sábado, 13 de fevereiro de 2016

Seminário sobre Educação Especial: 25 de fevereiro,14:30, na ES de Santa Maria Maior - Viana do Castelo



A ação realizar-se-á no dia 25 de fevereiro, com início às 14h30, no auditório da Escola Secundária de Santa Maria Maior e terá a duração de 3 horas. Destina-se a todos os grupos de recrutamento. Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição em anexo e enviá-la para emec@esmaior.pt até dia 18. Esta formação será submetida para acreditação pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (Decreto-Lei nº 22/2014 de 11 de fevereiro; Despacho nº 5741/2015 de 29 de maio).











Este seminário pretende:


- Sensibilizar para a igualdade de oportunidades, valorização da educação e promoção da melhoria da qualidade do ensino no âmbito da inclusão de alunos com necessidades educativas especiais.

- Responder às necessidades atuais da escola inclusiva tendo em conta o prolongamento da escolaridade obrigatória para doze anos, particularmente no que diz respeito aos alunos com necessidades educativas especiais que prosseguem estudos com Currículo Específico Individual (CEI) e Plano Individual de Transição (PIT).




Acampamento Europeu para Júniores Surdos, organizado pela EUDY - European Union Of The Deaf - Youth.

Exm@s Senhor@s

Remetemos o link de acesso a todas informações http://eudyacademy.wix.com/jrcamp2016 e, em caso de dúvidas ou interesse, por favor contactem-nos.Segundo a lista em concreto, Portugal poderá assumir a participação de 3 crianças (dos 13 aos 17) e 1 líder (dos 21 aos 30) pelo que pedimos a Vossa colaboração na divulgação deste evento pelas escolas, pelos Vossos associados jovens assim como por toda a Comunidade Surda.

É importante para as nossas crianças, jovens e para todos aqueles que são o amanhã da nossa Comunidade, terem experiências de crescimento pessoal, social, comunitário e sobretudo no que diz respeito à sua identidade.

Sem mais, subscrevo-me com joviais cumprimentos.

Pela Comissão Nacional de Juventude Surda - FPAS,
A Presidente,
Joana Cottim

6º Encontro Nacional de Famílias Trissomia 21 - FARO 2016


segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Maioria das instituições de ensino superior sem serviços de apoio a alunos com NEE - inquérito

Maioria das instituições de ensino superior sem serviços de apoio a alunos com NEE - inquérito
No ano passado, o Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com Deficiências no Ensino Superior (GTAEDES), em colaboração com a Direção Geral de Ensino Superior (DGES), fez um levantamento junto das instituições públicas e privadas para perceber que apoios existiam para os alunos com necessidades especiais de aprendizagem.
A equipa contactou todos os 291 estabelecimentos de ensino superior registados e recebeu respostas de 238.
Destes, "apenas 94 instituições referiram ter uma pessoa de contacto ou um serviço para acolher estes alunos", contou à Lusa Cláudio Fernandes, da GTAEDES.
Num universo de milhares de estudantes a frequentar o ensino superior no ano letivo de 2013/2014, apenas 1.318 estavam identificados com tendo necessidades educativas especiais, segundo o inquérito que será divulgado em fevereiro a que a Lusa teve acesso.
"Estes números não querem dizer que não existam mais, simplesmente não estão é referenciados. Acredito que esta é uma pequena parte, porque se há instituições que têm serviços de apoio, existem muitas outras que não o têm", explicou Cláudio Fernandes.
Sem legislação que obrigue a ter serviços de apoio, "tudo depende da sensibilidade e da vontade política de cada instituição de ensino superior", sublinhou o especialista.
Na Faculdade de Ciências na Universidade de Lisboa, por exemplo, existe um serviço que apoia as cerca de 40 pessoas que têm este estatuto, devido a problemáticas variadas que vão desde deficiências sensoriais (visual e auditiva), doenças neurológicas, dislexia, deficiência motora ou questões do espectro do autismo.
Também a Associação CADIn, Centro de Apoio ao Desenvolvimento Infantil, lamenta a inexistência de legislação que garanta o apoio aos estudantes quando chegam ao ensino superior.
Os últimos dados do Ministério da Educação, relativos ao ano 2014/15, indicam que existem mais de 76 mil alunos com Necessidades de Aprendizagem Específicas a frequentar a escola.
"As crianças crescem e continuam a precisar de alguns apoios. Os estudantes são esquecidos mas a educação não acaba no 12.º ano", alertou Leonor Ribeiro, cocoordenadora do núcleo idade escolar do CADIn.
A Técnica Superior de Educação Especial e Reabilitação lembra que estes estudantes são "competentes em termos cognitivos mas precisam de apoio".
Ao CADin têm chegado pedidos de ajuda por parte de professores universitários que querem apoiar os seus alunos mas acabam por se deparar com a falta de recursos para o fazer.
Por vezes, explicou, bastava haver uma adaptação ao nível da avaliação, como a cotação das provas, ou existir um sistema de tutoria.
No sábado, o CADIn vai promover a conferência "Crescer na Escola" sob o tema da Educação Especial, com o objetivo de encontrar soluções para estimular não só crianças que frequentam a escolaridade regular, como também jovens alunos que integram cursos superiores.


