Foi no dia 2 de janeiro de 2014 que, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprovou o Plano Plurianual de obrigações das emissões televisivas inclusivas do serviço público e dos operadores privados de televisão, com início no dia 1 de fevereiro de 2014 e fim no dia 31 de janeiro de 2017.
As referidas obrigações - legendagem, língua gestual portuguesa, áudiodescrição e menus de navegação acessíveis - incidem nos programas de informação, de ficção, documentários e magazines televisivos, tendo em consideração os direitos dos telespectadores com necessidades especiais de informação e de comunicação, consagrados na Lei da Televisão e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Na elaboração do Plano Plurianual, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social ouviu o INR, I.P., além dos operadores de televisão, dos operadores de serviços audiovisuais e do movimento associativo das Pessoas com Deficiência.
Para conhecimento mais exaustivo do Plano Plurianual, sugere-se a consulta ao site da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Fonte: INR
Espaço de partilha e permuta de materiais, informações e experiências no âmbito da Educação Inclusiva.
quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
terça-feira, 20 de janeiro de 2015
Informação-Exame Final Nacional de português em 2015 - Alunos com deficiência auditiva de grau severo ou profundo
Objeto de avaliação
A prova tem por referência o Programa de Português (adaptado para alunos com deficiência auditiva de grau severo ou profundo) e permite avaliar a aprendizagem passível de avaliação numa prova escrita de duração limitada, incidindo sobre os domínios da Leitura, da Expressão Escrita e do Funcionamento da Língua.
Relativamente aos conteúdos de leitura literária, a prova pode incidir sobre obras selecionadas de entre as que integram o corpus obrigatório do 10.º, do 11.º e do 12.º anos.
A prova reflete uma visão integradora e articulada dos diferentes conteúdos programáticos da disciplina, privilegiando-se, em cada um dos domínios, os conhecimentos e as capacidades que a seguir se enunciam.
Ler mais ...
Ver toda a informação sobre PROVAS FINAIS E EXAMES 2015:Informação-Prova Final ou Informação-Exame Final Nacional
A prova tem por referência o Programa de Português (adaptado para alunos com deficiência auditiva de grau severo ou profundo) e permite avaliar a aprendizagem passível de avaliação numa prova escrita de duração limitada, incidindo sobre os domínios da Leitura, da Expressão Escrita e do Funcionamento da Língua.
Relativamente aos conteúdos de leitura literária, a prova pode incidir sobre obras selecionadas de entre as que integram o corpus obrigatório do 10.º, do 11.º e do 12.º anos.
A prova reflete uma visão integradora e articulada dos diferentes conteúdos programáticos da disciplina, privilegiando-se, em cada um dos domínios, os conhecimentos e as capacidades que a seguir se enunciam.
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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015
Sabia que pode doar cabelo ao IPO?
Este é um tema muito pouco falado mas que tenho visto a ganhar algum terreno nas redes sociais (soube mais sobre este tema neste vídeo muito informativo duma Youtuber).
É possível doar cabelo ao IPO/Liga Portuguesa Contra o Cancro. Por isso, se estão a pensar em fazer um novo corte ou, simplesmente, ajudar quem precisa, este gesto pode fazer a diferença e servir para fazer perucas de cabelo verdadeiro para quem, devido a tratamentos oncológicos, ficou sem ele.
É uma realidade que tem sido muito pouco transmitida pelos devidos meios de comunicação social, e se calhar o próprio IPO e a Liga Portuguesa Contra o Cancro não têm sabido divulgar essa informação mas sim, é possível doarmos o nosso próprio cabelo, desde que o dito preencha alguns requisitos, como por exemplo: 1 - O cabelo tem de vir num rabo-de-cavalo ou em trança2 - O pedaço de cabelo tem de ter um mínimo de 25cm ou 30cm (já li as duas medidas mas penso que a mais recente seja de 30cm)3 - Não pode ter tintas ou restos de coloração4 - Não pode estar (muito) estragado/seco/espigado.
O cabelo pode ser entregue em mão no IPO de Lisboa, que também dispõe de cabeleireiro que pode fazer o corte no local, ou ser enviado por correio (protegido dentro de um saco de plástico) para a morada da Liga Portuguesa Contra o Cancro: Rua de Lima Bastos 1099 023 Lisboa.
