sexta-feira, 21 de setembro de 2012

FALTA DE PREPARAÇÃO DAS ESCOLAS PARA ALARGAMENTO DA ESCOLARIDADE, EMPURRA ALUNOS COM NEE, DE NOVO, PARA AS INSTITUIÇÕES

Posição da FENPROF sobre a Portaria 275-A/2012, de 11 de setembro

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NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
POR SER MAIS BARATO E SIMPLES, MEC QUER QUE O TEMPO VOLTE PARA TRÁS

FALTA DE PREPARAÇÃO DAS ESCOLAS PARA ALARGAMENTO DA ESCOLARIDADE, EMPURRA ALUNOS COM N.E.E., DE NOVO, PARA AS INSTITUIÇÕES

No passado dia 11 de setembro, através da Portaria n.º 275-A, o MEC deu mais alguns passos atrás no que à inclusão se refere.
Com a escolaridade obrigatória a alargar-se até ao 12.º ano e sem nada ter feito para garantir o sucesso dos alunos neste novo e importante quadro, nomeadamente no que respeita à garantia de apoios aos que apresentam necessidades educativas especiais (NEE), o MEC, tarde e a más horas, fez publicar a portaria acima referida que constitui um significativo retrocesso no que à inclusão diz respeito.

Recorda-se que nunca foram criados lugares de quadro nas escolas secundárias para a colocação de docentes de Educação Especial, pelo que estas contam, apenas, com os que foram colocados nas EB2.3 e/ou agrupamentos, quer antes, quer depois de qualquer processo de agregação, sendo a resposta existente a este nível manifestamente desajustada, por insuficiente.

Não querendo dotar as escolas dos recursos necessários para responderem positivamente às novas exigências de uma escolaridade obrigatória mais prolongada e à crescente intolerância da sociedade face à exclusão, o MEC, de novo, optou pelo caminho mais simples e retrógrado: o da segregação. Assim, mantendo um número mínimo de horas (5) na escola de matrícula, o novo diploma legal estabelece que 80% do horário letivo dos alunos com NEE, que, durante o ensino básico, tiveram um currículo específico individual (CEI), será cumprido fora da turma, na maior parte dos casos, fora da escola. Segundo a Portaria 275-A/2012, de 11 de setembro, esses alunos serão encaminhados para os CRI (os ditos centros de recursos para a inclusão que, na verdade, estão muito longe de cumprir o objetivo para que, alegadamente, foram criados) ou instituições, que há muitos anos se chamavam de ensino especial.

É, no mínimo, estranho que, tendo estes alunos um percurso específico e individualizado, se aponte um único percurso possível, ou seja, as instituições.

Torna-se óbvio que, mais uma vez, a ditadura do financeiro se impõe ao interesse pedagógico, ao desígnio educativo e mesmo à exigência social (será que o MEC pretende usar estes alunos para financiar as instituições?). Sai mais barato e é muito mais simples afastar alunos da escola dita regular onde, em ambiente de inclusão, possam aprender, construir competências e preparar-se para a vida do que dotá-la dos recursos e condições para que tal possa acontecer: colocação em número suficiente de docentes especializados e de outros técnicos de educação e formação, ajudas técnicas adequadas e constituição de turmas reduzidas (por esta portaria, as turmas frequentadas por estes jovens terão a dimensão das restantes, ou seja, 30 alunos. Será que eles, mesmo estando na escola, estarão fora das suas turmas? Será que estarão nas turmas e, nesse momento, a turma terá 30 alunos e não 20 como a lei prevê?).

O MEC apresenta uma matriz curricular para estes alunos com uma componente (que será desenvolvida nas instituições) sobre cidadania. Afinal é ou não importante esta componente, tendo em conta que é o mesmo MEC (o mesmo Ministro) que extinguiu a formação cívica da matriz curricular da escola pública?

É inadmissível que o MEC esteja a criar cada vez mais segregação entre as crianças e jovens portugueses…apontando, claramente, para a criação de sistemas paralelos onde encaixa cada um dos alunos de acordo com a sua capacidade intelectual e condição social e económica: um para os alunos com NEE (as instituições), outro para os indigentes e pobres (a escola pública), um terceiro para uma elite privilegiada (ensino privado), …

Assim, estes alunos com NEE que tiveram um CEI no ensino básico serão praticamente afastados da sua escola de matrícula, regressando o tempo em que eram separados dos restantes jovens e remetidos para instituições que, agora, para parecer “moderno”, passam a designar-se por entidades parceiras.

A FENPROF irá colocar esta questão às organizações representativas das pessoas com deficiência e outras que pugnam pela inclusão, com vista a uma tomada conjunta de posição.

Com mais esta medida, a atual equipa do MEC confirma que o seu forte é, de facto, a marcha atrás, procurando transformar a escola do presente em escola do passado. Os professores e, de uma forma geral, a comunidade educativa, saberão lutar por uma escola para o futuro!

