ou agrupamento;
h) O acompanhamento e apoio aos docentes em período probatório;
i) O desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica;
j) O acompanhamento e a supervisão das atividades de enriquecimento e complemento curricular;
l) A orientação e o acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares;
m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;
n) A produção de materiais pedagógicos

Assim,
Há duas conclusões que importa retirar, uma sobre as aulas de apoio e outra sobre as reuniões:
A) Nos últimos anos, os docentes (em particular os que trabalham com disciplinas de exame) têm visto os seus horários letivos aumentarem com aulas de apoio que as direções colocam como se fossem horas da componente não letiva. Ora, uma leitura atenta das alíneas acima referidas só permite encontrar uma referência nesta matéria:
m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;
Assim, todas as aulas de apoio a grupos de alunos não são, em nosso entender, componente não letiva, logo só podem ser consideradas como componente letiva.
Dito isto, os docentes devem fazer valer os seus direitos solicitando à respetiva Direção a correção de algum tipo de irregularidade e, no caso de o pedido não ser atendido, exigir o pagamento de serviço extraordinário.
B) As reuniões são também uma praga mais ou menos presente em todas as escolas e agrupamentos. Mas, mais uma vez, o Estatuto da Carreira Docente, no artigo e alíneas acima citados, é claro quanto ao enquadramento das reuniões na componente não letiva: 
c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;
Isto é, todas as reuniões normais e ordinárias que decorrem do funcionamento "normal" das escolas devem ser enquadradas na componente não letiva de estabelecimento: as reuniões de grupo, ano, ciclo, departamento, Conselho Pedagógico, etc..., previstas e agendadas no decurso do ano letivo têm de ser marcadas na componente não letiva de escola e não em prejuízo da componente individual, como tantas vezes acontece.
Quanto às reuniões de caráter excecional, são enquadradas no ponto 3 do artigo 76º:
"No horário de trabalho do docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respetiva prestação semanal de trabalho, com exceção da componente não letiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica, convocadas nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais e que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º."
Mas mesmo esta exceção apenas assume a impossibilidade de tais reuniões serem previamente previstas no âmbito da componente não lectiva de estabelecimento, pelo que deverão ser enquadradas no âmbito do previsto no n.º 1 do artigo 83.º do ECD: "Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das
componentes letiva e não letiva registadas no horário semanal de trabalho do docente."
Assim, os docentes devem fazer valer o respeito pelo horário exigindo que o tempo gasto nas reuniões seja descontado no trabalho de escola dessa semana. No caso de isso não ser possível, os docentes devem, então, solicitar o pagamento de serviço extraordinário.
Fonte: SPN















domingo, 16 de novembro de 2014

Objetivos estratégicos de intervenção no âmbito da educação especial



  

E

sta nossa proposta de intervenção integra os objetivos da EE no âmbito nacional, estabelecidos na legislação em vigor, já elencados no capítulo anterior, e prioriza os desafios de trabalho decorrentes da missão e estratégias de inclusão dos agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas.

 Assim, no cumprimento do desígnio público de reforço das intervenções dirigidas à promoção da inclusão educativa e social das crianças e alunos com NEE de caráter permanente, em todos os níveis de ensino e educação em que possa ocorrer, para a EE sugerimos, a seguir, as principais áreas estratégicas de intervenção e de apoio especializado nas escolas: