sábado, 22 de dezembro de 2012

Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial -Crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos

Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial - Crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos

O que é e quais as condições para ter direito?
É uma prestação mensal em dinheiro que se destina a compensar as famílias com crianças e jovens com deficiência, dos encargos resultantes de medidas específicas de educação especial que impliquem necessariamente a frequência de estabelecimentos adequados, ou o apoio educativo específico fora do estabelecimento.

Qual a duração e o valor a receber?
O subsídio é pago durante o ano letivo e enquanto estiver a frequentar o estabelecimento de ensino ou a receber o apoio individual por professor especializado.
O montante varia de acordo com: a mensalidade do estabelecimento, o rendimento do agregado familiar, o número de pessoas do agregado familiar e as despesas com a habitação.
 
O que fazer para obter?
Através da apresentação do requerimento, Mod. RP5020-DGSS:
  • nos serviços da Segurança Social
  • no mês anterior ao do início do ano letivo, no caso de frequência de estabelecimento, ou
  • no decurso do ano letivo, nos casos de posterior verificação da deficiência ou do conhecimento da existência de vaga ou outro motivo atendível.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Tese de doutoramento: as TIC na educação de alunos com necessidades educativas especiais: proposta de um programa de formação para o ensino básico

Hoje partilho a tese de doutoramento, com o título: «As TIC na educação de alunos com necessidades educativas especiais: proposta de um programa de formação para o ensino básico, de Jaime Emanuel Moreira Ribeiro da Universidade de Aveiro.

Título:
As TIC na educação de alunos com necessidades educativas especiais: proposta de um programa de formação para o ensino básico
Autor:
Orientador:
 
 
Publicação: 
2012
 
Editor:
 
Universidade de Aveiro
Resumo:
Este trabalho visa investigar e desenhar uma proposta de um programa de formação contínua focalizado na utilização das TIC na Educação de Alunos com NEE, dirigido a Docentes de Educação Especial e a Coordenadores PTE, considerando que estes dois grupos profissionais podem desempenhar um papel preponderante na promoção de uma escola verdadeiramente inclusiva da qual a utilização de tecnologias com populações especiais é uma adjuvante. A facilitação do Acesso e Participação por meio das tecnologias carece de profissionais capacitados e cientes do potencial destas tecnologias, pelo que a formação obtida é um fator decisivo no balancear entre necessidades e competências. Para tal, e no enquadramento teórico, procurámos contextualizar o modo como se processa a educação dos alunos com Necessidades Educativas Especiais e todas as determinantes neste processo. A identificação do estado da arte da utilização das TIC na educação de todos os alunos é igualmente abordada de modo a estabelecer relações da sua utilização com os alunos que se desviam dos padrões usuais de Aprendizagem. Procurámos, igualmente, discriminar de que modo se processa a formação de professores no contexto nacional e qual o seu impacto para o estabelecimento de uma escola inclusiva. Do ponto de vista metodológico, desenvolveu-se um estudo descritivoexploratório, com o propósito de identificar as competências e necessidades das populações envolvidas, que se materializou num survey (inquérito) nacional por questionário para levantamento de necessidades de formação, seguindo-se um estudo de caso, no qual foi implementada uma ação de formação com base nos resultados obtidos. Para o estudo de caso foram utilizados três momentos de autoavaliação que, conjugados com a avaliação dos formandos e a avaliação da formação, nos permitiram especificar um modelo de formação. Este, e com base nos resultados alcançados, perspetiva o suporte efetivo das TIC à prática pedagógica que melhor se adequa às necessidades de formação teórica, conceptual, prática e atitudinal dos Docentes de Educação Especial (DAE) e/ou Docentes de Apoios Educativos e Coordenadores TIC que apoiam alunos com Necessidades Educativas Especiais.
 
Descrição:
Doutoramento em Multimédia em Educação
 
 
Aparece nas coleções:
 

Contratação de docentes / formadores 2013-2015

LogotipoAbertura de concurso de contratação de docentes e formadores pelo IEFP, I.P.

Prazo de candidaturas entre 19 e 21 de dezembro de 2012 - mais de 900 vagas
 


 
 
 
As candidaturas são formalizadas através do Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE do Ministério da Educação e Ciência, onde deve registar-se previamente: https://sigrhe.dgae.mec.pt/ 
 
Para efeitos de apresentação de candidatura ser consultado o Guia de Orientações disponível no site do IEFP, em http://www.iefp.pt/concursos/Paginas/Concursos.aspx.

