quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Emissões televisivas inclusivas

Foi no dia 2 de janeiro de 2014 que, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprovou o Plano Plurianual de obrigações das emissões televisivas inclusivas do serviço público e dos operadores privados de televisão, com início no dia 1 de fevereiro de 2014 e fim no dia 31 de janeiro de 2017.

As referidas obrigações - legendagem, língua gestual portuguesa, áudiodescrição e menus de navegação acessíveis - incidem nos programas de informação, de ficção, documentários e magazines televisivos, tendo em consideração os direitos dos telespectadores com necessidades especiais de informação e de comunicação, consagrados na Lei da Televisão e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Na elaboração do Plano Plurianual, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social ouviu o INR, I.P., além dos operadores de televisão, dos operadores de serviços audiovisuais e do movimento associativo das Pessoas com Deficiência.

Para conhecimento mais exaustivo do Plano Plurianual, sugere-se a consulta ao site da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.


Fonte: INR

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Informação-Exame Final Nacional de português em 2015 - Alunos com deficiência auditiva de grau severo ou profundo

Objeto de avaliação
A prova tem por referência o Programa de Português (adaptado para alunos com deficiência auditiva de grau severo ou profundo) e permite avaliar a aprendizagem passível de avaliação numa prova escrita de duração limitada, incidindo sobre os domínios da Leitura, da Expressão Escrita e do Funcionamento da Língua.

Relativamente aos conteúdos de leitura literária, a prova pode incidir sobre obras selecionadas de entre as que integram o corpus obrigatório do 10.º, do 11.º e do 12.º anos.
A prova reflete uma visão integradora e articulada dos diferentes conteúdos programáticos da disciplina, privilegiando-se, em cada um dos domínios, os conhecimentos e as capacidades que a seguir se enunciam.

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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Sabia que pode doar cabelo ao IPO?

Este é um tema muito pouco falado mas que tenho visto a ganhar algum terreno nas redes sociais (soube mais sobre este tema neste vídeo muito informativo duma Youtuber).
É possível doar cabelo ao IPO/Liga Portuguesa Contra o Cancro. Por isso, se estão a pensar em fazer um novo corte ou, simplesmente, ajudar quem precisa, este gesto pode fazer a diferença e servir para fazer perucas de cabelo verdadeiro para quem, devido a tratamentos oncológicos, ficou sem ele.



É uma realidade que tem sido muito pouco transmitida pelos devidos meios de comunicação social, e se calhar o próprio IPO e a Liga Portuguesa Contra o Cancro não têm sabido divulgar essa informação mas sim, é possível doarmos o nosso próprio cabelo, desde que o dito preencha alguns requisitos, como por exemplo: 1 - O cabelo tem de vir num rabo-de-cavalo ou em trança2 - O pedaço de cabelo tem de ter um mínimo de 25cm ou 30cm (já li as duas medidas mas penso que a mais recente seja de 30cm)3 - Não pode ter tintas ou restos de coloração4 - Não pode estar (muito) estragado/seco/espigado.

 O cabelo pode ser entregue em mão no IPO de Lisboa, que também dispõe de cabeleireiro que pode fazer o corte no local, ou ser enviado por correio (protegido dentro de um saco de plástico) para a morada da Liga Portuguesa Contra o Cancro: Rua de Lima Bastos 1099 023 Lisboa. 

Fonte:http://edicoespqp.blogs.sapo.pt/sabia-que-pode-doar-cabelo-ao-ipo-3066132
















quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Óculos para daltónicos corrigem cores

Óculos para daltónicos corrigem coresUma empresa da Califórnia (EUA) acaba de lançar uns óculos inovadores para pessoas daltónicas que corrigem as cores observadas pelos utilizadores. 
A empresa EnChroma criou um óculos para usar durante o dia que corrigem, diz a empresa, 80% dos casos de daltonismo. A empresa tem vindo a desenvolver esta tecnologia há 10 anos, tendo agora alcançado uma otimização do produto.