P' O Secretariado Nacional
Ana Simões
Coordenadora do Departamento de Educação Especial
Fonte: Texto recebido via e-mail - blogue "Educação Especial: um grito de mudança"  

sábado, 15 de setembro de 2012

Educação Sexual em Meio Escolar

 
Foi regulamentada a Lei nº60/2009 de 6 de Agosto sobre Educação Sexual através da Portaria 196-A/2010, publicada em Diário da República a 9 de Abril de 2010.
Reconhecendo que a educação sexual é uma das dimensões da educação para a saúde, a Assembleia da República fez aprovar em 2009, através da Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto, um conjunto de princípios e regras, em matéria de educação sexual, prevendo, desde logo, a organização funcional da educação sexual nas escolas.
 
As actividades desenvolvidas pelas equipas de saúde escolar, deverão estar em concordância com o Programa Nacional de Saúde Escolar.
Daniel Sampaio refere que a “ Educação Sexual é um excelente campo para que os alunos, apoiados nos seus pais e professores, possam aumentar a sua capacidade para compreender as próprias emoções, o que é crucial para a sua sexualidade e para todas as outras dimensões da vida”.
A Educação Sexual é uma preocupação do sector da saúde, deve ter o acompanhamento dos profissionais das unidades de saúde que contam, no seu trabalho, com a parceria de toda a comunidade educativa.
Para mais informações consulte os seguintes documentos:
  • Orientação nº 010/2010 de 14/10/2010
    Programa Nacional de Saúde Escolar - Saúde Sexual e Reprodutiva - Educação Sexual em Meio Escolar - Lei n.º 60/2009 de 6 de Agosto - Processo de Acompanhamento
Para consultar a legislação relacionada com o tema, conteúdos educativos úteis, bibliografia recomendada e sítios de interesse visite o micro site da Educação sexual em Meio Escolar da Direcção-Geral da Saúde.
 

Cidadãos portugueses: acesso a cuidados de saúde no estrangeiro

  • Acesso e prestação de cuidados de saúde hospitalares e especializados num centro estrangeiro, previamente autorizados pelas autoridades de saúde portuguesas, ao abrigo da legislação nacional;
  • Acesso a cuidados de saúde no âmbito da mobilidade de doentes no espaço da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
  • Acesso a cuidados de saúde a coberto de acordos ou convenções internacionais, ratificados por Portugal com países terceiros, em matéria de acesso a cuidados de saúde por portugueses que residem ou que se deslocam, temporariamente, a esses países.
Gráfico recapitulativo do acesso a cuidados de saúde no estrangeiro
Acesso a cuidados de saúde no estrangeiro
Fonte: Direcção-Geral da Saúde

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Foi publicada a portaria que regula o ensino de alunos com currículo específico individual (CEI), em processo de transição para a vida pós-escolar ou adulta

Com a publicação da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos, cujo regime jurídico foi desenvolvido pelo Decreto -Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, os agrupamentos de escolas e escolas do ensino secundário não agrupadas confrontam-se agora com a necessidade de desenvolver currículos individuais que privilegiem a componente funcional.
 
Passa a ser responsabilidade também destes estabelecimentos de ensino assegurar o processo de transição destes alunos para a vida pós -escolar, mediante a implementação do Plano Individual de Transição (PIT), que de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, deve iniciar -se três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória.

Para a implementação e desenvolvimento do CEI os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas secundárias estabelecem parcerias, preferencialmente, com Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) acreditados pelo Ministério da Educação e Ciência, outras IPSS com valência de educação especial.
 
 

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Pesquise os testes psicológicos disponíveis para avaliações


BDI-II - Inventário de Depressão de Beck
autor: Aaron T. Beck, Robert A. Steer, Gregory K. Brown
BPF - Bateria de Provas Fonológicas - autor: Ana Cristina Silva - ISPA Edições
CMMS - Escala de Maturidade Mental Colúmbia
autor: Bessie B. Burgemeister, Lucille Hollander Blum, Irving Lorge
CONFIAS - Consciência Fonológica - Instrumento de Avaliação Sequencial
autor: Regina Lamprecht, Rosangela Marostega Santos, Raquel Brodacz
DECIFRAR - Prova de Avaliação da Capacidade de Leitura
autor: Emílio-Eduardo Guerra Salgueiro - ISPA Edições
DO - Diagnóstico Organizacional - autor: Rosa R. Krausz
EAME-IJ - Escala para Avaliação da Motivação Escolar Infanto Juvenil
autor: Selma de Cássia Martinelli, Fermino fernandes Sisto
Guerra ao Stress - autor: Marilda Emmanuel Novaes Lipp
IFP - Inventário Fatorial de Personalidade
autor: Luiz Pasquali, Maria Mazzarello Azevedo
IHS - Inventário de Habilidade Social
autor: Zilda A. P. Del Prette & Almir Del Prette
ISSL - Inventário de Sintomas de Stress para Adultos
autor: Marilda Emmanuel Novaes Lipp
Manual da Escala de Crenças sobre Punição Física e do Inventário de Práticas Educativas Parentais  - autor: Carla Machado, Miguel M. Gonçalves e Marlene Matos
Manual da Escala de Crenças sobre Violência Conjugal e do Inventário de Violência Conjugal - autor: Carla Machado, Miguel M. Gonçalves e Marlene Matos
Manual Prático de Avaliação do HTP - Casa, Árvore, Pessoa e Família
autor: Maria Florentina, N. Godinho Retondo
PATA NEGRA (Jogo Completo) - autor: Louis Corman
PCL-R Escala Hare - autor: Robert D. Hare
SDT - Teste do Desenho de Silver - autor: Rawley Silver
STARS - Students, Teachers, and Relationship Support - autor: Robert C. Pianta, Bridget K. Hamre
TDE -Teste de Desempenho Escolar - autor: Lílian Milnitsky Stein
TEADI / TEALT - Teste de Atenção Dividida / Teste de Atenção Alternada
autor: Fábian Javier Marín Rueda
TLTL/E - Teste de Linguagem Técnica da Leitura / Escrita
autor: Margarida Alves Martins, Lourdes Mata e Francisco Peixoto
WCST - Teste Wisconsin de Classificação de Cartas - Versão para Idosos
autor: Robert K. Heaton, Gordon J. Chelune, Jack L. Talley