Fonte: Lusa

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Estudo revela que 30% dos professores sofre de burnout

O objetivo era perceber se existiam muitos docentes em stress ou burnout e, no final, descobriram que 30% dos professores estavam em burnout, contou à Lusa a investigadora do ISPA responsável pela coordenação do estudo, Ivone Patrão.
"Esta percentagem fica um pouco acima dos números habituais registados nos outros países, que rondam entre os 15 e os 25%", sublinhou a psicóloga clínica.
A maior parte dos docentes em burnout são mais velhos, têm um vínculo à função pública e dão aulas no ensino secundário, acrescentou a responsável, explicando que a média de idades dos inquiridos é de 49 anos.
O estudo hoje divulgado revela ainda que existem entre 20 a 25% de docentes que sofrem de stress, ansiedade e depressão.
"O bem-estar dos professores é considerado essencial para o sucesso de todo o projeto educativo. Tendo em conta todas as mudanças sociais e políticas, o burnout começa a ser um problema social de extrema relevância", sublinhou a especialista, lembrando que este problema representa exaustão emocional e falta de realização profissional.


Ler Artigo Completo
 

Deslocações em serviço para os docentes em 2016


«Bem sei que existem muitos colegas que defendem a tese do trabalho por "amor à camisola", no entanto, existem outros que mesmo partilhando esse amor fazem questão que a lei seja efetivamente aplicada. E não, não é por serem chatos... É mesmo porque é um direito!

Sendo assim, fica aqui uma transcrição desta página da FENPROF, que não é mais do que tem vindo a ser explicado (e bem) pela Helena Rechena.

Nota: negritos e sublinhados de minha autoria.

"(...) Assim, nas deslocações entre a sede do agrupamento e qualquer outro estabelecimento ou local que não se situe na mesma localidade, os docentes que se deslocam têm lugar ao fornecimento de transporte, ao pagamento dos bilhetes ou passes necessários às deslocações ou a receber subsídio de transporte, nos termos regulados no Capítulo IV do mesmo diploma e pelos valores fixados na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, e pelas Leis do Orçamento do Estado para 2012, 2013, 2014 e 2015, sendo considerado como domicílio necessário, para cada dia, o estabelecimento em que o docente inicia a prestação do serviço (LAL 2015/2016, p. 250). 

Os valores do subsídio são os seguintes: 
- transporte em automóvel próprio – 0,36 € / km 
- transportes públicos – 0,11 € / km 
- transporte em automóvel de aluguer: 
- um funcionário – 0,34 € / km 
- dois funcionários (cada um) – 0,14 € / km 
- três ou mais funcionários (cada um) – 0,11 € / km 

O exposto é aplicável às deslocações entre escolas do agrupamento, como, evidentemente, a deslocações a outros locais, como é o caso, por exemplo, das realizadas no âmbito do serviço de exames, para ações de formação ou para acompanhamento de formandos de cursos CEF ou profissionais na formação em contexto de trabalho. 

Saliente-se ainda que o Decreto-Lei n.º 106/98 claramente distingue ajudas de custo (Capítulo II) e subsídio de transporte (Capítulo IV), sendo que só às primeiras se aplica a limitação mínima de quilómetros introduzida pela já citada Lei n.º 66-B/2012 – Lei do Orçamento do Estado para 2013 (20 quilómetros nas deslocações diárias e de 50 nas deslocações por dias sucessivos). 

Em função do disposto na legislação, ainda que as deslocações sejam dentro da mesma localidade, pode haver direito, nos termos do artigo 28.º do DL 106/98, ao pagamento das viagens, seja das senhas ou do passe mensal. 

