sábado, 31 de maio de 2014

Perguntas ao Governo sobre Educação Especial entre 2011 - 2014



Ontem, todos soubemos que as normas relativas às reduções salariais na função pública, nas pensões de sobrevivência e nos subsídios de desemprego e doença foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional (ainda bem que este Órgão de Soberania e a nossa Constituição nos defendem e nos dão a oportunidade de estar em Portugal, há quem vaticine que o melhor é emigrar!).


Nos últimos tempos, houve inúmeros e insustentáveis ataques e desrespeitos deste governo e do anterior (não melhor que este) aos funcionários públicos, designadamente aos docentes (ensino superior e não superior). Em três anos, é o oitavo chumbo a este Governo.






Em relação à Educação Especial é o que todos sabemos, e sempre mais do mesmo: injustiças, incorreções, incertezas e falta de uniformização de critérios no grupo de recrutamento da Educação Especial, redução de colocação de docentes, falta de recursos humanos e apoios especializados, redução de apoios às crianças / alunos com NEE e acometimentos ininterruptos aos seus direitos constitucionais, cortes na atribuição do subsídio de Educação Especial, atrasos no financiamento das instituições de ensino especial, falta de condições materiais e humanas na Educação Especial em todas as escolas e até, houve entidades e meios de comunicação que denunciaram o não pagamento de verbas.





Em face do exposto, Fiz uma pesquisa sobre as Perguntas ao Governo e Requerimentos entrados na Assembleia da República entre os anos civis de 2011 até 2014 (dia 31/05) no âmbito da Educação Especial.





Resultado de todas as consultas (são 22 registos). Houve resposta para alguma delas?


   
TipoTítuloData

Requerimento 108/AC/XII/3 Subsídio de Educação Especial 2014-05-30


                                        
Pergunta 1507/XII/3 Protocolo Centro Reg. Seg. Soc. Lisboa / DREL de 1999, sobre atribuição do subsídio de educação especial.
                                       
2014-04-11
Pergunta 1170/XII/3 Redução de apoios aos alunos e cortes na atribuição do subsídio de Educação Especial a alunos do Agrupamento de Escolas Abade Baçal e do Agrupamento Miguel Torga (Bragança)
                                       
2014-02-28
Pergunta 509/XII/3 Educação Especial, não pagamento de verbas
                                       
2013-12-17
                                       
Pergunta 435/XII/3 Atrasos no financiamento das instituições de educação especial
                                       
2013-11-28
Pergunta 380/XII/3 Situação gravíssima de falta de condições materiais e humanas na Educação Especial no distrito de Beja
                                       
2013-11-25
Pergunta 252/XII/3 Relatório do grupo de trabalho de educação especial, criado pelo Despacho nº 4910/2013
                                        
2013-10-30
Pergunta 227/XII/3 Atrasos inaceitáveis e reiterados das transferências do Governo às instituições de educação especial
                                       
2013-10-30
Requerimento 15/AC/XII/3 Educação especial no distrito de Setúbal: caracterização, número de alunos e professores, respostas
                                       
2013-10-30
Pergunta 134/XII/3 Falta de docentes de Educação Especial e desrespeito pelos direitos dos alunos com necessidades especiais no Agrupamento de Escolas Coimbra Centro
                                       
2013-10-15
Requerimento 12/AC/XII/3 Educação Especial Distrito de Coimbra 2013-10-15
Requerimento 9/AC/XII/3 Educação especial no distrito de Viseu: nº de alunos, caracterização e nº de professores
                                       
2013-10-09
Pergunta 2801/XII/2 Falta de professores de educação especial no agrupamento de escolas de Vila Nova de Paiva
                                       
2013-09-16
Pergunta 2689/XII/2 Problemas na atribuição do subsídio de educação especial
                                       
2013-07-31
Pergunta 1298/XII/2 Atraso inaceitável de transferência de verbas da parte do Governo para as instituições Educação Especial cria risco de encerramento
                                        
2013-02-26
Pergunta 457/XII/2 Docentes especializados em educação especial
                                       
2012-11-06
Pergunta 398/XII/2 Situação profundamente incorrecta e injusta relativa ao grupo de recrutamento da Educação Especial
                                       
2012-10-26
Pergunta 3112/XII/1 Lista provisória de ordenação do grupo de recrutamento 910 - Educação Especial
                                       
2012-05-31
Pergunta 3004/XII/1 Uniformização dos grupos de recrutamento dos docentes de educação especial entre a Madeira e o Continente
                                       
