segunda-feira, 30 de abril de 2012

O que é a CIF?


A CIF e a CID-10 - Classificação Estatística Internacional das Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - Décima Revisão, abreviadamente designada por Classificação Internacional das Doenças - são duas classificações cruciais da WHO-FIC, esta última utilizada sobretudo pelos sectores da Saúde.
As duas classificações têm objectivos distintos e podem ser utilizadas complementarmente. A CID-10 ... fornece uma estrutura de base etiológica ... proporciona um diagnóstico de doenças, perturbações ou outras condições de saúde.... A CIF classifica ... a funcionalidade e a incapacidade, associadas a uma condição de saúde. (CIF - OMS, 2001).
Diz-nos a OMS que a CIF é uma classificação com múltiplas finalidades, para ser utilizada de forma transversal em diferentes áreas disciplinares e sectores:[...] saúde, educação, segurança social, emprego, economia, politica social, desenvolvimento de politicas e de legislação em geral e alterações ambientais. Foi por isso aceite pelas Nações Unidas como uma das suas classificações sociais, considerando-a como o quadro de referência apropriado para a definição de legislações internacionais sobre os direitos humanos, bem como, de legislação nacional.


Como surgiu a CIF?
A CIF resultou da revisão da anterior Classificação Internacional das Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (International Classification of Impairments, Disabilities and Handicaps - ICIDH), versão experimental publicada em 1980 pela OMS. A sua versão portuguesa foi publicada em 1989 pelo então SNR (Classificação Internacional das Deficiências, Incapacidades e Desvantagens).
A OMS, em 1993, deu início a um longo e aprofundado processo de revisão da ICIDH que viria a dar origem à CIF, para o qual contou com uma ampla participação internacional (diferentes países e entidades, grupos de trabalho, elevado número de especialistas, organizações não governamentais, etc.). Os contributos e a participação activa de pessoas com incapacidades e das suas organizações é um aspecto que a OMS realça como particularmente significativo no desenvolvimento da CIF.
Em Maio de 2001, a 54ª Assembleia Mundial de Saúde aprovou o novo sistema de classificação com a designação de International Classification of Functioning, Disabilities and Health, conhecida abreviadamente por ICF, visando a sua utilização nos diferentes países membros. Na sua versão oficial para a língua portuguesa, aprovada pela OMS, ela intitula-se de CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.
Com a adopção da CIF passa-se de uma classificação de "consequência das doenças" (versão de 1980) para uma classificação de "componentes da saúde" (CIF), sendo decisivo o seu papel na consolidação e operacionalização de um novo quadro nocional da funcionalidade, da incapacidade humana e da saúde.
Com a CIF ultrapassaram-se, assim, muitas das críticas dirigidas à anterior classificação de 1980, nomeadamente: a sua conotação com o "modelo médico" e o não ter acompanhado as evoluções conceptuais, cientificas e sociais, relacionadas com as questões da deficiência e da incapacidade. Especificamente, as críticas mais frequentemente apontadas à ICIDH, residem no facto de:
  • estabelecer uma relação causal e unidireccional entre: deficiência - incapacidade - desvantagem;
  • centrar-se nas limitações "dentro" da pessoa e apenas nos seus aspectos negativos;
  • não contemplar o papel determinante dos factores ambientais.
     

domingo, 29 de abril de 2012

Centro de Recursos do Portal das Escolas



Gestão inteligente de transportes (pt)
 
Sessão de formação virtual interactiva, com recurso a tecnologia flash.Trata-se de um jogo que pretende informar sobre a gestão de transportes.
Ano(s) de escolaridade: 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º
Área(s) curricular(es): Geografia
Publicado em: 13-04-2012
 
 
Sessão de formação virtual interactiva, com recurso a tecnologia flash.
 