Todas as dúvidas sobre este processo devem ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico: concursoiefp2012@iefp.pt.
Para obter informação sobre grupos de docência/recrutamento, consulte o site da DGAE em http://www.dgae.mec.pt/web/14654/profissional


domingo, 16 de dezembro de 2012

Ensino Básico Vocacional em Portugal: apresentação pública do Projeto

No dia 14 de dezembro do corrente mês, na Marinha Grande, o Prof. Ramiro Marques acompanhou a apresentação pública do Projeto Ensino Básico Vocacional.
Segundo o referido professor, o Projeto de Ensino Básico Vocacional, no ano letivo 2012/2013, abrange 13 escolas num total de 271 alunos. São 4 escolas privadas e 9 públicas: 3 escolas na DREN; 2 escolas na DREC, 4 escolas na DRELVT; 2 escolas na DREA; 2 escolas na DREALG.
Jovens com duas retenções no mesmo ciclo ou com três retenções em ciclos diferentes ou jovens a partir dos 13 anos de idade que manifestem insatisfação com o ensino regular. O encaminhamento é feito após processo de avaliação vocacional a cargo do psicólogo escolar. O acesso é opcional e exige o acordo dos Encarregados de Educação.
Qual é a matriz curricular? A formação é organizada por módulos. Cada módulo é uma sequência de ensino com duração compreendida entre as 21 e as 45 horas.
Componente geral: português (5 tempos); inglês (3 tempos); matemática (5 tempos); educação física (3 tempos. Total de 16 tempos (40% da carga horária global). As escolas podem: Integrar os alunos em turmas regulares nas disciplinas da componente geral. Os programas são os mesmos do ensino regular. Fazer coadjuvação com par pedagógico sempre que exista elevada diversidade de domínio dos pré-requisitos. Criar grupos de homogeneidade relativa.
Componente complementar: Ciências Sociais (história e geografia), Ciências do Ambiente (ciências naturais e físico-química). Eventualmente uma segunda língua estrangeira. Nenhuma unidade curricular pode ter menos de 2 tempos letivos. Total de 8 tempos (20% da carga horária global). A estruturação da componente complementar deve servir a componente vocacional.
Componente vocacional: Ocupa 40% da carga letiva: 16 tempos semanais. Ofícios: Artes; Comércio; Cartografia; Desporto; Informática; Tecnologias (eletricista, serralheiro, mecânico, cozinheiro, talhante, hortelão, jardineiro, etc.); saúde (massagista, socorrismo, etc.), secretariado (telefonista, rececionista, etc.). É feita uma sensibilização aos 3 ofícios durante cada ano sempre que possível em contexto de empresa.
Qual é o número de alunos por turma e parceria com empresas? Número mínimo: 22 alunos. Número máximo: 24 alunos. Cada escola estabelece parcerias com empresas de modo a tornar possível a prática simulada de 2 a 3 semanas por cada trimestre. As práticas simuladas/estágios ocupam 210 horas anuais. As escolas têm autonomia para estruturar e concretizar as práticas simuladas.
Fonte: Profblog

sábado, 15 de dezembro de 2012

Proposta de alteração ao Regime Jurídico da Educação Especial em Portugal

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou no dia 14-12-2012 um Projecto de Lei para alterar o atual Regime Jurídico da Educação Especial em Portugal (DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro).
 
 
Consulte o Projeto de Lei 324/XII- Regime Jurídico da Educação Especial. [formato DOC] 
[formato PDF]
 
Apresentação de diapositivos
Numa primeira leitura, este projeto de Lei tem como novidade o âmbito do ensino profissional e do ensino superior público.
 
 
 
 
Procura também num só diploma concentrar os objectivos e conceitos da educação especial na educação pré-escolar, no ensino básico e secundário, no ensino superior e nas instituições de educação especial com paralelismo pedagógico.

«Artigo 1.º - Âmbito e objetivos
1 – A presente lei define os apoios especializados destinados aos alunos com necessidades educativas especiais (NEE), que frequentam estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, do ensino básico, do ensino secundário, do ensino profissional e do ensino superior público, bem como a intervenção precoce na infância e as instituições de educação especial com paralelismo pedagógico e regula o seu funcionamento, nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo, em conformidade com os documentos internacionais».