2012-05-20
Pergunta 2735/XII/1 Concurso dos professores de Educação Especial a exercer funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores


                                       
2012-04-15
12 (Seguintes)

Conferência: Direitos Fundamentais da Criança e Educação Inclusiva

Conferência
Direitos Fundamentais da Criança e Educação Inclusiva           
 
Os cidadãos


Realizado em Assembleia da República a 2014-05-28 09:30
Organizado pela comissão


Documentos associados ao evento:
Programa [formato PDF]
Nota Curricular - Dr. Laborinho Lúcio [formato PDF]
Nota Curricular - Dr. David Rodrigues [formato PDF]
Apresentação Professor David Rodrigues - A Inclusão como Direito Humano Emergente [formato PDF]
A Inclusão como Direito Humano Emergente - Professor David Rodrigues [formato PDF]
Registo fotográfico [formato PDF]


Links associados ao evento:
Contributos recebidos
Gravação áudio [formato MP3]
Gravação vídeo [Streaming] [Download]



sexta-feira, 30 de maio de 2014

Constitucional chumba cortes nos salários da Função Pública


O Tribunal Constitucional considerou que a "medida de diferenciação que resulta dos novos valores das taxas de redução e da alteração da sua base de incidência não pode deixar de considerar-se excessiva".


Esse "excesso é particularmente evidente" nos trabalhadores do setor público com salários entre os 657 e os 1500 euros, considerou o TC, segundo uma nota divulgada após a leitura do acórdão.


A decisão foi votada por dez dos 13 juízes do TC, com Pedro Machete, Maria Lúcia Amaral e Cunha Barbosa a votarem contra a inconstitucionalidade da medida.


A restrição dos efeitos da medida - que só se aplica a partir desta sexta-feira - foi votada por nove juízes.


O artigo 115º, que aplica taxas de 5 e 6 por cento nos subsídios de doença e de desemprego, foi chumbada por violação "do princípio da proporcionalidade" por considerar que "os fins orçamentais visados com estas normas não justificam que se sacrifique aqueles que auferem prestações de menor valor".




Ler Artigo Completo
(Pág.2/3) Página anteriorPágina seguinte
 
Constitucional chumba cortes nos salários da Função Pública
Só uma medida foi considerada constitucional


Fonte: JN

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Mobilidade de Pessoal Docente – ano escolar 2014-2015





Nota Informativa - Mobilidade de Pessoal Docente – ano escolar 2014-2015.pdf




- Registo / inscrição de novas entidades proponentes => de 2 a 5 de junho;

- Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 9 a 18 de junho;

- Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 9 a 19 de junho;

- Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 20 a 25 de junho.




Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do MEC não carecem de efetuar o referido
registo e inscrição.


Os pedidos apresentados pelas entidades proponentes ao abrigo do artigo 68.º do ECD devem
corresponder a necessidades imperiosas e inadiáveis de prestação de serviço docente, visando
uma gestão mais eficaz das propostas de mobilidade de pessoal docente de carreira.
As entidades proponentes que apresentem propostas relativas a docentes que tenham
completado/ultrapassado o limite temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 69.º do ECD deverão,
caso haja interesse em manter esses mesmos docentes, fundamentar a indispensabilidade dos
mesmos para o bom funcionamento dos serviços.


As entidades proponentes tomarão conhecimento das propostas deferidas através das listas
nominais a disponibilizar, no portal eletrónico da DGAE.


Fonte: DGAE

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Provas elaboradas a nível de escola para alunos com NEE do 3.º ciclo - procedimentos a adotar para a designação de professores classificadores e relatores

COMUNICAÇÃO N.º 6/JNE/2014 de 27/05/2014

ASSUNTO: PROVAS FINAIS DO 3.º CICLO DE 2014
PROCEDIMENTOS A ADOTAR PARA A DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES CLASSIFICADORES E RELATORES

A classificação das provas finais do 3.º ciclo de Português e de Matemática, bem como das provas elaborados a nível de escola para alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, constantes do Quadro I do Anexo II do Despacho Normativo n.º 5‐ A/2014, de 10 de abril, que integra o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, compete a uma bolsa de professores classificadores organizada por agrupamentos de exames, em cada região do país.

A bolsa de professores classificadores das provas finais do 3.º ciclo é constituída em cada disciplina por professores profissionalizados que lecionam nas escolas públicas e particulares ou cooperativas com ensino básico, integradas em cada agrupamento de exames.

