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segunda-feira, 16 de junho de 2014

Relatório do Grupo de Trabalho Sobre Educação Especial

Aí está o relatório do grupo de trabalho sobre educação especial criado pelo despacho n.º 706-c/2014. Pode ser consultado aqui!




1. Mandato
2. Metodologia
3. Caracterização da educação especial
4. Resultados e propostas de melhoria
a) Referenciação, avaliação e planificação
b) Prestação de serviços de apoio especializado e de apoio à aprendizagem
c) Recursos humanos
d) Envolvimento das famílias e prestação de contas
e) Certificação, transição para a vida pós-escolar, empregabilidade e frequência do ensino superior
5. Conclusões




quinta-feira, 12 de junho de 2014

Governo quer separar educação especial de dificuldades de aprendizagem





Governo quer separar educação especial de dificuldades de aprendizagem: a proposta integra as conclusões do grupo de trabalho que, ao longo dos últimos meses, teve a cargo um estudo para a revisão da legislação.






O Governo quer retirar dos apoios da educação especial todos os alunos que não apresentem deficiências permanentes, mas garantido que a escola continua a apoiar todos os alunos com dificuldades de aprendizagem.

Subsídio de educação especial deve ser revisto

A proposta integra as conclusões do grupo de trabalho que, ao longo dos últimos meses, teve a cargo um estudo para a revisão da legislação relativa à educação especial, e que hoje apresentou resultados numa sessão no Palácio das Laranjeiras, em Lisboa, que contou com a presença dos secretários de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, do Ensino e da Administração Escolar, Casanova de Almeida, e da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Branquinho.

As conclusões do grupo de trabalho apontam para a necessidade de alguma revisão da legislação, sobretudo ao nível da integração num único diploma dos diversos normativos dispersos, que deve, acima de tudo, clarificar conceitos, sobretudo no que diz respeito à separação entre necessidades educativas especiais permanentes ou temporárias ou, dito de outra forma, entre o que realmente se enquadra na educação especial e o que deve apenas ser classificado como dificuldades de aprendizagem.

«Essa distinção, à partida, da população alvo da educação especial é determinante. É necessário especificar e clarificar que públicos é que são alvos da educação especial», afirmou João Grancho, que sublinhou que as necessidades educativas especiais se transformaram numa «grande categoria» onde cabe tudo, afirmando que é preciso rever o que considerou uma «fragilidade ao nível dos conceitos».

«Mesmo que venhamos a introduzir alguma diferenciação a este nível, as escolas deverão continuar a prestar os apoios aos alunos que precisarem», frisou o secretário de Estado.

A propósito da recomendação recente do Conselho Nacional de Educação sobre a educação especial, que apontava para falhas na prestação dos apoios a estes alunos e para desigualdades territoriais no acesso, João Grancho disse que «esse desatendimento incorre numa lógica de integrar na educação especial todo o tipo de alunos com dificuldades», o que leva a que «os recursos sejam desviados das necessidades de caráter permanente».

João Grancho declarou que «os recursos necessários» têm de ser afetados «à medida das necessidades que forem detetadas».

«Não há qualquer restrição ao investimento ou orientação no sentido de diminuir o investimento que tem vindo a ser feito», garantiu, sublinhando o crescimento que houve a este nível nos últimos dois anos letivos, e recusando a ideia de que esta seja «uma área descuidada pelo Governo».

«Temos vindo a incrementar os apoios disponibilizados e os recursos, de uma forma que é resultante da pressão que vai surgindo, deste crescimento quase descontrolado com necessidades educativas especiais, quando todos nós sabemos que um aluno que integre este quadro das necessidades educativas especiais dificilmente é retirado, e quando muitas vezes estamos a falar de dificuldades de aprendizagem», afirmou o secretário de Estado.