A utilização de automóvel próprio, e o correspondente subsídio a 0,36€ / Km, só devem acontecer quando seja inviável, por inexistência ou por inadequação de horários, o uso de transportes públicos. Sendo possível a utilização destes, mas seja o trabalhador a optar pela utilização do automóvel, então o subsídio será pelo valor previsto para o transporte público, ou seja, 0,11€ / Km. 

Quando o trabalhador não tenha habilitação legal para conduzir ou não disponha de automóvel próprio, ou, ainda que dispondo, o não queira utilizar nas deslocações (não é, evidentemente, obrigado a fazê-lo!), e não sendo os transportes públicos uma opção viável, por inexistência ou inadequação de horários, a situação justifica o recurso ao automóvel de aluguer ou táxi. 

Apesar da clareza das disposições legais e da correção da informação prestada pela tutela, multiplicam-se, no entanto, as situações de incumprimento da lei por parte das escolas, seja quanto ao valor do subsídio a aplicar em caso de uso de veículo próprio, seja ao não considerar a viagem de regresso ao domicílio necessário. 

A estes problemas acresce um outro, tão ou mais frequente, até por se desconhecer, neste aspeto, qualquer orientação central do ME. Referimo-nos à não consideração pelas direções dos agrupamentos do tempo gasto em deslocações no horário do docente, o que desrespeita claramente o disposto na lei, designadamente no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). Ora, sendo inequívoco que o tempo gasto em deslocações tem de ser considerado como tempo de serviço, claro que nunca este tempo poderá ser considerado no âmbito da componente não letiva de trabalho a nível individual, pois esta, para além de ser da exclusiva gestão do docente, destina-se apenas à “preparação das aulas”, à “avaliação do processo ensino-aprendizagem” e à “elaboração de estudos e trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica” (n.º 2 do artigo 82.º do ECD). 

Assim, tratando-se de deslocações com carácter regular, tem esse tempo de ser considerado no âmbito da componente não letiva de estabelecimento. No caso de se tratar de uma deslocação ocasional, não constando, por isso, do horário semanal atribuído ao docente, deverão as horas nela despendidas ser deduzidas na componente não letiva de estabelecimento ou, em alternativa, ser remuneradas como serviço docente extraordinário."


Este esclarecimento vem na sequência daquilo que foi discutido (e assumido) hoje entre a FENPROF e Ministério da Educação (aqui).».

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Emprego na deficiência: Todos somos válidos




Apenas 10 por cento dos cidadãos com deficiência, inscritos no centro de emprego, conseguem arranjar trabalho. O Boas Notícias foi conhecer Luís, Filomena e João: exemplos raros de trabalhadores na realidade desadaptada que é Portugal.

Nota: A LIGA Portuguesa dos Deficientes Motores foi criada, oficialmente, em 1956 e não há 80 anos como refere a reportagem.

Mais info: http://www.fundacaoliga.pt/



quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Consulta pública sobre a revisão da Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020

Participe e divulgue o estudo: A União Europeia está a promover uma consulta pública sobre revisão da Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020.

 Esta consulta pública é feita através do preenchimento de um questionário disponível neste endereço: https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/c29a28c8-9a4b-cada-17ba-f81c55580c51?surveylanguage=pt e termina a 18 de Março de 2016. O presente questionário procura conhecer a sua opinião sobre o que se conseguiu até agora ao nível da UE, quais são os desafios que se colocam às pessoas com deficiência e de que forma a União Europeia lhes deve dar resposta. A consulta dirige-se a cidadãos, organizações, autoridades públicas, empresas, mundo académico e outras partes interessadas.


Sabia que na UE, há aproximadamente 80 milhões de pessoas com deficiência que diariamente enfrentam barreiras que as impedem de participar plenamente em condições de igualdade com os demais cidadãos em todas as vertentes da vida. Tendo apostado na eliminação dessas barreiras e na melhoria das condições de vida das pessoas com deficiência, a UE é Parte da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção das Nações Unidas). A aplicação da Convenção está em curso e assenta numa responsabilidade partilhada da UE e dos países que a compõem. A UE só pode intervir dentro dos limites das competências que os Tratados lhe conferem. Numa primeira análise da aplicação pela UE da Convenção da ONU, o Comité das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência reconheceu terem sido realizados progressos e formulou também algumas recomendações para o futuro.