Fonte: psicologia.pt
 
 

domingo, 9 de setembro de 2012

Ação social escolar 2012/2013: alunos com NEE de caráter permanente

Foi publicado ontem em suplemento do Diário da República o Despacho n.º 11886-A/2012, 6 de  setembro, que estabelece as condições de aplicação das medidas de ação social escolar para o ano letivo de 2012/2013.
 
Relativamente às crianças e alunos com NEE estabelece-se a isenção de pagamento nos transportes, como se pode ler no referido despacho, aditou-se o seguinte ao artigo 13.º ...
Disposições transitórias
... 3- No ano escolar de 2012 -2013 os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto -Lei n.º 3/2008, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 55/2009, têm também direito, no âmbito da ação social escolar, à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam, conforme o disposto nas alíneas a) e b) dos n.º  2 e 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.» ....

Quanto as restantes medidas previstas no âmbito da ação social escolar, para o ano escolar de 2012 -2013 mantêm -se em vigor as condições de aplicação das medidas de ação social escolar definidas pelo despacho n.º 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2009, com as alterações introduzidas pelo despacho n.º 14368 -A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 14 de setembro de 2010, e pelo despacho n.º 12284/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2011, sem prejuízo do disposto no Despacho n.º 11886-A/2012, 6 de setembro.

 

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Publicado o novo Estatuto do Aluno e Ética Escolar

Foi publicada a Lei n.º 51/2012, de 5 setembro,  que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, estabelecendo os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.
 
 

Prazos para eleição dos órgãos dos novos agrupamentos de escolas

Considerando a formação dos novos agrupamentos, Ad duo elaborou um documento onde aborda os prazos para eleições dos órgãos dos novos agrupamentos, concretamente o conselho geral transitório e diretor.

Sobressai, como primeiro round, que o conselho geral transitório, em situação normal, terá de estar eleito e designado dentro de um mês.

O documento tem em consideração o novo RAGG, Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Fonte:  ad duo

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Portugal conquista primeira medalha nos Paralímpicos de Londres 2012

Portugal conquista primeira medalha nos Paralímpicos
 
Portugal conquista primeira medalha nos ParalímpicosA equipa portuguesa de boccia 3 (BC3), formada por Luís Silva, José Macedo e Armando Costa (suplente), conquistou esta terça-feira uma medalha de prata nos Jogos Paralímpicos Londres2012, numa prova onde a Grécia venceu por 4-1.

Os atletas, que competiram em pares (BC3), conquistaram assim a primeira medalha portuguesa da competição. A medalha, aliás, já era esperada uma vez que a equipa tinha sido apurada para a final.

Já em 2008, em Pequim, a equipa BC3 portuguesa - composta na altura por Armando Costa, Eunice Raimundo e Mário Peixoto - conquistou a medalha de bronze.

Numa outra prova realizada esta terça-feira de manhã, os atletas portugueses da equipa de boccia BC1/BC2 - Abílio Valente, Cristina Gonçalves, Fernando Ferreira e João Fernandes - falharam a medalha de bronze frente à equipa britânica (7-5).

Boccia já deu 23 medalhas a Portugal nos Paralímpicos

Com um total de nove atletas em competição, quase um terço do total da missão portuguesa, o boccia - desporto destinado a atletas com paralisia cerebral e doenças neuromusculares - é uma das principais apostas da participação nacional.
Esta é uma das modalidade que rende mais medalhas tendo já arrecadado, desde os Paralímpicos de Nova Iorque'1984, oito medalhas de ouro, 10 de prata e cinco de bronze, ou seja, mais de um quarto das 86 medalhas arrecadadas por Portugal.

O boccia é também a única modalidade, a par do atletismo, a fazer o pleno das oito missões paralímpicas nacionais, e conquistou mais de uma centena de medalhas em provas internacionais, fazendo de Portugal uma potência mundial na modalidade.

Fonte: notícia sugerida por Elsa Martins, via BoasNotícias.pt