Os óculos para daltónicos baseiam-se na tecnologia Digital Color Boost que, através de camadas finíssimas de material dielétrico (um isolante elétrico), filtra as ondas de luz intensificando o sinal que as cores enviam para o cérebro. 






Ciclo de Sábados- "Falando com quem faz"- no Porto (Escola Secundária Garcia de Orta)

A Pró-Inclusão: Associação Nacional de Docentes de Educação Especial vai realizar mais um Ciclo de Sábados- "Falando com quem faz"- no Porto (Escola Secundária Garcia de Orta), com início a 21 de fevereiro.

O ciclo de sábados consiste num cursos de formação acreditado pelo CCPFC com a duração de 15 horas- 0,6 créditos ( 5 sábados das 10h-13h).

Para mais informações e inscrições aceda ao site através do link: http://cfpinandee.weebly.com/ciclo-de-saacutebados-viii.html

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Projeto europeu põe tecnologia ao serviço de pessoas com síndrome de Down

As aplicações de telemóveis e tablets podem ajudar a minorar alguns dos problemas de pessoas com o síndrome de Down, ajudando-as a ser mais independentes.


Este é o objetivo do projeto POSEIDON (PersOnalized Smart Environments to increase Inclusion of people with DOwn’s syndrome), que é financiado pela União Europeia e junta nove parceiros de quatro países. A iniciativa aposta em aplicações visuais e simples, onde o interface de toque é importante, ajudando a superar algumas das barreiras enfrentadas no dia a dia por quem é afetado pela disfunção genética também conhecida como Trissomia do cromossoma 21, quebrando também limites na socialização.

O projeto tem a duração de três anos e deverá terminar em novembro de 2016, depois do desenvolvimento e teste das aplicações por parte dos vários parceiros.

Entre as aplicações que estão a ser desenvolvidas está um calendário que apresenta os eventos do dia de forma simplificada, com ligações a horários escolares, informação meteorológica e outros dados relevantes, como o tipo de roupa que deve vestir para enfrentar o frio ou o calor e que livros deve levar para a escola.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Cristiano Ronaldo é o melhor do mundo e é português!




Gostei de ouvir o grito de guerra do melhor do mundo. Cada vez mais aprecio o teu talento, a tua perseverança e o teu esforço e trabalho.


Parabéns Cristiano Ronaldo!

domingo, 11 de janeiro de 2015

Informações sobre o concelho de Vimioso



Com uma área geográfca de 479 km2 o concelho de Vimioso apresenta uma diversidade razoável relativamente às características do seu relevo. Arribas bastante acentuadas nas margens dos rios Angueira, Maçãs e Sabor e terrenos planos com boas hortas, lameiros e terras de cereais. Apresenta alguns microclimas que possibilitam culturas como a oliveira, a amendoeira, a vinha, o sobreiro e outras espécies. A população de Vimioso ronda as 6500 almas e tem diminuído de ano para ano ao ponto de muitas escolas se encontrarem encerradas há anos.
A densidade populacional é de 12 habitantes por Km2 com tendência a diminuir. O concelho tem 6199 eleitores. Nas eleições autárquicas de 17 de Dezembro de 2001 votaram 4640. A economia de Vimioso baseia se na agricultura e pecuária que têm diminuído drasticamente a sua actividade. Até aos anos sessenta, antes do surto de emigração da sua população, Vimioso era um concelho rico em produtos agrícolas como o vinho, o azeite, o trigo, o centeio, a batata, ele. A pecuária era uma actividade extraordinária. A existência de boas pastagens e boas terras para forragens proporcionava a criação em grande escala, de gado bovino, ovino e caprino. A carne dos bovinos de raça mirandesa foi sempre muito apreciada por ser de boa qualidade e ainda hoje écomercializada por encomenda no Porto, Lisboa e outros pontos do país. Constituía também uma boa fonte de rendimento a cultura da vinha, da oliveira dos cereais e da batata em algumas zonas do concelho com características específicas de terras fundas e boa água. Relativamente ao relevo não temos no concelho serras ou elevações dignas de realce.



sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Processamento de Remunerações em 2015 - Pessoal docente / não docente

O OFÍCIO CIRCULAR Nº 2 / DGPGF / 2015 regulamenta informação sobre o Processamento de Remunerações em 2015, segundo a Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2015.