Fonte: https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/c29a28c8-9a4b-cada-17ba-f81c55580c51?surveylanguage=pt#








quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Condições de acesso e de atribuição de financiamento por parte da Fundação Calouste Gulbenkian ao concurso de âmbito nacional “Educação Especial-2016”



Estão abertas de 1 de Fevereiro a 4 de Março 2016 as candidaturas de apoio a atividades e ações destinadas a promover a educação, no âmbito da intervenção precoce, reabilitação e integração escolar e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, contemplando, especialmente, as seguintes iniciativas:
a) Ações de formação para professores, educadores e outros profissionais ligados à educação;

b) Ações de formação para pais e encarregados de educação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, promovidas por Associações de Pais, ou outras instituições, preferencialmente ligadas a instituições de ensino.

c) Aquisição de equipamentos para melhoria da qualidade do atendimento e da aprendizagem do público-alvo.

As candidaturas devem ser apresentadas por instituições públicas ou privadas, individualmente ou em associação, considerando-se Entidade Beneficiária do financiamento, a instituição que apresenta a candidatura e que fica responsável pela execução do projeto. Apenas são admitidas a concurso, as candidaturas apresentadas em formulárihttp://candidaturas.gulbenkian.pt/Pages/ViewPage.aspx?FORM=PGQNG44o próprio, devidamente preenchido, que reúnam os requisitos exigidos no Regulamento do concurso.

Só são aceites candidaturas on line.A Entidade Beneficiária deverá:
 
Os documentos a anexar ao formulário da  candidatura deverão ter o formato PDF ou JPG (o tamanho máximo recomendável é de 2MB). De forma a prevenir dificuldades no envio dos processos, solicita-se que se evite a sua apresentação nos últimos dias do prazo.

As candidaturas ao presente concurso devem ser enviadas para a Fundação Calouste Gulbenkian, até ao dia 4 de março de 2016.


  Regulamento do Concurso Educação Especial

  Anexo ao Formulário de candidatura


Os Cromos (Vitalícios) da República Portuguesa

Confesso, de toda esta lista só se escapa o Mota Amaral que, goste-se ou não do estilo, prestou verdadeiramente um longo serviço público. O resto… é melhor não me alongar ou algum longo braço ainda me apanha.
Merecem imagem assim, em grande.
CromosdaRepublica


Fonte: O Meu Quintal

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Em Portugal o senhor doutor continua a ser um parolo! Eu concordo!

Tratarmo-nos uns aos outros por doutor é tão oco como bacoco. Chega deste envergar de patentes académicas que não correspondem nem a valor intelectual nem a coisa alguma. É pindérico, é patético e, senhores doutores e senhoras doutoras, é muito parolo. Não seja um!
Por esta altura já toda a gente reparou que em Portugal, como no resto do mundo desenvolvido, já há muito que não é privilégio raro alguém concluir quer uma licenciatura quer um mestrado, graus equivalentes ao bacharelato e à licenciatura pré-reforma de Bolonha, respectivamente.
Por não ser privilégio, mas mesmo que fosse, é com renovado vigor que a cada ano que passa aumenta o número de pessoas esclarecidas que desprezam esses licenciados e mestrados que se apreciam pelos seus graus, muito particularmente àqueles que se fazem tratar pelo título de doutor.

Compreende-se que em meados do século XX, num Portugal pobre e iletrado, mais o contexto duma ditadura que promovia o culto da hierarquia, quem alcançasse uma mera instrução de ensino superior quisesse tomar para si um título que o engrandecesse entre os demais.
Enganando quem não a tinha alcançado, esses licenciados na cidade voltavam às origens rurais com uma licenciatura e a convicção de merecerem um tratamento deferencial com um título que não era seu: «‘Senhor’, não: ‘senhor doutor’!»,
exigiam esses simplórios das pessoas simples.
E as tais pessoas simples impressionavam-se, não com a conquista do mais alto nível académico possível, mas pela forma autoritária que o seu detentor a bradava como sinal de poder e direito ao respeito. Se ao menos soubessem que o respeito vem do mérito, e não do estatuto.