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Exemplos de folhas de registo para a avaliação sumativa dos alunos com um CEI (Currículo Específico Individual)

Já demos conta neste blogue, que com a publicação do despacho normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro, a avaliação sumativa dos alunos com NEE, abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (alunos com CEI), foi alterada e passa a expressa-se numa menção qualitativa de Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.

No sentido de prestarmos apoio no âmbito da Educação Especial, apresentamos 2 exemplos de folhas de registo para a avaliação sumativa dos alunos com CEI:

a) No 2.º e 3. ciclos do ensino básico e ensino secundário;


b) No 1.º ciclo do ensino básico.

Nota: os exemplos dados não têm um caráter vinculativo.

Publicação da dissertação de mestrado - Transição da escola para a vida adulta: experiências de aprendizagem integrada

A partir de hoje, partilharei um conjunto de dissertações de mestrado e teses de doutoramento, realizadas no âmbito da Educação Especial e disponíveis para consulta em vários repositórios institucionais portugueses e estrangeiros.

Autores:
Alves, Francisco José Pires
Palavras chave:
Educação especial
Deficiência mental
Escola inclusiva
Plano individual de transição
Transição da vida activa
Aprendizagem integrada
Data de
2009
Citação:
Alves, F. J. P. (2009). Transição da escola para a vida adulta: experiências de aprendizagem integrada. Dissertação de Mestrado em Educação Especial.
Abstract:
Baseado principalmente na literatura europeia, o trabalho narra o desenvolvimento da Transição da Vida Adulta (TVA) nas últimas duas décadas, mas também procurámos avaliar os sentimentos dos principais intervenientes no processo da TVA para com a inclusão escolar e a própria TVA. A este propósito, procurámos deslindar as principais modificações ocorridas na conceptualização da TVA e na inclusão dos alunos com NEE, nas escolas públicas nacionais do ensino regular. Atender às necessidades e potencialidades dos alunos com DM conduz a adequações curriculares, seja na sua constituição ou na forma como é desenvolvido o currículo e na formação de quem o aplica, ou seja, a comunidade educativa. Nesta perspectiva, a inclusão exige a mudança nos estabelecimentos de ensino, do qual se defende a inserção de alunos com NEE no ensino regular. Compete, neste caso, às escolas adaptarem-se às características individuais dos alunos, o que pode levar consubstancialmente à ruptura com o modelo tradicional de ensino. No processo actual de reorganização do ensino e da forma de ensinar, as escolas podem encontrar dificuldades na inclusão escolar dos alunos com DM, a começar pela edificação dos seus PEI até à execução dos seus PIT. Desde o ano lectivo 2007/2008, a TVA constituiu-se um imperativo legal no apoio especializado aos jovens com DM, a integrar forçosamente no serviço oficial dos estabelecimentos de ensino nacionais. A partir da década de 90 do séc. passado, a temática da TVA começou a ganhar algum interesse no debate internacional. Nesse mesmo período iniciaram-se as primeiras experiências de aprendizagem integrada, em várias escolas do nosso País, entre elas, o estabelecimento de ensino patente na nossa investigação (Agrupamento de Escolas Deu-la-Deu Martins / Monção).
URI:
Aparece nas Colecções:
 
Ficheiros deste Registo:
Ficheiro
Descrição
Tamanho
Formato
TME 399.pdf
23734Kb
Adobe PDF
Parte superior do formulário

 

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Perguntas frequentes sobre Avaliação do Desempenho Docente (2012-2013)

Na página da internet do SPN podemos encontrar o documento divulgado pela DGAE com FAQ - perguntas frequentes sobre Avaliação do Desempenho Docente (2012).
 
