segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Recursos para crianças da educação pré-escolar


O INR disponibiliza na sua página da internet um espaço para as crianças da educação pré-escolar encontrarem aventuras, histórias e jogos.
Área infantil - Anda brincar connosco
A finalidade destes recursos consiste em perceber melhor as crianças e pessoas com deficiência. Como vivem, quais as suas limitações, que obstáculos encontram, o que se pode fazer para evitar a exclusão.


Fonte:Instituto Nacional para a Reabilitação (INR).

domingo, 29 de janeiro de 2012

Blog con numerosos recursos educativos totalmente accesibles y gratuitos.

O blogue DEPARTAMENTO ORIENTACIÓN, escrito em castelhano, oferece inúmeros recursos educativos no âmbito da Educação Especial.
Recomendo a sua visualização por ter uma grande diversidade de materiais e informações.

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  • Modificación de Conducta
  • Actividades Complementarias
  • Nuestro voluntariado; Madagascar-Perú-Andujar
  • Cuentos con pictogramas
  • Yo utilizo OrientaciónAndújar

  • Quem apoia os alunos que necessitam de apoios que não se enquadram na educação especial?

    Compete ainda às escolas, no exercício da sua autonomia e no enquadramento do respetivo projeto educativo, conceber, propor e gerir respostas específicas orientadas para a oferta da diversificação curricular. Uma organização e gestão flexíveis permitem implementar um conjunto de medidas, que visam promover o sucesso escolar de todos os alunos e a prevenção do abandono escolar precoce. Referem-se, entre outras respostas, a implementação de planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento (Despacho Normativo nº 50/2005), de percursos curriculares alternativos (Despacho Normativo nº 1/2006) e de cursos de educação e formação (Despacho conjunto n.º 453/2004).

    Os planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento apresentam alguns aspetos comuns, a saber: (i) integram um conjunto de atividades concebidas no âmbito curricular ou de enriquecimento curricular; (ii) tornam obrigatória a frequência das atividades; (iii) as atividades são desenvolvidas pela escola ou sob a sua orientação e (iv) o respetivo planeamento, realização e avaliação, são levados a cabo, quando necessário, em articulação com outros técnicos de educação, envolvendo os encarregados de educação e os alunos.
    Os planos de recuperação e de acompanhamento são dirigidos aos alunos que evidenciam dificuldades na aprendizagem, em qualquer disciplina, área curricular disciplinar ou não disciplinar, possibilitando que realizem as aprendizagens e adquiram as competências referidas nos currículos do ensino básico.
    Os planos de recuperação podem integrar, entre outras, diferentes modalidades, tais como: pedagogia diferenciada na sala de aula, programas de tutoria para apoio a estratégias de estudo, orientação e aconselhamento, atividades de compensação, aulas de recuperação e atividades de ensino específico da língua portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros.
    No que se refere ao plano de acompanhamento, as atividades que o integram incidem, de forma predominante, nas disciplinas ou áreas disciplinares em que o aluno não adquiriu as competências essenciais, com vista à prevenção de situações de retenção repetida. Estes planos podem não só incluir as modalidades previstas para o plano de recuperação mas também a utilização específica da área curricular de estudo acompanhado, assim como as adaptações programáticas das disciplinas em que o aluno tenha evidenciado especiais dificuldades ou insuficiências.
    O plano de desenvolvimento destina-se a alunos que revelem capacidades excecionais de aprendizagem e pode integrar, entre outras, as seguintes modalidades: i) pedagogia diferenciada na sala de aula; ii) programas de tutoria para apoio a estratégias de estudo, orientação e aconselhamento do aluno e iii) atividades de enriquecimento em qualquer momento do ano lectivo ou no início de um novo ciclo.
    Os percursos curriculares alternativos destinam-se a alunos até aos 15 anos que se encontrem em situações específicas tais como: (i) insucesso escolar repetido; (ii) problemas de integração na comunidade escolar; (iii) risco de marginalização, de exclusão social ou de abandono escolar; (iv) dificuldades condicionantes da aprendizagem (ie. forte desmotivação, elevado índice de abstenção, baixa auto-estima, falta de expectativas relativamente à aprendizagem e ao futuro assim como descoincidência entre a cultura escolar e a sua cultura de origem).
    Atendendo à especificidade dos alunos a quem se destina esta medida, considera-se fundamental promover um processo de aprendizagem mais individualizado, sendo que as turmas de percursos curriculares alternativos não devem ter mais de 10 alunos.
    Por seu lado, os cursos de educação e formação (CEF) destinam-se a jovens com idade igual ou superior a 15 anos que não tenham concluído a escolaridade obrigatória ou àqueles que, apesar de a terem concluído, pretendam adquirir uma qualificação profissional para ingressar no mundo do trabalho.
    Em situações excecionais pode ser autorizada, pelo diretor regional de educação respetivo, a frequência destes cursos a jovens com idade inferior a 15 anos.
    Os CEF têm uma estrutura curricular marcadamente profissionalizante e são constituídos por quatro componentes de formação: componentes de formação sociocultural, componentes de formação científica, componentes de formação tecnológica e componentes de formação prática.

    sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

    As crianças com menos de 6 anos estão abrangidas pelo DL nº 3/2008, de 7 de janeiro?