Acontece que tal cretinice nunca nos passou de moda cá em Portugal, nem após o 25 de Abril de 1974. Pelo contrário, parece ter-se estendido com a crescente afluência de pessoas ao ensino superior que usurpavam agora para si também aquele título.
Mas ao mesmo tempo, quando com o fim da ditadura e a abertura à mobilidade transfronteiriça muita gente começou a tomar contacto com os reais costumes de trato formal académico de outros países desenvolvidos, começou a tornar-se conhecido o facto do «doutor» servir só para se referir a médicos e detentores de doutoramentos. Só que como toda esta fraude é para consumo doméstico, os licenciados e mestrados têm conseguido manter o título mesmo nos nossos dias.
A criatividade do impostor

Então surge uma explicação defensiva que seria hilariante se não fosse dita como se fosse muito a sério: que os licenciados podem usar abreviação «Dr.» e que os doutorados, esses sim, até têm direito ao «Doutor» escrito por extenso.
Uma patetice terceiro mundista que inventámos para manter o costume do trato oral do doutor, que é o que interessa aos que a defendem, já que pouca correspondência escrita hão-de receber esses insignificantes.
A abreviação tem o mesmo significado que a palavra que abrevia, ou cabe na cabeça de alguém um «Sr.» ser menos que um «Senhor»?
Até o próprio desconhecer do valor duma abreviação é sintomático da ignorância e fé no estatuto dessa gentinha que lhe crê diferenças de significado.

Claro que a esta discussão poderemos trazer a própria necessidade dos títulos. Vejo como expressão de parolice professores universitários tratarem-se mutuamente em presença dos alunos com uns tristes «o professor doutor Tal isto» e «o professor doutor Tal e Tal aquilo». E por todo o lado por este país, colegas de trabalho — colegas! — tratam-se por doutor. Extraordinária mediocridade.
O resultado ao que isto chegou é termos desde arrumadores de carros a tratarem por doutor e doutora toda e qualquer pessoa que lhes possa dar uma moeda, até aos mais altos arrumos da nossa sociedade, onde os dizeres de pompa e subserviência são a moeda corrente.
Please, call me Steve

Concluir um doutoramento, até isso, não é grande conquista intelectual nem sinal de grandeza nenhuma de espírito. Um doutorado em qualquer país de tradição mais igualitária, onde as pessoas se fazem valer pelo seu mérito pessoal, rapidamente dispensa aos seus colegas o tratamento formal.
Só uma pequenez intelectual precisa de ser revestida de todo o aparato hierárquico que lhe seja possível. Em sociedades democráticas e igualitárias, onde as ideias e posições intelectuais valem pela qualidade da sua sustentação, o apelo à magistralidade da pessoa é uma falácia e um grande sinal do seu contrário.

Quando um estrangeiro cá chega impressiona-se primeiro com a quantidade de doutoramentos que por cá há, achando-nos um povo muito dotado academicamente. Mas logo cai a impressão por terra quando descobre, como quem sente ter descoberto uma fraude, que afinal é tudo uma fantasia terceiro-mundista.
Ao menos que a pretexto da reforma de Bolonha se eduquem as pessoas para o uso correcto do termo «doutor». Digamos-lhes que é para harmonizar com as convenções da civilização.

Os doutores sem doutoramento deste país são assim, no panorama internacional, como aqueles que usam roupas e acessórios de marcas contrafeitas.
Nem os doutores são doutores
Se por cá até um doutoramento daqueles que dão mesmo o título de doutor se pode fazer em algumas faculdades de menor qualidade como quem realiza um mais um trabalhinho, meramente mais longo, de ensino superior — tira ideias daqui, tira dali, junta-lhe eventualmente um estudo empírico, e embrulha-o numa redacção pobre de escrita e de espírito por quem não está habituado a ler — não se tirando daí grande mérito, tornam-se os falsos doutores então uma coisa ainda mais triste. É que tirar um doutoramento, em Portugal, é infelizmente para alguns até uma forma de adiar o desemprego, obtendo uma bolsa como forma de subsídio de desemprego, tornando-se no fim os mais medíocres e subservientes, em muitas das nossas faculdades, professores doutores. De doutores de treta, a treta de doutores, toda a nossa academia e toda a nossa sociedade está cheia de treta.