De acordo com a proposta do grupo de trabalho, um novo quadro normativo deverá manter o âmbito de intervenção dos serviços de educação especial, centrado no que está previsto no decreto-lei de 2008, que enquadra os apoios a estes alunos e que estabelece que os apoios especializados devem ser prestados a crianças «com alterações de caráter permanente nas estruturas e funções do corpo».


Fonte: TVI24

Mas não é isto o que já está a acontecer. Eu estou no terreno, os burocratas não estão!



















segunda-feira, 9 de junho de 2014

Recomendação sobre Educação Especial 2014 - CNE

Conselho Nacional de EducaçãoO Conselho Nacional de Educação divulgou dois documentos sobre Políticas Públicas de Educação Especial, particularmente importantes no momento em que se aguarda a divulgação do relatório do grupo de trabalho responsável pela revisão da legislação desta modalidade educativa.

Os documentos são:

- Relatório Técnico de Educação Especial


- Recomendação sobre Educação Especial





Há alunos com NEE desamparados na atual legislação

CNE avisa que há alunos com NEE desamparados na atual legislação.


Concordo plenamente com todas as recomendações e/ou do CNE, que se mencionam no texto seguinte.










O CNE considera que é urgente identificar as respostas para os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) para diminuir o tempo entre essa referenciação e a adoção de medidas educativas especiais. O CNE recomenda, por outro lado, que sejam acauteladas medidas de apoio através de uma intervenção precoce às crianças que tenham de adiar o ingresso na escola. Sugere uma medida educativa adicional que permita a adaptação do currículo às necessidades educativas dos alunos, mais flexível do que a medida “adequações curriculares individuais”. E não esquece o papel dos pais e encarregados de educação que, em seu entender, devem ter um papel ativo neste processo de construção de programas mais ajustados.



O CNE defende uma definição clara do perfil e competências dos docentes de educação especial, a definição de critérios rigorosos de recrutamento desses profissionais, bem como mecanismos legais que permitam a estabilidade, fixação ou recondução, desses técnicos. Nesse sentido, propõe “que sejam desenvolvidos processos urgentes e rigorosos de regulação dos cursos de formação especializada que revelam para o recrutamento de docentes de educação especial, com particular incidência na sua qualidade científica e na componente de prática pedagógica dessa formação”. Na sua opinião, os cursos de especialização em educação especial devem englobar unidades específicas para que os docentes adquiram estratégias e instrumentos de intervenção. E avisa que, com urgência, deve ser elaborado um plano de formação contínua para todos os intervenientes no processo de ensino e de aprendizagem de crianças e jovens com NEE, desde docentes a não docentes.


O CNE analisou as práticas existentes, a nível nacional e internacional, verificou como é feito o atendimento aos alunos com NEE, e ouviu várias entidades que intervêm em diferentes áreas nesta matéria. A elegibilidade de alunos para medidas que respondam a NEE é um dos pontos que mais têm dividido a comunidade profissional, académica e científica. “Considera-se que a atual legislação deixa desamparado um conjunto considerável de alunos e alunas que manifestam necessidades educativas especiais e para os/as quais não é possível construir respostas educativas ajustadas, pela limitação imposta pelo quadro geral”, alerta.

O risco de tornar as NEE em dificuldades crónicas também é um aspeto que tem sido referido. “Por outro lado, a existência de avaliação externa das aprendizagens, tendo como referência os curricula e as metas de aprendizagem, sem a adaptação às condições especiais de alunos/as que usufruíram de medidas de educação especial, nomeadamente as adequações curriculares, poderá pôr em causa a qualidade e a equidade na possibilidade de obtenção de sucesso”, sublinha o CNE na recomendação divulgada nesta sexta-feira. Além disso, a transição dos alunos para a vida ativa “parece não permitir a sua plena integração social e laboral depois de concluída a escolaridade obrigatória”. Por isso, a necessidade de repensar a certificação deste percurso escolar. 


Fonte: educare

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Conselho Nacional de Educação aponta várias falhas à educação especial

Sem recursos, a inclusão de alunos com necessidades especiais é mera “retórica”. Formação de professores continua a ser frágil.