Algumas FAQS:
1. Esta legislação aplica-se a todos os docentes, sejam eles dos quadros ou contratados?
De acordo com o artigo 2º, "O disposto no presente diploma aplica-se aos docentes integrados na carreira, aos docentes em período probatório e aos docentes em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, adiante designado contrato a termo, nos termos legalmente estabelecidos.
2. Qual a periodicidade da avaliação para os docentes dos quadros?
O artigo 5º do diploma é muito claro quando (ponto1) refere que "os ciclos de avaliação dos docentes integrados na carreira coincidem com o período correspondente aos escalões da carreira docente", isto é, para os efetivos, a ADD coincide com a duração de cada um dos escalões.
O processo de ADD, para os docentes dos quadros, tem que "ser concluído no final do ano escolar anterior ao do fim do ciclo avaliativo.
Para este efeito, serão avaliados os docentes que "tenham prestado serviço docente efetivo durante, pelo menos, metade do período em avaliação. Os docentes que não preencherem o requisito de tempo mínimo previsto no número anterior podem requerer a ponderação curricular para efeitos de avaliação, até ao final do ciclo avaliativo."
3. Qual é a periodicidade da avaliação para os docentes contratados?
No caso dos docentes contratados, "o ciclo de avaliação dos docentes em regime de contrato a termo tem como limite mínimo 180 dias de serviço lectivo efectivamente prestado.
Quando o limite mínimo referido no número anterior resultar da celebração de mais do que um contrato a termo, a avaliação será realizada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, cujo contrato termine em último lugar, recolhidos os elementos avaliativos das outras escolas.
Se os contratos referidos no número anterior terminarem na mesma data, cabe ao docente optar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada que efectua a sua avaliação.
Para os docentes em período probatório "o ciclo de avaliação dos docentescorresponde ao ano escolar coincidente com esse período."
4. Mas em que casos é obrigatória a observação de aulas?
O artigo 18º refere-se explicitamente a esta questão: 2 — A observação de aulas é obrigatória nos seguintes casos:
a) Docentes em período probatório;
b) Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente;
c) Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão;
d) Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente.
Para todos os docentes não incluídos nas 4 alíneas acima referidas só terão aulas assistidas se o desejarem!
 
 
Para saber mais informações sobre legislação da ADD - clique aqui!
 
 

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Governo prepara-se para aumentar carga letiva dos professores

O Governo prepara-se para alargar a carga horária lectiva dos professores que estão nos quadros da Função Pública, no âmbito do aumento do horário semanal de trabalho dos funcionários públicos da reforma do Estado, apurou o Diário Económico. O objectivo passa por aumentar o número de horas de aulas deste grupo de professores dos quadros (cerca de 120 mil), reduzindo assim o número de docentes contratados. Ao mesmo tempo, o número de docentes com horário zero (professores sem turma atribuída) pode disparar.

O ministro das Finanças, Vítor Gaspar, manifestou, em Novembro, a intenção de rever a organização e tempo de trabalho na Administração Pública, à qual os professores não deverão ficar isentos. A intenção já foi confirmada pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, na última reunião com os sindicatos, na passada quinta-feira. "O tema da organização e duração do tempo de trabalho é um tema que o Governo quer discutir com os sindicatos. O Governo está a reflectir sobre essa matéria e há o compromisso de até Fevereiro apresentar dados ou potenciais acções da reforma do Estado", disse o governante à saída do encontro.
 
Os sindicatos estimam que aumento do horário em cinco horas de trabalho semanais leve à redução de 15 mil docentes.
 

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Avaliação sumativa dos alunos com NEE do ensino básico, que frequentam a sua escolaridade com um CEI (Currículo Específico Individual).

Com a publicação do  despacho normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro, que regulamenta a avaliação do ensino básico, a avaliação sumativa dos alunos com NEE, abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (alunos com CEI) foi alterada e passa a expressa-se numa menção qualitativa de Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.

 (...) Artigo 8.º - Formalização da avaliação sumativa interna (...)
 
Artigo 10 - A informação resultante da avaliação sumativa dos alunos do ensino básico abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, expressa -se numa menção qualitativa de
Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno
.

Em face do exposto, todos os profissionais, incluindo as famílias, envolvidos no processo de ensino-aprendizagem dos alunos com CEI (do 1.º ao 9.º ano de escolaridade) deverão ter em conta a regulamentação anterior, que será aplicada já na avaliação sumativa final deste 1.º período letivo.
Desse modo, os agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas deverão elaborar e aprovar um documento para proceder à apreciação descritiva sobre a evolução do aluno com CEI nas áreas curriculares não disciplinares e áreas curriculares que fazem parte da estrutura curricular comum e nas áreas currículares específicas do CEI.