Noutras áreas, há aparentemente ainda outros títulos usurpados em Portugal, como os engenheiros-técnicos se apropriam do título de engenheiro. Não é só tudo falso, como é por cá o mau uso generalizado dos títulos uma fraude socialmente aceite.
O mau gosto é tão mau, que não são raros os que até pedem ao banco que gravem o seu nome com o título académico — no seu cartão de débito.
O doutor vai nu

Desconfio que muitos doutores (Drs.?) portugueses se sentiriam nus se se permitissem deixar que o tratassem por senhor, por senhora, ou simplesmente pelo seu nome. Só que neste país onde já não há mais quem não saiba, realmente, que a quem conclua um doutoramento é que lhe é conferido o título de doutor, parece-me que insistirmos todos neste teatro é vivermos um conto nacional cheio de reis que vão nus, todos vestidos de doutorice num tecido intelectual inexistente.

Fonte: RJ Pinho

A Integração de Pessoas com Deficiência nas Empresas: Como Actuar

Publicação do livro: A Integração de Pessoas com Deficiência nas Empresas: Como Actuar!


Resultante da parceria da GRACE com o Instituto Ethos do Brasil, e adaptado à realidade nacional por um conjunto de empresas e instituições, este manual defende comportamentos de abertura à diversidade e à inclusão, não apenas por uma questão de direitos humanos, mas também pelas vantagens intelectuais, sociais e competitivas daí provenientes.
Esta obra pretende ser um instrumento importante e um referencial para empresas, organizações governamentais e não-governamentais, organismos públicos e privados, comunicação social, em suma, todos os que acreditam que é na coesão social, na dignidade humana e na produtividade que reside a diferença capaz de fazer elimhttp://www.grace.pt/conteudos/00/04/00/00/Integração-de-Pessoas-com-Deficiência-nas-Empresas-Como-Actuar_3107.pdfinar todo o tipo de barreiras e de fatores de discriminação, elementos essenciais numa sociedade mais equitativa.



Se pretender obter a versão em papel aceda ao site da Várzea da Rainha Impressores. Consulte o site: www.varzeadarainha.PT





sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Regime especial de aposentação para os Educadores de Infância e Professores



Petição Nº 521/XII/4 - Solicitam a criação de um regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores dos Ensinos Básico e Secundário
Texto da Petição
[formato PDF]
Entrada na AR: 2015.05.28
N° de Assinaturas: 5793
N° de Assinaturas inicial: 1109
Situação: Concluída [DAR II série B Nº.52/XII/4 2015.06.12 (pág. 17-19)]

A Petição n.º 521/XII/4.ª, da iniciativa do Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades, que solicita a criação de um regime especial de aposentação para os Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, levada hoje a plenário da Assembleia da República, será agora discutida em sede da 10ª Comissão – Comissão de Trabalho, uma vez que se trata de uma questão que têm a ver com as atribuições desta Comissão Parlamentar.

Modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens no ensino básico

Segundo o ME, o modelo integrado de avaliação das aprendizagens no Ensino Básico organiza-se da seguinte forma:




1. São clarificados os propósitos da avaliação.
- As provas de aferição das aprendizagens visam:
- Acompanhar o desenvolvimento do currículo, nas diferentes áreas.
- Fornecer informações detalhadas à escola, aos professores, aos encarregados de educação e aos alunos sobre o desempenho destes.
- Potenciar uma intervenção pedagógica atempada, dirigida às dificuldades específicas de cada aluno.

As provas finais de avaliação das aprendizagens visam:
- Avaliar o desempenho dos alunos no final do ensino básico.
- Certificar a conclusão do ensino básico, momento em que se abrem oportunidades de escolha de diferentes percursos escolares.

2. Os processos de aferição realizam-se antes da conclusão de cada ciclo, de modo a poder agir atempadamente sobre as dificuldades detetadas.
- No 2.º ano (1.º Ciclo);
- No 5.º ano (2.º Ciclo);
- No 8.º ano (3.º Ciclo).






3. A aferição abrange todas as áreas do currículo de modo a contrariar o estreitamento curricular:
- No 2.º ano de escolaridade o processo de aferição abrange todas as áreas do currículo.

- Em 2015/2016, uma prova incide sobre Português e a outra sobre Matemática, apresentando as duas uma componente de Estudo do Meio.
- Em 2016/2017, a aferição já incluirá a área das Expressões.
- No 5.º e no 8.º anos de escolaridade, em 2015/2016, são realizadas duas provas de aferição, nas disciplinas de Português e de Matemática. A partir de 2016/2017, as provas de aferição do 5.º e do 8.º anos de escolaridade incidirão, rotativamente, sobre outras áreas do currículo, prevendo-se também, em algumas disciplinas, a inclusão de situações práticas nos instrumentos de avaliação.
- São, assim, descontinuadas as provas finais de ciclo do 4.º ano, do 6.º ano e é suspenso o teste de inglês PET (Preliminary English Test).