A actual legislação sobre educação especial “deixa desamparado um conjunto considerável de alunos e alunas que manifestam necessidades educativas especiais e para os/as quais não é possível construir respostas educativas ajustadas”, diz o Conselho Nacional de Educação (CNE) numa recomendação tornada pública nesta sexta-feira. Os conselheiros sugerem várias alterações legais e sublinham a necessidade de garantir recursos, que por vezes falham – desde o apetrechamento das escolas até à afectação de profissionais.

 A pedido da Assembleia da República, o CNE debruçou-se sobre as respostas dadas aos alunos com necessidades educativas especiais – no ano lectivo de 2012/2013 havia cerca de 62 mil, dos quais quase 61 mil frequentavam escolas do ensino regular.

Das audições e análises feitas resultam algumas preocupações. O CNE diz, por exemplo, que, embora as políticas públicas neste sector adoptem “o princípio da educação inclusiva”, e até sejam objecto de reconhecimento internacional, “a atitude voluntarista do legislador não encontra respaldo” na capacidade de mobilizar recursos. Exemplos: por vezes, os estabelecimentos de ensino só têm técnicos muito depois do ano lectivo começar; há escolas de referência para alunos cegos e de baixa visão que apenas têm acesso aos manuais em Braille no final do ano lectivo; há tecnologias de apoio que só chegam aos alunos quando já não são adequadas...

Em suma: existem escolas que têm na sua população escolar alunos com necessidades especiais mas que não têm, “em tempo útil, os recursos e profissionais que permitam dar resposta apropriada” a essas crianças e jovens.

“Estas situações representam um desperdício de recursos, mas sobretudo de tempo, essencial e irrecuperável num processo de aprendizagem”, lê-se no texto do CNE. “A existência destas respostas, nomeadamente no que concerne aos meios e profissionais que servem na e com a escola, em toda a extensão do ano lectivo, é condição fundamental, sem a qual o princípio da inclusão não passa de mera retórica.”

Por isso, entre as recomendações enumeradas pelos conselheiros, está a de que é preciso clarificar e adequar os critérios de atribuição de recursos e profissionais aos estabelecimentos de ensino.

O CNE acha ainda que o Sistema Nacional de Intervenção Precoce funciona, mas que há zonas do país que não estão abrangidas, o que põe em causa a equidade. Por outro lado, há o risco de meninos com necessidades especiais “transitórias” não terem acesso a “intervenção especializada”, o que pode levar a que essas necessidades se tornem “crónicas”. O CNE entende que a legislação deve ser alterada de forma a que seja possível desenvolver “medidas educativas temporárias”, que contemplem aquelas situações.

Formação duvidosa
A qualidade da formação dos docentes de educação especial que, em anteriores pareceres, já tinha sido apontada como uma fragilidade não está a melhorar, prossegue o CNE. Os conselheiros sugerem que seja desenvolvido, “com urgência”, um plano de formação contínua.

De resto, há cursos de educação especial no mercado com qualidade duvidosa, diz-se. E as próprias motivações dos professores que escolhem esta via nem sempre serão as mais indicadas. “Em alguns casos, a apresentação a concurso em educação especial não decorre da escolha intencional de um percurso profissional, mas antes da possibilidade de obtenção de emprego ou de aproximação à residência.”

Na sua recomendação, o CNE sugere, entre outros, que “sejam desenvolvidos processos urgentes e rigorosos de regulação dos cursos de formação especializada”, que seja dada especial atenção à “qualidade científica” das formações e que se clarifique o “perfil” e as “competências” dos docentes de educação especial. Mais: é preciso definir critérios rigorosos de recrutamento. Recomenda-se ainda que se desenvolvam mecanismos legais que permitam ter professores com estabilidade nas escolas, a trabalhar com estes alunos.