São de salientar alguns dos aspetos mais relevantes a ter em conta no processamento das remunerações de pessoal em 2015:

1. Reversão da redução remuneratória: De acordo com o disposto no nº 1 do artigo 2.º da Lei nº 75/2014, de 12.09, são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais de valor superior a 1.500€, dos trabalhadores a que se refere o n.º 9 do mesmo preceito. No entanto, de acordo com o disposto no artigo 4.º a redução prevista no artigo 2º da Lei nº 75/2014 supracitada, é revertida em 20% a partir de 1 de janeiro de 2015, ou seja aplicar-se-á 80% da taxa apurada. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2015, será aplicada 80% da redução calculada nos seguintes termos:

a) 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a 1.500€ e inferiores a 2.000€;
b) 3,5 % sobre o valor de 2.000€ acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os 2.000€, perfazendo uma redução global que varia entre 3,5% e 10%, no caso das remunerações iguais ou superiores a 2.000€ até 4.165€;
c) 10 % sobre o valor total das remunerações superiores a 4.165€.

2. Proibição de valorizações remuneratórias - De acordo com o artigo 38.º da LOE de 2015 mantém-se em vigor a proibição da prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12.09.
(...)



5. Sobretaxa em sede de IRS - De acordo com o artigo 191.º da LOE de 2015, mantém-se a aplicação da sobretaxa de IRS de 3,5%. A base de incidência para aplicação desta sobretaxa recai sobre o valor do rendimento, depois de deduzidas as retenções de IRS e as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, na parte que excede o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG). O RMMG de referência será sempre o montante em vigor em 2015, ou seja 505€, por força do disposto no artigo 1º do Decreto- Lei n.º 144/2014, de 30.09. Os arredondamentos da sobretaxa são feitos para a unidade de euros inferior.

6. Pagamento da compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivos celebrados com docentes pelo Ministério de Educação e Ciência - Esta matéria será objeto de esclarecimento específico.

7. Pessoal a aguardar a aposentação - De acordo com o artigo 36º da LOE de 2015, o pessoal desligado do serviço mantém o direito a receber mensalmente, no ano de 2015, a título de subsídio de Natal, um valor correspondente a 1/12 da pensão que lhes couber nesse mês, independentemente da data de passagem a essa situação e do valor da sua pensão.

(...)


quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Publicado o Novo Código do Procedimento Administrativo em Portugal

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo(CPA).

De salientar que, o CPA foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, tendo sido revisto pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro. Desde 1996, nunca mais foi objeto de revisão.

No entanto, essa revisão foi -se tornando necessária à medida que o tempo passava. Por um lado, alguns preceitos do Código revelavam uma desconformidade com alterações entretanto trazidas ao texto constitucional e ao direito ordinário.

Por outro lado, novas exigências que neste intervalo de tempo foram colocadas à Administração Pública e, mais do que isso, ao exercício da função administrativa, e a alteração do quadro em que esta última era exercida, por força da lei e do direito da União Europeia, impunham que essas exigências tivessem correspondência no texto do Código.

Além disso, a experiência acumulada ao longo de mais de 20 anos de aplicação do Código e a vasta doutrina e jurisprudência entretanto formadas em torno de matérias nele reguladas forneciam contributos para o enriquecimento do Código que, na sua revisão, não podiam ser ignorados.
Por fim, o direito comparado sugeria algumas soluções que nesta matéria podiam ser úteis à ordem jurídica portuguesa.