4. Os resultados das provas de aferição são devolvidos às escolas, para análise, e transmitidos aos encarregados de educação e aos alunos através de uma Ficha Individual do Aluno. Esta ficha contém um descritivo detalhado do desempenho e as classificações por domínio ou tema.
A Ficha Individual do Aluno constitui-se como suporte das estratégias diferenciadas que integrarão a prática letiva subsequente, em complemento de todos os dados gerados pela avaliação interna.

5. As provas de aferição são realizadas no final do ano letivo e têm aplicação obrigatória e universal.
Em 2015/2016, as provas de aferição do 2.º e do 5.º anos são realizadas na última semana de aulas e as do 8.º ano, após a última semana de aulas, em datas compatíveis com o restante calendário de avaliação externa.
As provas do 2.º ano de escolaridade serão, por regra, realizadas nas escolas dos alunos, em situação habitual de sala de aula, aplicadas pelos seus professores.

6. No final do ensino básico (9.º ano) são realizadas provas finais nas disciplinas de português e de matemática, no regime em que decorrem desde 2005.



terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Preenchimento de um questionário para pessoas com mobilidade reduzida

Por solicitação do Eduardo Jorge, segue um questionário para preenchimento, que se destina à realização de um estudo sobre o impacto e importância da personalização dos materiais ortopédicos na melhoria da qualidade de vida e integração social das pessoas com deficiência.


https://docs.google.com/forms/d/18fr-o8-Ka6yWyU6TdRkGba1N9h4B4aUcIJmYIQlDvYk/viewform?usp=send_form



domingo, 3 de janeiro de 2016

PORBASE - Base Nacional de Dados Bibliográficos

Sabia que a PORBASE - Base Nacional de Dados Bibliográficos é o catálogo colectivo em linha das bibliotecas portuguesas, constituindo a maior base de dados bibliográficos do país na qual colaboram a Biblioteca Nacional de Portugal (BNP) e mais de 170 bibliotecas portuguesas de variados tipos e dimensões, tanto públicas como privadas. 


Os registos bibliográficos contidos na PORBASE referenciam materiais bibliográficos diversos, nacionais e estrangeiros, sem restrições de âmbito temático ou cronológico. A dimensão actual da Base de Dados ronda 1.500.000 de registos bibliográficos, contendo também mais de 1.200.000 registos de autoridade. O crescimento médio anual da PORBASE, que é actualizada diariamente, é estimado em 100.000 registos bibliográficos.  




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  •  Alves, Francisco José Pires

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  •  Machado, Eusébio André, orient. tese

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  •  Transição da escola ...

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    Transição da escola para a vida adulta [ Recurso eletrónico] : experiências de aprendizagem integrada / Francisco José Pires Alves ; orient. Eusébio André Machado
     
    AUTOR(ES): 
    Alves, Francisco José Pires; Machado, Eusébio André, orient. tese
    PUBLICAÇÃO: 
    [Porto : s.n.], 2013
    DESCR. FÍSICA: 
    1 disco óptico (CD-ROM) em envelope ; 13 x 13 cm
    TESE: 
    Tese dout. Educação, Dep. de Ciências da Educação e do Património, Univ. Portucalense Infante D. Henrique, 2013
    BIBLIOGRAFIA: 
    Contém bibliografia
    CDU: 
    371.21(469.111)(043)(0.034)
    376(469.111)(043)(0.034)
    331.5(469.111)(043)(0.034)
    316.344(469.111)(043)(0.034)
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    sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

    Como ensinam os professores com deficiência?

    Arranjam estratégias, adaptam métodos, criam materiais, pedem ajuda aos colegas para corrigir testes.


    Carla Badalo é cega e dá aulas desde 2001.


    Ana Paula Figueiredo desloca-se num andarilho e, neste momento, tem oito turmas.


    Lurdes Gonçalves é surda e garante que não ouvir não condiciona o seu trabalho.


    Três histórias contadas pelo EDUCARE.PT. Ler mais em http://www.educare.pt/noticias/noticia/ver/?id=81102&langid=1


    Fonte: EDUCARE.PT.