Exames desadequados?
As dúvidas do CNE estendem-se à forma como estes alunos são avaliados. “A existência de avaliação externa das aprendizagens” – exames – “tendo como referência os curricula e as metas de aprendizagem”, sem que estes estejam adaptados às condições especiais dos alunos do ensino especial, “poderá pôr em causa a qualidade e a equidade na possibilidade de obtenção de sucesso”.

Dúvidas são também levantadas em relação à forma como estará a decorrer a transição para a vida activa. O CNE acha que parece não estar a ser garantida uma “plena integração social e laboral depois de concluída a escolaridade obrigatória”. E diz que é preciso “repensar a certificação decorrente deste percurso escolar”.







O alargamento da escolaridade obrigatória é referido mais do que uma vez no texto do CNE – porque veio aumentar o período de permanência de alunos com necessidades especiais nas escolas, “alargando a sua frequência às escolas secundárias, as quais, na sua maioria, se debatem com dificuldades, ao nível da prática e das condições necessárias, para responder a este novo desafio”. Esta situação é ainda mais premente nas escolas profissionais, onde não existe resposta no âmbito das necessidades educativas especiais.
De acordo com a Constituição da República Portuguesa, é da responsabilidade do Estado “promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoio ao ensino especial, quando necessário.”
O CNE é um órgão independente, com funções consultivas, que emite opiniões, pareceres e recomendações sobre todas as questões relativas à educação, por iniciativa própria ou em resposta a solicitações apresentadas pela Assembleia da República e pelo Governo. O seu presidente é eleito pela Assembleia da República. Actualmente, o cargo é ocupado pelo ex-ministro da Educação David Justino.




Fonte:Público










sábado, 31 de maio de 2014

Perguntas ao Governo sobre Educação Especial entre 2011 - 2014



Ontem, todos soubemos que as normas relativas às reduções salariais na função pública, nas pensões de sobrevivência e nos subsídios de desemprego e doença foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional (ainda bem que este Órgão de Soberania e a nossa Constituição nos defendem e nos dão a oportunidade de estar em Portugal, há quem vaticine que o melhor é emigrar!).


Nos últimos tempos, houve inúmeros e insustentáveis ataques e desrespeitos deste governo e do anterior (não melhor que este) aos funcionários públicos, designadamente aos docentes (ensino superior e não superior). Em três anos, é o oitavo chumbo a este Governo.






Em relação à Educação Especial é o que todos sabemos, e sempre mais do mesmo: injustiças, incorreções, incertezas e falta de uniformização de critérios no grupo de recrutamento da Educação Especial, redução de colocação de docentes, falta de recursos humanos e apoios especializados, redução de apoios às crianças / alunos com NEE e acometimentos ininterruptos aos seus direitos constitucionais, cortes na atribuição do subsídio de Educação Especial, atrasos no financiamento das instituições de ensino especial, falta de condições materiais e humanas na Educação Especial em todas as escolas e até, houve entidades e meios de comunicação que denunciaram o não pagamento de verbas.





Em face do exposto, Fiz uma pesquisa sobre as Perguntas ao Governo e Requerimentos entrados na Assembleia da República entre os anos civis de 2011 até 2014 (dia 31/05) no âmbito da Educação Especial.





Resultado de todas as consultas (são 22 registos). Houve resposta para alguma delas?


   
TipoTítuloData

Requerimento 108/AC/XII/3 Subsídio de Educação Especial 2014-05-30


                                        
Pergunta 1507/XII/3 Protocolo Centro Reg. Seg. Soc. Lisboa / DREL de 1999, sobre atribuição do subsídio de educação especial.
                                       
2014-04-11
Pergunta 1170/XII/3 Redução de apoios aos alunos e cortes na atribuição do subsídio de Educação Especial a alunos do Agrupamento de Escolas Abade Baçal e do Agrupamento Miguel Torga (Bragança)
                                       