Trata-se de um jogo que pretende informar sobre a utilização da água.
Ano(s) de escolaridade: 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º
Área(s) curricular(es): Geografia
 
 
 
 
 
 

sábado, 28 de abril de 2012

Personas con discapacidad - Accede a la información y a los servicios que la Administración del Estado Español ofrece a las personas con discapacidad

Personas con discapacidad

Accede a la información y a los servicios que la Administración del Estado ofrece a las personas con discapacidad.

Governo cria nova avaliação de incapacidades de pessoas portadoras de deficiência

Alfredo José de Sousa pediu aos ministérios da Saúde e da Solidariedade que criassem uma nova tabela de avaliação de incapacidades, defendendo que a atual é desadequada, porque foi criada para medir deficiências decorrentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Em resposta ao Provedor, e de acordo com informação da Provedoria da Justiça, o ministro da Saúde reconheceu que é necessário adotar "uma regulamentação específica para a avaliação da incapacidade das pessoas portadoras de deficiência" e informou que está a ser constituída uma comissão que irá elaborar uma Tabela Nacional de Incapacidades (TNI) que não se restrinja a doenças profissionais e acidentes de trabalho.
Já no que diz respeito à avaliação da incapacidade dos doentes crónicos, a informação do Ministério da Saúde é de que já está constituído um grupo de trabalho que "elaborou uma proposta de grelha de medição da funcionalidade de portadores das doenças crónicas mais frequentes".
"Neste momento, esta grelha está a ser avaliada, por amostragem, para a população portuguesa, pelo que, terminado esse momento de avaliação, a proposta estará em condições de ser aprovada", diz o Ministério.
Alfredo José de Sousa entende, por isso, "que já estão a ser adotadas as providências necessárias, ou seja a serem criadas tabelas próprias para a avaliação das pessoas portadoras de deficiência e das portadoras de doenças crónicas".
As sugestões do Provedor de Justiça aos ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social surgiram depois de Alfredo José de Sousa ter estudado o regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência para efeitos de acesso a medidas e benefícios estabelecidos na lei e ter chegado à conclusão que a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais "não é o instrumento adequado para a avaliação das pessoas com deficiência".


sexta-feira, 27 de abril de 2012

Foram definidos os novos princípios e critérios de orientação para a constituição de agrupamentos de escolas e agregações

Foi publicado o despacho n.º 5634-F/2012, de 26 de abril, emanado do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o qual estabelece os novos princípios e critérios de orientação para a constituição de agrupamentos de escolas e agregações.

Em síntese, vem ao encontro com o que está a ser feito, reafirmando o ano escolar 2012/2013 como limite às agregações, possibilitando a manutenção dos agrupamentos / escolas não agrupadas que apresentam as seguintes características:

1) Integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária;

2) Profissionais públicas;

3) De ensino artístico;

4) Cujo projeto educativo preveja a prestação de serviços educativos permanentes em estabelecimentos prisionais;

 5) Com contrato de autonomia.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Foi publicado o relatório final da análise dos contributos na revisão da estrutura curricular do ensino não superior em Portugal

Um documento interessante para analisar e perceber os 1600 contributos propostos na revisão do currículo nacional - ensino não superior.
Relativamente à Educação Especial, numa primeira leitura do documento só encontrei 2 contributos (página 30), que passo a descrever:

- Criação de um novo modelo de inclusão dos alunos com NEE, que vá de encontro das suas necessidades reais e que lhes permita desenvolver capacidades facilitadoras da integração na vida futura.

- Criação de cursos de formação profissionalizante para alunos com NEE, no ensino secundário.