Fonte:http://edicoespqp.blogs.sapo.pt/sabia-que-pode-doar-cabelo-ao-ipo-3066132
É possível doar cabelo ao IPO/Liga Portuguesa Contra o Cancro. Por isso, se estão a pensar em fazer um novo corte ou, simplesmente, ajudar quem precisa, este gesto pode fazer a diferença e servir para fazer perucas de cabelo verdadeiro para quem, devido a tratamentos oncológicos, ficou sem ele.
É uma realidade que tem sido muito pouco transmitida pelos devidos meios de comunicação social, e se calhar o próprio IPO e a Liga Portuguesa Contra o Cancro não têm sabido divulgar essa informação mas sim, é possível doarmos o nosso próprio cabelo, desde que o dito preencha alguns requisitos, como por exemplo: 1 - O cabelo tem de vir num rabo-de-cavalo ou em trança2 - O pedaço de cabelo tem de ter um mínimo de 25cm ou 30cm (já li as duas medidas mas penso que a mais recente seja de 30cm)3 - Não pode ter tintas ou restos de coloração4 - Não pode estar (muito) estragado/seco/espigado.
O cabelo pode ser entregue em mão no IPO de Lisboa, que também dispõe de cabeleireiro que pode fazer o corte no local, ou ser enviado por correio (protegido dentro de um saco de plástico) para a morada da Liga Portuguesa Contra o Cancro: Rua de Lima Bastos 1099 023 Lisboa.
Fonte:http://edicoespqp.blogs.sapo.pt/sabia-que-pode-doar-cabelo-ao-ipo-3066132
quarta-feira, 14 de janeiro de 2015
Óculos para daltónicos corrigem cores
Uma empresa da Califórnia (EUA) acaba de lançar uns óculos inovadores para pessoas daltónicas que corrigem as cores observadas pelos utilizadores.
A empresa EnChroma criou um óculos para usar durante o dia que corrigem, diz a empresa, 80% dos casos de daltonismo. A empresa tem vindo a desenvolver esta tecnologia há 10 anos, tendo agora alcançado uma otimização do produto.
Os óculos para daltónicos baseiam-se na tecnologia Digital Color Boost que, através de camadas finíssimas de material dielétrico (um isolante elétrico), filtra as ondas de luz intensificando o sinal que as cores enviam para o cérebro.
A empresa EnChroma criou um óculos para usar durante o dia que corrigem, diz a empresa, 80% dos casos de daltonismo. A empresa tem vindo a desenvolver esta tecnologia há 10 anos, tendo agora alcançado uma otimização do produto.
Os óculos para daltónicos baseiam-se na tecnologia Digital Color Boost que, através de camadas finíssimas de material dielétrico (um isolante elétrico), filtra as ondas de luz intensificando o sinal que as cores enviam para o cérebro.
Ciclo de Sábados- "Falando com quem faz"- no Porto (Escola Secundária Garcia de Orta)
A Pró-Inclusão: Associação Nacional de Docentes de Educação Especial vai realizar mais um Ciclo de Sábados- "Falando com quem faz"- no Porto (Escola Secundária Garcia de Orta), com início a 21 de fevereiro.
O ciclo de sábados consiste num cursos de formação acreditado pelo CCPFC com a duração de 15 horas- 0,6 créditos ( 5 sábados das 10h-13h).
Para mais informações e inscrições aceda ao site através do link: http://cfpinandee.weebly.com/ ciclo-de-saacutebados-viii. html
terça-feira, 13 de janeiro de 2015
Projeto europeu põe tecnologia ao serviço de pessoas com síndrome de Down
As aplicações de telemóveis e tablets podem ajudar a minorar alguns dos problemas de pessoas com o síndrome de Down, ajudando-as a ser mais independentes.
Este é o objetivo do projeto POSEIDON (PersOnalized Smart Environments to increase Inclusion of people with DOwn’s syndrome), que é financiado pela União Europeia e junta nove parceiros de quatro países. A iniciativa aposta em aplicações visuais e simples, onde o interface de toque é importante, ajudando a superar algumas das barreiras enfrentadas no dia a dia por quem é afetado pela disfunção genética também conhecida como Trissomia do cromossoma 21, quebrando também limites na socialização.
O projeto tem a duração de três anos e deverá terminar em novembro de 2016, depois do desenvolvimento e teste das aplicações por parte dos vários parceiros.