2014-02-28
Pergunta 509/XII/3 Educação Especial, não pagamento de verbas
                                       
2013-12-17
                                       
Pergunta 435/XII/3 Atrasos no financiamento das instituições de educação especial
                                       
2013-11-28
Pergunta 380/XII/3 Situação gravíssima de falta de condições materiais e humanas na Educação Especial no distrito de Beja
                                       
2013-11-25
Pergunta 252/XII/3 Relatório do grupo de trabalho de educação especial, criado pelo Despacho nº 4910/2013
                                        
2013-10-30
Pergunta 227/XII/3 Atrasos inaceitáveis e reiterados das transferências do Governo às instituições de educação especial
                                       
2013-10-30
Requerimento 15/AC/XII/3 Educação especial no distrito de Setúbal: caracterização, número de alunos e professores, respostas
                                       
2013-10-30
Pergunta 134/XII/3 Falta de docentes de Educação Especial e desrespeito pelos direitos dos alunos com necessidades especiais no Agrupamento de Escolas Coimbra Centro
                                       
2013-10-15
Requerimento 12/AC/XII/3 Educação Especial Distrito de Coimbra 2013-10-15
Requerimento 9/AC/XII/3 Educação especial no distrito de Viseu: nº de alunos, caracterização e nº de professores
                                       
2013-10-09
Pergunta 2801/XII/2 Falta de professores de educação especial no agrupamento de escolas de Vila Nova de Paiva
                                       
2013-09-16
Pergunta 2689/XII/2 Problemas na atribuição do subsídio de educação especial
                                       
2013-07-31
Pergunta 1298/XII/2 Atraso inaceitável de transferência de verbas da parte do Governo para as instituições Educação Especial cria risco de encerramento
                                        
2013-02-26
Pergunta 457/XII/2 Docentes especializados em educação especial
                                       
2012-11-06
Pergunta 398/XII/2 Situação profundamente incorrecta e injusta relativa ao grupo de recrutamento da Educação Especial
                                       
2012-10-26
Pergunta 3112/XII/1 Lista provisória de ordenação do grupo de recrutamento 910 - Educação Especial
                                       
2012-05-31
Pergunta 3004/XII/1 Uniformização dos grupos de recrutamento dos docentes de educação especial entre a Madeira e o Continente
                                       
2012-05-20
Pergunta 2735/XII/1 Concurso dos professores de Educação Especial a exercer funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores


                                       
2012-04-15
12 (Seguintes)

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Grupo de trabalho criado pelo Governo para rever a legislação referente à educação especial tem mais 30 dias para apresentar o relatório

Grupo de trabalho para a educação especial em funções mais um mês: Grupo criado pelo Governo tem mais 30 dias para apresentar o relatório


O grupo de trabalho criado pelo Governo para rever a legislação referente à educação especial tem mais 30 dias para apresentar o relatório com as conclusões do estudo desenvolvido, depois de o coordenador ter solicitado o alargamento do prazo.

«Tendo o coordenador do grupo solicitado o alargamento do prazo estabelecido para apresentação do relatório do estudo desenvolvido, por se afigurar pertinente e relevante para a conclusão do trabalho a realização de diligências complementares, designadamente a audição de entidades que, até ao momento, não foi possível auscultar, foi autorizado, por despacho [¿], um prazo suplementar de 30 dias», que conta a partir de terça-feira, 22 de abril, esclareceu o Ministério da Educação e Ciência, em comunicado divulgado na quarta-feira.

O Governo anunciou a 15 de janeiro a criação de um grupo de trabalho para estudar e apresentar propostas, no prazo de três meses, para rever a legislação que regula a educação especial.

O ministério assumia na altura que se «tornou evidente» a necessidade de realizar uma análise «abrangente e sustentada» da educação especial, das dimensões que implica e mobiliza, tendo em conta a avaliação dos diversos intervenientes.