Clique aqui para aceder ao documento em pdf.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Informática para Educación Especial:Tableros de Comunicación Aumentativa


Tableros de Comunicación Aumentativa

Descargar tablero de comunicación (12 casillas): querer en formato .doc
Descargar tablero de comunicación (12 casillas): querer en formato .pdf







Descargar tablero de comunicación (12 casillas): doler en formato .doc
Descargar tablero de comunicación (12 casillas): doler en formato .pdf

Jogos, nomeadamente em terapia da fala, dirigidos a todas as crianças em idade pré-escolar e escolar, bem como a crianças disléxicas e com NEE

A Tecla Infinita está a desenvolver vários jogos, em parceria com técnicos especializados, nomeadamente em terapia da fala, dirigidos a todas as crianças em idade pré-escolar e escolar, bem como a crianças disléxicas e com necessidades educativas especiais.

terça-feira, 24 de abril de 2012

Novo Aplicativo do IPhone permite que as pessoas com deficiência visual reconheçam cédulas

Aplicativo do IPhone
Sem dúvida alguma, alguns dos momentos mais complicados e desconfortáveis na vida de um cego são aqueles que envolvem dinheiro. Tanto na hora de pagar como receber uma determinada quantia, fica sempre aquela dúvida se a pessoa com quem o portador de deficiência visual está se relacionando é alguém realmente confiável e honesto. Em um mundo cada vez mais escasso de boas intenções, o LookTel Money Reader veio na hora certa para ajudar os deficientes visuais nesse processo de “desmacarar” larápios em potencial.
O aplicativo, desenvolvido pela Ipplex, funciona da seguinte forma: a pessoa aponta uma cédula de dinheiro para a câmera do iPhone e automaticamente o LookTel Money Reader reconhece dólares americanos e diz qual o valor da nota, de modo sonoro, é claro.
O acesso ao recurso não necessita nem mesmo de conexão à Internet para que possa ser ativado e o aplicativo pode ser facilmente encontrado via VoiceOver, presente no iPhone. Ou seja, basta a pessoa tocar na tela, para que o celular diga o nome do aplicativo e do que se trata.
Além disso, você não precisa ficar segurando por muito tempo a nota em frente ao celular ou tirar uma foto dela para que seja reconhecida pelo LookTel Money Reader. Inclusive não é nem mesmo necessário a cédula aparecer inteiramente no visor do aparelho. Basta balançar um pequeno pedaço da nota em frente ao iPhone, para que o aplicativo brade em alto e bom som o seu valor. Todos esses recursos visam auxiliar ainda mais o uso do aplicativo pelo deficiente visual.
A LookTel ainda promete, em breve, lançar outros aplicativos que facilitam a vida dos portadores de deficiência visual. Esses aplicativos devem promover o reconhecimento de embalagens de alimentos, CDs, DVDs e caixas de remédio. Com isso, os deficientes visuais terão cada vez mais autonomia nas suas ações cotidianas, sem precisar da ajuda de terceiros, que nem sempre estão por perto, além de contribuir para o aumento de sua auto-estima.
Existe uma outra proposta de aplicativo que reconhecerá pontos de referência nos locais, ajudando os cegos no difícil processo de se locomoverem pelas cidades. Parece que não só os vigaristas devem se preocupar com os próximos lançamentos da LookTel. Os cães-guia podem ser a próxima “classe” a estar com os dias contados…

Educação Especial - Habilitações para a docência

Transcrevo um excelente post do blogue professores lusos sobre habilitações para a docência no âmbito da Educação Especial:


«Conforme se pode ler no sítio do Ministério da Educação, foi publicada no Diário da República, uma portaria onde é "definido um conjunto de qualificações que conferem aptidão para o exercício docente nos grupos de recrutamento da Educação Especial".

Para fazer o download da Portaria n.º 212/2009, de 23 de Fevereiro, cliquem aqui.

Actualização: Depois de dar uma vista de olhos ao blogue do Ramiro Marques (ProfAvaliação), deparei-me com algo que julgo ser uma distracção do meu amigo blogger. Segundo se pode ler neste post, "A nova portaria (portaria 212/2009) põe fim à exigência absurda do requisito dos 5 anos de serviço". Embora possa estar errado, julgo que não é bem assim, pois a portaria publicada a 23 de Fevereiro, aponta para o n.º2, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º95/97, de 23 de Abril. Se virmos o que consta no ponto 2:

Ou seja, parece-me que continuam a ser necessários os 5 anos de serviço docente».

Fonte: http://profslusos.blogspot.pt/