Entre as aplicações que estão a ser desenvolvidas está um calendário que apresenta os eventos do dia de forma simplificada, com ligações a horários escolares, informação meteorológica e outros dados relevantes, como o tipo de roupa que deve vestir para enfrentar o frio ou o calor e que livros deve levar para a escola.
Este é o objetivo do projeto POSEIDON (PersOnalized Smart Environments to increase Inclusion of people with DOwn’s syndrome), que é financiado pela União Europeia e junta nove parceiros de quatro países. A iniciativa aposta em aplicações visuais e simples, onde o interface de toque é importante, ajudando a superar algumas das barreiras enfrentadas no dia a dia por quem é afetado pela disfunção genética também conhecida como Trissomia do cromossoma 21, quebrando também limites na socialização.
O projeto tem a duração de três anos e deverá terminar em novembro de 2016, depois do desenvolvimento e teste das aplicações por parte dos vários parceiros.
Entre as aplicações que estão a ser desenvolvidas está um calendário que apresenta os eventos do dia de forma simplificada, com ligações a horários escolares, informação meteorológica e outros dados relevantes, como o tipo de roupa que deve vestir para enfrentar o frio ou o calor e que livros deve levar para a escola.
segunda-feira, 12 de janeiro de 2015
Cristiano Ronaldo é o melhor do mundo e é português!
Gostei de ouvir o grito de guerra do melhor do mundo. Cada vez mais aprecio o teu talento, a tua perseverança e o teu esforço e trabalho.
Parabéns Cristiano Ronaldo!
domingo, 11 de janeiro de 2015
Informações sobre o concelho de Vimioso
Encontrei informação pertinente sobre o concelho de Vimioso e todas as suas aldeias. Um artigo a não perder!
A vila de Vimioso fica situada no Nordeste Transmontano, num planalto entre os rios Maçãs e Angueira, afluentes do rio Sabor. Dista trinta quilómetros de Mirando do Douro, quarenta e cinco de Bragança, trinta de Mogadouro e vinte e cinco de Alcanices.
A vila de Vimioso fica situada no Nordeste Transmontano, num planalto entre os rios Maçãs e Angueira, afluentes do rio Sabor. Dista trinta quilómetros de Mirando do Douro, quarenta e cinco de Bragança, trinta de Mogadouro e vinte e cinco de Alcanices.
Com uma área geográfca de 479 km2 o concelho de Vimioso apresenta uma diversidade razoável relativamente às características do seu relevo. Arribas bastante acentuadas nas margens dos rios Angueira, Maçãs e Sabor e terrenos planos com boas hortas, lameiros e terras de cereais. Apresenta alguns microclimas que possibilitam culturas como a oliveira, a amendoeira, a vinha, o sobreiro e outras espécies. A população de Vimioso ronda as 6500 almas e tem diminuído de ano para ano ao ponto de muitas escolas se encontrarem encerradas há anos.
A densidade populacional é de 12 habitantes por Km2 com tendência a diminuir. O concelho tem 6199 eleitores. Nas eleições autárquicas de 17 de Dezembro de 2001 votaram 4640. A economia de Vimioso baseia se na agricultura e pecuária que têm diminuído drasticamente a sua actividade. Até aos anos sessenta, antes do surto de emigração da sua população, Vimioso era um concelho rico em produtos agrícolas como o vinho, o azeite, o trigo, o centeio, a batata, ele. A pecuária era uma actividade extraordinária. A existência de boas pastagens e boas terras para forragens proporcionava a criação em grande escala, de gado bovino, ovino e caprino. A carne dos bovinos de raça mirandesa foi sempre muito apreciada por ser de boa qualidade e ainda hoje écomercializada por encomenda no Porto, Lisboa e outros pontos do país. Constituía também uma boa fonte de rendimento a cultura da vinha, da oliveira dos cereais e da batata em algumas zonas do concelho com características específicas de terras fundas e boa água. Relativamente ao relevo não temos no concelho serras ou elevações dignas de realce.
sexta-feira, 9 de janeiro de 2015
Processamento de Remunerações em 2015 - Pessoal docente / não docente
O OFÍCIO CIRCULAR Nº 2 / DGPGF / 2015 regulamenta informação sobre o Processamento de Remunerações em 2015, segundo a Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2015.