«O grupo de trabalho [¿] tem vindo a promover uma auscultação alargada à sociedade civil, num total de 52 audiências com representantes das pessoas com deficiência e famílias, de associações de pais, de instituições, peritos, bem como de organismos da administração pública, associações de profissionais e sindicatos», refere o comunicado do MEC de hoje.

O grupo de trabalho é tutelado pelas secretarias de Estado do Ensino Básico e Secundário, do Ensino e da Administração Escolar e da Solidariedade e da Segurança Social.

Pais, associações e sindicatos de professores têm promovido manifestações e protestos nos últimos meses para denunciar a falta de apoios a crianças e jovens com necessidades educativas especiais.

Em conferência de imprensa conjunta com a Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes (CNOD) e a Associação Nacional de Deficientes (AND), a Federação Nacional de Professores (Fenprof) anunciou, no final de março, que as condições em que se está a ser prestada a educação especial em Portugal vão ser alvo de denúncias junto de organizações internacionais como a UNESCO e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Fonte: TVI24

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Necessidades Especiais de Educação 2013/2014 – Questionário Eletrónico


A tutela solicitou às escolas o preenchimento de um questionário sobre as Necessidades Especiais de Educação 2013/2014.
Atenção: prazo máximo de dez dias úteis.


"Assunto: Necessidades Especiais de Educação 2013/2014 – Questionário eletrónico.

Estimado/a Diretor/a:

Como será do seu conhecimento, a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) assume as funções de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística para as funções de produção e difusão de estatísticas oficiais da educação, formação e aprendizagem, ciência e sociedade da informação e a Direção-Geral da Educação (DGE) tem nas suas atribuições “Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos científico-pedagógicos e didáticos, para a promoção do sucesso e prevenção do abandono escolar e para as atividades de enriquecimento curricular e do desporto escolar, designadamente atividades de orientação e medidas de apoio, recuperação e complemento educativos, em particular as destinadas a alunos com necessidades educativas especiais”.

Nessa qualidade, e com vista à concretização da operação estatística “Necessidades Especiais de Educação 2013/2014”, solicita-se a V. Exa. a resposta ao questionário em epígrafe – acessível no endereço eletrónico http://web01.misi.edu.pt/ – no prazo máximo de dez dias úteis. Para o efeito deverá utilizar o “código” (identificação do utilizador) e a “palavra-chave” anteriormente atribuídas pela DGEEC ao seu estabelecimento de educação e ensino.

No caso de um agrupamento de escolas, a identificação referida no ponto anterior permite à sede do agrupamento aceder e responder ao modelo relativo a cada uma das escolas do agrupamento, sendo necessário garantir a existência de uma coordenação efetiva do processo de resposta, por forma a que no final seja reportada a informação relativa a todas as escolas do agrupamento.

Se subsistirem quaisquer dúvidas no preenchimento do questionário queira, por favor, contactar a Direção de Serviços da Educação Especial e Apoio Socioeducativo, da Direção-Geral da Educação:

Telefonicamente, através do número 213934532 (entre as 9:00 e as 17:00 horas)
Por correio eletrónico, através do endereço dseeas@dge.mec.pt
Por fim, recordamos a V. Exa. que, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio, a resposta ao presente inquérito é obrigatória, e que os dados estatísticos poderão ser disponibilizados a outros serviços centrais e regionais do Ministério da Educação e Ciência, enquanto informação de gestão do Sistema Educativo.

Com os nossos melhores cumprimentos,

O Diretor de Serviços de Estatísticas da Educação"

Fonte: via email

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Educação Especial - Parecer do Conselho das Escolas Sobre a OAL

Parecer do Conselho das Escolas Sobre a OAL
1 de Abril de 2014


Nota Informativa N.º 4

 

   
O Conselho das Escolas reuniu na passada quinta-feira, dia 27/03/2014, no Centro de Caparide, em S. Domingos de Rana, Cascais. Nessa reunião, entre outros assuntos e por iniciativa do Conselho, foi discutido e aprovado o Parecer n.º 02/2014, relativo à Organização do Ano Letivo, entretanto remetido ao Sr. Ministro da Educação e Ciência.