    O Decreto-Lei nº 3/2008 prevê a prestação de serviços no âmbito da intervenção precoce para crianças dos 0 aos 6 anos.
    Para o efeito foi criada pelo Ministério da Educação, para funcionar a partir de 2007/2008, uma rede de 121 agrupamentos de escolas de referência para a colocação de docentes.
    Constituem objectivos destes agrupamentos: (i) assegurar a articulação com os serviços de saúde e da segurança social; (ii) reforçar as equipas técnicas que prestam serviços no âmbito da intervenção precoce na infância, financiadas pela segurança social, (iii) assegurar, no âmbito do Ministério da Educação, a prestação de serviços de intervenção precoce na infância.

    Quais os alunos que devem ser apoiados pela educação especial?



    Para efeitos de elegibilidade para a educação especial deve-se, antes de mais, ter presente o grupo - alvo ao qual esta se destina "...alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social " (Decreto-Lei nº 3/2008).
    Assim, importa encontrar respostas para as seguintes questões:
    A criança/jovem evidencia problemas nas funções do corpo?
    A criança/jovem apresenta problemas em algum órgão, membro ou outra estrutura do corpo?
    A criança/jovem apresenta problemas na execução das tarefas ou acções?
    A criança/jovem tem dificuldades em envolver-se nas actividades da vida diária esperadas para o seu nível etário?
    Existem factores ambientais que limitam/restringem ou facilitam a funcionalidade da criança/jovem?

    A informação obtida é relevante para a definição do perfil de funcionalidade do aluno, permitindo: (i) a identificação das necessidades educativas especiais evidenciadas por cada aluno; (ii) a definição do Programa Educativo Individual (PEI) para responder a essas necessidades educativas e; (iii) a alocação dos recursos e meios necessários para a implementação do PEI.

    quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

    CiberEscola da Língua Portuguesa: uma plataforma de recursos interativos e cursos online de ensino do português

    A CiberEscola da Língua Portuguesa é uma plataforma de recursos interativos e cursos online de ensino do português e constitui um projeto único no universo de oferta editorial e institucional via Web.

    Os utilizadores (alunos e professores) podem aceder à plataforma gratuitamente, mediante um registo simples.

    Quem não quiser fazer o registo neste site, pode  experimentar fazer alguns exercícios, clicando em “Experimenta”, no menu do lado esquerdo.

    quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

    Produtos de apoio para pessoas com deficiência (ajudas técnicas)

    Foi publicado o Despacho n.º 894/2012, de 23 de janeiro, no qual o Diretor do Instituto Nacional para a Reabilitação determina e regulamenta a atribuição de produtos de apoio para pessoas deficientes (tecnologias de apoio).

    terça-feira, 24 de janeiro de 2012

    Normativos legislativos no âmbito da Educação Especial

    Hoje, partilho alguns diplomas orientadores da organização e funcionamento da Educação Especial:

    1 - DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro (define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos setores público, particular e cooperativo).
    2 - Lei n.º 21/2008, de 12 de maio (estabelece a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a
    prestar na educação pré -escolar e nos ensinos básico).

    3 - DL nº 184/2004, de 29 de julho (estabelece o estatuto específico do pessoal técnico-profissional, administrativo e de apoio educativo dos estabelecimentos públicos de educação pré - escolar e dos ensinos básico e secundário e refere o conteúdo funcional da carreira de Psicólogo).

    4 - Decreto-Lei nº 300/97, de 31 de outubro (estabelece o regime jurídico da carreira de psicólogo no âmbito do Ministério da Educação, bem como os seus conteúdos funcionais).

    5 - Decreto-Lei nº 190/91, de 17 de Maio (estabelece a criação, natureza e atribuições dos Serviços dePsicologia e Orientação).

    segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

    Qual o futuro das escolas de educação especial?

    As escolas de educação especial iniciaram já um processo de reorientação para Centros de Recursos para a Inclusão (CRI).

    Estes centros de recursos têm como objetivo apoiar a inclusão das crianças e jovens com deficiências e incapacidade, em parceria com as estruturas da comunidade, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada indivíduo.

    O funcionamento dos CRI assenta na lógica do trabalho em parceria com os agrupamentos de escola. Para responder às necessidades identificadas mobiliza os seus próprios recursos e, se necessário, outros recursos da comunidade imprescindíveis ao desenvolvimento de um trabalho em rede e em parceria.
    Deve porém notar-se que o processo de reorientação será progressivo, prevendo-se que possa durar até 2013 e que a participação dos pais será sempre assegurada. A transição dos alunos das escolas especiais para as escolas regulares só se processará desde que estejam garantidas as devidas condições, conforme consta da Declaração de Lisboa (http://www.min-edu.pt/outerFrame.jsp?link=http%3A//www.dgidc.min-edu.pt/).
    Os CRI são peças chave para que essas condições possam ser alcançadas.

    A quem cabe a responsabilidade da elaboração e acompanhamento do Plano Individual de Transição?

    Dado que o PIT faz parte integrante do PEI, a responsabilidade pela sua elaboração cabe ao docente responsável pela turma ou diretor de turma, ao docente de educação especial e ao encarregado de educação.

    O acompanhamento é da responsabilidade do docente responsável pela turma ou diretor de turma.