São de salientar alguns dos aspetos mais relevantes a ter em conta no processamento das remunerações de pessoal em 2015:
a) 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a 1.500€ e inferiores a 2.000€;
b) 3,5 % sobre o valor de 2.000€ acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os 2.000€, perfazendo uma redução global que varia entre 3,5% e 10%, no caso das remunerações iguais ou superiores a 2.000€ até 4.165€;
c) 10 % sobre o valor total das remunerações superiores a 4.165€.
2. Proibição de valorizações remuneratórias - De acordo com o artigo 38.º da LOE de 2015 mantém-se em vigor a proibição da prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12.09.
(...)
5. Sobretaxa em sede de IRS - De acordo com o artigo 191.º da LOE de 2015, mantém-se a aplicação da sobretaxa de IRS de 3,5%. A base de incidência para aplicação desta sobretaxa recai sobre o valor do rendimento, depois de deduzidas as retenções de IRS e as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, na parte que excede o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG). O RMMG de referência será sempre o montante em vigor em 2015, ou seja 505€, por força do disposto no artigo 1º do Decreto- Lei n.º 144/2014, de 30.09. Os arredondamentos da sobretaxa são feitos para a unidade de euros inferior.
6. Pagamento da compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivos celebrados com docentes pelo Ministério de Educação e Ciência - Esta matéria será objeto de esclarecimento específico.
7. Pessoal a aguardar a aposentação - De acordo com o artigo 36º da LOE de 2015, o pessoal desligado do serviço mantém o direito a receber mensalmente, no ano de 2015, a título de subsídio de Natal, um valor correspondente a 1/12 da pensão que lhes couber nesse mês, independentemente da data de passagem a essa situação e do valor da sua pensão.
6. Pagamento da compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivos celebrados com docentes pelo Ministério de Educação e Ciência - Esta matéria será objeto de esclarecimento específico.
7. Pessoal a aguardar a aposentação - De acordo com o artigo 36º da LOE de 2015, o pessoal desligado do serviço mantém o direito a receber mensalmente, no ano de 2015, a título de subsídio de Natal, um valor correspondente a 1/12 da pensão que lhes couber nesse mês, independentemente da data de passagem a essa situação e do valor da sua pensão.
(...)
quinta-feira, 8 de janeiro de 2015
Publicado o Novo Código do Procedimento Administrativo em Portugal
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo(CPA).
De salientar que, o CPA foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, tendo sido revisto pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro. Desde 1996, nunca mais foi objeto de revisão.
No entanto, essa revisão foi -se tornando necessária à medida que o tempo passava. Por um lado, alguns preceitos do Código revelavam uma desconformidade com alterações entretanto trazidas ao texto constitucional e ao direito ordinário.
Por outro lado, novas exigências que neste intervalo de tempo foram colocadas à Administração Pública e, mais do que isso, ao exercício da função administrativa, e a alteração do quadro em que esta última era exercida, por força da lei e do direito da União Europeia, impunham que essas exigências tivessem correspondência no texto do Código.
Além disso, a experiência acumulada ao longo de mais de 20 anos de aplicação do Código e a vasta doutrina e jurisprudência entretanto formadas em torno de matérias nele reguladas forneciam contributos para o enriquecimento do Código que, na sua revisão, não podiam ser ignorados.
Por fim, o direito comparado sugeria algumas soluções que nesta matéria podiam ser úteis à ordem jurídica portuguesa.
De salientar que, o CPA foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, tendo sido revisto pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro. Desde 1996, nunca mais foi objeto de revisão.
No entanto, essa revisão foi -se tornando necessária à medida que o tempo passava. Por um lado, alguns preceitos do Código revelavam uma desconformidade com alterações entretanto trazidas ao texto constitucional e ao direito ordinário.
Por outro lado, novas exigências que neste intervalo de tempo foram colocadas à Administração Pública e, mais do que isso, ao exercício da função administrativa, e a alteração do quadro em que esta última era exercida, por força da lei e do direito da União Europeia, impunham que essas exigências tivessem correspondência no texto do Código.
Além disso, a experiência acumulada ao longo de mais de 20 anos de aplicação do Código e a vasta doutrina e jurisprudência entretanto formadas em torno de matérias nele reguladas forneciam contributos para o enriquecimento do Código que, na sua revisão, não podiam ser ignorados.
Por fim, o direito comparado sugeria algumas soluções que nesta matéria podiam ser úteis à ordem jurídica portuguesa.
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