(...) Relativamente às propostas de melhoria ao atual quadro legal, no âmbito da educação especial foi emitido o seguinte parecer:


«8. Educação Especial
O Conselho entende que, em sede de OAL, deve ser definido como serviço letivo aquele que é prestado por qualquer docente da Escola, no âmbito da respetiva disciplina / grupo disciplinar, aos alunos abrangidos pela Educação Especial, desde que devidamente assinaladas as necessidades educativas especiais e aprovadas em Programa Educativo Individual».




segunda-feira, 24 de março de 2014

Confirmam-se problemas graves na educação especial onde, a mais alunos, correspondem menos apoios!

Como foi publicamente denunciado logo em setembro de 2013, o início do presente ano letivo revelou-se dos mais conturbados, com inúmeros problemas a surgirem, entre eles o agravamento das condições em que docentes da Educação Especial (EE) e alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) desenvolvem o processo ensino-aprendizagem.
Com o objetivo de confirmar se os problemas foram resolvidos ao longo do 1º período, a FENPROF realizou um levantamento a nível nacional, já no início do 2º período, que foi concluído durante o mês de fevereiro de 2014.

O levantamento foi efetuado junto dos órgãos de gestão das escolas e obteve um número significativo de respostas (229), que confirmam que as situações problemáticas persistem, confirmando ainda que, em 2013/2014, a um aumento do número de alunos com NEE correspondeu a diminuição do número de docentes da Educação Especial.

Após contínuos apelos ao MEC para a resolução destes problemas, FENPROF, CNOD e APD denunciarão a situação junto da OIT e UNESCO, organizações promotoras da Declaração de Salamanca, entre outras convenções e recomendações internacionais, da Internacional de Educação (IE), dos deputados portugueses no Parlamento Europeu e ainda das candidaturas às eleições europeias de maio próximo. Será mais uma forma de revelar o profundo desrespeito do governo português por muitas crianças e jovens com NEE e suas famílias, bem como pelos profissionais docentes e não docentes que apoiam estes alunos.



Por fim, as organizações presentes divulgarão também o conjunto de iniciativas que promoverão a este propósito, designadamente em maio, no âmbito de uma campanha mundial em torno do tema “Deficiência e Educação”, que tem como promotores, entre outros, UNESCO, OIT, IE e Campanha de Ação Global.


terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Necessidades Educativas Especiais: indicadores 2010/2011 - 2012/2013 (dados preliminares)


2010/2011
2012/2013
Total
Norte
Centro
Lisboa
Alentejo
Algarve
Total
Norte
Centro
Lisboa
Alentejo
Algarve
1º Ciclo Total
16502
4699
4027
5419
1714
643
20042
5652
4991
6434
2073
892
Escolas regulares
15463
4466
3851
4930
1609
607
19430
5532
4897
6100
2019
882
Escolas Especiais
1039
233
176
489
105
36
612
120
94
334
54
10
2º Ciclo Total
11673
3454
3141
3552
1113
413
14919
4078
4094
4491
1524
732
Escolas regulares
11454
3437
3125
3369
1110
413
14639
4072
4072
4242
1521
732
Escolas Especiais
219
17
16
183
3
0
280
6
22
249
3
0
3º ciclo Total
13061
4124
3812
3436
1209
480
18603
5494
5534
5018
1725
832
Escolas regulares
12953
4124
3786
3360
1203
480
18403
5473
5500
4880
1718
832
Escolas Especiais
108
0
26
76
6
0
200
21
34
138
7
0
Ensino Secundário Total
3009
836
880
955
245
93
5531
1466
1705
1633
418
309
Escolas regulares
2997
836
870
955
243
93
5332
1429
1665
1538
395
305
Escolas Especiais
12
0
10
0
2
0
199
37
40
95
23
4