É da competência dos diretores das escolas com provas finais do 3.º ciclo a designação dos professores classificadores, para posterior homologação por parte do presidente do Júri Nacional de Exames.

A reapreciação das provas referidas é também realizada a nível do agrupamento de exames, conforme determina o artigo 7.º do Anexo I do Despacho Normativo referido. Neste sentido, havendo necessidade de constituir a bolsa de professores classificadores e relatores, os diretores das escolas devem proceder à designação dos docentes da sua escola que vão assegurar estes serviços, de acordo com as seguintes instruções:

1. Devem ser designados obrigatoriamente como professores classificadores e relatores todos os professores que lecionam as disciplinas de Português e de Matemática do 9º ano de escolaridade, no presente ano letivo, ou que tenham lecionado em anos letivos anteriores.

2. Para cada professor classificador deve ser assinalada a respetiva situação de acordo com a seguinte legenda:

º P1 – Leciona no ano atual
º P2 – Lecionou no ano transato
º P3 – Lecionou em anos anteriores

3. No caso dos Agrupamentos de Escolas constituídos por mais que uma escola que lecione o 3º ciclo, têm de ser indicados professores de cada uma delas, de acordo com os códigos constantes no programa ENEB 2014. 

4. A bolsa de professores classificadores e relatores a constituir no programa ENEB para 2014 é gerida em cada agrupamento de exames de acordo com critérios a determinar pelo JNE, não estando abrangida pelo Despacho n.º 18060/2010, de 3 de dezembro. 
5. Devem também ser indicados professores relatores para as restantes disciplinas para as quais estejam previstas provas de equivalência à frequência. 
6. Sempre que não for possível designar professores profissionalizados para a classificação e reapreciação das provas, serão indicados como classificadores e relatores os professores que efetivamente lecionam no presente ano letivo essas disciplinas. 
7. O diretor da escola deve gerir a marcação dos períodos de férias a gozar pelos professores classificadores e relatores de maneira que possa ser assegurado o serviço de classificação e reapreciação de provas, para que se encontram designados, tendo em consideração os cronogramas das ações publicados na Norma 02/JNE/2014. 
8. Deverá ser indicado no programa ENEB o período de férias autorizado para cada professor classificador. Esta é uma informação fundamental para a gestão da bolsa de classificadores e relatores, pelo que não deve ser modificada. Sempre que um classificador ou relator pretenda alterar o seu período de férias, o órgão de direção da escola tem de comunicar ao agrupamento de exames, em tempo útil, indicando obrigatoriamente outro professor da escola para o substituir.
9. Se, por motivo de conveniência de serviço, houver necessidade de se proceder a qualquer alteração às informações prestadas no programa ENEB, deve ser comunicado, de imediato, ao responsável do agrupamento de exames. Estas alterações terão de ser devidamente justificadas. 
10. Não podem ser distribuídas aos professores classificadores e relatores provas realizadas nos mesmos estabelecimentos de ensino onde exercem funções docentes, ainda que em regime de acumulação, bem como as provas realizadas em estabelecimentos de ensino onde familiares próximos efetuam provas. Estas informações devem ser obrigatoriamente indicadas no processo de designação dos professores classificadores. 
11. Da mesma forma, devem ser assinaladas as escolas públicas ou privadas onde o professor presta serviço em regime de acumulação, se for o caso, para evitar que lhe sejam distribuídas provas de alunos dessas escolas. 
12. Na constituição do secretariado de exames de cada escola e na distribuição do serviço de exames e organização do ano letivo deve ser acautelada a prioridade à classificação e à reapreciação das provas de exame nacional, pelos professores designados para esse efeito, incluindo as reuniões de supervisão. 
13. As escolas devem produzir no programa ENEB as remessas de dados com a designação dos professores classificadores, que devem ser enviadas para os agrupamentos de exames até ao próximo dia 2 de junho. 
14. As escolas devem também produzir no programa ENEB as remessas de dados das inscrições dos alunos, que devem ser enviadas ao respetivo agrupamento de exames até ao dia 6 de junho. 
15. Todos os professores classificadores que tenham classificado provas podem também ser convocados para o processo de reapreciação – serviço de aceitação obrigatória.

terça-feira, 27 de maio de 2014

Abertura do concurso externo extraordinário para os docentes 2014/ 2015

Aviso n.º 6472/2014, de 27 de maio




Abertura do concurso externo extraordinário destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, com vista ao preenchimento das vagas previstas na Portaria n.º 113-A/2014, de 26 de maio, e dos concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários, completos ou incompletos, reguladas de acordo com o disposto nos artigos 25.º a 37.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio


Ver também Portaria n.º 113-A/2014, de 26 de maio - Fixa o número de vagas do concurso externo extraordinário de acesso à carreira docente

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Vagas do Concurso Extraordinário de Docentes 2014/2015

Foi publicada a portaria n.º 113-A/2014, de 26 de maio, que fixa o número de vagas do concurso externo extraordinário de acesso à carreira docente.


Apresento, no quadro seguinte, furtado do blogue dearlindo, todas as vagas do concurso. Há um total de 1954 lugares.


Telemóvel com teclado em braille começa a ser comercializado

Telemóvel com teclado em braille começa a ser vendido pela OwnPhone. A empresa OwnPhone lançou um aparelho que diz ser o primeiro telemóvel em braille a ser comercializado no mundo.



Anteriormente outros telemóveis com braille já tinham sido inventados, mas a OwnPhone diz que o seu aparelho – cujas faces dianteira e traseira foram feitas em impressoras 3D e podem ser personalizadas – é o único a ser colocado à venda.


Para deficientes visuais que não conhecerem a linguagem braille, é possível imprimir letras e números em relevo no teclado.
O telemóvel por enquanto está disponível apenas no Reino Unido, por 60 libras (cerca de 74 euros).
´


Segundo o seu inventor, Tom Sunderland, a impressão das capas em 3D ajuda a baixar o seu custo.
“A impressão é uma forma rápida e economicamente eficiente de criar botões personalizados em Braille”, diz à BBC.

Personalizado


Em 2012, a OwnPhone tinha lançado o primeiro telemóvel parcialmente feito com a ajuda de impressoras 3D. No ano seguinte, desenvolveu uma edição dedicada a crianças, chamada 1stFone – um aparelho do tamanho de um cartão de crédito com botões programados para ligar para números pré-programados.

O “braille-fone” é baseado nesses aparelhos prévios, mantendo o seu tamanho pequeno e seu design colorido.

“Pode ser personalizado com dois ou quatro botões em braille, pré-programados para telefonar a amigos, parentes, colegas de trabalho ou serviços de emergência”, explica Sunderland.

Apesar das inovações, a ideia não é completamente original. A start-up indiana Kriyate construiu um protótipo de smartphone preparado com a linguagem Braille e que usa comandos ligados à vibração do telefone para ajudar o deficiente visual.

Algumas dessas vantagens podem até ser substituídas por aplicações, como o VoiceOver, da Apple, que tem um leitor de ecrã que permite ao utilizador navegar pelo telemóvel e ouvir o que está no monitor.



Fonte: ZAP / BBC via blogue Olhares

Foi publicado o Depacho de Organização do Ano Letivo 2014/2015: ensino não superior

O Despacho normativo n.º 6/2014, de 26 de maio, emanado do MEC - Gabinete do Ministro concretiza os princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo 2014-2015, e define:
a) Normas que reforçam a autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, doravante designados por escolas;

b) Disposições relativas à distribuição de serviço docente;

c) Critérios para a fixação do número de adjuntos do diretor;

d) Critérios de atribuição de crédito horário;

e) Limites dentro dos quais são organizados os horários dos alunos e dos docentes.


2. O presente despacho normativo estabelece, ainda, orientações a observar na organização dos tempos escolares dos alunos e na operacionalização da Oferta Complementar.

domingo, 25 de maio de 2014

Juegos Adaptados a la Discapacidad Visual






Cubo de Rubik para ciegos, en sus caras sus fichas no tienen colores sino símbolos en Braile, está diseñado por el artista gráfico Konstantin Datz (nacido en 1988 en Heilbronn, Baden-Wurttemberg).
Juego de dominó de plástico, especialmente diseñado para personas ciegas o con discapacidades visuales, para que tengan mas facilidad a la hora de jugar. Las fichas de este dominó, en vez de tener agujeros, tiene puntitos negros que sobresalen. Este juego está diseñado y fabricado por un taller-asociación de discapacitados visuales de Canadá, experta en artículos en braille.

Juego de 4 en raya, realizado en madera, especial para personas ciegas. Las fichas de color más oscuro tienen un orificio en el centro para poder reconocerlas al tacto de los dedos.